Tag: Tribunal de Justiça

  • Tribunal de Justiça Mato Grosso regulamenta procedimentos para casos de porte de cannabis após decisão do STF

    Tribunal de Justiça Mato Grosso regulamenta procedimentos para casos de porte de cannabis após decisão do STF

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou uma portaria que estabelece normas para tratar casos relacionados ao porte de cannabis para uso pessoal, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A medida atende à tese do STF, que reclassifica o porte de pequenas quantidades de cannabis como um ilícito extrapenal, aplicando advertências e medidas educativas ao invés de penalidades criminais.

    Em setembro, o STF decidiu que o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis para uso próprio não configura crime, mas sim uma infração de natureza extrapenal. Com isso, a pessoa flagrada nessas condições terá a droga apreendida e será notificada para comparecer ao juizado, mas não sofrerá sanções penais.

    Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não define novas orientações, o STF determinou que os Juizados Especiais Criminais continuam responsáveis pelo julgamento desses casos, sem atribuir efeitos penais às sentenças. Para atender essa nova realidade, o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, elaborou um procedimento para aplicação prática da decisão do STF, com sanções educativas, como participação em programas ou cursos de conscientização. Junto com o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, foi criado um fluxo de trabalho, agora adotado em todo o estado de Mato Grosso.

    O Tribunal de Justiça do estado, ao perceber a eficácia do projeto implementado em Várzea Grande, expandiu a metodologia para todos os juizados mato-grossenses. A portaria assinada pelo desembargador Marcos Henrique Machado regulamenta o processo, com fases preliminares de avaliação e, em caso de enquadramento no tema 506 do STF, a aplicação de medidas educativas. O objetivo é readequar a conduta do indivíduo por meio de acompanhamento psicossocial, cursos profissionalizantes e apoio familiar.

  • CNJ convida Ministério Público de Mato Grosso a integrar projeto de apoio à população em situação de rua

    CNJ convida Ministério Público de Mato Grosso a integrar projeto de apoio à população em situação de rua

    Nesta segunda-feira (14), o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, recebeu a visita do conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da juíza federal Luciana Ortiz, de São Paulo, e do desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A visita formalizou o convite para que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se una ao projeto Pop Rua Jud, uma iniciativa do CNJ destinada à assistência e ressocialização da população em situação de rua, conforme estabelecido pela Resolução nº 425/2021.

    O convite ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sediou um seminário sobre o tema. Na terça-feira (15), um mutirão será realizado no Ginásio de Esportes do Dom Aquino, em Cuiabá, com foco no atendimento à população de rua da capital. As atividades buscam promover a cidadania, incluindo a inserção no Cadastro Único (CadÚnico), acesso à justiça e a direitos básicos como saúde, emprego e assistência social.

    Durante o encontro, o procurador-geral Deosdete Cruz Junior expressou o comprometimento do MPMT em participar do projeto. “Nossa instituição já atua fortemente na defesa dos direitos de grupos vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas em situação de rua. Com certeza, indicaremos representantes para participar das ações do Pop Rua Jud”, afirmou o procurador, destacando o envolvimento do Ministério Público em diversas frentes sociais.

    De acordo com Pablo Coutinho Barreto, conselheiro do CNJ, o Brasil possui cerca de 310 mil pessoas vivendo em situação de rua, conforme dados do CadÚnico. Em Mato Grosso, 3.348 pessoas estão cadastradas nessa situação, sendo aproximadamente 1.400 delas em Cuiabá. Esses números reforçam a urgência de políticas voltadas à inclusão e assistência desse grupo.

    O conselheiro destacou que o Pop Rua Jud busca promover parcerias entre órgãos governamentais e instituições do sistema de justiça, incluindo o Judiciário, Defensoria Pública e o Ministério Público. A intenção é expandir o projeto em todo o país, formando uma rede interinstitucional para apoiar a população em situação de rua.

    Com a adesão do Ministério Público de Mato Grosso, a expectativa é de fortalecer as ações de assistência social e garantir mais acesso a direitos fundamentais para as pessoas que vivem em condições de vulnerabilidade no estado.

