Tag: TRT

  • Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

    Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

    Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

    Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.

    O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.

  • Mato Grosso: TRT mantém sentença que negou pedido de trabalhadora para audiência telepresencial

    Mato Grosso: TRT mantém sentença que negou pedido de trabalhadora para audiência telepresencial

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pediu a anulação da sentença de seu processo, julgado improcedente após ser aplicada a pena de confissão ficta. O motivo da penalidade foi o não comparecimento presencial dela na audiência de instrução, conforme determinado pelo juiz.

    O colegiado manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que considerou verdadeiros os argumentos apresentados pela empresa diante da ausência da trabalhadora na audiência.

    A ex-empregada de um frigorífico de Tangará da Serra ingressou com a ação no Fórum Trabalhista da cidade, mas, após a audiência inicial, informou que não residia mais no município e solicitou que a audiência de instrução ocorresse de forma telepresencial. A empresa, no entanto, não concordou com a mudança, e o juiz determinou que a trabalhadora comparecesse presencialmente. Como alternativa, ofereceu a possibilidade dela participar por videoconferência a partir do Fórum Trabalhista de Rondonópolis.

    Mesmo após ser intimada, a trabalhadora não compareceu ao local indicado e optou por se conectar remotamente, contrariando a decisão judicial. Diante da ausência presencial, o juiz aplicou a pena de confissão ficta, o que levou à improcedência dos pedidos da ex-empregada.

    Ao recorrer ao Tribunal, a trabalhadora alegou que a negativa ao seu pedido de participação telepresencial violou seu direito. Argumentou que as audiências por videoconferência são reconhecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), não havendo justificativa para punições quando há motivos para a participação virtual.

    A 2ª Turma concluiu, no entanto, que a trabalhadora não tinha razão. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, destacou que o processo não tramita na modalidade “Juízo 100% Digital” e, mesmo que tramitasse, as normas não concedem à parte o direito absoluto de participar telepresencialmente de audiências de instrução.

    A magistrada citou a Resolução CNJ 354/2020, que diferencia audiências telepresenciais (realizadas a partir de ambiente externo à unidade judiciária) das audiências por videoconferência (realizadas em ambiente de unidade judiciária).

    Segundo a norma, a regra geral é que as audiências sejam presenciais, admitindo a videoconferência em determinados casos e autorizando a audiência telepresencial apenas em situações excepcionais. “Veja-se que a regra jurídica é claríssima no sentido de que as audiências devem se dar no formato de videoconferência (sala passiva em unidade judiciária) e apenas por exceção poderão ocorrer no modelo telepresencial, sempre ‘cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial’”, enfatizou a relatora.

    A decisão também mencionou que a resolução do CNJ, que regulamenta o “Juízo 100% Digital”, prevê que, mesmo nessa modalidade, as audiências devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência dentro das unidades judiciárias, não garantindo às partes o direito de participar de qualquer local externo.

    Com isso, a relatora concluiu que a pena de confissão ficta foi corretamente aplicada. “A audiência de instrução deve ocorrer, em regra, presencialmente ou por videoconferência dentro de unidades judiciárias, não cabendo à parte definir unilateralmente sua participação de ambiente externo”, destacou a desembargadora.

    O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Turma, que negaram provimento ao recurso da trabalhadora e mantiveram a sentença.

  • TRT de Mato Grosso reforça combate ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho

    TRT de Mato Grosso reforça combate ao assédio e discriminação no ambiente de trabalho

    O assédio e a discriminação no ambiente de trabalho são questões que impactam não apenas as vítimas, mas também o clima organizacional e a produtividade das equipes. Para combater esses problemas, é essencial criar um ambiente acolhedor e seguro, onde todos se sintam fortalecidos para denunciar abusos sem medo de retaliação. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) tem se destacado com ações práticas e políticas robustas voltadas à prevenção e enfrentamento dessas práticas prejudiciais.

    A presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco, explicou os esforços da instituição para garantir um ambiente mais justo e inclusivo. Entre as principais iniciativas está o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação, formalizado pela Resolução Administrativa 630/2024. O programa abrange magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, com diretrizes voltadas para o respeito à dignidade humana e à diversidade.

    Segundo a desembargadora, o programa é implementado de forma abrangente e constante, com medidas preventivas como campanhas educativas, treinamentos e canais de acolhimento para as vítimas. Uma das ações de destaque é a “Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação”, além da promoção de práticas restaurativas. “Proporcionar um ambiente onde as pessoas se sintam fortalecidas para denunciar qualquer prática abusiva é o primeiro passo. Elas precisam saber que serão acolhidas e que o problema será tratado com seriedade”, destacou a presidente.

    No dia a dia do tribunal, o programa se concretiza com canais ativos de diálogo, como a Ouvidoria e pesquisas de satisfação. Além disso, treinamentos constantes são oferecidos para gestores e colaboradores, assegurando a identificação e o combate efetivo a comportamentos abusivos. “Contamos com portas abertas para ouvir os colaboradores e garantir que nenhuma denúncia passe despercebida”, afirmou Adenir.

