Tag: TJRJ

  • CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

    CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

    O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

    O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

    Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

    Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

    O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.

  • Gilmar Mendes vota para manter presidente da CBF no cargo

    Gilmar Mendes vota para manter presidente da CBF no cargo

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) para manter sua própria decisão que determinou o retorno do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, ao cargo.

    A decisão anterior foi proferida no dia 4 de janeiro deste ano e derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que afastou Ednaldo do cargo.

    Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a decidir se vai referendar essa decisão de Gilmar Mendes. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento.

    Não há data para a retomada da análise do caso, e, com a suspensão, continua em validade a decisão de janeiro que determinou o retorno do presidente ao cargo.

    Entenda

    Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo. Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.

    Diante do processo, a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar, em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

    A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade, que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Para o TJ-RJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF foi ilegal.

    Após essa decisão do tribunal, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

    Para o ministro do STF, a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reiterou ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o pré-olímpico por não ter um dirigente reconhecido internacionalmente.

  • Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência

    Maracanã tem novo espaço para atender mulheres vítimas de violência

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou nesta quinta-feira (4), no estádio do Maracanã, a Sala de Acolhimento para mulheres vítimas de violência. Situada na área do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, a sala é um espaço com estrutura e pessoas preparadas e treinadas para receber as vítimas de algum tipo de violência.

    A cerimônia de inauguração foi realizada momentos antes do início da partida entre Fluminense e Internacional, pelo Campeonato Brasileiro.

    Para o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o ideal seria que não fosse preciso inaugurar sala de acolhimento em defesa das vítimas de violência. “Devo dizer que esse não é um momento que posso classificar como feliz. Gostaria que não fosse necessário inaugurar salas como essa. Que não houvesse violência. Por isso, entendo que esse é um momento que temos para refletir sobre isso. Será que teremos, sempre, que ter uma sala que ampare as mulheres e as pessoas que sofrem violência?”, questionou.

    Na avaliação do magistrado, essa reflexão tem que ser de todos. “Já passou a hora para refletirmos sobre esse momento. Convoco toda a sociedade a pensar mais sobre essas questões. As mulheres podem ter certeza de que terão de nós todo o amparo. Não somente aqui nessa sala que inauguramos, mas em todo o estado do Rio de Janeiro”, avaliou.

    O coordenador da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, desembargador Agostinho de Almeida Filho, considerou o novo espaço essencial para atender a uma demanda que o Juizado já tinha identificado. “Nossa experiência no Juizado nos levou a concluir sobre a necessidade e importância da criação desse espaço”, explicou.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Estádio do Vasco permanecerá fechado para o público, decide Justiça

    Estádio do Vasco permanecerá fechado para o público, decide Justiça

    A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Estádio de São Januário, do Club de Regatas Vasco da Gama, na zona norte da cidade, continuará fechado para o público. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, que entendeu que a medida deve ser mantida até a realização de perícia por questão de segurança dos torcedores, de moradores da região e demais pessoas que circulam no entorno do local.ebc 5

    Por 2 votos a 1,foi dado parcial provimento ao recurso do Vasco da Gama para que o estádiorealize as partidas com portões fechados. Para a relatora do processo, desembargadora Renata Cotta, a responsabilidade pela segurança do consumidor no ingresso e saída do evento é do clube mandante. “A segurança do evento e dos consumidores é um princípio fundamental do esporte”, destacou no seu voto.

    A magistrada relembrou os atos de vandalismo e desordem ocorridos no dia 22 de junho, após jogo do Vasco da Gama contra o Goiás em São Januário. Ela afirmou ainda que os jogos sem a presença de público, realizados no estádio demonstraram que a medida foi efetiva, uma vez que não houve incidente nas partidas realizadas após a implementação da medida.

    A desembargadora Renata Cotta disse ainda que o cancelamento de planos de sócios torcedores, alegado no processo, não foi comprovado e que caberá ao juízo de origem, na primeira instância, avaliar as condições de segurança do estádio após a realização de perícia técnica no local.

    Edição: Juliana Andrade

  • Após 10 anos, família de Amarildo está perto de receber indenização

    Após 10 anos, família de Amarildo está perto de receber indenização

    Dez anos após a morte e o desaparecimento de Amarildo Dias de Souza, a família está mais perto de receber uma indenização do estado do Rio de Janeiro. O processo criminal, no entanto, que pede a condenação dos policiais militares responsáveis ainda aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

    O ajudante de pedreiro Amarildo desapareceu entre os dias 13 e 14 de julho de 2013, após ser detido por policiais militares e conduzido, da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, zona sul do Rio de Janeiro, em direção à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do bairro. Segundo a justiça, ele foi torturado e morto por policiais e seu corpo nunca foi encontrado.

    “A gente nunca imaginou passar, na vida, por uma coisa como essa. Não desejo isso nem para o meu pior inimigo. Uma coisa como esta que é perder o pai, que sempre esteve presente contigo, que sempre esteve cuidando de você e da sua família. Sumiram com meu pai de um jeito que até hoje a gente busca resposta”, diz o filho mais velho de Amarildo, Anderson Gomes Dias.

    Ele conta que a família espera, há dez anos, uma resposta efetiva do estado e a punição dos responsáveis. “O sentimento é de que gente pobre não tem voz”, opina. “Até hoje, para a gente, o estado não deu nenhuma resposta. A gente quer justiça. Enquanto a gente não encontrar o meu pai, os restos mortais do meu pai e o estado for oficialmente culpado pelo que fez com a minha família, a gente não vai se calar”, diz.

