Tag: trabalho escravo

  • Três proprietários rurais de Mato Grosso entram para a “lista suja” do trabalho escravo

    Três proprietários rurais de Mato Grosso entram para a “lista suja” do trabalho escravo

    Três proprietários de imóveis rurais localizados em Mato Grosso foram incluídos na “lista suja” do Ministério do Trabalho, um cadastro que reúne empregadores flagrados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

    A atualização semestral da lista, divulgada na quarta-feira (9), adicionou 155 novos nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, elevando o total de registros para 745. O objetivo da “lista suja” é expor publicamente os responsáveis por graves violações trabalhistas.

    O maior caso registrado no estado ocorreu em uma fazenda em Paranatinga, onde 14 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes. A propriedade em questão possuía um financiamento milionário de um fundo constitucional e histórico de multas ambientais.

    Conforme a legislação vigente, os nomes permanecem na lista por um período mínimo de dois anos. Durante esse tempo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) realiza o monitoramento das empresas e propriedades envolvidas. Caso novas irregularidades sejam detectadas, o prazo de inclusão na lista pode ser estendido por mais dois anos.

    O governo federal mantém um canal online para o recebimento de denúncias anônimas de trabalho escravo e infantil, permitindo que informações sejam registradas sem a necessidade de identificação do denunciante.

  • STF valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

    STF valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter a validade da lei do estado de São Paulo que pune empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.

    Por 10 votos a 1, os ministros rejeitaram uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para considerar a lei paulista inconstitucional. Para a entidade, as regras invadiram a competência do Congresso Nacional para regular a matéria.

    De acordo com a Lei 14.946, de 2013, a venda de produtos provenientes de trabalho escravo pode levar ao cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, a empresa perde a permissão para comercializar produtos e não consegue operar.

    Além disso, a legislação prevê que os sócios das empresas envolvidas nas irregularidades devem permanecer por dez anos sem exercer a mesma atividade comercial.

    Na decisão, os ministros validaram a lei, mas ressaltaram que a punição deve ocorrer quando ficar provado que os sócios das empresas tinham conhecimento da irregularidade na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

    Os votos pela validade da norma foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

    Dias Toffoli divergiu e entendeu que a lei de São Paulo invadiu competência da União para disciplinar a matéria.

  • Lista suja do trabalho escravo tem 155 novos empregadores incluídos

    Lista suja do trabalho escravo tem 155 novos empregadores incluídos

    O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9), com a inclusão de 155 nomes.

    Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão criação de bovinos; cultivo de café e trabalho doméstico. Ao todo, na publicação mais recente aparecem 745 nomes.

    Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024.

    Empresas e empregadores

    De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso. Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

    Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

  • Trabalho escravo: mais de 2 mil foram resgatados no Brasil em 2024

    Trabalho escravo: mais de 2 mil foram resgatados no Brasil em 2024

    O Ministério do Trabalho e Emprego realizou, ao longo de todo o ano de 2024, 1.035 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As operações resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes, assegurando o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.

    Em nota, a pasta informou que o combate ao trabalho escravo, no ano passado, alcançou, ao todo, 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não caracterizados como situação de trabalho escravo contemporâneo, foram verificados e assegurados pela atuação dos auditores fiscais do trabalho.

    As áreas com maior número de trabalhadores resgatados foram construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).

    “Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou o ministério.

    Trabalho doméstico

    No âmbito doméstico, a inspeção do trabalho realizou 22 ações fiscais específicas em 2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores.

    Ações de fiscalização

    Os estados com maior número de ações fiscais ao longo de 2024 foram São Paulo (191), Minas Gerais (136), Rio Grande do Sul (82), Paraná (42), Espírito Santo e Rio de Janeiro (ambos com 41 cada).

    Quanto ao número de resgatados, os destaques foram Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).

    Entenda

    No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações.

    “Quando nós vamos ao campo de resgate das vítimas, a gente apoia, em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público de Trabalho, o Ministério Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Rodoviária Federal”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério, André Esposito.

    “A partir da identificação e resgate das vítimas, a gente tem o acionamento de toda uma rede depois para o pós-resgate, para o momento seguinte da vítima, para o acolhimento institucional em referência a outras políticas públicas.”

    Todo trabalhador resgatado por um auditor fiscal do trabalho tem, por lei, direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas no valor de um salário mínimo cada. O benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar.

