Tag: Vale

  • Vale vai destinar R$ 30 milhões a projetos culturais em todo o país

    Vale vai destinar R$ 30 milhões a projetos culturais em todo o país

    Estão abertas as inscrições para a Chamada Instituto Cultural Vale 2025, que vai disponibilizar R$ 30 milhões a projetos culturais em todo o país, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Poderão se inscrever pessoas jurídicas sediadas no território brasileiro, com comprovada atuação na área cultural.

    “Com nossa atuação, buscamos democratizar o acesso à arte, incentivar o fortalecimento da economia criativa e apoiar a diversidade de manifestações artísticas do país, entendendo a cultura como ferramenta para transformação social e reforçando o papel da Vale como maior fomentador de cultura do país”, diz, em nota, o diretor-presidente do Instituto Cultural Vale, Hugo Barreto.

    A seleção dos patrocínios será feita com a participação de especialistas externos (profissionais que são referência nas áreas do edital) e de comissões internas da Vale e do Instituto Cultural Vale.

    A Chamada Instituto Cultural Vale faz parte do conjunto de editais lançados pela instituição para o fomento à cultura, em áreas como música, dança, patrimônio imaterial, festividades e projetos de circulação. Em 2024, a Chamada contemplou 70 projetos em 23 unidades federativas das cinco regiões do Brasil. Desde a sua criação, em 2020, 289 projetos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal foram selecionados por meio de cinco “chamadas culturais” públicas e receberam investimentos de R$ 135 milhões em recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

    Mais informações, regulamento e inscrições estão disponíveis no site do Instituto.

  • Vazamento de água em tubulação da Vale mobiliza Brumadinho

    Vazamento de água em tubulação da Vale mobiliza Brumadinho

    Um vazamento de água alarmou moradores de Brumadinho, em Minas Gerais, na manhã desta segunda-feira (28), mobilizando o Corpo de Bombeiros e servidores da prefeitura. Pessoas que passavam perto  do local da ocorrência pensaram que uma adutora tinha se rompido e acionaram as autoridades locais, mas, segundo a mineradora Vale, o problema foi causado por um vazamento no sistema de aspersão usado para borrifar água em uma via não pavimentada e, assim, minimizar a suspensão de poeira na estrada.

    “Não houve rompimento de nenhuma adutora”, garantiu a mineradora, em nota. Segundo a companhia, o vazamento na tubulação de sua responsabilidade ocorreu por volta das 9 horas e causou o acúmulo de água em um trecho da Estrada Alberto Flores.

    A via liga o centro de Brumadinho à mina Córrego do Feijão – a mesma onde, em janeiro de 2019, três barragens se romperam, liberando milhões de toneladas de lama e rejeitos que mataram 272 pessoas e causaram um dos maiores desastres socioambientais já registrados no Brasil, atingindo ao menos 26 cidades.

    Problema solucionado

    Até a publicação desta matéria, a Vale não tinha informado o volume d´água que escoou de seu sistema de aspersão, mas garantiu que o vazamento, suficiente para interromper o tráfego de veículos, já tinha sido solucionado e que funcionários estavam limpando os bueiros da área atingida para permitir o escoamento  da água. “Não há nenhum tipo de risco para as comunidades próximas”, garantiu a Vale.

    Também em nota, a prefeitura de Brumadinho informou que servidores do Serviço de Transporte e Trânsito (Setransb) foram deslocados para o local para auxiliar os motoristas. Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e policiais ambientais vão apurar se o vazamento causou algum dano ambiental, bem como as causas do vazamento.

    “As autoridades seguem em monitoramento da situação e aguardam a confirmação de informações técnicas por parte dos órgãos competentes”, acrescentou a prefeitura, assegurando que o vazamento não oferece risco a moradores ou residências.

  • Vale investe R$ 70 bi para expandir mineração de ferro e cobre no Pará

    Vale investe R$ 70 bi para expandir mineração de ferro e cobre no Pará

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta sexta-feira (14), em Parauapebas (PA), do anúncio de investimentos de R$ 70 bilhões da Vale até 2030 na expansão da mineração de ferro e cobre em Carajás.

    O projeto inclui as minas em operação, expansões e novos alvos, para impulsionar o beneficiamento de minerais críticos para a produção de aço verde (minério de ferro de alta qualidade) e de metal para transição energética (cobre), considerados essenciais para a redução das emissões de carbono.

