Tag: tributação

  • Mato Grosso arrecada R$ 15,25 bilhões em tributos só em 2025

    Mato Grosso arrecada R$ 15,25 bilhões em tributos só em 2025

    Mato Grosso alcançou R$ 15,25 bilhões em arrecadação tributária do início do ano até esta quinta-feira (3), englobando impostos, taxas e contribuições. Apesar do montante expressivo, o estado responde por apenas 1,25% do total arrecadado no Brasil (Mais de 1 trilhão) no mesmo período.

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continua sendo a principal fonte de receita estadual, somando aproximadamente R$ 2 bilhões apenas em janeiro. O crescimento da arrecadação reflete a movimentação do comércio e o fortalecimento da economia local, mas também pode ter sido influenciado por ajustes na carga tributária e pela inflação.

    A arrecadação tributária tem apresentado crescimento em várias cidades de Mato Grosso, superando os valores registrados no ano passado. Os valores até segunda-feira desta semana eram:

    • Cuiabá: passou de R$ 283 milhões para R$ 305 milhões.

    • Várzea Grande: subiu de R$ 40,4 milhões para R$ 43,5 milhões.

    • Rondonópolis: aumentou de R$ 76,4 milhões para R$ 82,4 milhões.

    • Sinop: cresceu de R$ 57,2 milhões para R$ 61,7 milhões.

    • Sorriso: registrou alta de R$ 31,2 milhões para R$ 33,6 milhões.

    A população pode acompanhar a arrecadação em tempo real pelo Impostômetro instalado na Avenida do CPA, em Cuiabá, que também disponibiliza informações sobre a carga tributária estadual e nacional.

  • Tributação de super-ricos: como será a compensação da nova faixa de isenção do IR

    Tributação de super-ricos: como será a compensação da nova faixa de isenção do IR

    O governo federal apresentou uma proposta para ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, além de descontos para rendas de até R$ 7.000. A iniciativa, que pode beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros, será compensada por uma tributação específica para os super-ricos. De acordo com o plano, pessoas com ganhos anuais superiores a R$ 600 mil terão uma alíquota de até 10% sobre a renda extra. Confira mais detalhes sobre a medida.

    Como funcionará a tributação dos super-ricos?

    Segundo o Palácio do Planalto, essa nova tributação atingirá aproximadamente 141,4 mil contribuintes, o que equivale a 0,13% dos declarantes do Imposto de Renda e 0,06% da população brasileira. A expectativa é que a arrecadação chegue a R$ 27 bilhões, compensando a renúncia fiscal decorrente da ampliação da isenção.

    A base do cálculo será a renda anual total do contribuinte. Se essa soma não ultrapassar R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional. Caso contrário, a alíquota incidirá apenas sobre o excedente.

    Exemplo de cálculo do imposto

    • Se um indivíduo recebeu R$ 950 mil em um ano, a diferença para R$ 600 mil será de R$ 350 mil;
    • Para calcular a alíquota aplicável, divide-se esse valor por R$ 60 mil (resultado da multiplicação do limite de R$ 600 mil pela alíquota máxima de 10%);
    • Nesse caso, a alíquota será de 5,83%;
    • 5,83% sobre R$ 950 mil resulta em R$ 55.385 a serem pagos.

    A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas anuais de R$ 1,2 milhão ou mais.

    Quais rendimentos ficam isentos?

    O governo esclareceu que certos rendimentos não entram no cálculo desse novo imposto, como:

    • Ganhos com poupança;
    • Dividendos de empresas;
    • Heranças;
    • Benefícios de aposentadoria e pensão por moléstia grave;
    • Lucros com venda de bens e outros rendimentos mobiliários isentos;
    • Indenizações.

    Além disso, salários, honorários e aluguéis, já sujeitos à tributação na fonte, não sofrerão mudanças com a nova regra.

    Complementação do imposto devido

    Se um contribuinte com renda superior a R$ 600 mil já paga imposto de renda, mas abaixo da alíquota mínima exigida, ele terá que complementar a diferença. Caso contrário, não será necessário pagar mais.

    Por exemplo:

    • Se alguém com renda de R$ 1,2 milhão já paga 8% de IR, precisará pagar apenas mais 2% para alcançar os 10%;
    • Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12%, não precisará pagar nada a mais.

