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  • Cresce ajuda humanitária às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

    Cresce ajuda humanitária às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

    A Associação Brasileira de Bancose a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e seus bancos associados contabilizaram nesta quinta-feira (14) R$ 4 milhões em doações para auxiliar no socorro aos moradores dos municípios atingidos pelas fortes chuvas recentes no Rio Grande do Sul. Os recursos serão direcionados de forma colaborativa por meio de várias organizações da sociedade civil que atuam naquele estado.

    Também foram liberados R$ 463 milhões do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores das cidades afetadas, ações de auxílio para funcionários e familiares na região, abertura de agências para recebimento de doações. Foram reforçadas ainda as orientações às equipes de seguros das instituições para o atendimento da população local, visando contribuir para amenizar o sofrimento da população. As informações foram divulgadas em nota pelas duas entidades.

    Carreta solidária

    Também hoje (14), chegou à região afetada pelas chuvas no Rio Grande do Sul a Carreta Solidária da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA). A unidade móvel tem capacidade para preparar 4.500 refeições por dia, lavar até meia tonelada de roupas e oferecer atendimento psicológico à comunidade.

    A carreta ficará em Muçum, na Avenida Borges de Medeiros, 650, e os atendimentos gratuitos começaram às 16h. Nesse município, inicialmente, a carreta fornecerá refeições simples diárias, como sopa, e ainda refeições completas com arroz, feijão e proteína, além de lavar roupas e cobertores. A ação é possível graças à iniciativa das pessoas que fazem doações.

    Quem desejar contribuir com as ações da ADRA Brasil no Rio Grande do Sul pode fazer doações via Pix pela chave emergencias@adra.org.br ou com cartão de crédito pelo linkhttps://doacoes.adra.org.br/SOS/people/new.

    Refeições

    A organização não governamental (ONG) Ação da Cidadania, com o apoio de uma Cozinha Solidária parceira, está distribuindo, diariamente, 500 refeições prontas para consumo às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Mais de uma tonelada de alimentos estão sendo usados no preparo das refeições, informou a ONG à Agência Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa. Estão sendo doados também kits de higiene e limpeza, velas e isqueiros.

    Doações às populações das cidades gaúchas atingidas pelo desastre podem ser feitas através do sitewww.acaodacidadania.org.br/emergencias e pelo Pixsos@acaodacidadania.org.br.

    Desde o último dia 7, a cozinha solidária do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), instalada no município de Encantado (RS), já entregou mais de 10 mil marmitas nas comunidades mais afetadas pelas enchentes. Dezenas de integrantes do movimento se deslocaram de suas cidades de origem para ajudar na produção dos alimentos. O movimento conta ainda com dezenas de voluntários da cidade, que se unem diariamente ao grupo para montar e entregar as refeições.

    Quem quiser contribuir pode fazer doação de qualquer valor via chave Pixpelo CNPJ 10568281000137.

    O estado de calamidade pública de 79 cidades gaúchas foi reconhecido no dia 7 deste mês pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). As fortes chuvas, provocadas pela passagem de um ciclone extratropical na região, causaram enchentes, que destruíram casas e provocaram 47 mortes, de acordo com balanço da Defesa Civil feito até as 12 horas dessa quarta-feira (13).

    Ajuda federal

    No sábado (9), o governador Eduardo Leite anunciou a criação da conta SOS Rio Grande do Sul, no Banrisul, bem como de chave PixCNPJ: 92.958.800/0001-38para doações em dinheiro às vítimas das enchentes. Em dois dias, foram arrecadados R$ 2,2 milhões via Pix. De acordo com o governo gaúcho, os recursos arrecadados serão direcionados para apoio a iniciativas de recuperação de infraestrutura e reconstrução de casas das vítimas, nos locais afetados, entre outras finalidades.

    No dia seguinte (10), o governo federal, por meio do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em viagem ao Rio Grande do Sul, anunciou repasse de R$ 741 milhões em recursos para as cidades atingidas pelas fortes chuvas.

    Na última terça-feira (12), após reunião ministerial realizada no Palácio da Alvorada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou mais R$ 1,6 bilhão para ajuda à população gaúcha afetada. Desse total, R$ 1 bilhão serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a pequenos produtores rurais, microempreendedores individuais e micro, pequenos e médios empresários do estado, para recuperação da economia local. Os recursos são oriundos do novo programa Crédito Solidário do banco.

    Os restantes R$ 600 milhões são provenientes do FGTS e serão liberados para 354 mil trabalhadores da região que têm recursos no fundo. O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador. Ela funciona como uma garantia para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa.

    Defesa Civil

    Doações de kitsde higiene e limpeza, agasalhos, roupas íntimas e roupas de cama, podem ser entregues na central de doações da Defesa Civil de Porto Alegre, das 8h às 18h, na Avenida Borges de Medeiros, 1.501; no Palácio Piratini; nos quartéis da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; nas sedes das prefeituras; em todas as agências do Banrisul no estado do Rio Grande do Sul, em dias úteis; nas unidades da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Lajeado, Montenegro, São Leopoldo, Porto Alegre, Eldorado do Sul e Santa Maria, entre outros lugares.

    O sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac também promove ajuda aos atingidos pelas enchentes, através do Programa Mesa Brasil e das unidades do Serviço Social do Comércio (Sesc) de todo o estado, que serão pontos de coleta para doações dos materiais arrecadados para direcionamento aos desalojados.

