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  • Anvisa normaliza formulário de declaração de saúde de viajantes

    Anvisa normaliza formulário de declaração de saúde de viajantes

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou neste domingo (2) que os problemas com confirmação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante já foi solucionado e os e-mails de confirmação disparados. Ontem, a Agência tomou conhecimento de falha no servidor de e-mail responsável por disparar, de forma automática, essas mensagens. A falha foi decorrente de uma pane ocasionada na virada de ano e atingiu uma parte das mensagens eletrônicas.

    Segundo a Anvisa, apesar da falha do servidor, o sistema continuou em operação, e os dados dos viajantes foram coletados normalmente. Uma parte significativa dos viajantes apresentou, no embarque, o arquivo eletrônico de preenchimento da DSV, em PDF, que é gerado ao final do preenchimento da declaração e independe de e-mail de confirmação da Anvisa.

    No entanto, a fim de não prejudicar uma parte dos viajantes que não receberam o a mensagem eletrônica de confirmação de maneira automática, e com o objetivo de não causar tumulto em data sensível, a Anvisa comunicou a todos os seus pontos de operação em aeroportos que as companhias aéreas fossem orientadas a não impedir o embarque de viajantes que relatassem a dificuldade no recebimento do e-mail da Anvisa. A orientação é válida até este domingo.

  • Saiba as regras para a entrada de viajantes no Brasil

    Saiba as regras para a entrada de viajantes no Brasil

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021, publicada pela Casa Civil no sábado (27) e que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.

    Restrições

    Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países: República da África do Sul; República de Botsuana; Reino de Essuatíni; Reino do Lesoto; República da Namíbia e República do Zimbábue.

    Está suspensa também, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.

    Entrada de brasileiros

    As regras, segundo a Anvisa, não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. “Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio de nota.

    No momento, brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil.

    É preciso também preencher a Declaração de Saúde do Viajante nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil.

    Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.

    Crianças menores de 12 anos de idade viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.

    Estrangeiros

    De acordo com a Anvisa, estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para viajantes brasileiros.

    Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros que atendam um dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

    Chegada de voos

    Estão proibidos voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

    A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na portaria da Casa Civil.

    Cruzeiros

    Viagens de navios de cruzeiro, segundo a Anvisa, continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa.

    Estão autorizados somente navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro.

    Navios de carga

    A operação de navios de carga também segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.

    Acesso terrestre

    A Anvisa destaca que permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.

    As exceções previstas na portaria incluem, por exemplo, o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas (municípios que sejam cortados pela linha de fronteira, seca ou fluvial).

  • Covid-19: Ceará exige de viajante teste negativo ou vacinação completa

    Covid-19: Ceará exige de viajante teste negativo ou vacinação completa

    O governo do Ceará conseguiu, em decisão na Justiça Federal, o direito de exigir teste negativo ou vacinação completa contra covid-19 de passageiros de voos que embarcarem para o estado. O pedido teve o objetivo de impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes.

    Segundo o governo do estado, conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) somente devem autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do país com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo contra covid-19 ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo.

    “Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, disse, em sua decisão, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, segundo comunicado do governo cearense, divulgado ontem (11).

    Casos confirmados são 15

    Dados da Secretaria de Saúde do Ceará apontam que já foram confirmados 15 casos da variante Delta, todos de passageiros embarcados por via aérea em outros estados. Nesta quarta-feira, a secretaria também confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária da variante. A vítima é um profissional de saúde residente do município de Icó.

    Atualmente, o Centro de Testagem de Viajantes, instalado no Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins, testa 20% dos passageiros que desembarcam no local, de forma aleatória ou espontânea. Também estão funcionando centros de testagem no aeroporto de Aracati e na rodoviária de Barbalha.