  • Tribunal de Justiça de Mato Grosso abre concurso público com 22 vagas imediatas e cadastro reserva

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso abre concurso público com 22 vagas imediatas e cadastro reserva

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) divulgou nesta quinta-feira (26) o edital do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. A seleção, autorizada pela presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, visa fortalecer o quadro de pessoal da instituição e garantir a eficiência da Justiça mato-grossense.

    O concurso oferece 22 vagas imediatas para o cargo de oficial de Justiça, além de cadastro reserva para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário. Os salários iniciais são atrativos: R$ 5,6 mil para oficial de Justiça, R$ 7,3 mil para analista judiciário e R$ 3,8 mil para técnico judiciário.

    As inscrições estarão abertas a partir das 16h do dia 30 de setembro e se encerram às 16h do dia 29 de outubro. Os interessados deverão acessar o site da organizadora do concurso, a Fundação Getulio Vargas (FGV), e pagar a taxa de inscrição, que varia entre R$ 100 e R$ 130, dependendo do cargo.

    A prova objetiva, de múltipla escolha, e a prova discursiva estão previstas para o dia 15 de dezembro de 2024. Os horários das provas variam de acordo com o cargo.

    Para auxiliar os candidatos na preparação para o concurso, o TJ-MT disponibilizará o edital completo no Diário de Justiça Eletrônico, com todas as informações sobre as etapas do processo seletivo, conteúdo programático e demais detalhes.

  • STF anula decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre reintegração de posse em fazenda

    STF anula decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre reintegração de posse em fazenda

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado a reintegração de posse de uma fazenda no município de Cláudia, distante 620 quilômetros de Cuiabá. A área é ocupada por mais de 200 famílias, e a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito contestou a medida, afirmando que as regras de transição para ações desse tipo não foram respeitadas.

    A reclamação da Associação foi baseada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, estabelecida pelo STF durante a pandemia de Covid-19. Essa medida suspendeu temporariamente reintegrações de posse de caráter coletivo em imóveis que servem como moradia. Inicialmente válida até outubro de 2022, a medida foi seguida por um regime de transição para a retomada gradual das desocupações.

    A ministra Cármen Lúcia acatou os argumentos da Associação, destacando que a ocupação do imóvel começou em novembro de 2006, muito antes da pandemia, e que, portanto, o caso deveria seguir as regras de transição estipuladas pelo Supremo. Ela também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República compartilhou do mesmo entendimento, reforçando a dúvida quanto à titularidade do imóvel.

    Em sua decisão, a ministra afirmou: “Os elementos revelam que a ocupação ocorreu há mais de 17 anos, devendo submeter-se ao regime de transição estabelecido para desocupações coletivas.” Com isso, a decisão da Terceira Câmara foi cassada, e o tribunal deverá proferir uma nova sentença, observando as normas de transição, como a realização de audiências de mediação com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Posição da Associação em Mato Grosso

    A Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito argumenta que a área ocupada faz parte de um projeto de assentamento rural criado para atender mais de 200 famílias. De acordo com a entidade, 62 dessas famílias estão diretamente envolvidas na disputa e dependem da terra para suas atividades de subsistência, cumprindo a função social do imóvel.

    Com a decisão do STF, o caso deverá ser reavaliado, observando as diretrizes estabelecidas durante a pandemia para evitar desocupações arbitrárias.

  • STF mantém decisão e impede transferência de ensino fundamental para municípios em Mato Grosso

    STF mantém decisão e impede transferência de ensino fundamental para municípios em Mato Grosso

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucional o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020. A norma previa a transferência gradual da responsabilidade pelos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede estadual para os municípios.

    A decisão do STF, que acolheu o recurso extraordinário do Ministério Público Estadual (MPMT), reafirma a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

    Ao transferir a responsabilidade para os municípios, o decreto estadual invadia essa competência e feria o princípio da colaboração entre os entes federativos.

    Entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MPMT, concordou com os argumentos do Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade do decreto.

    O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, destacou que a norma, além de violar a competência da União, “incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”.   