    Por meio da campanha “Sementes de Solidariedade”, a rede Cáritas Regional Rio Grande do Sul, está recebendo contribuições através do PixCNPJ 33.654.419/0010-07 ou de depósito bancário na conta corrente 55.450-2, agência 1248-3, Banco do Brasil.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Rio de Janeiro é o estado com maior crescimento de casos de covid-19

    Rio de Janeiro é o estado com maior crescimento de casos de covid-19

    Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) associados à covid-19 aumentaram em alguns estados das regiões Sudeste e Centro-Oeste, diz o novo boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (14) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O Rio de Janeiro é o estado onde o aumento é maior. No entanto, a análise também sinaliza um leve aumento da SRAG por covid-19 no Espírito Santo, em Goiás e em São Paulo. O aumento está presente principalmente na população adulta.

    O coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, avalia que, embora o ritmo de crescimento não seja alarmante, chama a atenção para a importância da testagem e a necessidade de a população estar em dia com a vacinação, de acordo com a faixa etária. Segundo Gomes, a vacina e a recomendação atual das doses de reforço são fundamentais. Caso não esteja em dia com a vacinação, a pessoa deve buscar o posto de saúde mais próximo. “Assim, este ciclo de crescimento de covid-19 que estamos começando a observar será de menor impacto. O risco fica bem menor com a vacina, principalmente, para evitar o desenvolvimento de casos graves”, alertou Gomes.

    O pesquisador orienta aqueles que apresentam quadro de resfriado ou sintomas gripais (como dificuldades respiratórias, tosses, espirros e desconfortos no corpo) a procurar um posto de saúde ou o médico da família para se informar e fazer a testagem para covid-19. Para estes, também é aconselhável fazer repouso, ficar em casa e fazer o isolamento. São medidas importantes não só para a recuperação, mas também para diminuir a circulação de vírus respiratórios na população, seja por causa da covid-19 ou por qualquer outro vírus respiratório, diz Gomes. Aqueles que apresentarem esses sintomas e tiverem que sair de casa devem usar máscara de proteção.

    Em nível nacional, o InfoGripe aponta queda nos novos casos de SRAG nas tendências de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas).Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos com resultado positivo para vírus respiratórios foi de 2,9% para influenza A; 0,9% para influenza B; 13,3% para vírus sincicial respiratório (VSR); e 35,6% para Sars-CoV-2 (covid-19). Entre os óbitos, a presença de tais vírus entre os positivos foi de 2,7% para influenza A; 0,0% para influenza B; 2,7% para VSR; e 78,7% para Sars-CoV-2 (covid-19).

    Estados e capitais

    A atualização mostra que sete estados apresentam sinal de crescimento de SRAG na tendência de longo prazo: Alagoas; Ceará; Espírito Santo; Goiás; Rio de Janeiro; Roraima e Sergipe. Em Alagoas, no Ceará, no Espírito Santo, em Goiás e em Sergipe, o crescimento se concentra nas faixas de 5 a 14 anos de idade. Em Roraima, o aumento se concentra nas crianças com até 4 anos de idade.

    No Rio de Janeiro, o crescimento é observado n a população adulta. No Espirito Santo, em Goiás e em São Paulo, também se observa ligeiro aumento em algumas faixas etárias da população adulta.

    Entre as capitais, oito apresentam sinal de crescimento: Aracaju; Boa Vista; Fortaleza; Macapá; Maceió; Palmas; Rio de Janeiro e Salvador. Em Aracaju; Boa Vista; Fortaleza; Macapá e Salvador, o sinal se dá principalmente nas crianças e pré-adolescentes (até 14 anos de idade).

    No Rio de Janeiro, observa-se aumento em todas as faixas etárias que envolvem a população adulta. Em Maceió e Palmas, o sinal ainda não é claro, embora na capital alagoana se observe ligeiro aumento nas crianças pequenas (até 2 anos) e na faixa etária de 15 a 49 anos.

    Mortes

    Quanto aos óbitos notificados por SRAG, independentemente de presença de febre, já foram registrados, este ano, 8.057, dos quais 4.128 (51,2%) com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 3.355 (41,6%) negativos e ao menos 169 (2,1%) aguardando resultado laboratorial. Dentre os positivos do ano corrente, 11,4% são influenza A; 5,7% são influenza B; 8,0% são VSR; e 69,6% são Sars-CoV-2 (Covid-19).

    Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos positivos foi de 2,7% para influenza A; 0% para influenza B; 2,7% para VSR; e 78,7% para Sars-CoV-2 (covid-19).

    Edição: Nádia Franco
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  • Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa

    Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições.

    As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.

    O texto agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

    Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.

    No caso de políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.

    Detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.

    Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por 8 anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais

    Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais

    O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral. O texto agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.

    Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.

    A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O projeto unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.

    Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

    O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.

    Propaganda e Pix

    O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

    Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

    Candidaturas de mulheres

    Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

    Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.

    O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

    Fundo partidário

    As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.

    Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.

    Sobras eleitorais

    A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

    Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

    Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

    Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

    Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

    A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.

    Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

    “Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.

    A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.

    O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

    O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

    Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

    Recurso

    Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.

    “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

    A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

    A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Edição: Sabrina Craide
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