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  • Material orienta produtores sobre trânsito de máquinas em rodovias

    Material orienta produtores sobre trânsito de máquinas em rodovias

    Em parceria com a Polícia Militar do Paraná (PM-PR), o Sistema FAEP produziu um folder para orientar produtores rurais sobre as novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias. O material contempla atualizações trazidas na Resolução 1.017/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em janeiro deste ano . A publicação impressa foi distribuída gratuitamente aos sindicatos rurais do Estado. A versão digital está disponível pelo site da entidade.

    De fácil acesso e assimilação, o folder segue a política do Sistema FAEP de disseminar informações qualificadas aos produtores rurais do Paraná, orientando-os de acordo com o que estabelece a legislação.

    “Nossa missão é dar condições para que agricultores e pecuaristas continuem a produzir. E levar orientações está diretamente ligado a esse trabalho”, ressalta o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa resolução atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que lutamos muito para conseguir. Agora é preciso informar nossos produtores rurais para que cumpram as orientações e façam o trânsito seguro, para continuar produzindo alimentos”, complementa.

    O material especifica, por exemplo, que máquinas que tenham largura entre 2,80 e 3,20 metros podem transitar em rodovias, desde que não invadam a pista contrária e que sejam escoltadas por veículos batedores com pisca-alerta ligado e com sinalização escrita “trator adiante”.

    Já os veículos com largura entre 3,2 e 4,5 metros precisam ter, também, Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) ou Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Os veículos com largura superior a 4,5 metros só podem ser transportados embarcados em veículo-prancha ou similar.

    O folder também destaca os equipamentos obrigatórios que os maquinários precisam ter para trafegar em estradas estaduais e federais. Além disso, o material aborda os tipos de responsabilização – civil e penal – que o condutor pode estar implicado, ao se envolver em um acidente ou ocorrência de trânsito, trafegando em máquinas agrícolas. Também estão contemplados os números de telefone para emergências e denúncias.

  • Novas regras para circulação de tratores entram em vigor no Brasil

    Novas regras para circulação de tratores entram em vigor no Brasil

    A Resolução CONTRAN nº 1.017, que estabelece novas normas para a circulação de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas, entrou em vigor no Brasil. As mudanças incluem exigências relacionadas ao registro dos veículos, limites de largura e velocidade, além de novas regras de sinalização, com o objetivo de garantir maior segurança nas estradas e adequação às normas legais.

    Conforme a resolução, tratores fabricados após 2016 deverão ser registrados obrigatoriamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Já os modelos fabricados até 2015 poderão ser cadastrados de forma opcional, podendo escolher entre o sistema RENAVAM ou o RENAGRO.

    Para circular em vias públicas, os tratores devem atender a requisitos específicos, como largura máxima de 3,20 metros e velocidade máxima de 40 km/h em vias pavimentadas. Além disso, será necessária a utilização de sinalização especial, com um veículo acompanhante exibindo uma placa com a inscrição “Trator Adiante”.

    Os agricultores que precisarem de ajuda para cumprir as novas regras podem buscar orientação nos Sindicatos Rurais de suas cidades ou regiões, bem como na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO).

    As mudanças visam aumentar a segurança no trânsito, promover a conformidade com a legislação e prevenir acidentes envolvendo máquinas agrícolas. A adaptação às novas regras é fundamental para garantir a mobilidade segura desses equipamentos em vias públicas.

    Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Resolução nº 1.017/24 atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais e traz segurança jurídica ao setor agropecuário, ao regulamentar o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias.

    A resolução é fruto de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que propuseram a regulamentação do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).

    A proposta foi submetida a uma consulta pública, recebendo 280 contribuições, incluindo manifestações da CNA, federações e produtores rurais.