Tag: TRABALHADOR

  • Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

    Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

    Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

    O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

    Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

    O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
    Arte/EBC

    Adesão

    A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

    Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

    Cuidados

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

    A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

    Como sacar

    A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

    As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

    Valores

    O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
    Arte/EBC

     
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  • Supremo retoma nesta quarta (13) julgamento sobre licença-paternidade

    Supremo retoma nesta quarta (13) julgamento sobre licença-paternidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

    A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

    Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

    No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

    Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

    Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

    Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

    Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

    STF retoma nesta quinta julgamento sobre precatórios

    Licença-paternidade no mundo

    De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.

    arte licença paternidade

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  • Operação resgata três trabalhadores em condições análogas à escravidão

    Operação resgata três trabalhadores em condições análogas à escravidão

    Em operação inédita, 23 servidoras públicas federais resgataram três trabalhadores que se encontravam em condições degradantes de trabalho, uma das modalidades do trabalho análogo ao de escravos, no Sítio Serra Verde, em Bom Jardim de Minas (MG). A operação foi organizada em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no próximo dia 8.

    “A ação foi exclusivamente feminina. As motoristas das viaturas, toda a composição da equipe foi feminina”, informou hoje (5), à Agência Brasil, a auditora fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Andréia Donin, coordenadora da ação. Também participaram da operação a Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União.

    Segundo a auditora, as três pessoas estavam em situação de extrema miserabilidade. “Eles estavam ganhando entre R$ 400 e R$ 500 por mês. Estavam em condições muito precárias, principalmente em questões de alimentação, moradia. Já trabalhavam lá há muito tempo”, disse. Quando a equipe chegou ao local, no horário do almoço, comprovou que os três trabalhadores não tinham carne, só dispunham de arroz e feijão para comer. E se quisessem comer ovo, tinham que pagar R$ 1 por ovo à proprietária do sítio. “Eles não tinham ideia do valor do salário mínimo”. Quando souberam que o mínimo tem valor de R$ 1.302, mostraram surpresa, porque recebiam R$ 100 por semana.

    Andréia informou que a dona do sítio está respondendo administrativamente ao Ministério do Trabalho. “Ela vai receber os autos de infração; não fez o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores”. Pelo cálculo efetuado pelas servidoras públicas, só de verbas salariais rescisórias do período trabalhado deu R$ 177 mil. “Como ela não fez o pagamento, a Defensoria Pública da União vai ajuizar uma ação para cobrança desses valores”.

    Acordo

    Por meio de um representante, a proprietária do sítio fez acordo com o Ministério Público do Trabalho para o pagamento de indenização de R$ 5 mil, para cada trabalhador, a ser paga em dez parcelas de R$ 500. Ela vai responder administrativamente.

    A auditora disse que o procurador do Ministério Público Federal que ficar responsável pelo caso pode também fazer uma queixa-crime contra a dona do sítio, que estará sujeita, inclusive, à prisão por trabalho análogo à escravidão. O período de detenção vai variar de acordo com os agravantes.

    Ela disse que “administrativamente, ela já está respondendo por trabalho análogo ao de escravo, porque foi caracterizada condição degradante de trabalho”. A proprietária não é repetente na infração. Essa é a primeira situação dela, informou a auditora.

    Dois dos três trabalhadores são irmãos e trabalhavam no sítio desde 2015, quando venderam uma casa que possuíam por R$ 12 mil e adquiriram um lote de terra de 200 metros quadrados no Sítio Serra Verde. Como não tinham nenhum documento que comprovasse a compra e garantisse a posse da terra, decidiram ficar vinculados ao local, porque tinham muito receio de deixar o sítio, ir trabalhar em outra propriedade e perder o único bem que tinham, que era aquele lote comprado em 2015 por R$ 12 mil. Foi firmado no termo de ajustamento de conduta um acordo com a empregadora para regularizar a situação desse lote de terra.

    O terceiro trabalhador, de 74 anos, é aposentado e recebia R$ 100 por semana. Trabalhava no sítio desde 2008 como caseiro e cuidando do gado.

    Edição: Fernando Fraga

  • Ministro do Trabalho pedirá fim de novos pedidos de saque-aniversário

    Ministro do Trabalho pedirá fim de novos pedidos de saque-aniversário

    O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pedirá o fim de novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), confirmou hoje (24) a assessoria da pasta. A sugestão será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março.

