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  • Donos de vans tem até 31 de março para regularizar veículos

    Donos de vans tem até 31 de março para regularizar veículos

    Proprietários de vans escolares tem até o dia 31 de março para comparecer à sede da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e regularizar a documentação que permite explorar o serviço em Cuiabá. A partir desta data, os veículos serão considerados irregulares e poderão ser autuados por infração gravíssima.

    Para estar apto a realizar a inspeção, é necessário dar entrada no setor de Transportes com cópias da documentação do veículo e da carteira de motorista do dono do automóvel e de seu condutor. Além disso, o responsável por realizar o deslocamento dos alunos deve estar com o Curso de Transporte de Passageiros em dia.

    Após realizar a vistoria, o responsável receberá uma autorização que deve ser apresentada no ato da avaliação, que acontece no pátio da Semob. Os principais itens inspecionados são os cintos de segurança equivalentes à quantidade exata de passageiros permitidos no veículo, tacógrafo em pleno funcionamento, qualidade dos pneus e iluminação no teto, tanto interior como exterior, prefixo do veículo e selo de vistoria.

    O processo de regularização envolve tanto a condições dos veículos quanto a idoneidade do condutor, visto que são exigidos documentos como atestado médico, certidão de condutor emitido pelo DETRAN MT, certidões cíveis e criminais. Já para os veículos são exigidos, idade máxima de 15 anos, tacógrafo aferido e vistoria de itens obrigatórios de segurança estabelecidos pelo art. 136 lei 14.599/23.

    “A regularização tem a finalidade de garantir transporte escolar de qualidade e seguro para os passageiros que na sua maioria são crianças e adolescentes. A SEMOB também orienta a população, principalmente aos pais e responsáveis, a optar por veículos escolares regularizados”, explica o diretor de transportes Nicolau Budib.

    Para informações sobre os transportadores regularizados poderão entrar em contato com o setor de regulação de transporte através do telefone (65) 3315-4230 ou presencial na unidade física da SEMOB.

    Os permissionários e condutores devem comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB localizada na rua 13 de junho, nº 1289, Bairro: Porto.

    Confira à relação de documentos necessários à regularização do transporte escolar:

    Para renovação da permissão

    1. – 2 (duas) fotos 3×4, recentes;
    2. – Cópia do CPF e RG ou CNH 200% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);
    3. – Certificado do curso de capacitação do transporte escolar Cópia Autenticada ou original;
    4. – Comprovante de endereço (atual e em nome do permissionário);
    5. – Comprovante de regularidade das contribuições previdenciárias (INSS);
    6. – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;
    7. – Atestado médico (Físico e mental), emitido há 30 (trinta) dias no máximo Original;
    8. – Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);
    9. – Certidão negativa de débitos gerais da Prefeitura Municipal, fornecida pelo órgão (Original);
    10. – Cópia do CRLV (atualizado) na categoria aluguel e em nome do permissionário;
    11. – Certificado de verificação metrológica (tacógrafo), conforme Resolução 406/2012;
    12. – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN-MT);
    13. – Taxa referente ao serviço.

    Para os condutores

    01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;

    02 – Cópia do RG, CPF e CNH 100% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);

    03 – Certificado do curso de capacitação para transporte escolar Cópia Autenticada ou original;

    04 – Certidões da Justiça Federal e do Fórum Criminal Estadual (Original);

    05 – Comprovante de endereço (atual e em nome do condutor);

    06 – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;

    07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;

    08 – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN);

    09 – Certidão Negativa do INSS (autônomo) ou Cópia da carteira de trabalho assinada (empregado);

    10 – Taxa referente ao serviço.

    Para acompanhantes

    01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;

    02 – Cópia do RG e CPF (idade mínima de 16 (dezesseis) anos);

    03 – Comprovante de endereço (atual);

    04 – Comprovante de quitação eleitoral, se habilitado ao alistamento eleitoral;

    05 – Comprovante quitação com o serviço militar (se do sexo masculino);

    06 – Certidão da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);

    07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;

    08 – Taxas referentes aos serviços.

  • Justiça de MT determina que município amplie transporte escolar para alunos da zona rural

    Justiça de MT determina que município amplie transporte escolar para alunos da zona rural

    O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município de Alto Garças forneça transporte escolar adequado para os alunos da zona rural, que chegam a passar até 12 horas fora de casa devido à insuficiência de veículos na frota. A decisão visa assegurar que os estudantes tenham acesso à educação sem os prejuízos físicos e acadêmicos causados pelo longo tempo de deslocamento.

    Atualmente, a frota de transporte escolar da cidade conta com apenas um ônibus, que busca as crianças e adolescentes por volta das 8h e só retorna por volta das 20h30. Essa jornada extenuante tem afetado a saúde dos alunos, que sofrem com cansaço extremo, fome, sede e queda no rendimento escolar, levando até à evasão. Mães de alunos expressaram preocupação com o impacto do transporte precário na qualidade de vida de seus filhos.

    Após questionamento do Ministério Público, o município de Alto Garças informou que uma nova licitação para a ampliação da frota de transporte escolar rural só será realizada em 2025. Em resposta, o juiz concedeu uma liminar em caráter de urgência, determinando que o município aumente imediatamente a frota de ônibus, de forma a reduzir o tempo de deslocamento para um máximo de quatro horas, conforme previsto na Constituição Federal.