    A previsão é que a produção de minério de ferro em Carajás chegue a 200 milhões de toneladas por ano em 2030. No caso do cobre, o crescimento esperado é de 32%, elevando a produção na região para cerca de 350 mil toneladas.

    No evento, Lula disse que a Vale era considerada uma das mais importantes empresas de mineração do mundo e hoje está em 14º lugar. “Se depender do governo, a Vale voltará a ocupar os primeiros lugares nas empresas de mineração do mundo.”

    O presidente também lembrou o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, destacando que, assim como as vítimas, a Vale também não merecia o que aconteceu. “Ninguém merece perder a família, e nunca mais a gente recupera. E não é só o povo que não merecia, a Vale, pelo histórico dela, também não merecia. Em algum momento, alguém foi desleixado, em algum momento algum agiu de forma totalmente irresponsável”, disse Lula.

    O presidente da Vale, Gustavo Pimenta, lembrou que Carajás tem um enorme potencial de produção de cobre, com uma das cinco maiores reservas do mundo. “O cobre é um dos minerais mais importantes para garantir a aceleração da transição energética, eletrificando o mundo.”

    O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou o protagonismo do Brasil na mineração. “Se hoje a nossa mineração representa 3% do PIB, a meta é chegar a 6% em uma década.”

    O governador do Pará, Helder Barbalho, pediu a colaboração do presidente Lula para tirar do papel uma promessa antiga da Vale de concluir o trecho da Ferrovia Norte-Sul que liga Açailândia (MA) a Vila do Conde (PA). “Vai ser um legado importante para a economia do Pará e do país”, disse.

  • Lula lamenta Eletrobras privada e cobra Vale para reparar tragédias

    Lula lamenta Eletrobras privada e cobra Vale para reparar tragédias

    Durante cerimônia realizada nesta quarta-feira (20) para a posse de Magda Chambriard na presidência da Petrobras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou as privatizações de grandes empresas do país. Ele citou diretamente a Eletrobras e a Vale. De acordo com o presidente, as duas poderiam estar atuando ao lado da Petrobras como indutoras da economia brasileira.

    A Eletrobras foi privatizada em 2022 pelo governo de Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram emitidas novas ações, fazendo a participação da União ser reduzida para menos de 50%. Já a Vale foi vendida em 1997, quando o governo liderado por Fernando Henrique Cardoso negociou ações com um grupo de empresas privadas e fundos de pensão.

    “A gente poderia estar melhor. A gente poderia ter aqui do nosso lado a Eletrobras, que era a maior empresa de energia do nosso país. A gente poderia ter do nosso lado a Vale que foi privatizada e rifada para diferentes fundos. E não tem um dono para você conversar”, disse.

    Lula criticou o comportamento da mineradora nos processos de reparação das tragédias que ela protagonizou nos últimos anos em Minas Gerais. Em 2015, uma barragem da Samarco – joint-venture da Vale e da BHP Billiton – se rompeu em Mariana deixando 19 mortos e causando danos em municípios por toda a bacia do Rio Doce. Já em 2019, a cidade de Brumadinho testemunhou o maior acidente trabalhista do país. A ruptura de uma barragem da Vale, além dos impactos ambientais, custou 272 vidas, a maioria de empregados da própria mineradora ou de empresas terceirizadas contratadas.

    O tema foi abordado pelo presidente em meio às tratativas para repactuar o acordo de reparação da tragédia ocorrida em 2015. O modelo implementado, envolvendo a criação da Fundação Renova para gerir as medidas reparatórias, é considerado mal sucedido não apenas pelo governo federal, como também pelos governos mineiro e capixaba, pelo Ministério Público e por entidades que representam os atingidos. Passados mais de oito anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

    Em busca de uma solução para esse passivo judicial, as negociações para uma repactuação do acordo se arrastam há mais de dois anos. Um novo acordo tem esbarrado nos valores ofertados pelas mineradoras, considerados até o momento insuficientes. A última proposta que elas apresentaram, em análise pelas demais partes, envolve a transferência de R$ 82 bilhões aos governos em período de 20 anos, além de medidas a serem custeadas diretamente pelas mineradoras. A União e os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, no entanto, pediram em sua última manifestação no processo o pagamento de R$ 109 bilhões, com depósitos ao longo de 12 anos.

