Tag: toque de recolher

  • Cuiabá prorroga validade do toque de recolher e do home office para servidores municipais

    Cuiabá prorroga validade do toque de recolher e do home office para servidores municipais

    O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou a validade do toque de recolher na Capital. De acordo com o Decreto nº 8.420, a proibição de locomoção no horário das 23h às 5h vigorará até o dia 16 de maio. Pelo mesmo período, o chefe do Executivo também estendeu a aplicação da modalidade de trabalho home office para os servidores públicos municipais.

    As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (03), quando o documento editado pelo prefeito será publicado na Gazeta Municipal. Com relação às atividades econômicas, os comércios locais seguem com o funcionamento autorizado, das 5h às 22h, acompanhando o escalonamento de horário para cada segmento.

    “Nossa gestão tem um compromisso firme com a preservação da saúde e do bem-estar da nossa população. Nesse sentido, com base em apontamentos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento da Covid-19, optamos por estender essas medidas. Estamos ainda em uma dura batalha e não nos furtaremos de, sempre que necessário, tomar novas decisões para combater esse vírus”, comenta o prefeito.

    Em contrapartida, ainda continuam suspensas as atividades das casas de shows, espetáculo, boates e congêneres; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; clubes de lazer; além das atividades coletivas em parques públicos municipais, quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes.

    Já as atividades religiosas, estão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05h às 22h, desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 10, com limitação de 30% da capacidade do local.

    O Decreto nº 8.420 altera o prazo de validade das medidas contidas no Decreto nº 8.388, de 9 de abril de 2020. Todas as determinações ficam em vigor até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogadas ou modificadas, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19 e o nível de classificação de risco de contaminação.

  • Governo de MT altera horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do toque de recolher

    Governo de MT altera horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do toque de recolher

    O Governo de Mato Grosso atualizou as medidas restritivas contra o avanço da covid-19 no estado. As novas regras foram assinadas nesta sexta-feira (16.04) pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho, e passam a valer imediatamente.

    Entre as principais mudanças, está o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que passa a ser das 5h às 22h, de segunda a sábado. Anteriormente, era permitido das 5h às 20h.

    Nos domingos, fica mantido o horário de 5h às 12h, com exceção dos restaurantes, inclusive os de shopping centers, que poderão funcionar até 15h.

    Outra alteração é em relação ao funcionamento de restaurantes e similares nas modalidades take-away (pegue e leve) e drive-thru, que poderá funcionar até 22h45. A regra anterior permitia até 20h45. Os serviços de delivery continuam autorizados a funcionar até 23h59.

    Já o toque de recolher passa a valer a partir das 23h, e não mais após às 21h. Também passa a ser permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, desde que restrito aos clientes sentados à mesa e respeitados os limites de capacidade e horário.

    Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

    Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais.

    As forças de Segurança irão atuar de forma a impedir qualquer tipo de aglomeração em todas as regiões.

  • Cuiabá reinstaura toque de recolher

    Cuiabá reinstaura toque de recolher

    O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou nesta segunda-feira (27) as novas medidas emergenciais e temporárias de restrição às atividades essenciais e não essenciais, contidas no Decreto nº 8.020/2020, visando conter o avanço do novo coronavírus, causador da Covid-19, em consonância ao Decreto Estadual nº 573, publicado na última sexta-feira (24) e à qual o Município está submetido, conforme decisão proferida pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, na quinta-feira (23).

    O prefeito da Capital destaca que sempre defendeu a retomada das atividades econômicas, desde que forma lenta, gradual e segura e atendendo a rígidos protocolos de biossegurança para garantir a proteção de trabalhadores e clientes. A retomada já ocorreu por parte dos setores empresariais desde o final de semana. A partir da publicação do Decreto nº 8.020, os mesmos deverão seguir as seguintes regras:

     

    Atividades do comércio em geral, varejista e atacadista – poderão funcionar de segunda à sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

     

    Farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustíveis – não terão restrição de horário de funcionamento.

     

    Comércio varejista e atacadista em funcionamento no shopping popular de Cuiabá – funcionamento de segunda à sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

     

    Prestadores de serviços em geral – horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

     

    Lojas de conveniência localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas – funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h às 21h, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.