    Objetivo da medida

    O governo argumenta que essa mudança diminui a carga tributária para quem ganha menos e corrige distorções no sistema atual. Hoje, grandes rendas acabam pagando proporcionalmente menos impostos que a classe média, devido às isenções sobre dividendos. Com a nova proposta, será estabelecida uma alíquota mínima sobre esses rendimentos isentos, promovendo maior equidade.

    Discussão no Congresso

    A proposta foi enviada ao Congresso Nacional e poderá sofrer alterações durante a tramitação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que ajustes podem ser feitos, mas pediu que eventuais mudanças não prejudiquem o objetivo do texto.

    “Espero que, se for para melhorar, ótimo. Para piorar, jamais”, declarou Lula na cerimônia de apresentação.

    O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que o Congresso debaterá a eficiência da arrecadação e possíveis ajustes nas isenções tributárias.

    “O Congresso, na sua diversidade, fará alterações nesta matéria, pela importância que ela tem. Nosso objetivo será melhorar a proposta tanto na Câmara quanto no Senado, garantindo que o país tenha a melhor solução possível”, afirmou.

  • Preço do etanol sobe em Mato Grosso após redução no desconto do ICMS

    Preço do etanol sobe em Mato Grosso após redução no desconto do ICMS

    O preço do etanol em Mato Grosso sofreu um aumento significativo devido à redução no desconto aplicado à base de cálculo do ICMS, que caiu de 50% para 38%. A mudança, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, foi oficializada por meio de uma Lei Complementar publicada em edição extra no mesmo dia. A informação é do Sindipetróleo-MT.

    Embora a alíquota do ICMS sobre o etanol permaneça em 10,5%, a redução do desconto na base de cálculo aumenta o valor tributável, refletindo diretamente no preço final do combustível nas bombas. A alteração diminui as margens de economia que antes beneficiavam os consumidores, afetando principalmente os motoristas que optam pelo etanol como alternativa de abastecimento.

    Lei Complementar e seus efeitos imediatos

    A modificação na tributação do etanol em Mato Grosso integra uma série de ajustes fiscais adotados pelo estado. Com a redução no desconto, o preço do etanol, tradicionalmente mais competitivo em relação à gasolina, pode perder parte de sua atratividade econômica para os consumidores locais.

    Especialistas apontam que o aumento nos preços pode influenciar as decisões de abastecimento dos motoristas, além de trazer impactos indiretos para o setor agrícola, já que o etanol é amplamente produzido a partir da cana-de-açúcar e do milho no estado.

    O aumento no preço do etanol em Mato Grosso reforça a necessidade de os consumidores estarem atentos às mudanças fiscais e ao impacto dessas políticas no dia a dia.

  • Reforma Tributária: Carnes e queijos permanecem na Cesta Básica

    Reforma Tributária: Carnes e queijos permanecem na Cesta Básica

    O relatório da reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, confirmou a permanência de carnes e queijos na Cesta Básica Nacional. A medida mantém a isenção de alíquota para esses itens essenciais, enquanto o óleo de milho terá tributação reduzida a 40% da alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

    Itens com Alíquota Zerada

    Supermercados, alimentos, cesta básica Foto: EBC/Arquivo
    Cesta Básica | Foto -EBC/Arquivo

    A lista de produtos com isenção do IVA agora conta com 22 itens, incluindo alimentos básicos como arroz, feijão e pão, além de carnes e derivados. Confira a lista completa:

    • Açúcar
    • Arroz
    • Café
    • Carnes (bovina, suína, aves, entre outras)
    • Farinha de aveia
    • Farinha de mandioca
    • Farinha de trigo
    • Feijões
    • Fórmulas infantis
    • Grãos de aveia e milho
    • Leite e leite em pó
    • Manteiga e margarina
    • Massas
    • Óleo de soja
    • Pão comum
    • Peixes
    • Queijos variados
    • Sal

    O senador Eduardo Braga, relator do projeto, destacou que a padronização do tratamento tributário para alimentos in natura, como frutas e castanhas, visa estimular a economia regional, garantindo mais equidade e oportunidades locais.

    Impactos na Alíquota do IVA

    A ampliação da cesta básica e outros ajustes podem elevar a alíquota padrão do IVA de 26,5% para 27,97%, tornando o Brasil o país com a maior alíquota global. Apesar disso, o relatório argumenta que medidas como maior eficiência econômica e redução de disputas judiciais equilibrarão os impactos.