    “Quando eu digo que não há dono para conversar é porque, desde os desastres das barragens de Mariana e de Brumadinho, não foi paga a indenização daquele povo. Eles estão esperando casas e o ressarcimento do estrago. Uma empresa boa e grande precisa ter alguém responsável para que as coisas possam funcionar corretamente. Minha mãe dizia que cachorro com muito dono morre de fome porque todo mundo pensa que o outro deu comida e no final ninguém dá comida pra ele. Então uma empresa onde ninguém manda, muitas vezes, não cumpre aquele papel social que é importante cumprir”, disse Lula.

    Procurada pela Agência Brasil, a Vale informou que não fará comentários sobre a manifestação do presidente. De acordo com dados da mineradora, R$ 37 bilhões foram destinados para ações de reparação e compensação relacionadas à tragédia ocorrida em Mariana. Desse valor, R$ 14,29 bilhões teriam sido voltados para indenizações e R$ 2,82 bilhões para auxílios financeiros emergenciais. Com relação à tragédia em Brumadinho, a Vale alega que, desde 2019, 16.394 atingidos pela fecharam acordos de indenização cíveis e trabalhistas, gerando pagamentos que somam R$ 3,7 bilhões.

    Edição: Lílian Beraldo

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  • Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

    Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

    O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

    A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

    A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

    Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

    O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

    Falta de participação

    Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

    “A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

    O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

    Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

    O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

    Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

    A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

    Lucros cessantes

    Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

    A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

    Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

    Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

    Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.

    fotos do local onde aconteceu a tragédia pelos os rezidos de menerios das barragens de Santarem e Fundão,na cidade de Bento Rodrigues distrito de Mariana. Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

    Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

    Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

    Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

    Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

    Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Caso Samarco: mineradoras propõem mais R$ 90 bi para reparar danos

    Caso Samarco: mineradoras propõem mais R$ 90 bi para reparar danos

    A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton propuseram aportar mais R$ 90 bilhões no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ocorrido em 2015 no município de Mariana (MG). Desse total, R$ 72 bilhões seriam repasses em dinheiro, que seriam realizados ao longo de um período a ser determinado. Outros R$ 18 bilhões seriam para custear medidas a serem implementadas pela própria Samarco.

    A tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

    Negociações para uma repactuação do acordo de reparação dos danos se arrastam há mais de dois anos. As tratativas buscam solução para diversos problemas até hoje não solucionados. Passados mais de oito anos do episódio, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

    Mariana (MG) - Pessoas foram hospedadas em hotel na cidade de Mariana após rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)Mariana (MG) – Pessoas foram hospedadas em hotel na cidade de Mariana após rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)Mariana – Atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG) são levados para hoteis – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

    Além das mineradoras, a mesa de negociação é composta pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos. Até o fim do ano passado, as mineradoras propunham destinar apenas R$ 42 bilhões para as medidas reparatórias. As cifras apresentadas estavam bem abaixo dos R$ 126 bilhões pleiteados pelos governos e pelas instituições de Justiça.

    A nova proposta das mineradoras foi confirmada pela Vale em comunicado ao mercado divulgado nessa segunda-feira (29). De acordo com o texto, a proposta totaliza R$ 127 bilhões. Esse valor inclui, além dos R$ 90 bilhões em novos aportes, mais R$ 37 bilhões que teriam sido investidos na reparação até março deste ano.

    Se esse cálculo for considerado, a proposta atenderia às expectativas dos governos e das instituições de Justiça. No entanto, ainda não houve manifestações dos demais participantes da mesa de negociação.

    A proposta prevê que todos os novos recursos sejam aportados pela Samarco. Caso ela enfrente alguma dificuldade de financiamento, a Vale e a BHP Billiton são indicadas como devedores secundários e dividiriam, de forma igualitária, a responsabilidade pelos pagamentos. Ou seja, cada uma assumiria a obrigação de arcar com 50% dos valores.

    Os novos valores propostos pelas mineradoras vêm a público pouco mais de três meses após sofrerem uma derrota em âmbito judicial. Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vinham pleiteando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

    O pedido foi parcialmente atendido: em janeiro deste ano. A Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão. Caso seja celebrado o acordo de repactuação, essa decisão poderá ser revertida, pois devem ser incluídas cláusulas nas quais as partes desistem de ações judiciais em andamento.

