Tag: TJMT

  • Pedido de prisão domiciliar é negado em Mato Grosso para acusado de homicídio qualificado

    Pedido de prisão domiciliar é negado em Mato Grosso para acusado de homicídio qualificado

    A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de habeas corpus que solicitava a prisão domiciliar para um homem acusado de homicídio qualificado. O pedido foi negado após análise do estado de saúde do réu, que alegava sofrer de insuficiência renal crônica em estágio terminal, esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade generalizado.

    A defesa argumentava que a unidade prisional onde o acusado estava detido não possuía estrutura suficiente para fornecer o tratamento adequado, principalmente para as condições de saúde graves apresentadas. Contudo, o Tribunal entendeu que a unidade prisional em Mato Grosso dispõe de todos os recursos necessários para o tratamento do réu, incluindo hemodiálise regular e atendimento médico contínuo.

    A decisão, tomada em sessão realizada no dia 18 de março de 2025, destacou que a documentação apresentada pela defesa não comprovou a alegada insuficiência nos cuidados médicos. De acordo com o relator, o sistema prisional tem condições de garantir o acompanhamento médico do acusado, sem que haja necessidade de mudança para prisão domiciliar.

    O TJMT reforçou que, para a concessão de prisão domiciliar, é necessário que haja prova inequívoca de que a unidade prisional não possa atender às necessidades médicas do detido, o que não foi demonstrado neste caso. Além disso, a Corte lembrou que o acusado responde a outros processos criminais graves, justificando a manutenção da prisão preventiva como uma medida para garantir a ordem pública.

    Com isso, a prisão preventiva foi mantida e o pedido de habeas corpus foi denegado.

  • TJ acolhe pedido da OAB-MT e suspende Portaria que dita regras de vestimentas para ingresso aos fóruns

    TJ acolhe pedido da OAB-MT e suspende Portaria que dita regras de vestimentas para ingresso aos fóruns

    Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça (TJ-MT) suspendeu a Portaria nº 05/2025, de 24 de abril, que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado. A decisão do presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, foi dada nesta terça-feira (6).

    Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, recebeu com satisfação a decisão e destacou a “sensibilidade do Presidente do TJ, que, ao ouvir os argumentos lançados pela Ordem, suspendeu a portaria”.

    A OAB-MT defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.

    Na referida petição, a OAB-MT destaca que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas do advogado e da advogada, no exercício da profissão.

    Além disso, ainda que a advocacia não esteja expressamente mencionada entre os destinatários da referida Resolução, neste caso a OAB-MT agiu como voz da sociedade, cobrando do Judiciário o zelo pela inclusividade  e razoabilidade no tratamento ao público em geral.

  • Tribunal de Justiça de Mato Grosso define manual de etiqueta para vestimentas para entrada nas unidades

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso define manual de etiqueta para vestimentas para entrada nas unidades

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a presidência do desembargador José Zuquim Nogueira, estabeleceu novas diretrizes para a vestimenta de todos que acessarem as unidades do Poder Judiciário no estado. A resolução, publicada no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônica desta segunda-feira (28), detalha o que será considerado traje adequado para servidores, terceirizados, estagiários, visitantes e o público em geral.

    O manual de etiqueta para vestimentas, que inclui ilustrações das peças proibidas, visa, segundo o tribunal, garantir o decoro e o respeito ao ambiente judicial. Entre as restrições, destacam-se diversas peças de roupa, com maior ênfase em vestimentas femininas. A normativa especifica, por exemplo, que vestidos só serão permitidos se o comprimento não ultrapassar “três dedos acima do joelho”.

    A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo das recepcionistas e da Coordenadoria Militar nas unidades do Judiciário. Já em relação ao corpo funcional, estagiários e público em geral dentro das dependências, a responsabilidade pela fiscalização caberá aos chefes de departamento.

    A lista de itens proibidos inclui uma variedade de roupas consideradas informais ou que exponham certas partes do corpo. Blusas e camisetas regatas de qualquer modelo, peças de alça, frente única, decotadas, sem alças (tomara que caia), ombro a ombro/ciganinha, miniblusa/cropped e tops estão vetados. Shorts e suas variações, bermudas, trajes de academia como leggings e roupas de ginástica, minissaias e vestidos curtos (acima dos três dedos do joelho), além de saias e vestidos com fendas que excedam o limite de comprimento estabelecido, também não serão permitidos. Saia e vestido transparentes com forro curto e modelos mullet também entram na lista de restrições, assim como macaquinhos e jardineiras.