    Prazo para Revisão dos Incentivos

    O texto prevê que o governo terá até março de 2031 para enviar um projeto de lei complementar ao Congresso, caso a alíquota ultrapasse 26,5%. Além disso, a reforma estabelece revisões quinquenais para avaliar a eficácia dos incentivos fiscais, com a primeira análise programada para 2031.

    Novas Fontes de Receita

    Para financiar benefícios como cashback em telecomunicações e isenções para medicamentos de doenças raras, o governo utilizará a arrecadação do Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios plásticos de uso único.

    Com mudanças significativas, o relatório da reforma tributária busca equilibrar a carga tributária e incentivar o crescimento econômico. A manutenção de itens essenciais na cesta básica reflete a preocupação em garantir acesso a alimentos essenciais para as famílias brasileiras, enquanto ajustes fiscais e revisões periódicas prometem eficiência na aplicação dos recursos.

  • Empresas inadimplentes de Mato Grosso são excluídas do Simples Nacional

    Empresas inadimplentes de Mato Grosso são excluídas do Simples Nacional

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) excluiu do sistema Simples Nacional mais de 2,7 mil contribuintes que estão com débitos pendentes com a Fazenda Pública. A exclusão será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025.

    Os contribuintes excluídos que desejarem retornar ao regime de tributação do Simples Nacional precisam regularizar todas as pendências fiscais com os entes federativos e realizar uma nova adesão, entre 02 e 31 de janeiro de 2025.

    O processo pode ser feito de forma online, diretamente pelo Portal do Simples Nacional, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.

    A Sefaz reforça que a notificação de exclusão tem caráter orientativo, não sendo necessário abrir processo para contestação. Os contribuintes podem acessar a notificação diretamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) pelo site: https://www.sefaz.mt.gov.br/dte/pages/login/login.xhtml.

    Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 4042-9298.

    A Secretaria destaca a importância de regularizar as pendências fiscais para evitar transtornos e garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional. A adesão ao regime simplificado é essencial para a competitividade e organização tributária das empresas, além de reforçar o compromisso com o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo.

    Fonte: Sefaz-MT

  • Brasil deve ter imposto para produtos nocivos à saúde, defende Bird

    Brasil deve ter imposto para produtos nocivos à saúde, defende Bird

    O Brasil tem “uma oportunidade única” de melhorar a saúde pública ao planejar adequadamente a tributação sobre produtos como tabaco, álcool e bebidas açucaradas. A avaliação é do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), instituição financeira ligada à Organização Nações Unidas (ONU) e também conhecida como Banco Mundial.

    Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), a entidade lista uma série de recomendações técnicas sobre como estruturar e aplicar esses impostos “para que haja progressos significativos na saúde pública e na receita tributária”.

    “A reforma tributária em curso no Brasil, possibilitada pela Emenda Constitucional 132, traz uma oportunidade para fazê-lo. Ela pode ser alcançada por meio do Imposto Seletivo na Lei Complementar, atualmente em discussão no Senado, e da Lei Ordinária que deve ser apresentada ao Congresso em 2025.”

    De acordo com o Bird, todos os anos, cerca de 341 mil mortes registradas no Brasil são atribuíveis ao consumo de tabaco, álcool e bebidas açucaradas – algo em torno de 20% do total de óbitos contabilizados no país. “Esses produtos são os que mais contribuem para doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e enfermidades pulmonares crônicas”.

    “A implementação de impostos especiais sobre esses produtos nocivos é uma estratégia comprovada para deter e reduzir seu consumo”, avaliou o banco no comunicado.

    Pouco imposto

    O documento cita ainda que os preços de produtos derivados do tabaco, de bebidas alcoólicas açucaradas no Brasil são “relativamente baixos” quando comparados aos de países da América Latina e do Caribe e de países do G20. “Os valores tornam esses produtos muito acessíveis para a população brasileira, contribuindo para as altas taxas de consumo”.

    “Do ponto de vista da saúde, a redução do consumo desses produtos levará a uma diminuição significativa das mortes e de doenças evitáveis. Apesar do declínio previsto no consumo, o país ainda poderá arrecadar maiores receitas fiscais com esses impostos.”

    Famílias de baixa renda

    Famílias mais pobres, segundo o Bird, devem ser as mais beneficiadas pela política.

    “Populações de baixa renda são mais sensíveis às mudanças de preços. Um aumento significativo de preços impulsionado pela implementação de impostos de saúde bem planejados reduzirá substancialmente o consumo de tais produtos entre esse grupo”.