    “Hoje, a gente é reconhecido internacionalmente e formalmente pela ONU [Organização das Nações Unidas], pela Organização Internacional do Trabalho, como modelo de boa prática para a execução de política pública de erradicação do trabalho escravo.”

    “Então, a gente realmente está longe de precisar inventar a roda, em termos de desenho de política pública, porque a gente precisa manter e reforçar os esforços que estão sendo feitos, que têm dado resultados importantes para os esforços de erradicação e para o atendimento e garantir direitos às vítimas”, concluiu Esposito.

    *Colaborou Ana Carolina Alli, estagiária sob a supervisão de Marcelo Brandão

  • Em quatro anos, MPT firma 1.728 acordos para combater trabalho escravo

    Em quatro anos, MPT firma 1.728 acordos para combater trabalho escravo

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, ao longo dos últimos quatro anos, 1.728 termos de ajuste de conduta (TAC) para combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, além de garantir direitos de trabalhadores resgatados. A instituição informou que, no mesmo período, ajuizou ainda 360 ações civis públicas sobre o tema.

    Apenas em 2024, o MPT firmou 478 TACs resultantes da participação em forças-tarefas, do encerramento de inquéritos civis ou de acordos em ações civis públicas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, no ano passado, mais de dois mil trabalhadores submetidos a condições degradantes foram resgatados.

    Operação Resgate

    Em nota, o MPT destacou a Operação Resgate IV, realizada entre julho e agosto de 2024, que retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo. O número é 11,65% maior que o total de resgatados da operação realizada em 2023, quando 532 trabalhadores foram resgatados.

    Ao todo, mais de 23 equipes de fiscalização participaram de 130 inspeções em 15 estados e no Distrito Federal.

    “Essa ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil é resultado do esforço de seis instituições: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF)”, finalizou o comunicado.

  • Vítima de trabalho análogo à escravidão, mulher é resgatada em Minas

    Vítima de trabalho análogo à escravidão, mulher é resgatada em Minas

    Mais uma vítima de trabalho análogo à escravidão praticado em uma residência foi resgatada, desta vez no município de Além Paraíba (MG), a cerca de 370 quilômetros de Belo Horizonte. Além de não receber salário nem ter assegurados direitos como o gozo de férias, a mulher acumulava as funções de doméstica e cuidadora de um de seus patrões, idoso.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o resgate ocorreu em 2 de dezembro, em operação comandada por uma equipe de fiscais de Juiz de Fora (MG), com o apoio de dois auditores de Conselheiro Lafaiete (MG). Houve ainda colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

    A vítima trabalhava para a família desde 1996, permanecendo sem registro em carteira até 2009. Mesmo com a formalização naquele ano, passou todo o período sem direito a férias e salários. Em 2015, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os patrões acharam um modo de burlar a Lei das Domésticas, que garantiria mais direitos a esses empregados que são, em sua maioria, mulheres negras. Eles fingiram que a dispensaram, mas apenas deixando de fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pois ela continuou prestando os serviços a eles.

    Com isso, acrescenta o ministério em nota, a trabalhadora somava apenas cerca de três anos de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, além de não receber salário, teve um valor muito baixo de contribuição, caso precisasse de seguro-desemprego ou outro tipo de benefício. Apesar de ter trabalhado cerca de três décadas, quase nada desse tempo foi oficialmente contabilizado para poder se aposentar.

    A vítima também não tinha um quarto próprio, sendo forçada a dormir no do patrão, nos últimos três meses, para manter as atividades de cuidadora, e possuía somente algumas peças de roupas, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.

    Com o resgate, os auditores fiscais determinaram o encerramento imediato da relação de trabalho estabelecida entre a família e a vítima. A equipe também assegurou a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas que lhe foram negados desde que começou a prestar seu serviço. O MPT firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de indenização à trabalhadora.

    Na chamada “lista suja”, iniciada em 2005, o primeiro registro de um empregador doméstico reportado como infrator, por explorar alguém de modo que se configurou trabalho análogo à escravidão, é recente – de 2018.

    Uma das principais formas de patrões convencerem empregados domésticos de que não estão violando seus direitos é afirmar que “são parte da família”, o que não é verdade, já que a relação é profissional e não um vínculo puramente afetivo. Isso implica, portanto, que os patrões devem cumprir com suas obrigações, em troca do serviço prestado.

