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  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • Auxílio emergencial: 7ª parcela começa nesta segunda-feira (19); veja calendários da semana

    Auxílio emergencial: 7ª parcela começa nesta segunda-feira (19); veja calendários da semana

    Começam os pagamentos referente à segunda parcela de R$ 300 aos beneficiários do Bolsa Família e tem pagamento dos 2 e 3.

    A partir de hoje, 19 de outubro, a Caixa Econômica Federal começa a realizar o pagamento da 7ª parcela do Auxílio emergencial, isto é, a 2ª parcela no valor de R$ 300. Com isso, receberão a segunda parcela de R$ 300, os inscritos no programa Bolsa Família.

    Dessa forma, mais de 16,3 milhões de pessoas inscritos no Bolsa Família receberão a segunda parcela do auxílio extensão. Ademais, os pagamentos, entre os dia 19 a 30 de outubro, estão sendo divididos pelo último dígito do nº de Identificação Social de 1 ao 0.

    Além disso, está previsto o pagamento para aqueles que estão inclusos no ciclo 2 e 3 do auxílio emergencial. As datas previstas de pagamento vão do dia 20 a 22 de outubro.

    Aqueles que estão no ciclo 2, estarão liberados as transferências e saques, já os que estão no ciclo 3, receberão os depósitos e com isso, é preciso aguardar a data para saque e transferências.

    É necessário ressaltar que o pagamento do auxílio emergencial será feito somente até dezembro e nem todos receberão as 4 parcelas do auxílio extensão.

    Auxílio emergencial: 7ª parcela começa nesta segunda-feira (19); veja calendários da semana
    Auxílio emergencial: 7ª parcela começa nesta segunda-feira (19); veja calendários da semana

    Auxílio emergencial: 7ª parcela começa nesta segunda-feira (19); veja calendários da semana

    Como saber quantas parcelas você receberá do auxílio extensão? Tudo dependerá do mês que recebeu a primeira parcela, confira abaixo:

    • Abril, receberá as 4 parcelas de R$ 300;
    • Maio, receberá três
    • Junho, receberá 2;
    • Julho, receberá 1;
    • Recebeu depois do mês de Julho após a contestação não receberá qualquer parcela do auxílio extensão, mas tão-somente as 5 parcelas do auxílio de R$ 600; e
    • Integra o Bolsa Família, receberá todas as 9 parcelas do auxílio.

    Calendários do pagamento do auxílio emergencial desta semana

    Bolsa Família:

    • 19 de outubro: NIS final 1;
    • 20 de outubro: NIS final 2;
    • 21 de outubro: NIS final 3;
    • 22 de outubro: NIS final 4;
    • 23 de outubro: NIS final 5;
    • 26 de outubro: NIS final 6;
    • 27 de outubro: NIS final 7;
    • 28 de outubro: NIS final 8;
    • 29 de outubro: NIS final 9; e
    • 30 de outubro: NIS final 0.

    Ciclo 2 – calendário com liberação de saques e transferências:

    • 19 de setembro – nascidos em janeiro;
    • 22 de setembro – nascidos em fevereiro;
    • 29 de setembro – nascidos em março;
    • 1º de outubro – nascidos em abril;
    • 3 de outubro – nascidos em maio;
    • 6 de outubro – nascidos em junho;
    • 8 de outubro – nascidos em julho;
    • 13 de outubro – nascidos em agosto;
    • 15 de outubro – nascidos em setembro;
    • 20 de outubro – nascidos em outubro ;
    • 22 de outubro – nascidos em novembro ; e
    • 27 de outubro – nascidos em dezembro.

    Ciclo 3 – em fase de depósitos:

    • 30 de setembro – nascidos em janeiro;
    • 5 de outubro – nascidos em fevereiro;
    • 7 de outubro – nascidos em março;
    • 9 de outubro – nascidos em abril;
    • 11 de outubro – nascidos em maio;
    • 14 de outubro – nascidos em junho;
    • 16 de outubro – nascidos em julho;
    • 21 de outubro – nascidos em agosto;
    • 25 de outubro – nascidos em setembro;
    • 28 de outubro – nascidos em outubro;
    • 29 de outubro – nascidos em novembro; e
    • 1º de novembro – nascidos em dezembro.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre o auxílio emergencial entre outros programas sociais.

  • Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais

    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais

    Há ainda indecisão sobre esta possibilidade de cotas extras por membros do governo.

    Pois é, o Governo Federal está estudando sobre a possibilidade de ser pago cotas extras do seguro-desemprego para aqueles demitidos durante a pandemia. Contudo, se realmente houver o pagamento, ficaria limitado ao ano de 2020, quando houve a decretação da calamidade pública.

    O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador é o órgão que analisa esta possibilidade e desde julho tem debatido sobre o assunto que foi apresentado pelas centras sindicais.

    Com isso, a ideia é a criação de duas parcelas extras ao benefício para os que foram demitidos sem justa causa. Porém, o desligamento deve ter ocorrido no período entre 20 de março a 31 de dezembro de 2020.

    Desde o mês de Julho, os representantes do Ministério da Economia tem conseguido adiar a votação do projeto, mas a pressão está sendo grande e com isso, o governo está preparando uma contraproposta.

    No Conselho Deliberativo Fundo de Amparo ao Trabalhador há 6 representantes dos trabalhadores, 6 do governo e 6 dos empresários.

    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais
    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais

    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego

    O plano apresentado pelos representantes das centrais aumentaria os gastos do governo em mais de R$ 16 bilhões. Atualmente, é possível receber de 3 a 5 parcelas do benefício e o valor depende do período em que o trabalhador prestou serviços formalmente e quantas vezes pediu o benefício.

    Além disso, o Governo defende que as cotas extras poderiam ser pagas somente até dezembro e mesmo assim, o desembolso seria muito caro, já que ficaria fora do teto de gastos.

    Então, na última reunião do governo com o conselho, conseguiu convencer os representantes a adiar por mais uma vez a decisão e com isso, pediu mais 15 dias para apresentar uma contraproposta. Contudo, este prazo acabou na semana passada.

    Em breve mais atualizações sobre o assunto. Enfim, fique por dentro de tudo que acontece nos programas sociais diariamente aqui no CenárioMT.

  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.

  • Auxílio emergencial: Confira a agenda da semana

    Auxílio emergencial: Confira a agenda da semana

    Caixa continua liberando saques do Ciclo 2 e realizando depósitos do benefício do Ciclo 3

    Ontem, domingo, dia 11 de outubro, a Caixa Econômica Federal realizou novos depósitos referente ao auxílio emergencial. Por conta do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, não existirão depósitos ou liberação para saques hoje.

    Ontem, foram realizados os depósitos para os beneficiários nascidos no mês de maio do Ciclo 3. Amanhã, dia 13 e na quinta, dia 15, serão liberados os saques e transferências para aqueles que fazem parte do Ciclo 2 que nasceram em agosto e setembro.

    Ontem, os depósitos foram para os nascidos em maio do Ciclo 3 e também ocorrerá nos dias 14 para os aniversariantes de junho e 16 para os nascidos em julho. É necessário lembrar que o pagamento do benefício está dividido em calendário de depósito e de liberações para transferências e saques.

    Dessa forma, quem receber o depósito do Ciclo 3 nesta semana, somente poderá utilizar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. Contudo, os saques e transferências somente estão autorizados para os nascidos em maio a partir de 21 de novembro e os nascidos em junho e julho, nos dias 24 e 26 de novembro, respectivamente.

    Auxílio emergencial: Confira a agenda da semana
    Auxílio emergencial: Confira a agenda da semana

    Auxílio emergencial: Confira a agenda da semana

    Calendário do Ciclo 3

    – Recebeu 4 parcelas recebe a última de R$ 600;
    – Recebeu 3 parcelas recebe a penúltima de R$ 600;
    – Recebeu 2 parcelas recebe a 3ª;
    – Recebeu 1 parcela recebe pela 2ª; e
    – Novos aprovados recebem a 1ª parcela, de R$ 600.