    Segundo o banco, a maioria das mortes pelo consumo desses produtos ocorre em domicílios de baixa renda.

    “O Brasil tem uma oportunidade valiosa de melhorar a saúde pública e os resultados econômicos por meio de tributação estratégica e é crucial aproveitá-la. A implementação de impostos de saúde bem projetados salvará inúmeras vidas, aumentará o capital humano e aumentará a produtividade da economia”, concluiu o Banco Mundial.

    Reforma tributária

    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um plano de trabalho para o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os debates começam na próxima semana.

    O Projeto de Lei Complementar 68/2024 foi encaminhado ao Senado em agosto, mas, em razão de um acordo com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto só começaria a tramitar no final do calendário das eleições municipais.

  • CNA defende regime diferenciado para o pequeno produtor e alíquota reduzida para o agro

    CNA defende regime diferenciado para o pequeno produtor e alíquota reduzida para o agro

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, na segunda (10), o regime diferenciado de tributação para o pequeno produtor rural e a redução de alíquotas para o agro, em audiência pública do Grupo de Trabalho que analisa a proposta de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024).

    No debate, realizado na Câmara dos Deputados, a assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó, explicou o regime diferenciado do produtor rural com receita anual de até RS$ 3,6 milhões, que poderá optar pelo sistema do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    A preocupação do setor, disse Maria, é com a cobrança retroativa, caso o produtor ultrapasse esse limite de receita anual durante o ano corrente. Nesta hipótese, a proposta do governo no PLP 68/24 é a de que o produtor terá que recolher os tributos IBS e CBS de forma retroativa, desde janeiro daquele ano, acrescidos de juros e multas.

    “A cobrança retroativa é muito delicada e, portanto, a CNA propõe ajustes na redação do PLP 68/24 para que haja coerência com a Emenda Constitucional 132/2023”, disse.

    A assessora citou os três principais pontos, sendo eles: a limitação do faturamento não se aplica ao produtor rural integrado; ultrapassar o faturamento não pode gerar efeitos retroativos e o produtor rural não contribuinte precisa gerar crédito presumido em valor competitivo.

    “A metodologia do cálculo do crédito presumido do produtor não optante não está integralmente prevista no PLP. É importante que esse crédito seja equiparável ao do produtor rural optante, sob pena de perda de competitividade e falências dos pequenos produtores”, destacou.

    Em relação à alíquota reduzida para os produtos do agro, a assessora técnica da CNA defende a necessidade de aperfeiçoamento do texto para evitar aumento de preços dos alimentos ao consumidor final. A primeira sugestão é incluir “serviços dentro da porteira” na lista de insumos agropecuários no anexo X. “A ausência dos serviços empregados diretamente na atividade agropecuária irá gerar cumulatividade e resíduo tributário, aumentando o preço dos alimentos”.

    Maria citou a inclusão de “sêmen e embriões bovinos” na lista de insumos agropecuários também no anexo 10. “Para evitar ainda mais o aumento do valor da proteína animal, é necessária a inclusão deste material como insumo, pois há risco de a população mais pobre ter ainda mais dificuldade de acesso à proteína animal”.

    A inclusão dos demais “frutas e legumes” no anexo 16 foi outra sugestão apresentada. “A EC 132/23 determinou que alimentação do brasileiro deverá ser nutricionalmente equilibrada. Não há sentido algum na limitação das hipóteses de tributação favorecida de frutas e legumes. Quanto maior as hipóteses de redução de alíquota, maior o incentivo de consumo. Aumentando o consumo, aumenta-se a arrecadação”, disse.

    Por fim, a representante da CNA destacou que para melhorar o PLP 68/24, são necessários ajustes de redação, a fim de evitar controvérsias interpretativas (judicialização); e aperfeiçoamento, para evitar aumento de carta tributária dos alimentos, de inflação para a sociedade, evitar resíduos tributários e aumento de custos.

  • Desigualdade tributária no comércio brasileiro: uma ameaça ao desenvolvimento socioeconômico

    Desigualdade tributária no comércio brasileiro: uma ameaça ao desenvolvimento socioeconômico

    É inadmissível que, em pleno século XXI, empresas nacionais (indústria e varejo) enfrentem uma desigualdade tributária que favorece as importações e sufoca o comércio local. Enquanto o empreendedor brasileiro luta para manter seu negócio em meio a uma carga tributária exorbitante, produtos importados chegam ao país sem pagar os mesmos impostos, criando um cenário de concorrência desleal que precisa ser urgentemente corrigido.