  • 12.295/2023: Justiça derruba lei que protegia criminosos ambientais em Mato Grosso

    12.295/2023: Justiça derruba lei que protegia criminosos ambientais em Mato Grosso

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão importante para o combate aos crimes ambientais no estado. A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências adicionais para a destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT.

    A decisão, tomada por unanimidade, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), que alegava que a lei estadual extrapolava a competência do estado e dificultava a aplicação de penalidades ambientais.

    De acordo com o desembargador-relator Luiz Ferreira da Silva, a lei estadual impunha obstáculos desnecessários ao processo de destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais, como a necessidade de autorização prévia do chefe da operação de fiscalização e a submissão do termo de destruição à apreciação de um órgão superior.

    “Ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental”, afirmou o desembargador.

    Impacto da decisão em Mato Grosso

    PORTAL MT GOV

    A declaração de inconstitucionalidade da lei estadual representa uma vitória para a proteção ambiental em Mato Grosso. Ao eliminar os entraves burocráticos, a decisão permitirá que os órgãos ambientais atuem de forma mais eficaz no combate aos crimes ambientais, como o desmatamento e a exploração ilegal de recursos naturais.

    Dados apresentados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente mostram que a lei anterior dificultava significativamente a aplicação de penalidades ambientais. Nos últimos quatro anos, apenas 4% dos equipamentos apreendidos em operações de fiscalização foram destruídos ou inutilizados.

    O que diz a lei federal?

    A legislação federal estabelece normas gerais para a proteção ambiental e confere aos estados a competência para legislar sobre normas suplementares, desde que não contrariem a legislação federal. A lei estadual declarada inconstitucional, ao criar obstáculos adicionais para a aplicação de penalidades, contrariava esse princípio.

  • Tribunal de Justiça lança concurso para juiz substituto com salário inicial de R$ 35 mil em Mato Grosso

    Tribunal de Justiça lança concurso para juiz substituto com salário inicial de R$ 35 mil em Mato Grosso

    O Poder Judiciário de Mato Grosso publicou nesta quinta-feira (15), o Edital nº 01/2024, que dispõe sobre a abertura do concurso público para ingresso na carreira da magistratura mato-grossense. Estão sendo ofertadas cinco vagas para o cargo de juiz (a) substituto (a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e formação de cadastro reserva.

    O edital pode ser acessado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 11.766, a partir da página 06 ou no site da Fundação Getulio Vargas, responsável pela organização e execução das provas.

    Inscrições: as inscrições poderão ser feitas entre os dias 21 de agosto a 19 de setembro, no site da Fundação Getulio Vargas (FGV).

    Remuneração: atualmente, o valor do subsídio do cargo de juiz substituto de Mato Grosso é de R$ 35.845. São requisitos básicos para o cargo de juiz (a) substituto (a) ter menos do que 65 anos de idade na data da posse; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ter bons antecedentes morais e sociais, dentre outros.

    No ato da inscrição preliminar, o candidato deve apresentar o certificado de aprovação do Exame Nacional da Magistratura (Enam), consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    As cinco vagas estão distribuídas observando reservas para candidatos (as) negros (as), com deficiência e indígenas. O concurso tem validade de dois anos, prorrogável uma vez para igual período.

    Banca examinadora: a Fundação Getulio Vargas é a responsável pela organização e execução das cinco etapas do certame, que serão supervisionadas pela Comissão do Concurso instituída pelo (TJMT).

    Data da prova: a primeira prova (objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório) está prevista para o dia 17 de novembro, em Cuiabá.

  • STF declara inconstitucional lei sobre eleições no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

    STF declara inconstitucional lei sobre eleições no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a lei estadual de Mato Grosso, que permitia eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça do estado, é inconstitucional. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual, em que os ministros votaram por meio de um sistema eletrônico, encerrando o julgamento na sexta-feira, dia 9.

    A emenda à Constituição Estadual, aprovada em dezembro de 2013, previa que juízes de primeira instância pudessem votar nos desembargadores candidatos aos cargos de liderança no Judiciário mato-grossense. No entanto, essa lei nunca chegou a ser implementada.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a legislação estadual contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estipula que apenas desembargadores podem votar para eleger os dirigentes do Judiciário. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui 39 cadeiras.

