Tag: terras indígenas

  • Incêndios devastam Terras Indígenas e Unidades de Conservação em Mato Grosso

    Incêndios devastam Terras Indígenas e Unidades de Conservação em Mato Grosso

    O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) está em estado de alerta devido à intensa atividade de incêndios florestais que atingem o estado. Um relatório divulgado pela corporação revela que 33,7% das Terras Indígenas e 33,3% das Unidades de Conservação Federais estão em chamas, além de 8% das Unidades de Conservação Estaduais. Os dados são alarmantes e evidenciam a gravidade da situação.

    O levantamento aponta que mais de 30% dos focos de calor registrados em Mato Grosso se concentram em terras indígenas, enquanto 62,4% estão em propriedades particulares.

    A situação é crítica, especialmente nas áreas protegidas, que abrigam uma rica biodiversidade e são essenciais para a manutenção do equilíbrio ambiental.

    Para combater os incêndios, mais de 190 bombeiros militares estão atuando em 39 frentes de fogo espalhadas por todo o estado. No Pantanal, a situação é especialmente grave, com três grandes incêndios ativos em áreas como a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal e na divisa com a Bolívia.

    O comandante-geral dos Bombeiros, Flavio Gledson, destacou a importância da integração entre os órgãos responsáveis pelo combate aos incêndios e ressaltou que o Corpo de Bombeiros está atuando em diversas frentes, tanto em áreas estaduais quanto federais.

    Monitoramento e investimentos em Mato Grosso

    Mato Grosso enfrenta grave crise de incêndios florestais

    Para auxiliar no combate aos incêndios, o Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) utiliza satélites de alta tecnologia para monitorar a expansão do fogo e orientar as equipes em campo.

    O governo de Mato Grosso investiu R$ 74,5 milhões para fortalecer as ações de combate a incêndios, incluindo a locação de aviões, contratação de brigadistas e a construção de infraestrutura para apoio às operações.

  • Ministério Público Federal cobra ações urgentes para conter incêndios em terras indígenas de Mato Grosso

    Ministério Público Federal cobra ações urgentes para conter incêndios em terras indígenas de Mato Grosso

    Diante da gravidade da situação, o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso tomou medidas drásticas para conter os incêndios que estão devastando as terras indígenas no estado. Em ofícios urgentes, o MPF cobrou de diversos órgãos públicos, como o Ministério dos Povos Indígenas, o Ibama, a Funai e o Ciman/MT, ações imediatas para combater as chamas e proteger os povos indígenas e seus territórios.

    A Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt) denunciou que as queimadas estão causando danos irreparáveis às comunidades indígenas, atingindo casas, roçados, nascentes de rios e lagos, além de ameaçar a fauna e a flora local. A falta de água potável e a destruição dos meios de subsistência dos indígenas estão colocando em risco sua saúde e sua cultura.

    As terras indígenas mais atingidas pelos incêndios são: Perigara, São Marcos, Sangradouro/Volta Grande, Areões, Parabubure, Ubawawe, Marechal Rondon, Pimental Barbosa, Tapirapé/Karajá, Kayabi, Kawahiva do Rio Pardo, Piripkura; Arara do Rio Branco, Aripuanã, Nambikwara, Vale do Guaporé, Utiariti, Merure, Bahia dos Guató, Portal do Encantado, Sararé e Umutina.

    O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi exige que os órgãos públicos apresentem, em até cinco dias, um plano de ação detalhado para combater os incêndios e proteger os povos indígenas. As medidas devem incluir o envio de equipes para o combate às chamas, a criação de brigadas indígenas, a investigação das causas dos incêndios e a responsabilização dos culpados.

  • Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022

    Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022

    Cerca de 241 mil hectares – uma área equivalente a duas vezes a cidade de Belém, capital do Pará – é o tamanho das ocupações feitas por garimpos na Amazônia brasileira. Desse total, 25 mil hectares são áreas de 17 terras indígenas (TIs). Os dados foram revelados nesta sexta-feira (26) por um estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

    A pesquisa analisou a atividade mineradora na região ao longo de 37 anos, entre 1985 e 2022. O maior impacto observado ocorreu de 2016 e 2022, exatamente nas terras indígenas onde o garimpo cresceu 361%. A maior parte das atividades mineradoras, que afeta os povos originários da Amazônia (78%), começou neste período.

