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  • Termina hoje prazo para que condutores façam teste toxicológico

    Termina hoje prazo para que condutores façam teste toxicológico

    O Ministério dos Transportes colocou no ar, na última sexta-feira (26), nova plataforma na internet para facilitar a consulta por motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E sobre a validade do exame toxicológico, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

    Ao acessar o portal de serviços, o motorista deve informar o CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação no formulário eletrônico. Imediatamente, o usuário será comunicado sobre os prazos de vencimento e alertas.

    A diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, comentou a criação da página de consulta. “Muitos motoristas não têm o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e não ficam sabendo se estão com o exame toxicológico atrasado. Agora, com o lançamento deste portal de consulta, o motorista em um site normal na web, coloca seu CPF, a data de nascimento, a data de validade da CNH. Dentro do Renach [Registro Nacional de Condutores Habilitados] vão estar todos os dados do motorista. Então, o site devolve ao internauta se ele está com o exame atrasado ou não; e quando é que ele precisa fazê-lo. Assim, evita a multa.”

    Antes da criação do portal, a outra forma do motorista checar a condição do exame toxicológico é via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para baixar em smartphones, e acessar com a senha do portal de serviços do governo federal, o Gov.br. Na parte destinada ao condutor, o usuário poderá consultar o prazo para realizar o exame e quais são os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

    A Senatran também tem notificado os condutores de todo o país que estão com o teste vencido. O alerta chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da CDT, a Carteira Digital de Trânsito.

    Prazo

    Os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), que é o fim do prazo de tolerância de 30 dias, dado aos condutores que não realizaram o exame laboratorial até 31 de março.

    O exame é obrigatório a cada dois anos e meio para motoristas de até 70 anos, que dirigem caminhões, ônibus e vans, por exemplo. Após essa idade, a cobrança do resultado ocorrerá no momento de renovação da CNH.

    O objetivo é identificar e retirar das rodovias brasileiras os motoristas que consomem drogas e/ou estimulantes que podem diminuir a atenção e o bom desempenho na direção e, com isso, aumentar o risco de acidentes automobilísticos.

    De acordo com a Senatran, neste momento, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o teste que pode detectar o uso abusivo de substâncias psicoativas consumidas até 180 dias anteriores à coleta.

    Para quem descumprir o prazo, o valor da multa automática é de R$ 1.467,35 e começará a ser emitida a partir desta quarta-feira (1º de maio). O motorista ainda acumula sete pontos na carteira pela infração classificada como gravíssima.

    O diretor da ABTox, Pedro Serafim, defende a realização do exame toxicológico. “O exame toxicológico garante a segurança viária e já provou sua eficácia em relação à redução do número de acidentes e de vítimas fatais. A multa para quem não faz é uma penalidade necessária porque a vida não tem preço”, ressaltou.

    O teste laboratorial de amostras de cabelo, pelo ou unha identifica se houve uso de psicoativos em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

    O procedimento laboratorial é indolor e não é invasivo. Em média, o exame custa R$135.

    Edição: Maria Claudia

    — news —

  • Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma

    Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma

    O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). 

    De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três pontos. A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto.

    As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

    O projeto aprovado teve o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e segue para análise da Câmara dos Deputados.

    Agentes de trânsito

    Em outra votação, os senadores aprovaram o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. A matéria, de iniciativa do ex-deputado Décio Lima (PT-SC), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção do presidente da República.

    Na prática, o projeto garante maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, ao acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e violências nas atividades profissionais. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Carolina Pimentel