    A decisão também prevê uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, caso o município não cumpra a determinação. O juiz enfatizou que a permanência prolongada dos alunos nos veículos fere os direitos constitucionais de acesso à educação e pode comprometer o ensino desses jovens, reforçando a urgência em garantir um transporte escolar eficiente.

  • Auditoria do TCE-MT aponta irregularidade no transporte escolar em Lucas do Rio Verde

    Auditoria do TCE-MT aponta irregularidade no transporte escolar em Lucas do Rio Verde

    Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidades no transporte escolar em Lucas do Rio Verde. O levantamento foi feito em todos os 141 municípios de Mato Grosso, identificando irregularidades em todos eles. O TCE apontou que Lucas do Rio Verde é um dos municípios que possuem motoristas com certidão positiva criminal ou antecedentes.

    A auditoria especial de conformidade foi realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança do TCE-MT. As inconformidades incluem desde a utilização de caminhões para a condução dos estudantes até a contratação de motoristas que respondem por crimes como estupro e corrupção de menores.

    O processo foi apreciado na sessão ordinária remota do dia 14. O relatório técnico leva em consideração o transporte escolar prestado ou posto à disposição dos alunos no exercício de 2020.

    Neste contexto, os autos apontam que em 63 municípios os motoristas não têm curso especializado em transporte escolar; em 54 há motoristas com categoria de CNH incorreta; em 46 há motoristas com CNH vencida; em 16 há motoristas com certidão positiva criminal e 76 com antecedentes criminais; em 53 utiliza-se carros de passeio, caminhões, motos, motonetas e até semirreboques para a condução dos discentes.

    mapa cidades MT
    Reprodução página do relatório do TCE-MT

    Além disso, em 70 prefeituras foi constatada a utilização de veículos com menos assentos que alunos transportados; em 99 municípios há veículos com licenciamento atrasado; 37 receberam veículos veículos sem vistoria semestral; 12 municípios receberam veículos com idade superior a prevista no edital; 13 com tipo ao previsto em edital; 15 com menos assentos que o previsto em edital e 14 receberam e utilizaram veículos com licenciamento vencido.

    Voto

    Em seu voto, o presidente do TCE, Guilherme Antonio Maluf, destacou que, em decorrência da auditoria, foram propostas 16 representações de natureza interna (RNIs) para tratar especificamente das irregularidades detectadas. “A equipe técnica fez um brilhante trabalho em uma análise desse segmento que é fundamental para o desenvolvimento educacional em Mato Grosso. Há muito a ser feito, mas este é um pontapé inicial.”

    Maluf, que foi relator do processo, ressaltou ainda que esse serviço é um direito dos estudantes residentes em zona rural, em locais de difícil acesso e com deficiência física ou mobilidade reduzida. “A responsabilidade recai sobre os municípios e o Estado, que devem proporcionar transporte seguro, confortável e em conformidade com a legislação vigente, o Código de Trânsito Brasileiro,  e,  em  caso  de  terceirização,  com  os termos estabelecidos nos procedimentos licitatórios para a execução do serviço”, disse.

    Considerando o cenário da pandemia de Covid-19, o presidente explicou ainda que, com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e pautado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economia processual, a equipe de auditoria optou por não apontar responsáveis, afastando a necessidade de citação dos envolvidos para apresentarem defesa.

    Contudo, foram expedidas recomendações aos entes fiscalizados, bem como feito encaminhamento para que os prefeitos e o gestor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) avaliem a possibilidade de alteração de normas que prevejam como requisito para a execução de serviço de transporte escolar a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para todos e quaisquer crimes porventura praticados pelos motoristas da rede pública de ensino.

    Guilherme Antonio Maluf explicou que as recomendações propostas são suficientes para verificação, correção e prevenção das falhas detectadas, possibilitando ao gestor agir tempestivamente para o retorno das aulas presenciais ainda em 2021. “Trata-se de uma atuação cooperada preventiva e vigilante deste Tribunal, a fim de auxiliar os gestores prestando orientações e cobrando soluções no tocante ao transporte público escolar.”

    O relatório será encaminhado à Comissão Permanente de Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), prefeitos, unidades de controle interno, Controladoria Geral do Estado (CGE), conselhos municipais, câmaras municipais e Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT).

    Relatório

    Procurada, a Prefeitura Municipal informou que até o presente momento, a Procuradoria Jurídica ainda não recebeu o relatório do TCE-MT para se manifestar a respeito.

  • Lucas: Prazo para participar de edital para transporte escolar começa na próxima semana

    Lucas: Prazo para participar de edital para transporte escolar começa na próxima semana

    Empresas e profissionais que atuam com transporte escolar devem estar atentos aos prazos do edital que definir selecionar os responsáveis para a exploração da atividade em Lucas do Rio Verde. O edital foi lançado na última semana e terá período de inscrições aberto a partir da próxima semana.

    De acordo com o documento, as inscrições começam na terça-feira (20) e vão até 20 de maio e só serão aceitas de maneira presencial. Os interessados deverão levar ficha cadastral preenchida e documentos pessoais, ao prédio da Prefeitura, das 7h às 12h.

    O edital destina oito vagas, sendo 4 para empresas e outras 4 para autônomos. De acordo com os requisitos, os interessados devem ter no mínimo 21 anos de idade, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E”, e Carteira ou certificado do curso de Transportador Escolar, emitidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran).

    A Secretaria de Segurança e Trânsito informa que o objetivo deste processo seletivo é regulamentar a situação dos condutores de veículos de transporte escolar, conforme especificado pela Lei Municipal 1.971 de 22 de setembro de 2011.