    Em seis anos, enquanto o garimpo avançou 12 vezes em extensão da Amazônia, quando são consideradas apenas as TIs as áreas invadidas cresceram 16 vezes, resultado que surpreendeu uma das pesquisadoras da equipe, Martha Fellows Dourado. “Em algumas terras indígenas o aumento foi muito expressivo. Por exemplo, a TI Kayapó teve um aumento de 1.339% nesse curto período. A gente já trabalhava com a hipótese de crescimento do garimpo nessas áreas, mas não imaginava que iria ser tão agressivo”, explica.

    O impacto vai além, quando a análise é feita nos rios que atravessam as reservas, e são afetados pela atividade garimpeira. De acordo com os pesquisadores, outras 122 TIs foram alcançadas pelas águas dos rios onde o garimpo utiliza substâncias como o mercúrio, usado para separar o ouro de outros sedimentos, somando 139 povos originários, que sentem as consequências de rios assoreados por excesso de sedimentos, da morte de animais e da contaminação da água e da vegetação.

    Para entender melhor o raio de impacto do garimpo nas águas, Martha explica que a equipe se debruçou sobre outros trabalhos que revelam a dimensão do problema.

    “O garimpo tem impacto direto na saúde indígena, bem documentado em trabalho da Fiocruz [Fundação Oswaldo Cruz], que mostra a contaminação pelo consumo de proteína dos peixes, pela água para consumo e preparo dos alimentos. Mas além disso, outros estudos apontam que a água também contamina a vegetação, que incorpora esse mercúrio e, com a incidência do fogo em períodos mais secos, o mercúrio vai para o ar e dependendo das correntes chega a áreas mais distantes ainda.”

    Metodologia

    O estudo desenvolvido pela equipe de nove pesquisadores foi realizado a partir de dados da MapBiomas, baseados no mapeamento das cicatrizes deixadas pelos garimpos nas imagens do satélite do período entre 1985 e 2022. As áreas afetadas foram convertidas em pontos a partir do centro de cada mancha de garimpo e combinados com com os limites das terras indígenas a partir de dados da Funai, com atualização, em 2021, para determinar o número de garimpos dentro e fora das TIs na Amazônia.

    Já o impacto dos garimpos nos recursos hídricos foi analisado a partir do mapeamento sistematizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aponta o fluxo hidrológico, conexões e sentido dos rios e também sobrepostos às áreas de garimpo identificadas dentro e fora das Tis.

    Contraponto

    O estudo aponta ainda algumas possíveis direções para reversão do fenômeno observado, que, segundo a nota técnica do estudo, é um contraponto à conservação das reservas indígenas, historicamente menos afetadas por desmatamento e fogo. Um dos possíveis caminhos é a revisão de leis como a Lei da Boa-fé (12.844/2013) e o Estatuto do Garimpeiro (11.685/2008), que, dentre outras facilidades às atividades ilegais, dispensa a licença prévia para o exercício da atividade.

    Na análise da equipe do Ipam, essa estrutura legal somada às flexibilizações ocorridas na legislação, durante o período de maior impacto, favoreceram o avanço do garimpo em um curto período com impactos significativos em povos que já vivem problemas graves decorrentes da atividade ilegal, como os das terras indígenas Kayapó, Muduruku e Yanomamis mais afetadas.

    Martha diz que essa flexibilização da legislação minerária faz parecer que a ilegalidade na atuação do garimpo é permitida e que não haverá punição. “Esse tipo de recado é muito problemático, porque as pessoas que moram na Amazônia e muitas vezes não têm muita oportunidade de emprego e, naquele lugar a atividade minerária é forte, elas acabam entrando facilmente na ilegalidade.”

    Mais do que rever a legislação minerária, o estudo sugere ainda o fortalecimento da legislação indigenista, com a desintrusão das Tis e também com a demarcação dos territórios sem destinação legal. “A gente ainda tem muitos territórios não reconhecidos pelo Estado brasileiro que estão mais suscetíveis a mais invasões, quando você não tem a proteção integral dessas áreas” conclui a pesquisadora.

    Edição: Maria Claudia

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  • PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

    PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nessa quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional.

    Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

    Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.

    Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

    Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.

    Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

    Revisão de terras

    Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.

    Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer.

    Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR.

    “A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet.

    Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.

    Parecer

    Nesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19).

    O pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

    Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

    * Matéria alterada às 15h21 para corrigir o número da lei que reestabelece o marco temporal. O correto é 14.701/2023, e não 14.701/2013, como informado anteriormente.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Força Nacional é autorizada a atuar em duas terras indígenas

    Força Nacional é autorizada a atuar em duas terras indígenas

    A Força Nacional de Segurança Pública vai apoiar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em ações na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. A autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública está prevista em portaria publicada, nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União.

    O território, onde vive o povo Avá-Guarani, vem enfrentando conflitos por disputa de terras, desde 2020, quando o relatório que identificou e delimitou a terra indígena, emitido em 2018, foi anulado pela gestão da Funai no governo anterior. Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas informou que a anulação foi revista em 2023, e que o processo de demarcação foi retomado.

    A pressão no território aumentou e, no início deste ano, em 10 de janeiro, um ataque a tiros deixou três indígenas feridos. A comunidade ingressou com uma ação cível originária que resultou na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender qualquer processo judicial que impeça a demarcação. O ministro também determinou à Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busque construção de consenso para solucionar os conflitos.

    Os militares da Força Nacional atuarão, na terra indígena, articulados com os órgãos de segurança pública do estado do Paraná.

    Cana Brava Guajajara

    A Funai também continuará a ter o apoio da Força Nacional na Terra Indígena Cana Brava Guajajara, nos municípios de Barra do Corda, Grajaú e Jenipapo dos Vieiras, no estado do Maranhão. A prorrogação também foi publicada hoje no Diário Oficial da União ().

    Desde agosto de 2023, os militares atuam na região apoiando também o Ministério Minas e Energia, para garantir a segurança de agentes que trabalham na terra indígena, onde há graves conflitos por disputa de terras.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Senado aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

    Senado aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

    O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal, tese conhecida como marco temporal.

    O projeto segue agora para a sanção presidencial. A matéria já tinha sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    A proposta autoriza a exploração econômica das terras indígenas, inclusive com a contratação de não indígenas, desde que aprovada pela comunidade e com a garantia de promover benefícios à população local.

    Para o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto traz segurança jurídica ao campo. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de invalidar a tese do marco temporal não impedeadecisão do Legislativo. “Esta é uma decisão política. Hoje, estamos reafirmando o papel desta Casa. Com esse projeto, o Parlamento tem a oportunidade de dar uma resposta para esses milhões de brasileiros que estão no campo trabalhando e produzindo”, disse.

    Na última quinta-feira (21), a Suprema Cortedecidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto seja para afrontar o STF.

    “Não há sentimento revanchista com a Suprema Corte. Sempre defendi a autonomia do Judiciário e o valor do STF. Mas não podemos nos omitir do nosso dever: legislar”, disse.

    Os senadorescontrários à tese do marco temporal criticaram a legalidade da proposta aprovada.“Ele fere frontalmente os povos indígenas do Brasil, sobretudo aqueles que estão em situação de isolamento, ao permitir o acesso [a comunidades indígenas isoladas] sem critério de saúde pública, sem respeitar aquilo que está estabelecido hoje. Este projeto também premia a ocupação irregular [dos territórios tradicionais reivindicados por povos indígenas], estabelecendo uma garantia de permanência para quem está em situação irregular”, afirmou a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), durante a votação na CCJ.

    * Com informações da Agência Senado

    Edição: Carolina Pimentel
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  • Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações

    Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações

    Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação comteses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, está a indenização aos proprietáriosque teriam adquirido do Poder Público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Na avaliação das entidades, a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, § 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, elasdefendem que ocorra de forma desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.

    “Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades.

    O documento é assinado pelaComissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, aComissão Arns; pelaArticulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); peloConselho Indigenista Missionário (Cimi); pelaSociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e pelaAssociação Brasileira de Antropologia (ABA) que se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.

    O Supremorejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenaspor 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. O julgamento foi finalizado nesta tarde, e a Corte definiu pela indenização aos ocupantes de boa-fé.

    Permuta de terras

    Outro ponto rechaçado pelasentidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essahipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.

    A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.

    “Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.”