    Trabalho escravo contemporâneo

    A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.

    De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

    Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

    Como denunciar

    O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê. As denúncias podem ser apresentadas de modo anônimo, isto é, sem que o denunciante se identifique, caso prefira.

    Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-lo no navegador de internet sem que precisem fazer download ou tenham uma conexão de alta velocidade.

  • Relatório da CPT expõe trabalho escravo e violência contra mulheres no campo em Mato Grosso

    Relatório da CPT expõe trabalho escravo e violência contra mulheres no campo em Mato Grosso

    Um novo relatório da Comissão Pastoral da Terra revela dados alarmantes sobre a violência no campo em Mato Grosso, posicionando o estado entre os líderes nacionais em casos de trabalho escravo e violência contra mulheres na área rural. Esses crimes refletem questões históricas e sociais que ainda permeiam a realidade mato-grossense, agravadas por disputas por terras, recursos naturais e a ausência de políticas públicas eficazes.

    Nos primeiros seis meses de 2024, quatro trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em áreas de desmatamento e garimpo no estado. Paralelamente, as mulheres do campo continuam enfrentando altos índices de violência, sendo vítimas frequentes de ameaças, criminalização e outras violações de direitos.

    A persistência desses crimes expõe a necessidade de esforços mais robustos para garantir segurança e justiça às populações vulneráveis que vivem e trabalham em áreas rurais.

    Violência contra mulheres no campo em Mato Grosso

    A violência no campo é um fenômeno complexo, com raízes em fatores como a desigualdade social
    A violência no campo é um fenômeno complexo, com raízes em fatores como a desigualdade social- Foto: clicrbs

    O relatório da CPT coloca Mato Grosso em posição preocupante no cenário nacional. Apesar de ocupar a 10ª posição no ranking de resgates de trabalho escravo, os casos identificados em áreas de garimpo e desmatamento indicam que essa prática ainda está enraizada na dinâmica rural do estado.

    Além disso, o estado se destaca como um dos três com maior número de registros de violência contra mulheres no campo.

    Intimidações, ameaças de morte e outras formas de violência física e psicológica são as principais violações sofridas por essas mulheres, que muitas vezes enfrentam barreiras no acesso à justiça e à proteção.

    As causas da violência no campo

    A violência no campo é um fenômeno complexo, com raízes em fatores como a desigualdade social, a concentração fundiária e a falta de fiscalização efetiva. Conflitos por terra e recursos naturais são comuns, especialmente em áreas de expansão do agronegócio e do garimpo ilegal. A ausência de punição severa aos infratores também contribui para a perpetuação desses crimes, criando um ciclo de impunidade e medo.

    Medidas para combater o trabalho escravo e a violência

    O enfrentamento à violência no campo e ao trabalho escravo exige a mobilização de diferentes setores da sociedade. Algumas ações prioritárias incluem:

    • Reforço na fiscalização: Ampliar a presença de órgãos como o Ministério do Trabalho em áreas rurais, especialmente em regiões de maior risco.
    • Investigação rigorosa: Garantir a apuração de denúncias e a punição dos responsáveis por práticas ilegais.
    • Proteção às vítimas: Oferecer suporte jurídico, psicológico e social às mulheres e trabalhadores afetados, assegurando seus direitos.
    • Educação e conscientização: Investir em programas educativos que promovam os direitos humanos e a cidadania nas comunidades rurais.
    • Diálogo social: Fomentar a mediação de conflitos por meio de iniciativas que envolvam proprietários de terra, trabalhadores, sociedade civil e o governo.

    A transformação desse cenário passa pela implementação de políticas públicas consistentes, comprometidas em reduzir as desigualdades e proteger as populações mais vulneráveis.

  • PF investiga grupo que movimentou R$ 1,4 bi com cigarros falsificados

    PF investiga grupo que movimentou R$ 1,4 bi com cigarros falsificados

    Duas operações conduzidas pela Polícia Federal (PF), junto com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desmontaram um esquema de fabricação e venda de cigarros falsificados. Mais de 170 policiais federais cumprem dois mandados de prisão, 41 de busca e apreensão e de bloqueios e sequestro de bens dos suspeitos. Quase R$ 1,5 bilhão já teria sido movimentado pelos criminosos.

