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  • Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

    Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

    O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.

    A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.

    O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

    A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.

    Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.

    “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.

  • Ministro do TSE envia para São Paulo ação contra Carla Zambelli

    Ministro do TSE envia para São Paulo ação contra Carla Zambelli

    O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou para a Justiça Eleitoral de São Paulo uma ação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). As acusações são de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por publicações supostamente desinformativas sobre o processo eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2022.

    A decisão foi assinada nessa segunda-feira (10). O processo é movido pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). No entendimento do ministro, o caso deve ser conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

    “A corregedoria-regional eleitoral de São Paulo é o órgão competente para conhecer das ações de investigação judicial eleitoral relativas às eleições ocorridas naquela circunscrição estadual. Eventual aproveitamento de atos processuais praticados nas AIJEs presidenciais poderá ser efetivado por meio de cooperação judicial, caso solicitado o compartilhamento de provas por aquele juízo”, afirmou Gonçalves.

    A defesa de Zambelli defendeu que o caso deveria ter andamento do TSE por ter conexão com outros processos que tratam sobre a mesma questão.

    Edição: Marcelo Brandão