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  • Município de MT adota toque de recolher e reduz capacidade de atendimento dos comércios para conter avanço da Covid

    Município de MT adota toque de recolher e reduz capacidade de atendimento dos comércios para conter avanço da Covid

    Preocupada com o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Alta Floresta, região norte de Mato Grosso, adotou uma série de medidas restritivas. Elas vão desde o toque de recolher à redução da capacidade de atendimento dos comércios.

    O decreto foi editado atendendo decisão proferida em Ação Civil Pública e a Nota Técnica 001/2022 emitida pela Secretaria de Saúde.

    As medidas foram discutidas e tomadas com objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação e reduzir o impacto no sistema de saúde. O decreto terá vigência de 10 dias.

    Neste período, os comércios devem seguir algumas recomendações. Entre elas está a orientação de ampliar a frequência diária de limpeza dos ambientes e disponibilização de local para lavagem das mãos e/ou álcool na concentração 70%.

    Horário de funcionamento

    O funcionamento comercial será permitido de segunda-feira a domingo no horário entre 05h e 23h30. Supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.

    Os serviços delivery estarão autorizados somente até às 23h30, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres.

    Estão vedadas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Sendo permitida musica ao vivo em bares e restaurantes, vedada a cobrança de ingresso. Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverão adotar protocolo de contingência limitando a 50% da capacidade do local. A junção de mesas só será permitida em caso de pais e filhos do mesmo núcleo familiar.

    Eventos

    Eventos religiosos devem respeitar a capacidade de 50% do local. O decreto especifica que eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota. Em caso presencial, devem ocorrer em ambiente aberto. Também deve ser respeitado o limote de 50% da capacidade do local. Devem também ser adotadas as medidas e protocolos de saúde.

    Fica restringida a circulação de pessoas em todo o território do município no horário entre às 24h e às 05h. É proibida, no período de vigência do decreto, qualquer atividade que provoque aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos. Também foi proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.

    Multas

    As pessoas ou empresas que descumprirem as medidas descritas no decreto estão passiveis de multa. Ela foi estipulada em 50 UPFM (R$ 1.641,00). Também será cobrado o uso adequado da máscara de proteção facial. Quem estiver sem o acessório poder ser multado em 25 UPFM (R$ 820,50). A multa para casos de som automotivo em locais proibidos é de 50 UPFM.

    Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro. Caso a pessoa ou empresa fiscalizada crie algum tipo de embaraço ou impedimento de ação fiscal, o valor da multa triplica e as atividades comerciais ficarão sujeitas a suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.

  • MPF aciona a PGR contra o toque de recolher em Mato Grosso

    MPF aciona a PGR contra o toque de recolher em Mato Grosso

    O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso acionou a Procuradoria Geral da República. O MPF propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” no Estado. O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, da Procuradoria da República de Barra do Garças (MT).

    O toque de recolher é uma das medidas estabelecidas por decreto pelo governador Mauro Mendes. O documento foi publicado nesta segunda-feira (01) e entra em vigor amanhã em todo o Estado. O toque de recolher terá duração de 15 dias, entre às 21h e 5h.

    Conforme o procurador, o decreto afronta a Constituição Federal. “No ponto, a mera leitura do conteúdo da norma impugnada permite constatar que o Governador do Estado do Mato Grosso excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’”, argumenta na representação à PGR.

    Sem fundamentação

    Outro ponto questionado pelo procurador na representação trata do fato de que não há fundamentação científica na decisão do governo. Para o procurador, a medida de restrição de liberdade de locomoção em determinado horário pode não auxiliar no combate, de forma eficaz, da transmissibilidade da covid-19.

    Ao fazer a representação, o procurador destacou a importância do pedido de suspensão cautelar. Ele argumenta que enquanto perdurar os efeitos do decreto há o risco de ações materiais por parte do Estado de Mato Grosso, por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território.

    “Ademais a norma além de impor a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita, ainda condiciona a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’, o que traz o risco adicional e concreto de que a medida venha a ser fator de discriminação e de violação de outros direitos constitucionais além do direito à liberdade de locomoção”, finalizou.