Tag: Transporte

  • Transporte público grátis para idosos volta a valer em São Paulo

    Transporte público grátis para idosos volta a valer em São Paulo

    A gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos na cidade de São Paulo volta a valer a partir de hoje (15), segundo decreto do prefeito Ricardo Nunes, publicado no Diário Oficial.

    Para usufruir do benefício Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, é preciso que se faça o cadastramento na SPTrans, comprovando residência nos municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo.

    Segundo a SPTrans, a apresentação do registro geral (RG) direto nos ônibus será aceita apenas enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para os beneficiados.

    O fim da gratuidade para esses passageiros foi determinado em fevereiro de 2021. Nesse momento, só pessoas a partir dos 65 anos podiam ter acesso ao benefício. A mudança afetava não só os ônibus municipais como os coletivos intermunicipais, metrô e trens. A alteração estabelecida pela prefeitura e o governo de São Paulo foi anunciada em dezembro do ano anterior. Antes, podiam usar o transporte sem custo pessoas a partir de 60 anos.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

    Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (16) maioria de votos para confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

    Ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

    De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

    Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

    “A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros”, afirmou.

    O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

    Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). O plenário é formado por 11 ministros.

    Edição: Maria Claudia

  • Capitais e Distrito Federal terão passe livre para os eleitores

    Capitais e Distrito Federal terão passe livre para os eleitores

    Todas as capitais e o Distrito Federal terão um esquema especial de gratuidade no transporte público no próximo domingo (30), dia do segundo turno das eleições para presidente e governadores em 12 estados – Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

    Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições. Segundo a decisão de Barroso, os prefeitos que decidissem pela gratuidade não seriam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

    A ação, do partido Rede Sustentabilidade, foi para viabilizar aos eleitores o exercício do voto, obrigatório no país. Segundo o partido, muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

    Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os gestores municipais a ofertarem linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares. Além disso, o serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.

    Confira a situação de cada capital:

    São Paulo

    Na capital do estado de São Paulo, a gratuidade valerá das 6h às 20h para todos os passageiros. Segundo a prefeitura, o transporte será gratuito em qualquer linha no horário estabelecido. O passageiros poderão embarcar pela porta traseira ou dianteira sem ter que passar pela catraca.

    Rio de Janeiro

    No Rio de Janeiro, os passageiros terão gratuidade nos ônibus e no sistema de BRT. A isenção da cobrança de passagens funcionará das 6h às 20h.

    Belo Horizonte

    Em Belo Horizonte, a gratuidade será garantida em qualquer linha de ônibus convencional e suplementar para todos os passageiros, em caráter geral e sem discriminação, de 0h do domingo até as 23h59.

    Vitória

    Os ônibus do Sistema Transcol, que fazem o transporte de passageiros na Grande Vitória, oferecerão passe livre aos eleitores de 7h às 18h.

    Porto Alegre

    A prefeitura não informou o horário da gratuidade no próximo domingo, mas no primeiro turno o benefício foi concedido entre 7h e 19h.

    Curitiba

    A capital paranaense vai oferecer transporte gratuito durante todo o dia nas 254 linhas que operam na cidade. As exceções são a Linha Turismo, que percorre os pontos turísticos da capital e cobrará a tarifa habitual de R$ 50, e das linhas do sistema madrugueiro, que funcionam entre 1h e 5h.

    Florianópolis

    A população terá direito ao passe livre no domingo, mas, a princípio, a frota disponibilizada será a mesma usada em todos os domingos. Frotas extras serão acionadas conforme demanda.

    Campo Grande

    A gratuidade do transporte na capital de Mato Grosso do Sul estará em vigor no período das 5h às 18h do domingo. A medida, no entanto, não abrangerá os ônibus de linhas executivas.

    Cuiabá

    Cuiabá cumprirá a recomendação do Supremo. Estima-se que somente na capital mais de 428 mil cuiabanos encontram-se aptos a votar.

    Goiânia

    A gratuidade no transporte coletivo da capital de Goiás no dia da eleição será válida de 4h às 23h, quando encerra a operação no domingo. Segundo a prefeitura, serão disponibilizados 33 ônibus extras, se necessário.

    Distrito Federal

    Na capital do país, a Justiça Federal determinou ao governo local que fosse dado acesso gratuito a todos os transportes coletivos públicos no dia e horário do segundo turno. As catracas ficarão liberadas entre 6h e 19h.

    Salvador

    Na capital baiana, os ônibus vão operar com frota normal de dia útil no período das 6h às 20h.

    Aracaju

    O decreto que determina a gratuidade na passagem de ônibus no segundo turno da eleição foi assinado no dia 20 de outubro.

    Maceió

    A Prefeitura de Maceió determinou a gratuidade nas passagens e reforço em 50% na frota de veículos. Serão, no total, 600 viagens extras das 7h às 18h para o deslocamento de eleitores. Para usar o serviço gratuitamente, o eleitor deverá usar o cartão Vamu na modalidade Cidadão. Aqueles que possuem outro cartão, deverão fazer o novo cartão, com primeira via gratuita.