     

    Academias de musculação, ginástica, natação e congêneres –  poderão retomar as suas atividades de forma gradativa e segura observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h às 12h e das 16h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

     

    Comércio varejista nos shoppings centers – poderão retomar as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

     

    Medidas de biossegurança nos shoppings centers:

    – desativação de bebedouros;

    – suspensão do serviço de disponibilização de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê aos clientes;

    – oferta permanente de álcool em gel 70%, espalhados pelas dependências do empreendimento, bem como em todas as portarias abertas ao público, docas de acesso abertas a fornecedores e lojistas, estações de pagamento de estacionamento, caixas eletrônicos, elevadores, fraldário, praça de alimentação, pontos de serviço de atendimento ao Cliente – SAC, entrada dos banheiros e nas entradas e saídas das escadas rolantes;

    – retirada dos lounges instalados nos corredores dos empreendimentos sendo que os bancos fixos serão interditados com adesivo ou equivalente;

    – programação das cancelas da entrada dos estacionamentos para retirada automática dos tickets sem a necessidade de contato físico com o equipamento;

    – disponibilização de um colaborador nos locais de pagamento do ticket de estacionamento para auxiliar os clientes, bem como para realizar a imediata higienização dos equipamentos após cada utilização;

    – suspensão do sistema vallet parking de estacionamento (estacionamento VIP);

    – reforço da rotina de limpeza de toda a extensão dos empreendimentos com produtos sanitizantes, bem como realização de higienização constante de banheiros, escadas rolantes, elevadores e demais espaços de uso comum;

    – realização de desinfecção das áreas comuns via sistema de borrifamento a cada 48h;

    – realização diária na entrada e saída dos funcionários e lojistas de aferição de temperatura corporal, mediante termômetro infravermelho;

    – realização de obras somente serão permitidas nos horários em que o empreendimento esteja fechado ao público;

    – fiscalização interna acerca do cumprimento das medidas de biossegurança realizadas às custas do empreendimento, mediante equipe  devidamente treinada e orientada para tanto.

     

    Atividades que seguem suspensas nos shoppings centers:

    – estabelecimentos de ensino;

    – parques e espaços kids internos externos;

    – cinemas;

    – demais atividades de entretenimento;

     

    Bares, restaurantes e congêneres, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings centers – funcionarão de segunda à sábado,  das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

    Especificamente em relação a bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento, evitando assim circulação e aglomeração de pessoas no respectivo ambiente.

     

    Lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres – funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a domingo das 06h30 às 19h.

     

    Salões de beleza, barbearias e congêneres – horário de atendimento ao público de segunda à sábado, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

     

    Indústria em geral – funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários, observada a proibição de atendimento presencial de clientes.

     

    Locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres – suspenso esse tipo de atividade econômica

     

    Espaço em comum dos condomínios residenciais – fica mantida a suspensão de atividades em:

    – Salões de jogos e salas de cinema;

    – Espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas;

    – Piscinas;

    – Salões de festa;

    – Quiosques e espaço gourmet.

     

    Campos de futebol, quadras de esportes e similares em condomínios residenciais – fica vedado o uso coletivo de tais espaços, possibilitada a utilização por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observada a limitação de cinco pessoas.

     

    Clubes de lazer em geral – horário de funcionamento de quarta-feira à domingo, 09h às 16h, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.

     

    Comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery – funcionará de segunda a domingo (e feriados), até às 00h00, mediante a observância de todas as recomendações  preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.

     

    Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos – somente será permitido àqueles que possuírem o respectivo Termo de Permissão de Uso – TPU, emitido pelo Município de Cuiabá.

     

    Frota de ônibus do transporte coletivo municipal – estão mantidos com a totalidade da frota

     

    Parques públicos municipais, equipamentos públicos comunitários em geral, como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres – segue mantida a suspensão dessas atividades, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas em tais locais públicos.

     

    Todas as atividades econômicas ou não, cujo funcionamento esteja autorizado, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, constantes no artigo 14 do Decreto nº 8.020.

    Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres também deverão adotar medidas específicas de biossegurança, constantes nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 8.020.

    As atividades autorizadas pelo decreto a funcionar, deverão atuar com no máximo 50% da respectiva capacidade.

     

    Toque de recolher 

    A medida será retomada e vigorará entre os dias 28 de julho a 12 de agosto, das 22h às 5 horas a todos os cidadãos, com exceção daqueles que exercerem ou precisarem acessar as seguintes atividades:

    – estabelecimentos hospitalares;

    – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência e emergência;

    – farmácias e supermercados;

    – funerárias e serviços relacionados;

    – serviço de segurança pública e privada;

    – profissionais da área fim da Saúde desde que em efetivo serviço;

    – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;

    – comercialização de medicamentos mediante sistema delivery, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.

    – comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery, limitado até as 00h:00m, mediante a observância de todas as recomendações  preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.

    – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

     

    https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/servico-de-delivery-e-regulamentado-em-cuiaba/