    Entidades que representam os atingidos não foram chamadas para participar das negociações. Críticos da nova proposta das mineradoras, elas avaliam que concretamente se trata de R$ 72 bilhões em dinheiro, o que seria insuficiente para cobrir a reparação integral dos danos causados. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) manifestou a expectativa de que a oferta seja recusada pelos governos e pelas instituições de Justiça. A entidade considera que caso seja feito um novo acordo de cúpula, sem participação das vítimas, não será possível resolver os principais problemas.

    Mariana (MG) - João Leôncio Martins, com sua casa ao fundo no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil) Mariana – João Leôncio Martins mostra sua casa no distrito de Bento Rodrigues, atingido pelo rompimento de barragem da Samarco – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

    Descontentes com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos acionaram as cortes no Reino Unido. Eles processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório de advocacia Pogust Goodhead, que os representa, divulgou nota que coloca em dúvida se a nova oferta das mineradoras incluiria as indenizações individuais das vítimas. O texto traz uma manifestação de Tom Goodhead, CEO do escritório. “Não resolve os processos movidos por quase 700 mil vítimas em Londres. As vítimas foram excluídas desse processo e a oferta não atende às suas demandas por justiça”.

    Fundação Renova

    Para reparar os danos causados na tragédia, as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) em 2016. Ele estabeleceu as diretrizes para a criação da Fundação Renova, atualmente responsável por administrar uma série de programas que tratam de temas diversas como as indenizações, o reassentamento dos desabrigados, o reflorestamento, a qualidade da água, entre outros. Todas as iniciativas devem ser custeadas com recursos da Samarco, da Vale e da BHP Billiton. Críticos desse acordo, o MPF e as demais instituições de Justiça não assinaram.

    No decorrer dos anos, as críticas à atuação da Fundação Renova foram crescendo. Entidades que representam os atingidos e as diferentes instituições de Justiça consideram insatisfatórias as medidas tomadas até o momento e cobram revisão do acordo em vigor. O andamento dos programas de reparação também passou a ser alvo de críticas do governo federal e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade, alegando que ela não goza da devida autonomia frentes às mineradoras. A morosidade de alguns programas motiva diferentes questionamentos aos tribunais. A reconstrução das duas comunidades destruídas em Mariana, por exemplo, até hoje não foi totalmente concluída. Questões envolvendo as indenizações por danos morais e materiais e a recuperação ambiental também geram discordâncias em processo judiciais.

    Na semana passada, a Justiça Federal encerrou uma das divergências e reconheceu cinco municípios do litoral do Espírito Santo como atingidos pela tragédia. Os impactos nessas cidades já haviam sido atestados pelo Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos ambientais estaduais e federais sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Cabe a ele definir diretrizes para a reparação e fiscalizar a Fundação Renova, tal como previsto no TTAC.

    O acordo firmado em 2016 nomeou 39 municípios. Mas, com base em estudos e em uma cláusula que mencionava danos nas áreas estuarinas, costeira e de marinha, o CIF deliberou pela inclusão dos cinco municípios capixabas. Diante da contestação das mineradoras, o caso foi parar nos tribunais. Com a decisão que legitima a deliberação do CIF, as medidas reparatórias promovidas pela Fundação Renova deverão ser estendidas para os novos municípios: São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra.

    No comunicado ao mercado, a Vale afirmou que a reparação é prioridade para as três mineradoras e alega que, por meio da Fundação Renova, R$ 17 bilhões foram pagos a mais de 430 mil pessoas. Segundo a mineradora, esse valor inclui gastos com indenizações individuais e auxílios financeiros emergenciais. “Além disso, aproximadamente 85% dos casos de reassentamento para comunidades impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco foram concluídos”, afirma a empresa.

    Repactuação

    Ao longo do ano passado, as partes envolvidas nas negociações de repactuação chegaram a avançar no texto. Havia crença em um desfecho, mas a divergência em torno dos valores impediu o consenso. Em audiência pública realizada em dezembro na Câmara dos Deputados, a defensora pública da União, Isabela Karen Araújo Simões, explicou que o montante de R$ 126 bilhões pedido às mineradoras era resultado de avaliações técnicas e fruto de debate com especialistas em mineração, em meio ambiente, em saúde, entre outras áreas.

    “Não são valores chutados e não são irresponsáveis. E sequer são valores que vão efetivamente reparar todos os danos porque eu acho que eles são irreparáveis. Mas são valores para mitigar os danos”. Na ocasião, a contraproposta de R$ 42 bilhões oferecida pelas mineradoras foi criticada por Junior Divino Fideles, adjunto do advogado geral da União. “É vergonhosa e desrespeitosa com o Poder Público”, definiu.