    No que diz respeito a calçados, chinelos (de dedo ou com tira ao redor dos dedos) e rasteirinhas (exceto em casos de lesão ou recomendação médica) estão proibidos. Papetes, tamancos e outros calçados esportivo-finos sem fixação no calcanhar são permitidos. Acessórios como bonés e chapéus também são vetados, com exceção de policiais militares uniformizados e prestadores de serviço que comprovadamente necessitem do acessório para o trabalho. Capacete, capa de chuva e outros itens que dificultem a identificação também não serão permitidos. Fantasias, roupas de banho, sunquíni e peças em tule ou renda que exponham o corpo por transparência também estão na lista, a menos que haja uma “segunda pele” cobrindo o tronco.

    A resolução prevê algumas exceções, como crianças, pessoas com prescrição médica para vestimentas específicas, situações de urgência e emergência, cidadãos em situação de rua, povos indígenas e aqueles que não tiverem condições financeiras de se vestir conforme o anexo. Funcionários de estabelecimentos como restaurantes, bancos e correios localizados nas dependências do TJMT deverão usar uniforme ou seguir as regras, utilizando crachá de identificação.

    Em casos de necessidade de flexibilização das regras, a autorização deverá ser concedida pela Diretoria Geral e comunicada à Coordenadoria Militar. Excepcionalmente, a Coordenadoria Militar poderá autorizar o acesso e comunicar posteriormente à Diretoria Geral, e nas comarcas, as assessorias militares deverão comunicar ao Gestor Geral.

  • Justiça de Mato Grosso garante dignidade a indígena idoso lesado por empréstimo não autorizado

    Justiça de Mato Grosso garante dignidade a indígena idoso lesado por empréstimo não autorizado

    A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão em defesa dos direitos de um indígena idoso e de pouca instrução, reconhecendo a inexistência de um débito referente a um contrato de empréstimo consignado que ele alegou nunca ter firmado.

    A decisão judicial não apenas anulou a dívida, mas também condenou a instituição financeira responsável pelos descontos indevidos a restituir os valores subtraídos do benefício previdenciário do idoso e a pagar uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

    O autor da ação judicial relatou que foram descontadas duas parcelas de sua aposentadoria, totalizando R$ 231,92, referentes a um empréstimo que ele desconhecia ter contratado. A sentença inicial havia julgado o pedido improcedente, o que motivou a parte autora a recorrer à segunda instância do TJMT.

    Ao analisar o caso em grau de recurso, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do processo, enfatizou a condição de hipervulnerabilidade do indígena, considerando sua idade avançada e baixo nível de escolaridade, além de sua identidade cultural específica.

    O magistrado salientou que não havia nenhuma evidência que comprovasse que o idoso possuía plena compreensão dos termos e efeitos do contrato de empréstimo. Nesses casos, segundo o relator, é responsabilidade da instituição financeira demonstrar que o consumidor foi devidamente informado e esclarecido sobre a contratação, o que não ocorreu no presente caso.

    A decisão do TJMT destacou a complexidade e a longa duração dos contratos bancários, que exigem um grau mínimo de entendimento para serem considerados válidos, especialmente quando a parte contratante se encontra em uma condição especial de proteção, como é o caso de indígenas não totalmente integrados à sociedade nacional, conforme previsto no Estatuto do Índio.

    Em seu voto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges observou que o banco sequer apresentou o contrato que supostamente teria sido firmado com o consumidor e falhou em demonstrar que adotou as precauções mínimas necessárias para garantir a legalidade da contratação.

    Diante disso, o relator concluiu pela nulidade da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária. Contudo, o pedido de repetição em dobro dos valores foi negado, por não ter sido comprovada a má-fé da instituição financeira.

    A decisão do TJMT também considerou que os descontos indevidos atingiram uma verba de natureza alimentar e de pequeno valor, o que agravou a ofensa moral sofrida pelo consumidor vulnerável.

    “O dano moral está caracterizado pela frustração e angústia decorrentes da violação do mínimo existencial do consumidor vulnerável”, concluiu o relator, fixando a indenização em R$ 10 mil.

    Finalmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, condenando o banco a arcar com essas despesas, com honorários fixados em 12% sobre o valor total da condenação. Essa decisão representa uma importante vitória para a proteção dos direitos dos consumidores hipervulneráveis em Mato Grosso.

  • CNJ investiga ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por “vale-peru” de R$ 10 mil a magistrados e servidores

    CNJ investiga ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por “vale-peru” de R$ 10 mil a magistrados e servidores

    A ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, está sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O motivo é a autorização que ela deu para o pagamento de R$ 10 mil de auxílio-alimentação a juízes e funcionários do tribunal em dezembro do ano passado.

