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  • Lucas do Rio Verde: Família de soldador morto em queda não será indenizada, decide TST

    Lucas do Rio Verde: Família de soldador morto em queda não será indenizada, decide TST

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização à família de um soldador falecido em um acidente de trabalho, ocorrido em setembro de 2020, durante a substituição de telhas em um galpão para armazenagem de soja, em Lucas do Rio Verde (MT). O trabalhador caiu de uma altura superior a cinco metros após retirar voluntariamente o cinto de segurança que utilizava, vindo a falecer horas depois.

    Na ação judicial, ajuizada pela mãe e pela filha menor de idade do trabalhador, a família alegou que o acidente ocorreu durante atividade de risco e buscava responsabilizar as empresas, empregadora do soldador, e a dona do galpão onde o serviço era realizado. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Altamira (PA), local de residência da família, acatou o pedido e fixou indenização por danos morais em R$ 300 mil, além do pagamento de pensão mensal.

    No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a decisão, isentando as empresas da responsabilidade ao concluir que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima. Segundo o acórdão, ficou comprovado que o soldador havia recebido os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, bem como treinamento para seu uso, e que estava usando o cinto de segurança ao iniciar o trabalho. Ainda de acordo com o TRT, ele retirou o equipamento deliberadamente, em momento em que não podia ser visto pelo supervisor.

    Diante da negativa, a família tentou reverter a decisão por meio de uma ação rescisória, alegando que o acidente não poderia ser atribuído exclusivamente ao trabalhador, já que envolvia uma atividade de risco. O pedido, contudo, foi novamente julgado improcedente pelo próprio TRT, o que motivou o recurso ao TST.

    No julgamento realizado pela SDI-2, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, manteve o entendimento das instâncias anteriores. Segundo ele, os autos indicam que a empresa cumpriu sua obrigação de fornecer os EPIs, orientar e fiscalizar o trabalhador dentro do que é possível e razoável. Para o ministro, a retirada voluntária do cinto de segurança, em ato imprudente do próprio empregado, impede que se reconheça qualquer omissão patronal sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito de ação rescisória.

    A decisão reforça a jurisprudência do TST de que, mesmo em atividades de risco, a conduta do trabalhador pode ser determinante para afastar a responsabilidade da empresa, desde que comprovado o cumprimento das obrigações legais e de segurança por parte do empregador.

  • Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

    Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

    A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).

    O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.

    Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.

    “A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu o tribunal.

    A tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

    O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa no período entre 2013 e 2018.

    Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.

  • Trabalhador terceirizado do TST morre após sofrer choque elétrico

    Trabalhador terceirizado do TST morre após sofrer choque elétrico

    Um trabalhador terceirizado morreu nesta terça-feira (9) após sofrer um choque elétrico enquanto fazia a manutenção de placas solares na cobertura do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

    Luiz Souza Barbosa, de 39 anos de idade, teve uma parada cardíaca ao receber a descarga elétrica. O acidente ocorreu por volta das 9h30 e mobilizou quatro viaturas do Corpo de Bombeiros.

    Ele foi atendido por uma equipe de salvamento da corporação e pelos bombeiros civis que trabalham no tribunal, que prestaram os primeiros socorros e realizaram os procedimentos de reanimação por cerca de 1 hora. Contudo, o trabalhador não reagiu e morreu no local.

    Em nota, o TST lamentou a morte e informou que ele usava os equipamentos de proteção individual requeridos para manutenções em redes elétricas.

    “O Tribunal Superior do Trabalho lamenta profundamente o ocorrido e está prestando todo apoio e solidariedade à família da vítima. Reafirma, também, o seu compromisso com os mais altos padrões de segurança do trabalho e informa que está colaborando com as investigações das autoridades policiais”, disse o tribunal.

    O caso será investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

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  • AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas

    AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou nesta segunda-feira (13) um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para extinção de aproximadamente 20 mil processos na Justiça do Trabalho. Com o acordo, a União vai desistir de recursos em processos de baixo valor e sem chance de êxito.

    Os recursos tratam da responsabilidade do governo federal no caso de inadimplência em contratos de empresas terceirizadas para prestação de serviços.

    Na avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o acordo permite a redução da litigiosidade e a resolução consensual de conflitos.

    “Para esses processos sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação”, disse Messias.

    A desistência de atuação vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% ao montante devido pela União, desde que não ultrapasse 60 salários mínimos.

    O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

    Edição: Fernando Fraga