Tag: Transportes

  • Projeto permite uso de recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade em vias públicas

    Projeto permite uso de recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade em vias públicas

    Autor da proposta, o senador Diego Tavares (PP-PB) argumenta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade precisa ser adaptada para permitir a livre locomoção de pessoas com deficiência. É o caso, segundo ele, de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e sem rampas de acesso ou textura de piso e de semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil.

    De acordo com o texto, no mínimo, 10% dos recursos arrecadados com multas de trânsito deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes. Novos passeios destinados a circulação de pedestres também deverão ser construídos segundo as normas técnicas da ABNT.

    Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    Essas normas preveem o uso de piso de superfície regular, estável, antiderrapante sob qualquer condição e que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; linha-guia para deficientes visuais; rebaixamento total do passeio próximo à vaga para pessoas com deficiência; e rampas de acesso quando houver desnível, entre outras exigências.

  • Projeto define novos critérios para autorização de serviços de transporte rodoviário

    Projeto define novos critérios para autorização de serviços de transporte rodoviário

    Salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica, de acordo com o texto, não haverá limite para o número de autorizações de linhas. Ao analisar os pedidos, no entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá considerar os mercados ofertados; o itinerário, os horários e as frequências mínimas de cada linha; a obrigatoriedade da oferta de gratuidades e descontos tarifários previstos em lei; e requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa.

    Originalmente, o Projeto de Lei 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), extinguia o atual sistema de autorizações por linha criado em 2014 por meio da Lei 12.996, restabelecendo o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório. O texto, entretanto, não agradou parlamentares, segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio governo federal, que vinha definindo normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no setor, como a Deliberação 955/19, da ANTT.

    Por falta de acordo, a votação no Senado do texto original da proposta chegou a ser adiada várias vezes nos últimos meses, até que, no dia 15 de dezembro, o texto sugerido pelo relator, senador Acir Gurgacz, acabou aprovado em plenário, mantendo o regime de autorização para a prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros com a definição de novos critérios mínimos. O texto aprovado, entretanto, suspende as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação da nova lei.

    Multas
    O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê multa de R$ 3 mil, no máximo, por infrações cometidas na prestação dos serviços, e estabelece que, até a data de publicação da futura lei, as penalidades serão convertidas em advertência. Após a aprovação da nova lei, o valor das multas será direcionado para ações de fiscalização e de educação.

  • Proposta permite trânsito de veículo com licenciamento vencido enquanto durar pandemia

    Proposta permite trânsito de veículo com licenciamento vencido enquanto durar pandemia

    O Projeto de Lei 5345/20 permite, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o trânsito de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente o Certificado de Licenciamento Anual de 2019.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que a medida terá caráter excepcional e temporário, já que o Código de Trânsito Brasileiro determina multa e recolhimento caso o licenciamento do veículo esteja vencido.

    “Sob nenhum aspecto importará em perdão ou abstenção à cobrança de licenciamento anual, multas ou taxas”, diz o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Trata-se, segundo ele, de assegurar a liberdade de ir e vir e o direito ao trabalho na pandemia.

    Parcelamento
    Segundo o projeto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o parcelamento do licenciamento 2020 e eventuais anuidades subsequentes, multas e demais taxas associadas em, no mínimo, 12 meses, para fins de regularização do titular.