    Além do programa principal, o TRT/MT também desenvolve outras ações voltadas ao combate do assédio e da discriminação. Entre elas, estão as capacitações continuadas pela Escola Judicial, que abordam temas como saúde mental, respeito à diversidade e inclusão. Também são promovidas políticas de acessibilidade e equidade, com foco na inclusão de pessoas com deficiência, equidade racial e valorização da diversidade de gênero. O monitoramento dessas ações é realizado por subcomitês que acompanham a eficácia do programa e sugerem melhorias constantes.

    Outro ponto de destaque é a aproximação do Tribunal com a sociedade, garantindo acolhimento e suporte às vítimas. A Ouvidoria desempenha um papel fundamental nesse processo, oferecendo canais seguros e sigilosos para denúncias.

    Os impactos das iniciativas já podem ser percebidos dentro e fora do Tribunal. Adenir Carruesco enfatizou que as ações têm promovido um ambiente mais participativo e saudável internamente. “Os resultados das pesquisas de satisfação mostram que estamos avançando. Isso fortalece o engajamento e a valorização dos colaboradores. Fora do Tribunal, buscamos combater práticas que tiram a autoestima e limitam o potencial das pessoas. Assédio e discriminação diminuem a capacidade de acreditarmos em nós mesmos, e é preciso garantir que todos se sintam valorizados”, destacou.

    Por fim, a presidente deixou uma mensagem de incentivo e responsabilidade compartilhada: “Prevenir e enfrentar práticas nocivas fortalece não apenas o nosso ambiente interno, mas também a credibilidade da Justiça do Trabalho. Contamos com cada servidor, magistrado e cidadão para que esse compromisso se torne uma realidade efetiva.”

    Com essas ações, o TRT de Mato Grosso reforça seu papel na promoção de ambientes de trabalho mais justos, acolhedores e livres de assédio ou discriminação, servindo como exemplo de compromisso com a dignidade humana e o respeito mútuo.

  • TRT-Mato Grosso mantém demissão por justa causa de bancário acusado de assédio sexual

    TRT-Mato Grosso mantém demissão por justa causa de bancário acusado de assédio sexual

    O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) confirmou a demissão por justa causa de um bancário acusado de assédio sexual contra uma cliente. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma do TRT-MT, mantém a penalidade aplicada pelo banco após uma investigação interna.

    De acordo com os autos do processo, o bancário teria feito comentários obscenos e toques inapropriados em uma cliente durante uma visita à agência em março de 2023. A vítima, sentindo-se constrangida, decidiu gravar uma conversa posterior com o agressor, na qual ele reafirmou seu comportamento inadequado.

    A gravação da conversa se tornou uma prova crucial para a investigação interna do banco, que culminou na demissão por justa causa do funcionário. O bancário recorreu da decisão, alegando falta de provas concretas, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho.

    O que diz a lei

    O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e configura uma grave violação aos direitos humanos. As vítimas de assédio sexual têm o direito de denunciar o agressor e buscar reparação pelos danos sofridos.

  • Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde é destaque em sustentabilidade e produtividade

    Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde é destaque em sustentabilidade e produtividade

    A presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, desembargadora Adenir Carruesco, destacou a harmonia entre as equipes e a sinergia dos números das duas varas do Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, durante a correição ordinária encerrada na última semana. As unidades se destacaram em diversas áreas, desde a sustentabilidade até a produtividade dos magistrados.

    O Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde é um exemplo de eficiência energética, sendo campeão em economia de energia no estado. Suas instalações são referências em sustentabilidade, tanto em âmbito regional quanto nacional, e o prédio foi o primeiro da Justiça do Trabalho no Brasil a receber o selo A do Inmetro de eficiência energética.

    Durante a correição, a produtividade dos magistrados titulares das duas unidades também chamou a atenção. Em 2023, eles realizaram 1.866 audiências e proferiram 1.664 soluções de processos, movimentando aproximadamente R$ 34 milhões, incluindo participações nas três semanas nacionais de conciliação realizadas no ano.

    Ambas as varas de Lucas do Rio Verde cumpriram as metas 2 e 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar das dificuldades específicas para a realização de acordos e a complexidade de muitos processos que envolvem perícias, as unidades mantiveram um desempenho notável. “As duas varas têm números muito parecidos e satisfatórios, especialmente em relação ao grande volume processual de Lucas do Rio Verde. Destaco ainda a harmonia entre as equipes, compostas por magistrados e servidores comprometidos. Há ainda a questão da sustentabilidade, algo inerente à atmosfera local e que muito nos orgulha”, afirmou a corregedora Adenir Carruesco.

    O juiz titular da 1ª Vara de Lucas do Rio Verde, André Simionato, ressaltou a importância da correição como um momento de impulsionamento do trabalho da unidade. “É uma experiência excelente esse contato direto e humano. Os apontamentos foram realizados para melhora da unidade, assim como os elogios, dos quais muito agradeço e repasso também a minha equipe, fundamental para o alcance dos resultados”, disse Simionato.

