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  • Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

    Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

    “A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

    Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

    O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    Edição: Nádia Franco

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  • Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

    A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

    Como fica

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

    Entenda

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

    O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

    Competência do STF

    Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

    Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

    Como votaram os ministros do Supremo?

    STF-MACONHA
    STF-MACONHA

    Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

    • Gilmar Mendes
    • Luis Roberto Barroso
    • Alexandre de Moraes
    • Edson Fachin
    • Rosa Weber
    • Dias Toffoli
    • Luiz Fux
    • Cármen Lúcia

    Votaram contra:

    • Cristiano Zanin
    • André Mendonça
    • Nunes Marques

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  • Traficante foragido é preso em Mato Grosso

    Traficante foragido é preso em Mato Grosso

    Um homem com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas foi preso pela Polícia Civil, na tarde desta terça-feira (28.05), em ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).

    O foragido da Justiça de 27 anos estava com a ordem de prisão preventiva decretada pela Comarca de Água Boa e foi localizado após a Polícia receber informações de que ele estava residindo na cidade de Confresa.

    Com base nas informações, a equipe de investigadores da Delegacia de Confresa intensificou as investigações para localizar o endereço do foragido.

    No início da tarde desta terça-feira (28), os policiais descobriram que o procurado estava morando em uma residência no bairro Setor Pavilhão e após monitoramento do local, conseguiram dar cumprimento ao mandado de prisão contra o foragido.

    Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi encaminhado para a Delegacia de Confresa para as providências cabíveis, sendo posteriormente conduzido para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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  • Polícia apreende uma tonelada de maconha escondida em carga de melancias

    Polícia apreende uma tonelada de maconha escondida em carga de melancias

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente uma tonelada de maconha escondida no meio de uma carga de melancia, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Vigário Geral, na zona norte do Rio de Janeiro.

    De acordo com a PRF, os tabletes da droga estavam sob as melancias. O motorista, de 42 anos, morador de Tupã (SP), disse que estava levando as frutas para a Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa), em Irajá. A apreensão ocorreu neste sábado (28).

    O homem, no entanto, entrou em contradição, o que levou os policiais a revistarem a carga. Ele acabou confessando que buscou o entorpecente em Cascavel (PR) e que, na Ceasa, entregaria a droga para outra pessoa. A maconha abasteceria comunidades da zona norte do Rio.

    A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal, segundo a PRF. O homem foi indiciado por tráfico de entorpecentes, cuja pena prevista varia de cinco a 15 anos de reclusão. Seu nome ainda não foi divulgado.

    Kleber Sampaio