    Recife

    O benefício vai valer das 6h às 19h do domingo. Segundo a prefeitura, o passageiro deverá apresentar o VEM, cartão do sistema de bilhetagem eletrônica da capital pernambucana, mas o valor não será descontado.

    João Pessoa

    A capital da Paraíba terá disponível aos eleitores no domingo todas as 73 linhas que circulam em dias úteis. Para ter direito à gratuidade, a prefeitura pede para que o embarque seja feito pela porta da frente do veículo. Além disso, o usuário deverá utilizar o Cartão Cidadão Passe Legal. Caso não tenha o cartão, o usuário terá a catraca liberada para entrada apresentando o Título de Eleitor ou aplicativo e-Título. As viagens gratuitas ocorrerão entre 6h e 20h.

    Natal

    Em Natal, a gratuidade, com catraca livre, valerá das 6h às 19h. Segundo a prefeitura, 100% das linhas urbanas operadas por ônibus estarão disponíveis com um incremento de frota em torno de 40% de uma operação típica de um domingo.

    Fortaleza

    Para Fortaleza e Região Metropolitana; Região Metropolitana do Cariri e Sobral, as linhas de ônibus, vans, metrô e VLT terão período de gratuidade das 5h às 18h de domingo. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento. O transporte intermunicipal (interurbano) também terá gratuidade. Nesse caso, o benefício está oferecido das 17h de sexta-feira (28) às 8h da segunda-feira (31). É necessário emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já está sendo feita desde quarta-feira (26).

    Teresina

    A Prefeitura de Teresina vai custear o serviço gratuito a ser realizado pelas empresas de transporte. O governo do estado concederá transporte gratuito, ida e volta, para os eleitores que votam no interior do Piauí de 4h de sábado (29) às 12h de segunda-feira (31).

    São Luis

    A gratuidade no transporte na capital maranhense ocorrerá entre 0h do domingo até as 22h. E o governo do estado também anunciou gratuidade nos transportes intermunicipais (ferryboats e ônibus semi-urbanos, além de lanchas entre a capital e Alcântara). Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes deverá apenas apresentar o título de eleitor ou e-Título para comprovar que o seu local de votação fica no destino final da viagem.

    Palmas

    O passe livre vale das 7h às 19h. A medida foi ampliada para incluir também a zona rural da capital tocantinense. Segundo a prefeitura, para fazer uso do benefício, os passageiros devem apresentar ao motorista do transporte coletivo o título de eleitor ou documento com foto.

    Belém

    Em Belém, o passe livre funcionará das 4h às 23h50 de domingo, com a manutenção da frota normal pelas empresas de ônibus, que devem ser ressarcidas pelo Poder Público. O governo do estado também anunciou gratuidade no transporte intermunicipal, seja por ônibus ou barco.

    Macapá

    Será mantida 100% da frota normal em circulação. As catracas ficarão liberadas das 7h às 17h. Para ter direito ao passe livre, o passageiro precisa apresentar título de eleitor, e-Título ou qualquer outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação. No retorno do cidadão, basta apresentar o comprovante de votação.

    Porto Velho

    Em Porto Velho o passe livre será das 6h às 18h. A frota de circulação será a mesma de dias úteis.

    Manaus

    Em Manaus a medida vale para os ônibus do transporte público convencional e as catracas ficam liberadas das 4h às 18h.

    Rio Branco

    A prefeitura de Rio Branco decidiu conceder a gratuidade apenas na volta do eleitor da zona eleitoral. Para evitar o pagamento da passagem, o usuário do transporte público deverá apresentar o comprovante do voto.

    Boa Vista

    Em Boa Vista, o passe livre nos ônibus será concedido 6h e 18h. Nesse período, 100% da frota estará em funcionamento.

    * Colaborou Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil

    Edição: Fernando Fraga

  • STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

    STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, ontem (26), a conclusão do julgamento que vai decidir se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição prevalecem sobre as leis trabalhistas. 

    Até o momento, nove ministros votaram. Faltam os votos de Dias Toffoli e do  presidente, Luiz Fux, que serão proferidos na quarta-feira (1º).

    O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais.

    Os acordos definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho.

    Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir a possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes.

    Entenda

    O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, por entender que existem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas.

    Segundo a entidade, a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados.

    A Justiça do Trabalho decidiu que os acordos não poderiam ter aplicado a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa.

    Com a anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei.

    Votos

    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que os acordos entre empregadores e empregados devem prevalecer nas relações jurídicas que se iniciaram antes da lei e a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada.

    Gilmar Mendes destacou ainda que a legislação trabalhista não consegue acompanhar o mundo virtual. “Esse novo mundo da revolução digital está fazendo uma revolução também no âmbito do direito, e há dificuldade do direito legislado acompanhar essa realidade”, disse.