    Depósitos – Data de recebimento e mês de nascimento

    • 30 de setembro – nascidos em janeiro;
    • 5 de outubro – nascidos em fevereiro;
    • 7 de outubro – nascidos em março;
    • 9 de outubro – nascidos em abril;
    • 11 de outubro – nascidos em maio ;
    • 14 de outubro – nascidos em junho ;
    • 16 de outubro – nascidos em julho ;
    • 21 de outubro – nascidos em agosto;
    • 25 de outubro – nascidos em setembro;
    • 28 de outubro – nascidos em outubro;
    • 29 de outubro – nascidos em novembro; e
    • 1º de novembro – nascidos em dezembro.

    Saques e transferências:

    • 7 de novembro – nascidos em janeiro;
    • 7 de novembro – nascidos em fevereiro;
    • 14 de novembro – nascidos em março;
    • 21 de novembro – nascidos em abril;
    • 21 de novembro – nascidos maio;
    • 24 de novembro – nascidos junho;
    • 26 de novembro – nascidos em julho;
    • 28 de novembro – nascidos em agosto;
    • 28 de novembro – nascidos em setembro;
    • 1º de dezembro – nascidos em outubro;
    • 5 de dezembro – nascidos em novembro; e
    • 5 de dezembro – nascidos em dezembro.

    Ciclo 2 do auxílio – Estão sendo autorizados a realizar saques e transferências

    Saques e transferências:

    • 19 de setembro – nascidos em janeiro;
    • 22 de setembro – nascidos em fevereiro;
    • 29 de setembro – nascidos em março;
    • 1º de outubro – nascidos em abril;
    • 3 de outubro – nascidos em maio;
    • 6 de outubro – nascidos em junho;
    • 8 de outubro – nascidos em julho;
    • 13 de outubro – nascidos em agosto ;
    • 15 de outubro – nascidos em setembro ;
    • 20 de outubro – nascidos em outubro;
    • 22 de outubro – nascidos em novembro; e
    • 27 de outubro – nascidos em dezembro.

    Enfim, essa foi a agenda da semana referente ao Auxílio Emergencial. Confira em breve mais atualizações dos programas sociais.

  • Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber

    Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber

    Nesta quarta-feira (30), a Caixa Econômica Federal paga mais uma parcela do auxílio emergencial. No total, 5,2 milhões de brasileiros receberão o benefício hoje. Entre os beneficiários, 2,2 milhões irão receber a primeira dentre as quatro parcelas de R$ 300,00. Lembrando, que esse pagamento é para trabalhadores fora do Bolsa família.

    Ainda hoje, será pago para 1,4 milhões de pessoas nascidas em janeiro, o valor de R$ 600,00. Entre eles, 492 mil novos aprovados, que realizaram o cadastro entre 20 de julho e 25 de agosto. Nesse caso, essas pessoas, estão recebendo a primeira parcela.
    O pagamento para 1,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família também foi concluído nesta quarta-feira.

    Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber
    Caixa Econômica libera mais uma parcela do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30); confira quem irá receber

    Confira quem recebe hoje!

    1,6 milhões de trabalhadores inscritos no programa Bolsa Família, no qual o número no NIS termina em zero (0).

    1,4 milhões de trabalhadores do Cadastro Único ou inscritos no site e aplicativo, nascidos em janeiro, recebem R$ 600,00.
    Aprovados no segundo lote recebem a quinta parcela;
    Aprovados no terceiro lote recebem a quarta parcela;
    Aprovados no quarto lote recebem a terceira parcela;
    Aprovados no quinto lote recebem a segunda parcela;
    Novos aprovados recebem a primeira parcela.

    2,2 milhões de trabalhadores do Cadastro Único ou inscritos no site e aplicativo recebem a primeira parcela de R$ 300,00.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre Bolsa família, Auxílio emergencial, FGTS entre outros programas sociais, que você só confere aqui no CenárioMT.