    Helaine de Queiroz, titular da 2ª Vara, destacou a reenergização proporcionada pelo procedimento. “A gente se sente visto, acolhido e vê que o trabalho desenvolvido está valendo à pena. Claro que tudo só é possível pelo esforço de cada um dos nossos servidores, tanto os que atuam presencialmente, quanto aqueles que estão no teletrabalho”, afirmou Queiroz.

    Os servidores das varas também demonstraram alta satisfação em pesquisa interna anual. Na 1ª Vara, a nota foi 4,6, destacando-se as relações socioprofissionais (4,65) e a valorização das pessoas (4,53). Na 2ª Vara, a nota foi de 4,71, com o teletrabalho (4,70) e as relações socioprofissionais (4,64) em destaque. No Foro, a pesquisa atingiu a nota de 4,5, com destaque para as relações socioprofissionais (4,65).

    Outro ponto relevante foi a capacitação de servidores, que totalizou 1.460 horas dedicadas à qualificação em 2023. Este investimento contínuo em treinamento e desenvolvimento é um dos fatores que contribuem para o excelente desempenho das varas trabalhistas de Lucas do Rio Verde.

  • Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso abre inscrições para estágio

    Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso abre inscrições para estágio

    O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) anuncia a abertura de vagas para estágio, destinadas a estudantes de nível médio e superior em diversas áreas. As inscrições estão disponíveis desde segunda-feira, dia 13, e prosseguirão até o dia 27 de maio, exclusivamente pelo site oficial (empregarja.com).

    Na Vara de Lucas do Rio Verde há vagas para estágio do ensino médio, a partir do 1º ano, e acadêmicos do curso de Direito, do 1º ao 9º semestre. As vagas são para cadastro de reserva.

    Os estagiários selecionados terão uma jornada de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias, com um intervalo de 15 minutos para descanso. O TRT-MT oferece uma bolsa-auxílio de R$1.100,00 para estagiários de nível superior e de R$800,00 para os de nível médio. Além disso, todos os estagiários terão direito a um auxílio-transporte no valor de R$9,90 por dia.

    As provas para os candidatos de nível superior serão aplicadas nas áreas de Comunicação Social, Direito, Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil e Design Gráfico. Este é um excelente oportunidade para estudantes interessados em adquirir experiência prática em um ambiente jurídico de relevância.

    Consulte o edital completo para mais informações.

  • Com mediação do TRT, sindicatos firmam acordo sobre piso salarial da enfermagem em MT

    Com mediação do TRT, sindicatos firmam acordo sobre piso salarial da enfermagem em MT

    Com mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), os sindicatos dos trabalhadores da enfermagem (Sinpen) e dos estabelecimentos de saúde (Sindesmat) chegaram a um acordo sobre a implementação do piso salarial da categoria. A proposta foi definida pelas partes em audiência realizada nessa segunda-feira (04).

    Com o acordo, o piso salarial será pago provisoriamente na forma de abono até março de 2025, data em que essa diferença passará a ter natureza salarial. Conforme decidido pelos próprios sindicatos, esse abono será pago retroativamente a partir de novembro de 2023, mantendo-se os benefícios atualmente previstos nas convenções coletivas vigentes, como as cestas básicas para toda a categoria.

    A desembargadora Adenir Carruesco, que conduziu as tratativas juntamente com as juízas Leda Lima e Michelle Trombini, explicou que essa mediação realizada entre os sindicatos possui a mesma validade de uma negociação coletiva. Ela destacou a importância dos próprios interlocutores sociais chegarem a um consenso na construção do acordo. “Que futuramente cada vez mais os sindicatos possam construir de forma satisfatória e equilibrada os acordos para que o princípio da dignidade humana seja respeitado”.

    O procurador do trabalho Bruno Choairy acompanhou todo processo e disse que a mediação assegurou, de forma imediata, o usufruto do piso salarial da categoria. “Foi modulado apenas de forma provisória a natureza de abono a fim de compor os interesses envolvidos e oferecer a concretização imediata desse direito. Foi um processo muito proveitoso que serviu para que as partes discutissem. Juntamente com a Justiça do Trabalho foram pensadas soluções criativas para atender aos interesses das partes”.

    O presidente do sindicato dos trabalhadores (Sinpen), Arlindo César, comemorou o resultado e destacou que a mediação do TRT-23 deixou todas as partes mais seguras do que foi decidido. “Agradecemos muito o apoio do TRT e do MPT na construção dessa proposta que acreditamos que servirá de referência para outros estados. Esse apoio foi decisivo para garantirmos o pagamento na forma de abono e a manutenção da cesta básica que é muito necessária para as famílias dos trabalhadores”.

    A representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado, Patrícia West, também destacou a satisfação em chegar à conclusão das tratativas. “Agradeço imensamente a condução da Justiça do Trabalho e MPT nesse processo. É um alívio conseguir chegar nessas conclusões”.

    A audiência de mediação dessa segunda foi a sexta realizada pelo TRT-23 para tratar da implementação do piso da categoria. Elas ocorreram a pedido Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde (Sindesmat) no contexto do processo de construção da Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2023 e 2024.

    O piso dos enfermeiros está previsto na Lei 14.434/2022. Nas audiências, foi debatida a forma de implementação desse direito.