    O pedido não significa que a sugestão será aceita. Isso porque o Conselho Curador reúne representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Das 12 cadeiras, o governo tem seis; as entidades de patrões, três; e as entidades de empregados, três. Em caso de empate na votação, o representante com maior tempo de exercício no conselho terá voto de qualidade.

    Atualmente, o Conselho Curador do FGTS tem cinco cadeiras do governo vazias, com apenas o ministro Luiz Marinho ocupando as vagas destinadas ao Executivo. Como a composição definitiva do conselho ainda depende de nomes que ainda serão indicados, a decisão ficará para março.

    Durante o discurso de posse, Marinho tinha indicado que pretendia extinguir o saque-aniversário para “corrigir distorções” no FGTS. Um dia depois, o ministro recuou e escreveu, nas redes sociais, que pretende apenas debater a medida com o Conselho Curador e as centrais sindicais.

    “A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter no último dia 5.

    Retiradas anuais

    Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. Desde a entrada em vigor da modalidade, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao modelo e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

    O período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

    Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

    Edição: Juliana Andrade

  • Entenda o décimo terceiro salário

    Entenda o décimo terceiro salário

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

    Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

    Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo proporcional

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

    O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • FGTS: saque extraordinário pode ser solicitado até 15 de dezembro

    FGTS: saque extraordinário pode ser solicitado até 15 de dezembro

    Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS. De acordo com a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início do mês.

    Em entrevista ao programa Repórter Nacional, da Rádio Nacional, o vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi, lembrou que o saque extraordinário foi gerado de forma automática para todos os trabalhadores que têm conta de FGTS com saldo, mediante um calendário que a Caixa divulgou no começo do ano. O saque foi sendo feito conforme a data de aniversário.

    “A Caixa debitou a conta de FGTS do trabalhador e creditou os recursos na conta social digital do Caixa Tem para todos, de forma automática. O dinheiro está disponível para saque. Caso não tenha sido feito automaticamente, o saque pode ser solicitado até 15 de dezembro e a Caixa vai fazer o depósito na conta do Caixa Tem para que o saque seja feito”, explicou.

    Saque aniversário

    Outra modalidade recém-criada é o saque aniversário, que possibilita ao trabalhador ter acesso anualmente a parte dos recursos que estão depositados em sua conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa. Anualmente, no mês do aniversário, ele tem acesso à parte desses recursos sem ter que apresentar uma razão específica para saque.

    “O trabalhador deve optar, se assim desejar, pelo saque aniversário e, a partir daí, anualmente, vai ter acesso aos recursos no mês do seu aniversário”, explicou Carrogi.

    A opção de saque, segundo ele, também deve ser feita pelo aplicativo FGTS. “É um canal oficial da Caixa, fácil de acessar. O trabalhador faz o download, instala no celular, faz o cadastro apenas uma vez e, a partir dali, tem acesso a uma série de informações”.

    Saque calamidade

    A legislação brasileira também autoriza o saque de parte dos recursos da conta vinculada FGTS – até R$ 6.220 por conta vinculada – caso o trabalhador tenha sido vítima de desastres naturais. Para isso, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública e que haja reconhecimento por meio do governo federal. A partir daí, o município informa a Caixa sobre as regiões atingidas e o saque é autorizado.

    “Também é feito por meio do app FGTS, de forma 100% digital, sem a necessidade de deslocamento físico do trabalhador, que já foi vítima de um estado de calamidade pública. Por meio do app, pode fazer o saque tranquilamente e receber os valores na sua conta, em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, ou fazer o saque presencial em qualquer unidade da caixa ou unidade lotérica do país”.

  • FGTS distribuirá 99% do lucro aos trabalhadores

    FGTS distribuirá 99% do lucro aos trabalhadores

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir 99% do lucro líquido do fundo. Serão distribuídos aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021. A decisão foi tomada hoje (22) durante reunião extraordinária do colegiado.

    Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

    A legislação determina que a distribuição do lucro deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo 31 de dezembro de 2021.

    Na reunião desta sexta-feira, o conselho curador também aprovou que o dinheiro seja repassado para as contas antes do que determina a legislação. A vigência para os pagamentos será a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

    O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será 0,02748761, a ser aplicado a 207,8 milhões de contas vinculadas.