    Em um ano com eleições municipais e em um momento em que o governo federal tem sido pressionado para alcançar o equilíbrio fiscal, o Congresso Nacional está debatendo a taxação de produtos importados com valor de até US$ 50. Infelizmente, governo e oposição estão do mesmo lado nessa discussão, defendendo que os consumidores continuem a fazer suas compras de “pequeno valor” fora do país sem que sejam cobrados os mesmos impostos que incidem sobre os produtos brasileiros. Onde existe equilíbrio dentro desta realidade? A desigualdade na tributação entre a produção nacional e as importações é injustificável e irrazoável.

    A busca pelo desenvolvimento socioeconômico do país deve estar alicerçada na valorização da indústria e do varejo brasileiro, sobretudo nos pequenos negócios. A distribuição de renda, a geração de empregos e o combate às desigualdades sociais do nosso país passam, necessariamente, pelas micro e pequenas empresas, responsáveis por 80% dos empregos criados em 2023.

    Cada compra feita no exterior sem que sejam pagos os mesmos impostos cobrados de uma empresa brasileira significa menos empregos e menos renda para os brasileiros. Significa menos desenvolvimento econômico e social no país.

    Além disso, muito se fala na responsabilidade das plataformas internacionais de comércio eletrônico em relação à entrada de produtos do exterior no Brasil. E o problema não está nas plataformas de comércio eletrônico, mas sim na legislação. O que muitos não sabem é que hoje, por exemplo, a Shopee tem mais de 3 milhões de vendedores brasileiros cadastrados, que representam mais de 90% das vendas da plataforma no país. Ou seja, fomentam as pequenas empresas brasileiras que pagam seus impostos para vender em plataformas internacionais. Mas ao mesmo tempo, nesta mesma plataforma, empresas do exterior anunciam seus produtos sem qualquer imposto. Esta situação está longe de ser equilibrada e justa.

    O impacto da desigualdade tributária é devastador. Essa isenção fiscal provoca distorções no mercado, cria uma concorrência desleal e desprotege o mercado interno. Isso sem falar do enfraquecimento da indústria nacional, com o fechamento de fábricas, redução da capacidade produtiva, além da perda de empregos, inovação e desenvolvimento tecnológico.

    Há quem defenda tal injustiça alegando prejuízos à população caso sejam cobrados os impostos sobre os produtos internacionais. É equivocado afirmar que corrigir a injustiça tributária vai prejudicar a população brasileira. É equivocado afirmar que essas distorções trazem benefícios às classes mais pobres.

    Pesquisa a respeito do perfil dos consumidores online do Brasil, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mostra que não existe diferença relevante em relação à classe social daqueles que fazem compras internacionais: todas as classes estão comprando e aproveitando a isenção tributária. Verificou-se, na realidade, um dado que corrobora o grande impacto das compras de produtos importados nas empresas brasileiras. De acordo com os consumidores entrevistados, em média, foram realizadas 4,6 compras online nos 3 meses anteriores à pesquisa, com um gasto médio de R$ 248 na última compra realizada. Essas compras resultam em altos valores que deixam de ser investidos e arrecadados para o Brasil.

    É fato que o setor de comércio e serviços do Brasil sofre há anos com as consequências de um ambiente de vendas injusto e desigual. Mais uma vez, o varejo brasileiro está sendo penalizado pela falta de valorização daqueles que empreendem, investem e geram empregos no Brasil. Estima-se que essa renúncia tributária representa R$ 30 bilhões por ano.

    A CNDL, principal representante do setor de comércio e serviços do país, confia no Parlamento brasileiro, no bom senso dos deputados e senadores para a revogação de tal isenção em prol da real defesa do desenvolvimento socioeconômico brasileiro. Juntos somos mais fortes.

  • Seminário Nacional de Tributação no Agronegócio debaterá especificidades tributárias do setor

    Seminário Nacional de Tributação no Agronegócio debaterá especificidades tributárias do setor

    No próximo dia 22, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) sediará a 3ª edição do Seminário Nacional de Tributação no Agronegócio. O evento será realizado presencialmente na sede da CNA em Brasília e reunirá diversos especialistas para discutir as complexidades tributárias que envolvem o setor agrícola. Não haverá transmissão online, e os participantes receberão certificados ao final do evento.

