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  • Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

    Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

    “A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

    Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

    O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    Edição: Nádia Franco

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  • Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

    A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

    Como fica

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

    Entenda

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

    O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

    Competência do STF

    Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

    Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

    Como votaram os ministros do Supremo?

    STF-MACONHA
    STF-MACONHA

    Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

    • Gilmar Mendes
    • Luis Roberto Barroso
    • Alexandre de Moraes
    • Edson Fachin
    • Rosa Weber
    • Dias Toffoli
    • Luiz Fux
    • Cármen Lúcia

    Votaram contra:

    • Cristiano Zanin
    • André Mendonça
    • Nunes Marques

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  • Pix completa um ano com nova funcionalidade de devolução

    Pix completa um ano com nova funcionalidade de devolução

    No aniversário de um ano, o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), ganha nova funcionalidade. Entra em vigor hoje (16) o Mecanismo Especial de Devolução, que agilizará o ressarcimento ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras.

    O mecanismo está regulamentado por uma resolução editada pelo BC em junho. Desde então, as instituições financeiras estavam se adaptando aos procedimentos.

    Até agora, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisavam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais para devolver o dinheiro. Segundo o BC, isso dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso fosse analisado e finalizado. Com o Mecanismo Especial de Devolução, as regras e os procedimentos serão padronizados.

    Pix Saque e Troco

    Outras novidades para o Pix virão em breve. A partir do dia 29 estarão disponíveis o Pix Saque e o Pix Troco, que permitem o saque em espécie e a obtenção de troco em estabelecimentos comerciais e outros lugares de circulação pública.

    No Pix Saque, o cliente poderá fazer saques em qualquer ponto que ofertar o serviço, como comércios e caixas eletrônicos, tanto em terminais compartilhados quanto da própria instituição financeira. Nessa modalidade, o correntista apontará a câmera do celular para um código QR (versão avançada do código de barras), fará um Pix para o estabelecimento ou para a instituição financeira e retirará o dinheiro na boca do caixa.

    O Pix Troco permite o saque durante o pagamento de uma compra. O cliente fará um Pix equivalente à soma da compra e do saque e receberá a diferença como troco em espécie. O extrato do cliente especificará a parcela destinada à compra e a quantia sacada como troco.

    Open banking

    Ainda neste trimestre, o BC pretende estender o iniciador de pagamentos ao Pix. Por meio dessa ferramenta, existente para pagamentos por redes sociais e por aplicativos de compras e de mensagens, o cliente recebe um link com os dados da transação e confirma o pagamento.

    Atualmente, o iniciador de pagamentos existe para compras com cartões de crédito e de débito. O BC pretende ampliar a ferramenta para o Pix, o que só será possível por causa da terceira fase do open banking (compartilhamento de dados entre instituições financeiras), que entrou em vigor no fim de outubro.

    Com a troca de informações, o cliente poderá fazer transações Pix sem abrir o aplicativo da instituição financeira, como ocorre hoje. O usuário apenas clicará no link e informa a senha ou a biometria da conta corrente para concluir a transação. Tudo sem sair do site de compras, do aplicativo de entregas ou da rede social.

    Estatísticas

    Até o fim de outubro, segundo os dados mais recentes do BC, o Pix tinha 348,1 milhões de chaves cadastradas por 112,65 milhões de usuários. Desse total, 105,24 milhões são pessoas físicas e 7,41, pessoas jurídicas. Cada pessoa física pode cadastrar até cinco chaves Pix e cada pessoa jurídica, até 20. As chaves podem ser distribuídas em um ou mais bancos.

    Em um ano de funcionamento, o volume de transações pelo Pix deu um salto. Em outubro, o sistema de pagamentos instantâneos movimentou R$ 502 bilhões, contra R$ 25,1 bilhões liquidados em novembro do ano passado. Segundo o Banco Central, 75% das transações do Pix em outubro ocorreram entre pessoas físicas, contra 87% no primeiro mês de funcionamento. Os pagamentos de pessoa física para empresa saltaram de 5% para 16% no mesmo período.

    Empresas e governo

    O aumento nos pagamentos a empresas decorre de funcionalidades adicionadas ao longo deste ano para estimular o recebimento de Pix por empresas e prestadores de serviço. Em maio, começou a funcionar o Pix Cobrança, que substitui o boleto bancário e permite o pagamento instantâneo por meio de um código QR (versão avançada do código de barras) fotografado com a câmera do celular.

    Em julho, começou a ser ofertado o Pix Agendado, que permite o agendamento de cobranças, com a definição de uma data futura para a transação. Em setembro, o oferecimento da funcionalidade por todas as instituições financeiras passou a ser obrigatório.

    As transações entre pessoas físicas e o governo aumentaram de R$ 2,25 milhões em novembro de 2020 para R$ 409,83 milhões em outubro deste ano. Apesar de pequenas em relação ao total movimentado, essas operações estão subindo graças a medidas como o pagamento de alguns tributos por grandes, micro e pequenas empresas e à quitação de taxas federais por meio do Pix.

    Segurança

    O Pix completa um ano em meio a preocupações com a segurança do sistema. Por causa do aumento de sequestros-relâmpago e de fraudes relacionadas ao Pix, o BC limitou, em outubro, as transferências a R$ 1 mil entre as 20h e as 6h. Medidas adicionais de segurança foram adotadas, como o bloqueio, por até 72 horas, do recebimento de recursos por pessoas físicas em caso de suspeita de fraude.

    Em setembro, ocorreu o incidente mais sério com o Pix registrado até agora. Uma brecha de segurança no Banco Estadual de Sergipe permitiu o vazamento de 395 mil chaves Pix do tipo telefone. Na ocasião, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, valores movimentados e saldos nas contas, mas os números de telefone de clientes capturados por pessoas de fora da instituição, que foi punida pelo BC.

    Se casos semelhantes ocorrerem, as próximas punições poderão ser mais duras. No fim da semana passada, o BC acelerou as notificações às instituições financeiras que violarem os regulamentos do Pix e diminuiu as situações em que as multas serão isentas.