    As operações Sinal de Fumaça, em Uberaba; e Nicotina Falsa, no Distrito Federal, tiveram início a partir de denúncias de venda de cigarros falsificados ou contrabandeados nos municípios de Valparaíso de Goiás, cidade do entorno do Distrito Federal, e de Uberaba/MG. A polícia investiga ainda a exploração de trabalhadores paraguaios, mantidos em condições análogas à escravidão para a produção dos cigarros falsificados.

    “O inquérito policial indica que os investigados teriam começado seu trabalho com venda de cigarros legítimos, mas começaram a querer lucros maiores e passaram a vender cigarros de uma fábrica clandestina, provavelmente localizada em Minas Gerais”, afirmou a Polícia Federal. O grupo usava documentos e notas fiscais falsas para movimentar os cigarros pelo país.

    Apesar da aparência modesta dos locais de distribuição no entorno, detalhou a PF, as investigações apontaram a movimentação de R$ 1,47 bilhão no esquema. Os envolvidos podem responder por crimes relacionados à falsificação dos cigarros, dos documentos tributários, pelo comércio de produtos impróprios para consumo, pelo trabalho escravo e por lavagem de dinheiro.

  • Mato Grosso tem 20 novos nomes na “Lista Suja” do trabalho escravo

    Mato Grosso tem 20 novos nomes na “Lista Suja” do trabalho escravo

    A realidade do trabalho escravo em Mato Grosso voltou a ser exposta com a atualização da “Lista Suja” pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Mato Grosso teve 20 novos nomes incluídos na lista, totalizando 88 trabalhadores em situação de trabalho escravo. As atividades com maior número de inclusões foram a produção de carvão vegetal, criação de bovinos, extração de minerais, cultivo de café e construção civil.

    A inclusão na “Lista Suja” é resultado de ações de fiscalização do MTE que identificaram graves violações trabalhistas, como jornadas exaustivas, condições de trabalho degradantes, alojamentos insalubres, retenção de documentos e trabalho infantil.

    Impactos da inclusão na lista em Mato Grosso

    Mato Grosso tem 20 novos nomes na "Lista Suja" do trabalho escravo

    Estar na “Lista Suja” traz diversas consequências para os empregadores, como:

    • Restrição ao crédito: Empresas incluídas na lista podem ter dificuldades em obter crédito para investir em seus negócios.
    • Perda de contratos: Órgãos públicos e empresas privadas podem evitar contratar empresas que estejam na lista.
    • Dano à reputação: A inclusão na lista gera uma imagem negativa da empresa, afetando sua credibilidade no mercado.

    A atualização da “Lista Suja” demonstra o compromisso em combater o trabalho escravo no Brasil. Com essa atualização, o estado reforça sua presença no ranking nacional de estados com casos de trabalho escravo.

  • Grupo de fiscalização resgata 8 trabalhadores em carvoaria no interior do Pará

    Grupo de fiscalização resgata 8 trabalhadores em carvoaria no interior do Pará

    Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) encontrou oito trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma carvoaria no município de Dom Eliseu, no Pará. A ação, iniciada no dia 2 de setembro, abrangeu os estados do Maranhão e Pará, e contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

    Os trabalhadores resgatados não possuíam carteira assinada ou vínculo formal. A carvoaria funcionava sem recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. As condições de trabalho eram extremamente degradantes: os alojamentos improvisados eram feitos de lona e madeira, com chão de terra batida. Não havia água potável, banheiros ou qualquer estrutura sanitária adequada. A equipe de fiscalização também observou a ausência de medidas de segurança e de equipamentos de proteção individual (EPIs), além da falta de exames médicos admissionais.

    Diante das irregularidades, o empregador foi notificado a paralisar as atividades imediatamente, rescindir os contratos de trabalho e pagar os direitos rescisórios dos trabalhadores, somando R$ 64.655,97. No entanto, o pagamento não foi feito integralmente devido à alegada falta de recursos. O caso foi encaminhado ao MPT e à DPU para adoção de medidas judiciais.

    Além disso, os trabalhadores resgatados receberam Guias de Seguro-Desemprego, garantindo o direito a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.412). A fiscalização resultou na emissão de cerca de 35 autos de infração.

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