    O dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

    O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.

  • Caixa libera consulta a saque extraordinário do FGTS

    Caixa libera consulta a saque extraordinário do FGTS

    A Caixa disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), em seu site uma área para consulta sobre o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros a serem beneficiados pela medida são os nascidos em janeiro, que terão o recurso liberado no dia 20 de abril. 

    O calendário do saque extraordinário do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os saques começam em 20 de abril, para nascidos em janeiro, e vão até 15 de junho, para nascidos em dezembro.

    Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

    “O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”, informa o banco.

    O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.

    O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.

  • Como receber o FGTS emergencial; tire suas dúvidas

    Como receber o FGTS emergencial; tire suas dúvidas

    O pagamento do FGTS Emergencial iniciou semana passada e muitas pessoas estão com dúvidas sobre a data em que será feito o depósito, como movimentar, se é possível recusar e até mesmo, se o valor é superior ao salário-mínimo.

    O benefício do FGTS Emergencial é temporário e só está em vigor por causa do momento em que o mundo está vivendo, isto é, por causa da pandemia do coronavírus.

    De todo modo, é necessário ressaltar que as outras formas de saque ainda estão válidas, podendo inclusive, realizar o saque total. Além disso, em caso de doença grave, inclusive pelo vírus, é possível realizar a movimentação de todo o valor disponível do FGTS.

    Contudo, aquele que não desejar receber o salário-mínimo referente ao FGTS Emergencial precisa comunicar em até 10 dias antes ao depósito, este fato. No entanto, se o depósito for feito contra a sua vontade, poderá solicitar o cancelamento até o dia 30 de novembro.

    FGTS

    Como receber o FGTS emergencial; tire suas dúvidas

    É necessário esclarecer que a Caixa Econômica Federal não procederá ao pagamento antecipado do FGTS emergencial para aqueles que possuem conta corrente ou poupança. O motivo? Este benefício será pago somente por meio da Poupança Digital Social.

    Além disso, a movimentação será realizada no Aplicativo Caixa Tem e poderá realizar pagamento de boletos, contas, usar o cartão de débito, em supermercados, farmácias e outros.

    Contudo, se desejar transferir o valor para um conta bancária própria ou realizar o saque do dinheiro, precisará acompanhar o calendário baseado no mês de nascimento.

    Se você tem dúvida quanto ao pagamento do Fundo de Garantia por tempo de serviço Emergencial, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna.

    Em breve, traremos mais notícias não somente sobre este benefício, mas também de todos os demais criados pelo Governo Federal para amenizar a crise causada pela pandemia.

  • Benefício automático no INSS; confira

    Benefício automático no INSS; confira

    Por enquanto, somente está incluso no benefício automático o BPC.

    Todos os beneficiários que recorrem ao Poder Judiciário contra o Instituto Nacional de Seguro Social precisam aguardar meses ou até mesmo anos para começar a receber o benefício ao qual tem direito.

    Porém, mesmo após a sentença, o INSS demora a atender a decisão judicial, o que atrasa ainda mais o recebimento do direito pelo segurado. Contudo, há um projeto desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o INSS que mudará este panorama.

    Com isso, aqueles que ajuizarem ação contra o INSS e ganharem, passarão a receber automaticamente o benefício. A princípio, este projeto começará pelo Benefício de Prestação Continuada estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social.

    Mas, o INSS divulgou que pretende também incluir outros benefícios neste sistema, como por exemplo, as aposentadorias.

    inss

    Benefício automático no INSS

    O objetivo deste projeto É reduzir a burocracia existente na concessão do benefício. Com isso, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Peres explicou o seguinte:

    “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”.

    De acordo com a magistrada, o prazo médio para que o beneficiário receba o dinheiro é de 60 dias após a publicação da decisão judicial. Além disso, o pagamento automático do benefício depois da publicação da decisão não estará atrelado ao trânsito em julgado da ação.

    Mas, o que é trânsito em julgado? É quando não há mais possibilidade de interpor recursos seja pelo segurado ou pelo INSS.

    A magistrada disse ainda que: “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada. O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”.

    Se deseja saber mais sobre os próximos benefícios que serão incluídos no pagamento automático, acompanhe a nossa coluna!