    Essa apuração do CNJ foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a um questionamento sobre a legalidade desse benefício, que ficou conhecido como “vale-peru”.

    O CNJ informou que abriu um processo disciplinar para analisar a atitude da ex-presidente ao liberar esse pagamento. O conselho também confirmou que o benefício está suspenso até outubro deste ano, prazo final para que todos os servidores devolvam o dinheiro que receberam. Segundo o relatório enviado ao STF, os magistrados já fizeram a devolução total, enquanto os servidores ainda estão devolvendo o valor aos poucos, com descontos no salário.

    A ação inicial sobre o “vale-peru”, movida pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, tinha sido arquivada pelo ministro Cristiano Zanin, levando em conta a suspensão do pagamento e a devolução dos valores. No entanto, o ministro André Mendonça decidiu que a discussão deve continuar dentro de outro processo, iniciado por um advogado que questiona a forma parcelada como os servidores estão devolvendo o dinheiro, alegando que isso pode causar prejuízo aos cofres públicos. Esse processo do advogado começou na Justiça Federal em Mato Grosso, mas foi encaminhado ao STF, que entendeu ser o responsável por analisar o caso.

  • OAB de Mato Grosso se reúne com a presidência do TJMT para apresentar preocupações da advocacia

    OAB de Mato Grosso se reúne com a presidência do TJMT para apresentar preocupações da advocacia

    “A OAB-MT tem 29 subseções em todo o Estado, e cada uma com as suas características, assim, em mais uma reunião da OAB com a presidência do Tribunal de Justiça trouxemos as demandas da advocacia mato-grossense. Lembrando a realidade e as diferenças de cada região. É importante manter esse diálogo sempre aberto”, disse Gisela Cardoso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), após se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, na tarde desta quarta-feira.

    Entre os temas apresentados pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, para o desembargador José Zuquim, foram citados a ausência de magistrados e a falta de servidores em algumas Comarcas; a importância de melhorias do juizado no Núcleo 4.0; exigências demasiadas para comprovação do direito à justiça gratuita; bem como a necessidade da garantia da sustentação oral para a advocacia.

    As respostas do presidente do TJMT demonstraram a preocupação em apresentar soluções. O desembargador José Zuquin informou que concursos estão em andamento tanto para magistrados como para servidores, disse que as reclamações sobre o atendimento do Núcleo 4.0 têm fundamento e que providencias estão sendo tomadas em conjunto pela presidência e a corregedoria do TJ, além disso assegurou que o Tribunal continua atendendo à solicitação dos advogados que apresentam o requerimento para que o julgamento virtual seja transferido para uma sessão possibilitando a sustentação oral.

    “É inadmissível atrasos no juizado. As respostas têm que ser céleres e sem burocracia. Estamos trabalhando para resolver essa situação o mais breve possível e vamos agilizar o atendimento”, afirmou o presidente do TJMT, desembargador José Zuquin. “Temos total interesse em ouvir a advocacia e dar transparência às informações e ações do Tribunal”, completou.

    A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, avaliou a reunião como positiva. “Nós sempre somos muito bem recebidos e as demandas, os nossos pedidos, também sempre são recebidas com muito cuidado e atenção”.

    Participaram da reunião, ao lado da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o vice-presidente Giovane Santin, o diretor-tesoureiro Max Ferreira Mendes e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT) Rodrigo Araújo.

  • TJMT divulga resultado preliminar da prova discursiva do concurso público para servidores

    TJMT divulga resultado preliminar da prova discursiva do concurso público para servidores

    Foi publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desta quarta-feira (26 de fevereiro), o resultado preliminar da prova discursiva do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Judiciário mato-grossense.

    Os candidatos que tiverem interesse poderão apresentar recurso, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado preliminar no DJE, junto à Fundação Getulio Vargas (FGV), banca examinadora responsável pelo concurso.

    As provas objetiva e dissertativa do concurso foram realizadas no dia 15 de dezembro em 23 municípios de Mato Grosso. Estavam aptas a participar do certame 36.004 pessoas, que concorreram para 22 vagas para contratação imediata, de oficiais de justiça, e para formação de cadastro reserva de analista e técnico judiciário.

    Para todos os cargos, a prova objetiva foi composta por 70 questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com cinco alternativas e apenas uma resposta correta. Também para todos os cargos foi aplicada prova discursiva.

  • Justiça de Mato Grosso determina pensão alimentícia para animais de estimação

    Justiça de Mato Grosso determina pensão alimentícia para animais de estimação

    A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de determinar o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação é um marco importante no direito de família brasileiro. Essa decisão inovadora reconhece a importância dos pets como membros da família e estabelece que as despesas com sua subsistência são de responsabilidade dos donos, mesmo após a separação do casal.