    Prefeitos se posicionam contra homologação do acordo entre Samarco e os governos federal e os de Minas Gerais e Espírito SantoPrefeitos se posicionam contra homologação do acordo entre Samarco e os governos federal e os de Minas Gerais e Espírito SantoPrefeitos se posicionam contra homologação do acordo entre Samarco e os governos federal e os de Minas Gerais e Espírito Santo – Foto Prefeitura de Mariana – Divulgação

    Mas se havia um entrave em torno dos valores, de outro lado Fideles confirmou que já havia consenso em torno das cláusulas da nova proposta. Para os participantes da audiência pública, o novo acordo trata de temas como o fortalecimento do sistema de saúde pública da região atingida, a responsabilidade das mineradoras na retirada dos rejeitos, a realização de obras de infraestrutura e de saneamento básico, a condução de estudos para aferir a contaminação do meio ambiente e o pagamento de auxílio financeiro emergencial.

    Além disso, define que uma parte do valor seja empregada conforme deliberação das pessoas atingidas. Também já há consenso para a criação de um conselho de participação social a fim de acompanhar a execução do novo acordo, bem como de um Portal da Transparência.

    As tratativas têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPMG e o MPF afirmam manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem, mas entidades que representam os atingidos fazem críticas. “O pessoal confunde falar com participar. Participar é sentar à mesa, discutir a pauta, levando os problemas da comunidade e da Bacia do Rio Doce”, disse Simone Maria da Silva, integrante da comissão de atingidos da cidade de Barra Longa (MG), durante audiência pública realizada em 2022 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

    Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

    O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

    O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

    De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

    O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

    Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

    A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

    Edição: Denise Griesinger

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  • MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

    MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão do habeas corpus que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.

    No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

    Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

    Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.

    O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedir o colapso da estrutura. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente usados para demandar esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.

    Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do juízo de primeira instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência dos indícios de autoria ou de participação no crime.

    Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria indício claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.

    Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

    “Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.

    Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.

    Julgamento

    O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.

    Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

    Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.

    Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.

    Com a conclusão do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.

    Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.

    Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.

    Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Justiça suspende processo contra ex-presidente da Vale

    Justiça suspende processo contra ex-presidente da Vale

    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, sediado em Belo Horizonte, determinou nesta quarta-feira (13) a suspensão do processo aberto contra o ex-presidente da mineradora Vale Fabio Schvartsman. O caso envolve o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

    A Segunda Turma do tribunal entendeu que o Ministério Público não apresentou indícios de autoria para justiticar a continuidade do processo criminal contra o ex-presidente. Para os desembargadores, não há provas do envolvimento de Schvartsman no rompimento da barragem.

    Os processos contra mais 15 acusados vão continuar em tramitação. Eles são acusados de homicídio qualificado e crimes ambientais.

    O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019. Mais de 270 mortos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

    Edição: Maria Claudia

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  • Protesto em BH contesta possível habeas corpus a ex-presidente da Vale

    Protesto em BH contesta possível habeas corpus a ex-presidente da Vale

    Familiares que perderam parentes no rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) e diversas organizações sociais protestaram, nesta segunda-feira (4), contra a possível concessão de um habeas corpus ao ex-presidente da mineradora, Fabio Schvartsman. O ato ocorreu em frente à sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

    A tragédia completou cinco anos em 2023. No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

    No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

    Schvartsman é um dos réus. Através de um pedido de habeas corpus, sua defesa busca trancar a ação penal, sustentando não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

    No dia 13 de dezembro do ano passado, o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, deu um voto favorável à concessão do benefício, despertando o temor de impunidade entre os atingidos.

    Atualmente, o julgamento está interrompido devido a um pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos. A análise do caso será retomada nesta quarta-feira (6), em sessão virtual, que pode durar até o dia 12 de março.

    “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

    A Avabrum critica o voto de Gambogi e pede que ele reconsidere sua posição. Ela avalia que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

    “Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada pela Avabrum. A entidade cita o inquérito da Polícia Federal (PF) e considera ter havido, no mínimo, negligência.

    Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu. A defesa de Fábio Schvartsman tem optado por não se manifestar sobre a questão, alegando respeito ao tribunal que já iniciou o julgamento.

    Edição: Denise Griesinger

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