Tag: trabalho intermitente

  • Renda do contrato intermitente foi menor que salário mínimo em 2023

    Renda do contrato intermitente foi menor que salário mínimo em 2023

    Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que 76% dos vínculos intermitentes de trabalho em 2023 tiveram remuneração mensal inferior ao salário mínimo ou não tiveram remuneração.

    De acordo com os dados, a remuneração mensal média dos intermitentes foi de R$ 762, ou 58% do salário mínimo (R$ 1.320 em 2023). Entre mulheres e jovens, a remuneração mensal média foi ainda mais baixa, de R$ 661.

    A criação do contrato de trabalho intermitente ocorreu em 2017 na chamada reforma trabalhista, do governo Michel Temer. Nessa modalidade de contrato, o trabalhador fica à disposição do patrão, aguardando, sem remuneração, ser chamado. O empregado só recebe quando é convocado. A renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

    Segundo o Dieese, apenas um quarto (24%) dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2023 registrou remuneração média de pelo menos um salário mínimo. Somente 6% receberam, em média, dois salários mínimos ou mais.

    A entidade ressalta que, se incluídos na média os meses em que os contratos intermitentes estavam vigentes, mas não geraram atividade, a remuneração média mensal recebida pelos trabalhadores cai para R$ 542. Entre as mulheres, é reduzida para R$ 483.

    Tempo de trabalho

    O levantamento do Dieese mostra ainda que, do estoque de intermitentes ativos no final de 2023, 41,5% não haviam registrado nenhum rendimento ao longo do ano. No setor da construção, mais da metade dos vínculos ficaram o ano todo parados. Segundo os dados,  a quantidade de meses em que os vínculos não resultaram em trabalho foi maior do que a de meses trabalhados.

    De acordo com o Dieese, quando considerados os vínculos encerrados em 2023, a duração média dos contratos foi de quatro meses e meio. Houve remuneração, em média, em 44% dos meses contratados. Ou seja, em mais da metade dos meses em que os contratos intermitentes estavam vigentes, não houve trabalho efetivo.

    “Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em remunerações abaixo do salário mínimo. Dois em cada cinco vínculos do tipo não chegaram a sair do papel em 2023. Em média, os desligados em 2023 passaram mais tempo esperando ser chamados do que efetivamente trabalhando”, diz o texto do levantamento.

    O Dieese destaca ainda que não há indícios de que o trabalho intermitente tenha contribuído para o ingresso maciço de pessoas no mercado de trabalho formal, “já que 76% dos que tinham esses contratos ativos em 31/12/2023 já possuíam outro tipo de vínculo formal entre 2018 e 2022. Ou seja, apenas um quarto dos intermitentes estava fora do mercado formal nos cinco anos anteriores”.

  • STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

    STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

    Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

    O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

    Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

    Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Edição: Maria Claudia

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  • STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

    O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

    Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

    Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Pautas trabalhistas

    O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

    A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

    A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

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  • Março registra criação de 136.189 empregos formais no país

    Março registra criação de 136.189 empregos formais no país

    No mês de março foram criados 136.189 empregos com carteira assinada no país. É o terceiro mês consecutivo com crescimento na geração de empregos formais. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quinta-feira (28/04), pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

    As vagas abertas em março são resultado de 1.953.071 admissões e 1.816.882 desligamentos. O estoque, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, em março de 2022 contabilizou 41.293.528 vínculos.

    No acumulado de 2022, foi registrado saldo de 615.173 empregos, decorrente de 5.820.897 admissões e de 5.205.724 desligamentos.

    “Isso nos permite sonhar com um número acumulado até o final de 2022. Superior àquele que tínhamos programado que era cerca de um milhão de novos empregos. O resultado de março foi positivo em quatro dos cinco setores econômicos, mostrando que a recuperação está alcançando as diferentes atividades econômicas do país. O destaque é do setor de serviços que contribuiu com cerca de 112 mil novas vagas”, afirmou o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.

    Os quatro setores da economia que registraram saldo positivo em março foram o de serviços, com 111.513 novas vagas distribuídas principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; construção, com 25.059 novas vagas; indústria, com 15.260 novas vagas; e comércio, com 352 novas vagas.

    Foi o mês de março que trouxe de volta o emprego para Karla Melo Ferreira. Após dois anos sem trabalho fixo com carteira assinada, ela foi contratada para trabalhar como auxiliar administrativa em um restaurante recém-inaugurado, em Brasília. Ela está otimista com o recomeço em uma área em que tem experiência e por ter todos os direitos trabalhistas garantidos. Além de aliviar o sufoco financeiro, já que vive com seu filho de 9 anos e a mãe e é responsável pelo sustento da casa.

    “É um respirar, porque nesses anos estávamos sem respirar, e aqui trabalho com carteira assinada e tenho todos os meus direitos. O ruim de fazer bico é porque a gente não tem segurança, se ficar doente, fica sem receber. É muito arriscado”, disse Karla.

    Regiões e unidades da federação

    Quatro regiões brasileiras tiveram saldo positivo na criação de vagas de emprego com carteira assinada em março. São elas, o Sudeste (+75.804 postos), o Sul (+33.601 postos), o Centro-Oeste (+20.262 postos) e o Norte (+9.357). Apenas o Nordeste (-4.963 postos) fechou postos de trabalho formal.

    No mês de março, 23 das 27 unidades da federação registraram saldos positivos na criação de postos de trabalho com carteira assinada. As capitais que tiveram retração nas vagas de trabalho estão no Nordeste: Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.

    Trabalho intermitente

    Em março de 2022, houve 25.600 admissões e 18.658 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 6.942 empregos, envolvendo 5.382 estabelecimentos contratantes. Um total de 228 empregados celebrou mais de um contrato neste tipo de trabalho.

    O trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ela ocorre em períodos determinados em horas, dias ou meses.

    O saldo de emprego nesta modalidade de trabalho distribuiu-se por serviços (+4.842 postos), construção (+1.596 postos), indústria geral (+733 postos), agropecuária (-9 postos) e comércio (-220 postos).

    Trabalho em regime de tempo parcial

    As admissões em regime de tempo parcial foram 21.574 e os desligamentos foram 16.581, gerando saldo de 4.993 empregos, envolvendo 9.043 estabelecimentos contratantes. Um total de 107 empregados celebrou mais de um contrato em regime de tempo parcial.

    O saldo de emprego em regime de tempo parcial distribuiu-se por serviços (+3.850 postos), comércio (+1.044 postos), indústria geral (+67 postos), construção (+38 postos) e agropecuária (-6 postos).

    Desligamento mediante acordo entre empregador e empregado

    Houve 22.440 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, em março, envolvendo 14.963 estabelecimentos, em um universo de 13.881 empresas.

    Os desligamentos por acordo distribuíram-se por serviços (11.783 desligamentos), comércio (4.624 desligamentos); indústria geral (3.678 desligamentos), construção (1.566 desligamentos) e agropecuária (789 desligamentos).

    O Caged

    Foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O registro é usado pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

    É usado também como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho e como subsídio para decisões governamentais.