Tag: Tribunal de Contas de Mato Grosso

  • TCE-MT aponta fraude e determina que empresa devolva R$ 4,1 mi à Prefeitura de Rondonópolis

    TCE-MT aponta fraude e determina que empresa devolva R$ 4,1 mi à Prefeitura de Rondonópolis

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a empresa Lifemed Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos restitua R$ 4,1 milhões aos cofres da Prefeitura de Rondonópolis, em razão de fraude na entrega de 22 ventiladores pulmonares adquiridos em 2020, durante a pandemia de Covid 19.

    Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo de tomada de contas foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (5) e contou com voto-vista do conselheiro Valter Albano, que eximiu de responsabilidade os agentes públicos envolvidos na contratação, considerando a oscilação de preços dos produtos no período.

    “Presenciamos, à época, a absurda variação e elevação de preços de tudo, inclusive e principalmente, de produtos e insumos hospitalares, ambulatoriais e de higiene. Em questão de dias ou até de horas os preços eram superestimados sem critérios e os bens desapareciam do mercado”, analisou Albano.

    Em observação às leis cabíveis ao contexto pandêmico, como a n° 13.979/2020, que possibilitou a contratação por preço superior ao de referência, e a n° 14.065/2020, que autorizou pagamentos antecipados, o conselheiro votou pela regularidade da tomada de contas, isentando os agentes e servidores públicos de sansão.

    “Além de não ter a concorrência dos agentes e servidores públicos na fraude constatada, também não há qualquer prova de dolo ou de erro grosseiro de quaisquer dos agentes públicos envolvidos. Pelo contrário, a atuação de todos foi no sentido de adquirir o necessário e o mais rápido possível, para salvar vidas”, ressaltou em seu voto.

    Valter Albano também votou pela declaração de inidoneidade da empresa por dois anos e envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas cabíveis nos processos judiciais em curso. Seu voto foi acolhido pelo relator do processo e acompanhado por maioria do Plenário.

  • Quase metade dos conselhos municipais da pessoa idosa está inativa em Mato Grosso

    Quase metade dos conselhos municipais da pessoa idosa está inativa em Mato Grosso

    Um levantamento alarmante realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) revelou que 44 dos 132 Conselhos Municipais da Pessoa Idosa no estado estão completamente inativos em 2024. A informação foi divulgada na última segunda-feira (7) durante a assinatura do termo que cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa em Mato Grosso (Renadi-MT).

    O estudo, apresentado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE, conselheiro Guilherme Maluf, evidenciou ainda que nove municípios sequer possuem lei que cria o conselho da pessoa idosa.

    A inatividade desses conselhos representa uma lacuna grave na proteção dos direitos dos idosos em Mato Grosso. Sem um órgão de controle e fiscalização, políticas públicas para a terceira idade podem não ser implementadas de forma adequada, deixando muitos idosos vulneráveis e desassistidos.

    O conselheiro Guilherme Maluf destacou que a responsabilidade pelo cuidado da pessoa idosa não se limita apenas à área da saúde. “Cabe também à assistência social, à educação, à segurança, a todas as secretarias que executam políticas públicas”, reforçou.

    Solução emergencial para idosos em situação de rua

    Mais de 90% dos crimes contra idosos ocorrem no ambiente familiar

    Diante da grave situação dos 54 idosos que estão sem abrigo em Cuiabá, o conselheiro Maluf propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a construção urgente de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos.

    O desembargador Orlando Perri, à frente das discussões, concordou com a proposta e defendeu a dispensa de licitação para agilizar o processo. “Os idosos têm mais passado do que futuro, eles têm pressa”, alertou o desembargador.

    O que isso significa para Mato Grosso?

    Violência contra idosos é tema do Caminhos da Reportagem, da TV Brasil
     

    Os dados apresentados pelo TCE-MT servem como um alerta para a necessidade de fortalecer as políticas públicas para a pessoa idosa em Mato Grosso.

    É fundamental que os municípios invistam na criação e fortalecimento dos conselhos municipais, garantindo a participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas para a terceira idade.

  • Tribunal de Contas de Mato Grosso exige dados de despesas em Saúde da Prefeitura de Cuiabá

    Tribunal de Contas de Mato Grosso exige dados de despesas em Saúde da Prefeitura de Cuiabá

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Cuiabá forneça, no prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre as despesas na área da Saúde e os atendimentos realizados durante a pandemia de Covid-19.

    Esses documentos são essenciais para a análise da execução orçamentária das contas de 2022. No ano passado, o TCE-MT emitiu um parecer contrário à aprovação dessas contas, mas o processo está sendo revisado após a admissão de um recurso apresentado pelo Executivo municipal.

    “O Município apresentou suas despesas de forma geral nas contas anuais. Para uma análise justa e precisa durante a fase recursal, é necessário separar especificamente os gastos com saúde”, destacou o conselheiro Valter Albano, relator do processo, atendendo a uma solicitação da Secretaria de Controle Externo de Recursos (Serur). O prazo de 15 dias úteis começou a contar a partir desta terça-feira (2).

    Duas situações específicas estão sob análise: primeiro, o represamento de dívidas da Secretaria Municipal de Saúde referentes a despesas não empenhadas. Segundo o recurso, após a intervenção do Comitê de Eficiência de Gastos Públicos para os exercícios de 2022 a 2024, todas as despesas foram apuradas e registradas, resultando na liquidação de mais de R$ 267 milhões em dezembro de 2022.

    O segundo ponto de análise é a alegação de que a gestão municipal atendeu a demanda de pacientes do interior durante a pandemia de Covid-19, sem pactuação ou apoio dos municípios de origem. Essas alegações não foram apresentadas separadamente nos autos, dificultando a análise do recurso.

    Os documentos solicitados serão avaliados pela Serur para esclarecer essas questões.