    Dias Toffoli destacou que a emenda viola o artigo 93 da Constituição Federal, invadindo uma área reservada a uma lei complementar, que é o Estatuto da Magistratura. “O dispositivo é claro quanto à atribuição aos tribunais da competência para eleger seus órgãos diretivos. Ou seja, serão legitimados a votar somente os membros daquele específico colegiado”, afirmou o ministro.

    Ele também mencionou que a Suprema Corte já havia julgado um caso semelhante em 2012, envolvendo uma alteração na eleição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Naquela ocasião, sob a relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, o STF considerou inconstitucional a legislação que permitia que juízes vitalícios votassem nas eleições para os órgãos diretivos do Tribunal de Justiça paulista.

    Na decisão recente, o Supremo modulou os efeitos do entendimento, garantindo que ele valha a partir da publicação da ata do julgamento, mas assegurando a validade das eleições realizadas durante a vigência da norma declarada inconstitucional.

    Este ano, a eleição para a nova administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está prevista para ocorrer em novembro.

  • Tribunal de Justiça de Mato Grosso declara inconstitucional revisão geral anual para servidores de Araguainha

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso declara inconstitucional revisão geral anual para servidores de Araguainha

    Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou parte da Lei Municipal nº 1023/2024, que instituía a revisão geral anual (RGA) para todos os servidores públicos de Araguainha. A Terceira Câmara Criminal do tribunal entendeu que a norma, ao ampliar o benefício além dos profissionais da saúde, como originalmente proposto pelo Executivo, invadiu a competência do Poder Executivo e gerou um impacto financeiro não previsto no orçamento municipal.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Araguainha, que questionou a ampliação da RGA para incluir servidores ativos, inativos, pensionistas, efetivos, profissionais do magistério, servidores comissionados, secretários e agentes políticos. Segundo o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a emenda parlamentar que ampliou o benefício “ultrapassou os limites constitucionais”, uma vez que gerou um aumento de despesas sem o devido estudo de impacto orçamentário.

    O desembargador destacou que a medida, além de violar o princípio da separação dos poderes, também conferiu efeito retroativo ao aumento, gerando um ônus financeiro ainda maior para a Prefeitura. No entanto, para evitar maiores prejuízos aos servidores que já haviam recebido os valores da revisão, o TJMT decidiu que a decisão de inconstitucionalidade teria efeitos a partir do trânsito em julgado, ou seja, a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva.

    Com a decisão do TJMT, a Prefeitura de Araguainha terá que rever a legislação e adequar a concessão da revisão geral anual aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

  • Mutirão no Rio busca agilizar processos de violência contra mulher

    Mutirão no Rio busca agilizar processos de violência contra mulher

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começa na próxima semana um mutirão de trabalho no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Leopoldina (zona norte da cidade do Rio). Um grupo de 12 juízas fará um esforço para agilizar os processos de violência contra a mulher.

    A meta é reduzir de 11 mil para 4 mil as ações que aguardam decisão no juizado, que, segundo o Tribunal de Justiça, cobre uma área muito impactada pela violência doméstica: Complexo da Maré, Complexo do Alemão, Jacarezinho e Vigário Geral, além de Ramos, Penha, Inhaúma, Méier, Irajá, Ilha do Governador, Anchieta e Pavuna. Cerca de 550 processos são abertos por mês na região.

    A operação surge no mês em que a Lei Maria da Penha comemora 15 anos.

    Outras ações

    O Metrô Rio e o governo do estado fazem até o próximo sábado (7) uma operação para prevenir e conscientizar as pessoas em relação à violência contra a mulher. Ação está contando com rondas nos vagões femininos do metrô para atendimento e orientações às passageiras.

    Além da ronda, o Ônibus Lilás, equipado com salas fechadas para garantir a privacidade das mulheres, ficará estacionado próximo a estações do metrô para oferecer atendimento multidisciplinar para vítimas de violência.