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  • Relatório de Transparência Salarial deve ser entregue até o dia 28

    Relatório de Transparência Salarial deve ser entregue até o dia 28

    As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações com critérios de remuneração e ações para promover a diversidade, atendendo à Lei da Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados vão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, que será divulgado no dia 17 de março pelo ministério.

    A Lei de Igualdade Salarial determina multa para as empresas que descumprirem o prazo e punições mais severas aos empregadores que pagam menos a uma mulher do que a um homem que ocupa a mesma função.

    As informações devem ser encaminhadas para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Além de informar os critérios remuneratórios, as empresas devem detalhar as políticas de contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.

    Os dados mais recentes, divulgados em setembro do ano passado, revelaram que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados, inscritas no eSocial.

    Sancionada em julho de 2023, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

    Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.

  • Mulheres ganham 20% menos do que homens em mais de 50 mil empresas

    Mulheres ganham 20% menos do que homens em mais de 50 mil empresas

    As trabalhadoras mulheres ganham 20,7% menos do que os homens, em 50.692 empresas com 100 ou mais empregados, no Brasil. As informações são do 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, apresentado nesta quarta-feira (18), pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O documento considera os dados informados pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023.

    O 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios aponta que houve aumento na diferença salarial entre homens e mulheres, na comparação ao primeiro relatório, divulgado em março deste ano, que indicava a diferença salarial de 19,4%.

    De acordo com o Ministério das Mulheres, o aumento é resultado dos novos empregos gerados no ano passado – 369.050 mil novos postos formais ocupados por homens e 316.751 mil ocupados por mulheres.

    A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que igualdade salarial de gênero para trabalhos iguais é prioridade do atual governo federal e está posta em discussão em nível internacional, por exemplo, no âmbito do G20, sob a presidência rotativa do Brasil, em 2024, e também, na Organização das Nações Unidas (ONU).

    Cida Gonçalves ainda lembrou que as mulheres são chefes de família em metade dos domicílios brasileiros (50,8% de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese), mas ganham menos 20% do que os homens pelo mesmo trabalho. “As mulheres não são apêndice, as mulheres não estão nos cantos e não são as pessoas do mimimi. As mulheres, hoje, são as trabalhadoras, são as que sustentam e as que pensam.”

    A ministra explicou que é preciso mudar a mentalidade de toda a sociedade em relação aos papéis estabelecidos a homens e mulheres, estas, muitas vezes, dedicadas aos serviços domésticos e ao cuidado de outras pessoas. “Ainda acham que as mulheres [ganham] é o complemento do salário dos homens. Não é. Nós precisamos convencer as empresas, os homens e todo o mundo que as mulheres, hoje, são aquelas que mantêm suas famílias. O desafio é colocar as mulheres na centralidade do debate.”

    “Esse país precisa incluir as mulheres no seu critério de desenvolvimento econômico, na indústria, no trabalho, na agricultura. As mulheres não são pobres coitadas. Todas elas têm chance, têm condições, se lhes derem oportunidades”, declarou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

    Dados do relatório

    Para o 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) analisou as informações da RAIS de 2023 de 18.044.542 vínculos formais de trabalho, divididos em 10,8 milhões de homens e 7,2 milhões de mulheres.

    Ao todo, a soma dos rendimentos desses trabalhadores com carteira de trabalho assinada analisados chegou a R$ 782,99 bilhões. A remuneração média desta população ocupada foi R$ 4.125,77.

    O estudo revelou que, nas empresas com 100 empregados ou mais, os trabalhadores homens ganhavam, em média, R$ 4.495,39, enquanto as mulheres recebiam R$ 3.565,48.

    Se consideradas somente as trabalhadoras negras, a diferença de remuneração se acentua. No geral, as mulheres negras ganhavam R$ 2.745,26, no ano passado, o que equivalia à metade (50,2%) do salário dos homens não negros: R$ 5.464,29. No período, as mulheres não negras recebiam, em média, R$ 4.249,71. O relatório apontou que 27,9% das empresas de 100 ou mais empregados indicaram ter política de incentivo à contratação de mulheres negras.

    Quanto aos cargos de direção e gerência, as mulheres recebem 27% menos do que a remuneração dos homens. Quando se trata de profissionais em nível superior, as mulheres ganham 31,2% abaixo do que remuneram os homens.

    Mais informações sobre empresas com 100 ou mais empregados, no Brasil, em 2023:

    · em 31% destes estabelecimentos (15.737), a diferença salarial entre mulheres e homens é 5%;

    · 53% dos estabelecimentos (26.873) não havia pelo menos três mulheres em cargos de gerência ou direção da empresa para que os cálculos sobre diferenças salariais fossem realizados;

    · 55,5% das entidades utilizavam planos de cargos e salários como critério de remuneração;

    · 63,8% dos estabelecimentos cumpriam metas de produção como critério de remuneração;

    · 22,9% das entidades tinham política de auxílio creche;

    · 20% das empresas tinham política de licença paternidade/maternidade estendida;

    · 42,7% dos estabelecimentos (21.658) tinham entre 0% e 10% dos empregados que eram mulheres pretas ou pardas;

    · 8,2% destas empresas tinham política de contratação para mulheres indígenas;

    · 0,2% (85) dos estabelecimentos não tinham mulheres empregadas formalmente, em 2023.

    A secretária-executiva adjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana Nakamura, observou que os relatórios de transparência salarial não expõem as empresas, nem os empregados e seus respectivos salários.

    Nakamura informou também que, desde 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres para o mesmo trabalho. Para ela, a nova Lei da igualdade salarial entre mulheres e homens chega para conscientizar as empresas.

    “A implementação da política é pedagógica e, aos poucos, todos vão compreender. No fim, pretendemos promover um ambiente de igualdade para as mulheres e, principalmente, a igualdade salarial”, estima a representante do MTE.

    Dia Internacional da Igualdade Salarial

    A segunda edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi divulgada no Dia Internacional da Igualdade Salarial, instituído em 2019 pela ONU, com o objetivo de avançar na igualdade de gênero no mundo do trabalho e para chamar à atenção para a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

    A ONU alertou que, no ritmo atual, serão necessários 300 anos para alcançar a igualdade de gênero no mundo. A ministra das Mulheres declarou que não é possível esperar para melhorar as condições de trabalho das mulheres.

    Durante a apresentação do relatório, em Brasília, a representante da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres para o Brasil, Ana Carolina Querino, lembrou, que a igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e que para alcança-lo até 2030 é preciso acabar com todas as formas de discriminação contra as mulheres. “A gente precisa combater a misoginia porque essa desigualdade salarial reflete a violência em todas as barreiras estruturais que as mulheres enfrentam para participar e ter igualdade de oportunidades na vida pública.”

    Edição: Valéria Aguiar

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  • TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial

    TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial

    A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que segue suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos.

    “Permanece válida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada à Agência Brasil.

    A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.

    No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.

    Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o início de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil.

    “A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a pasta, advertindo que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível”, sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários.

    “O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real”, acrecenta a pasta.

    Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE, solicitando que as notícias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo.

    “As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada à Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça”, complementa.

    Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.

    Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais de 2023.

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  • Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

    Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

    Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

    O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

    Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

    Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

    Etapas

    A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

    Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando a alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.

    Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

    Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.

    Discriminação salarial

    Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

    Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

    As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

    Primeiro relatório

    Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

    Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

    O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

    As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

    O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

    Denúncias

    Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

    Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.

    Edição: Graça Adjuto

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