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  • TJMT atualiza valor da UPF para janeiro de 2025

    TJMT atualiza valor da UPF para janeiro de 2025

    O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para janeiro de 2025 será de R$ 243,49. Esse ajuste, regulamentado pela Portaria nº 229/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), define o parâmetro para cálculo e recolhimento da taxa judiciária no estado.

    O novo valor será aplicado em ações judiciais não contempladas por isenções autorizadas e nas cartas precatórias e documentos similares, afetando diretamente a arrecadação do Foro Judicial. Conforme a Lei Complementar nº 261, de 2006, a taxa mínima de R$ 243,49 será cobrada em causas de valor inestimável ou de até R$ 24.349,00. Para causas entre R$ 24.349,00 e R$ 350.000,00, o recolhimento será de 1% sobre o valor da causa. Em ações cujo valor exceda R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, será aplicado um acréscimo de 0,5%, limitado ao teto de R$ 20.000,00.

    No caso de cartas precatórias e similares, a taxa foi fixada em R$ 83,03, resultado do coeficiente de 0,341 aplicado sobre a nova UPF. A portaria que oficializou o reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2024, contendo também as atualizações de coeficientes de correção monetária e a regulamentação de débitos fiscais.

    A Portaria nº 229/2024 também atualizou os coeficientes de correção monetária e regulamentou os débitos fiscais no estado. O valor reajustado da UPF reflete a atualização desses índices e será utilizado durante todo o mês de janeiro de 2025, impactando tanto contribuintes quanto o Poder Judiciário no recolhimento de tributos e taxas.

  • Poder Judiciário informa o valor da UPF em janeiro de 2024

    Poder Judiciário informa o valor da UPF em janeiro de 2024

    O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2024 passa a ser R$ 232,18 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 260/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

    O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

    • 1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.218,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 232,18 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
    • 2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.218,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
    • 3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

    O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 79,17 (0,341 x R$ 232,18).

    A Portaria nº 260/2023-SEFAZ foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

  • Judiciário informa valor de UPF em março de 2023

    Judiciário informa valor de UPF em março de 2023

    O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2023 passa a ser de R$ 224,35 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 04/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

    O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos.

    Um deles, é nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.435,00, cobra-se o valor mínimo de R$ 224,35 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

    Em outro caso, nas causas de valor acima de R$ 22.435,00 até R$ 350.000,00, cobra-se 1% do valor da causa.

    Por fim, nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

    O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 76,50 (0,341 x R$ 224,35).

    A Portaria nº 028/2023-SEFAZ foi publicada no dia 27 de fevereiro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

  • Novo valor da UPF para janeiro de 2023 é anunciado pelo TJMT

    Novo valor da UPF para janeiro de 2023 é anunciado pelo TJMT

    O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2023. Ele passa a ser de R$ 221,79 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 240/2022, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

    O valor da UPF/MT altera o recolhimento da taxa judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos.

    No primeiro deles, nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.179,00, cobra-se o valor mínimo de R$ 221,79 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

    Já nas causas de valor acima de R$ 22.179,00 até R$ 350.000,00, cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

    Por fim, nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta-se 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

    O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 75,63 (0,341 x R$ 221,79).

    A Portaria nº 240/2022-SEFAZ foi publicada no dia 19 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

  • TJMT define valor da Unidade Padrão Fiscal para janeiro de 2022

    TJMT define valor da Unidade Padrão Fiscal para janeiro de 2022

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa que a UPF tem novo valor para janeiro de 2022.  A atualização foi feita pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) em conformidade com a Portaria nº 142/2021-SEFAZ/MT (Artigo 3°). O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2022 passa a ser de R$ 209,43 (duzentos e nove reais e quarenta e três centavos).

    Conforme o TJMT, o valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006.

    Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 20.943,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 209,43 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

    Já nas causas de valor acima de R$ 20.943,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

    Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária.

    O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 71,42 (0,341 x R$ 209,43.

    A Portaria n.º 249/2021-SEFAZ foi publicada no dia 29 de dezembro de 2021 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. Confira AQUI.