    A viúva de Amarildo, Elizabete Gomes da Silva, compartilha o sofrimento de não ter podido enterrar o marido. Ela conta que os últimos anos foram muito difíceis.

    “Mudou muita coisa, a gente não tem mais a vida que a gente tinha quando ele era vivo. Ele era a coluna da casa. Só piorou, não melhorou em nada”, reclama. Para ela, a espera por justiça “é um constrangimento muito grande para a família”.

    Indenização

    Depois de dez anos, de acordo com o advogado da família, João Tancredo, a família está mais perto de uma indenização. Após uma longa tramitação que chegou à última instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu que o Estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do Amarildo, além de pensão até que os filhos completem 25 anos. Já os irmãos de Amarildo deverão receber R$ 100 mil.

    Na terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou despacho pedindo a intimação do Estado do Rio para que cumpra a decisão.

    Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) disse que ainda não tinha sido intimada até essa quinta-feira (13): “O Estado aguarda a intimação da Justiça determinando o pagamento de indenização”, informou.

    “Ao contrário do que dizem, que ‘a Justiça tarda, mas não falha’, eu acredito que a Justiça que tarda, na verdade, falha”, diz Tancredo. “Essa Justiça demorada é uma Justiça muito perversa com esse tipo de caso. É muito perversa porque, além do mal causado pelo desaparecimento, você não indeniza no tempo adequado e quando indeniza, qual o valor razoável para um caso desses? Não tem valor razoável”, salienta.

    Segundo Tancredo, outra ação cível tramita no STJ com pedido semelhante de indenização para dois outros irmãos de Amarildo. Além dessa ação, tramita também no STJ, a ação criminal contra os policiais responsáveis pelo crime.

    Ao todo, 25 policiais foram processados. Um deles morreu antes da decisão, e 12 foram condenados pelo sequestro, tortura, morte e ocultação do cadáver de Amarildo. A decisão que decretou a prisão dos policiais também determinou que eles perdessem a função pública. Dez policiais militares condenados foram excluídos da corporação. Ninguém foi preso. Os policiais recorreram da decisão.

    Desaparecimentos no Rio

    Segundo a organização não governamental (ONG) Rio de Paz, o estado do Rio de Janeiro registra cinco mil desaparecimentos por ano. “Assassinato seguido de ocultação de cadáver é algo que faz parte do cotidiano do estado do Rio”, diz o fundador da Rio de Paz, Antonio Carlos Costa.

    “Estamos perante um escândalo, agentes do poder público matam um cidadão brasileiro, ocultam o seu corpo e vivemos em uma cidade tomada de cemitérios clandestinos. É a barbárie”, acrescenta.

    Segundo Costa, é necessário não apenas um posicionamento do estado em relação aos casos específicos, mas mudanças efetivas na política de segurança. “O que mudou na política de segurança pública do estado? Nada. A causa deve ser o fato de que quem morre é pobre”, observa.

    Procurada, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou, por meio da assessoria de imprensa, que a Corregedoria Geral da Corporação “cumpriu rigorosamente todas as etapas previstas em lei em relação a este episódio”.

    De acordo com a Secretaria, foram instaurados procedimentos para apurar a conduta dos policiais militares de serviço no dia 14 de julho de 2013, na UPP da Rocinha.

    “Ao final do processo, no qual todos tiveram o amplo direito de defesa, seis integrantes daquela equipe foram excluídos dos quadros da Polícia Militar. Em relação aos dois oficiais, a decisão final está no momento no âmbito do Tribunal de Justiça”, diz em nota a secretaria.

    *Com informações da TV Brasil 

    Edição: Kleber Sampaio

  • Justiça do Rio suspende bloqueio de bens do Grupo Americanas

    Justiça do Rio suspende bloqueio de bens do Grupo Americanas

    A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira (13), uma tutela cautelar antecipada pedida pelo Grupo Americanas S.A, para suspender toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiar a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.

    A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan. Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 –, anunciado na última quarta-feira (11) em um fato relevante, pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.

    O comunicado da Americanas sobre o rombo no balanço, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi divulgado na última quarta-feira, após o fechamento da Bolsa. O documento informou também que o presidente da companhia, Sérgio Rial deixou o cargo, nove dias após assumir.

    O diretor financeiro, André Cove, também renunciou ao cargo. Ele chegou à companhia junto com Sérgio Rial. Os dois executivos tinham sido bem avaliados pelo mercado de capitais. Quando chegaram a Americanas, as ações da companhia subiram mais de 20%.

    Como consequência do comunicado, o mercado ficou apreensivo e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários da Americanas em leilão.

    A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo a Americanas “as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas-correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais para compensação de seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial”.

    Alguns credores já estariam notificando a companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.

    Na decisão, o magistrado escreveu: “Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.

    O juiz Paulo Assed Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

    A administração judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório pormenorizado sobre as atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”, mas sem se limitar a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.

    O magistrado também fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.

    Medidas

    A CVM, autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e informações apresentadas pela Americanas, comunicou que está adotando as providências cabíveis para esclarecimento dos fatos.

    A comissão informou também sobre a abertura de três processos administrativos em diferentes superintendências e áreas de atuação da autarquia. Segundo a CVM, cabe a ela garantir o funcionamento eficiente do Mercado de Capitais e preservar um ambiente propício aos princípios constitucionais para todos os agentes de mercado.

    Na nota, a autarquia informou ainda que “após a investigação e apuração dos atos, fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável, sendo facultado à CVM recorrer também aos convênios e acordos de cooperação com Polícia Federal e Ministério Público Federal”.

    Edição: Denise Griesinger