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  • Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

    Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.

    Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.

    Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

    O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

    Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada.

    “Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli.

    Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

    Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais).

    No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.

    A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

    Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.

    Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.

    Entenda

    O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

    Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

    No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

    Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

  • Toffoli nega pedido para encerrar processo da Lava Jato contra Cunha

    Toffoli nega pedido para encerrar processo da Lava Jato contra Cunha

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (6) pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha para encerrar o processo que tramita contra ele na Operação Lava Jato.

    A defesa de Cunha recorreu ao Supremo para anular o processo em função da decisão que reconheceu a parcialidade do então juiz Sergio Moro para julgar os processos oriundos da Lava Jato. Com base no entendimento, diversas sentenças de condenados foram anuladas pela Corte.

    Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que Cunha não pode ser beneficiado pela anulação. Para o ministro, a situação jurídica do ex-parlamentar não é mesma dos demais acusados.

    “Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

    No Supremo, a condenação de Cunha já foi anulada, no entanto, os processos foram enviados para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

    A condenação envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse caso, ele foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

  • Toffoli pede à PGR dados sobre atuação da Transparência Internacional

    Toffoli pede à PGR dados sobre atuação da Transparência Internacional

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (5), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe à Corte uma série de documentos para apurar a atuação da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional no Brasil.

    “Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas”, justificou o ministro ao determinar que a PGR lhe entregue cópia dos documentos que obteve em investigações que, segundo ele, têm conexões com casos sob sua responsabilidade.

    “Bem examinados os autos, verifico que fatos gravíssimos e que não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União [TCU] foram descritos na decisão proferida nestes autos pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça [STJ]”, acrescentou Toffoli, referindo-se à decisão anterior, na qual Humberto Martins afirma ser “adequada e prudente” a remessa, para Toffoli, do processo instaurado no STJ para apurar a atuação da ONG.

    As decisões de Martins e de Toffoli foram motivadas por uma notícia-crime que o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou contra os procuradores da República que participaram da assinatura do acordo de leniência firmado pela empresa J&F Investimentos, dos empresários Joesley e Wesley Batista e controladora da JBS, entre outras.

    Combate à corrupção

    Em sua petição, o parlamentar sustenta que, desde ao menos 2014, o MPF atuou em parceria com a Transparência Internacional, desenvolvendo ações “genericamente apontadas como de combate à corrupção”. Com base em notícias divulgadas pela imprensa, Falcão lembra que, em março de 2018, teve início uma negociação para que parte do valor das multas que a empresa pagaria fosse repassada à ONG.

    “[Falcão] entende que, sob o pretexto de desenvolver ações de combate à corrupção, o Ministério Público Federal, de forma ilegal, concedeu à Transparência Internacional poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem que se submetessem aos órgãos de fiscalização e controle do Estado brasileiro de modo que existem circunstâncias a ser esclarecidas sobre a atuação da entidade e de membros do MPF ”, explicou o ministro Humberto Martins na decisão que Toffoli cita para justificar sua própria sentença.

    Toffoli também menciona manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em 2019, Moraes suspendeu um acordo que a força-tarefa da Operação Lava Jato firmou com o governo dos Estados Unidos. Ao estabelecer o valor que a Petrobras pagaria para ressarcir os prejuízos causados a investidores norte-americanos pelos casos de corrupção investigados no âmbito da Lava Jato, o acordo previa que parte da multa – algo entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,5 bi – seria administrada por uma fundação de interesse social, a ser criada por procuradores da República que compunham a força-tarefa.

    “O ministro Alexandre de Moraes, ao deferir o pedido de tutela provisória […] registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”, comentou Toffoli, destacando que, segundo cláusulas do acordo suspenso por Alexandre de Moraes, uma parcela dos recursos seria destinada à Transparência Internacional “uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em Berlim”.

    Pagamento suspenso

    Na última quinta-feira (1º), Toffoli suspendeu o pagamento de cerca de R$ 8,5 milhões em multas que a empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht) se comprometeu a pagar ao assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, também no âmbito da Operação Lava Jato. Antes disso, o ministro já tinha suspenso o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do acordo de leniência da J&F.

    A Novonor e a J&F pediram acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, revela que o ex-juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

    Em seu pedido, a Novonor argumentou que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

    Já Toffoli, ao atender o pedido da J&F, afirmou que, a seu ver, “há, [no processo,] no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

    A Agência Brasil entrou em contato com a Transparência Internacional por e-mail e aguarda resposta. Em outras ocasiões, a ONG negou ter recebido recursos indevidamente. Além disso, em dezembro de 2023, a entidade afirmou ser alvo de acusações infundadas e de assédio judicial.