    A decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do caso no TJMT, demonstra sensibilidade e conhecimento sobre a legislação e a jurisprudência. Ao fixar o valor da pensão em R$ 500 mensais para os cinco cachorros, a magistrada considerou as necessidades dos animais, como alimentação, cuidados veterinários e medicamentos.

    Essa decisão está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em julgamento recente reconheceu a relação entre o dono e seu animal de estimação como parte do direito de propriedade e do direito das coisas, com reflexos nas normas que definem o regime de bens.

    A decisão do TJMT é um passo importante para a proteção dos animais de estimação e para o reconhecimento de seus direitos. Ao garantir o custeio da subsistência dos animais, a Justiça demonstra que os pets são considerados membros da família e que sua saúde e bem-estar são de responsabilidade dos donos.

    É importante ressaltar que o processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família, o que impede a divulgação de mais detalhes sobre o caso. No entanto, a decisão do TJMT serve de precedente para casos semelhantes e reforça a importância de se buscar a justiça para garantir o bem-estar dos animais de estimação.

  • Vale-peru de R$ 10 mil: Tribunal de Justiça de Mato Grosso alega ‘necessidades nutricionais’

    Vale-peru de R$ 10 mil: Tribunal de Justiça de Mato Grosso alega ‘necessidades nutricionais’

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10), em resposta à cobrança de esclarecimentos sobre o auxílio-alimentação de R$ 10 mil para magistrados e de R$ 8 mil para servidores, conhecido como “vale-peru”.

    No documento, o TJMT alega que o objetivo do benefício era cobrir “de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados”, e que “tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”.

    O auxílio-alimentação “turbinado” foi depositado excepcionalmente em dezembro, já que o valor padrão do benefício é de R$ 2 mil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento por considerar o valor exorbitante, mas o benefício foi pago mesmo após a decisão.

    Após a repercussão negativa, o tribunal recuou e determinou que os funcionários devolvessem o dinheiro. Segundo o TJMT, 311 dos 317 magistrados fizeram a devolução espontaneamente, e os demais tiveram o valor descontado diretamente no holerite.

    Os servidores estão devolvendo o valor em parcelas mensais, e o sindicato da categoria pediu ao STF para que não precisem devolver o dinheiro, alegando que agiram de “boa-fé”. O Tribunal de Mato Grosso defende que o pagamento é constitucional, apesar de ter sido revogado.

    O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, afirma que o pagamento “teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”.

    O “vale-peru” é questionado em uma ação popular, e a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso argumenta que o processo perdeu o objeto, já que o dinheiro foi devolvido.

    O relator do processo no STF, ministro Cristiano Zanin, aguarda informações do CNJ antes de tomar uma decisão final sobre o caso.

  • Concurso TJ: Candidatos negros e indígenas são convocados para procedimentos de heteroidentificação

    Concurso TJ: Candidatos negros e indígenas são convocados para procedimentos de heteroidentificação

    Foi publicada nesta terça-feira (04 de fevereiro) a convocação para procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros ou indígenas no concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso.

    Conforme o Edital TJMT/PRES nº 74, de 26 de setembro de 2024, 20% das vagas que forem providas pelo concurso, 20% serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) e 3% serão reservadas aos (às) candidatos (as) que se autodeclararem indígenas.

    A relação dos (as) candidatos (as) convocados (as) será divulgada no dia 12/02/2025 na página da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora responsável pelo concurso.

    Procedimento de heteroidentificação

    Essa etapa do concurso é realizada pela Comissão de Heteroidentificação, constituída por cinco membros e ocorre em duas etapas: a primeira etapa foi realizada no momento da inscrição no concurso, quando as pessoas autodeclaradas negras enviaram fotos. Aqueles candidatos cuja autodeclaração não foi confirmada na primeira etapa, são convocados para averiguação presencial.

    Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão de Heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

    No caso de candidatos (as) indígenas, a entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação constituída por cinco pessoas de notório saber na área, indicadas pela FGV, das quais ao menos três serão necessariamente indígenas.

    A Comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial baseado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena. Para isso, o (a) candidato (a) deverá comparecer à entrevista munido (a) do formulário de autodeclaração, da declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena, além de documento de identidade (original e cópia).

    Os (as) candidatos (as) convocados (as) devem comparecer para averiguação presencial na data e horário divulgados na convocação. O não comparecimento à averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros e indígenas, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência do cargo/ área/ especialidade.

    Resultado e recursos

    Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o (a) candidato (a) poderá apresentar recurso, no prazo de dois dias úteis.