    Viviane Faulhaber, assessora jurídica da CNA, destacou a importância de sensibilizar o Judiciário sobre as especificidades do setor agrícola previstas na Constituição Federal. Ela afirmou que o seminário busca ressaltar a relevância de considerar essas peculiaridades na formulação de políticas tributárias. “O seminário visa ressaltar a importância de se levarem em conta as peculiaridades do setor na formulação dessas políticas e, sob essa ótica, avaliar a adequação e consequente eficácia das decisões”, explicou Faulhaber.

    A programação do seminário será composta por três painéis distintos. O primeiro, intitulado “Importância dos aspectos setoriais do agronegócio em assuntos tributários”, contará com a participação de Semíramis de Oliveira Duro, vice-presidente do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), do advogado e pesquisador Pedro D’Araújo, e de Viviane Faulhaber. Este painel abordará a importância de considerar os aspectos únicos do agronegócio na abordagem de questões tributárias, destacando como a legislação e as políticas podem ser adaptadas para melhor atender às necessidades do setor.

    O segundo painel, “Aspectos setoriais que devem ser considerados na tributação do agronegócio”, terá como palestrantes a professora Bruna Ferrari, o advogado Fábio Calcini, e o professor José Maria Arruda de Andrade. Este segmento do seminário focará nos elementos específicos que devem ser levados em conta na tributação do agronegócio, explorando como a legislação pode ser ajustada para refletir melhor as realidades operacionais e econômicas do setor.

    O terceiro e último painel, intitulado “Desafios dos Tribunais Superiores nas questões tributárias do agronegócio”, contará com a participação da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, do coordenador-geral de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/SP, Robson Maia Lins, e do diretor-geral da Câmara dos Deputados, Celso Correia. Este painel discutirá os desafios enfrentados pelos tribunais superiores ao lidar com questões tributárias relacionadas ao agronegócio, examinando como as decisões judiciais podem impactar a eficiência e a equidade do sistema tributário.

    A realização deste seminário ocorre em um momento em que o agronegócio brasileiro celebra um desempenho recorde nas exportações. Em abril, o setor alcançou US$ 15,24 bilhões em exportações, destacando sua importância econômica para o país. Esse cenário positivo reforça a necessidade de um debate aprofundado sobre a tributação no agronegócio, visando garantir que o setor continue a crescer de maneira sustentável e competitiva.

    O seminário da CNA, portanto, não apenas proporcionará um espaço para a discussão de questões tributárias, mas também buscará influenciar a formulação de políticas mais justas e eficientes que levem em consideração as particularidades do agronegócio brasileiro. Este evento será uma oportunidade crucial para que especialistas e agentes do setor alinhem suas perspectivas e contribuam para a construção de um ambiente regulatório mais adequado às necessidades do agronegócio.

  • Reoneração integral do diesel retorna nesta segunda-feira

    Reoneração integral do diesel retorna nesta segunda-feira

    A partir desta segunda-feira (1º), o governo federal retoma a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021, mas parte do recolhimento foi antecipada já em setembro deste ano. A partir de janeiro de 2024, a arrecadação volta a ser integral: cerca de R$ 0,35 por litro de diesel.

    No último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reoneração não deve encarecer o produto para os consumidores que pagam pelo litro nos postos de abastecimento. Segundo ele, o aumento da carga tributária que incide sobre o diesel será amenizado pelas reduções de preço já anunciadas pela Petrobras.

    “Esta reoneração do diesel vai ser feita, mas o impacto [esperado] é de pouco mais de R$ 0,30”, disse. Poucas horas antes, a Petrobras havia anunciado um corte de R$ 0,30 no preço do litro do diesel vendido às distribuidoras de combustível. Segundo a empresa, no ano, a redução do preço para as distribuidoras chega a 22,5%.

    “[Essa redução] mais que compensa a reoneração [que entrará em vigor em] 1º de janeiro”, assegurou Haddad, garantindo não haver razões para alta do preço com a volta da cobrança dos impostos federais. “Pelo contrário: deveria haver uma pequena redução [do preço final].”

    “É para todo mundo ficar atento: quando vier um argumento de aumento de preço, não tem nada a ver. Estamos em um país de livre-mercado; os preços não são tabelados. Mas, no que diz respeito aos preços da Petrobras, neste mês de dezembro, o preço [do diesel] caiu mais que a reoneração de 1º janeiro.”

    Edição: Denise Griesinger
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