    O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

    Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.

  • Transportes têm o maior impacto na alta da inflação em outubro

    Transportes têm o maior impacto na alta da inflação em outubro

    A alta de 1,25% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em outubro, com acumulado de 10,67% em 12 meses, foi pressionada pelo grupo transportes. A variação desse grupo chegou a 2,62%, impactando em 0,55 ponto percentual o índice do mês.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os combustíveis subiram 3,21%, com a gasolina (3,10%) tendo o maior impacto individual no índice do mês, de 0,19 ponto percentual. Essa é a sexta alta seguida no preço da gasolina, que acumula aumento de 38,29% no ano e de 42,72% em 12 meses.

    O gerente do IPCA, Pedro Kislanov, destaca que tanto o preço da gasolina como o da energia elétrica, que está na bandeira preta, de escassez hídrica, desde setembro, têm impacto indireto no custo de outros grupos.

    “Os preços de muitos componentes, como vestuário e artigos de residência, têm sido influenciados pela alta dos combustíveis, alta da energia elétrica, pela depreciação cambial. Então, a gasolina e a energia elétrica, além de ter um efeito no IPCA diretamente, têm um efeito indireto sobre outros, principalmente sobre bens industriais. De fato, houve um espalhamento maior este mês, principalmente por conta dos não alimentícios”, explica o gerente.

    A energia elétrica residencial teve alta de 6,47% em setembro e de 1,16% em outubro, com acumulado de 19,13% no ano e de 30,27% em 12 meses. Outro peso grande no custo para as famílias é o gás de botijão, que subiu 3,67% em outubro, com alta de 33,34% no ano e de 37,86% em 12 meses. “Foi o 17º mês consecutivo de alta. Temos alta desde junho de 2020 no gás de botijão, acumulando 44,77% de alta no período”, disse Kislanov.

    Grupos

    Todos os grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE subiram em outubro. No grupo transportes, o óleo diesel subiu 5,77%, o etanol 3,54% e o gás veicular ficou 0,84% mais caro. Já as passagens aéreas tiveram alta de 33,86% no mês. Segundo Kislanov, também influenciadas pela alta do dólar e dos combustíveis, além da melhora na pandemia da covid-19.

    “A depreciação cambial e a alta dos preços dos combustíveis, em particular do querosene de aviação, têm contribuído com o aumento das passagens aéreas. A melhora do cenário da pandemia, com o avanço da vacinação, levou a um aumento no fluxo de circulação de pessoas e no tráfego de passageiros nos aeroportos. Como a oferta ainda não se ajustou à demanda, isso também pode estar contribuindo com a alta dos preços”, explica.

    Também acelerou em outubro o transporte por aplicativo, que ficou 19,85% mais caro, depois de subir 9,18% em setembro. Os automóveis novos subiram 1,77% e os usados tiveram alta de 1,13%.

    Alimentos e bebidas

    O grupo alimentos e bebidas subiu 1,17% no mês, perfazendo a segunda maior contribuição na alta do IPCA, com 0,24 ponto percentual. As principais altas foram no preço do tomate (26,01%) e da batata-inglesa (16,01%), que aceleraram a alimentação no domicílio para 1,32%. Também ficaram mais caros o café moído (4,57%), o frango em pedaços (4,34%), o queijo (3,06%) e o frango inteiro (2,80%).

    Caíram o preço do açaí (8,64%), do leite longa vida (1,71%) e do arroz (1,42%). Porém, o gerente da pesquisa destaca que, apesar da queda, o arroz teve uma das maiores altas do ano passado.

    “O arroz tem tido uma queda nos preços provocada por uma menor demanda interna, mas essa queda acaba sendo limitada pelo aumento no volume das exportações. No ano, a gente tem uma queda acumula de 12,24%, mas o arroz subiu 76% em 2020”, disse.

    O grupo habitação subiu 1,04% em outubro, vestuário teve aumento de 1,80%, artigos de residência variaram 1,27%, educação subiu 0,06% e despesas pessoais 0,75%.

    Regiões

    Todas as regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE tiveram alta no mês. As maiores variações foram em Vitória e Goiânia, ambos com alta de 1,53%. Em Vitória, as principais influências foram da taxa de água e esgoto (11,33%) e da energia elétrica (3,35%). Em Goiânia, pesaram a energia elétrica (5,34%) e a gasolina (4,24%). A menor variação de outubro foi verificada em Belém (0,64%), com a queda no preço do açaí (8,77%) e da energia elétrica (1,23%).

    INPC

    O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos, teve alta de 1,16% em outubro. No ano, o indicador acumula alta de 8,45% e, em 12 meses, de 11,08%.

    Para esse indicador, os produtos alimentícios subiram 1,10% no mês, acima do 0,94% observado em setembro. Já os não alimentícios ficaram 1,18% mais caros, depois de registrar 1,28% no mês anterior.

    A pesquisa de preços é feita nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.