    Mineração em terras indígenas

    Como terceira contraposição, as oraganizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes,o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, epovos indígenas e a sociedade não se manifestarama respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal.

    A nota trata dos prejuízos aos povosindígenase ao meio ambientea partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexua.”

    A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.”

    Senado

    Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores.

    Edição: Maria Claudia
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  • STF começa a definir tese final do julgamento sobre marco temporal

    STF começa a definir tese final do julgamento sobre marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sessão na qual a Corte vai analisar a tese final do julgamento que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    Na semana passada, por votos 9 votos a 2, o Supremo julgou inconstitucional o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.

    Entre os pontos que serão analisados na sessão desta quarta-feira, está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e se o pagamento seria condicionado à saída de proprietários das áreas indígenas.

    Nesse caso, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

    Também pode ser debatida a sugestão do ministro Dias Toffoli para autorizar a exploração econômica das terras pelos indígenas. Pela proposta, mediante aprovação do Congresso e dos indígenas, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiaser comercializadapelas comunidades.

    A sessão de hoje também será marcada pela última participação da presidente da Corte, Rosa Weber, no plenário. A ministra deixará o tribunal amanhã (28) ao completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente. A posse de Luís Roberto Barroso no comando da Corte será no mesmo dia.

    Edição: Juliana Andrade
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  • Área usada pelo garimpo ilegal aumenta em 35 mil hectares, diz estudo

    Área usada pelo garimpo ilegal aumenta em 35 mil hectares, diz estudo

    A área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil cresceu 35 mil hectares em 2022 na comparação com o ano anterior, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (22) pelo MapBiomas. O levantamento mostrou que esse crescimento ocorreu principalmente na Amazônia, que em 2022 concentrava a quase totalidade (92%) da área garimpada no Brasil. Quase metade (40,7%) da área garimpada nesse bioma foi aberta nos últimos cinco anos. O principal interesse dos garimpeiros é pelo ouro, com 85,4% dos 263 mil hectares garimpados para a extração desse minério.

    O estudo também revelou a concentração do garimpo em áreas de proteção e restritas à atividade, como nos Parques Nacionais do Jamanxin, do Rio Novo e da Amazônia, no Pará; na Estação Ecológica Juami Jupurá, no Amazonas, e na Terra Indígena Yanomami (TI Yanomami), em Roraima. Segundo o MapBiomas, as três primeiras áreas são garimpadas há mais de 20 anos, mas as imagens de satélite revelam crescimento nos últimos 10 anos. Já a área garimpada na Esec Juami Jupurá tem menos de cinco anos e a TI Yanomami, teve aumento nos últimos 10 anos.

    “O tamanho desses garimpos sobressai nos mapas, sendo facilmente identificável até por leigos. Surpreende que ano após ano ainda subsistam. Sua existência e seu crescimento são evidências de apoio econômico e político à atividade, sem os quais não sobreviveriam, uma vez que estão em áreas onde o garimpo é proibido”, disse o coordenador técnico do mapeamento de mineração do MapBiomas, César Diniz.

    Segundo o MapBiomas, o crescimento do garimpo em áreas protegidas em 2022 foi de 190% maior do que há cinco anos, com aumento de 50 mil hectares. Nesse ano, mais de 25 mil hectares em Terras Indígenas e de 78 mil hectares em Unidades de Conservação estavam ocupados pela atividade. Em 2018, eram 9,5 mil e 44,7 mil hectares. Em 2022, 39% da área garimpada no Brasil estava dentro de Terras Indígenas ou de Unidades de Conservação.

    Nas Terras Indígenas, 15,7 mil hectares foram ocupados pelos garimpeiros em 2022, o que representa um aumento de 265%. O mapeamento mostra que 62,3% da área garimpada em Terras Indígenas foi aberta nos últimos cinco anos. As Terras Indígenas mais invadidas pelo garimpo são a Kayapó (13,7 mil hectares), Munduruku (5,5 mil hectares), Yanomami (3,3 mil hectares), Tenharim do Igarapé Preto (1 mil hectares) e Sai-Cinza (377 hectares).

    Nas Unidades de Conservação, 43% da área explorada foi aberta nos últimos cinco anos. Segundo o MapBiomas, as mais invadidas são a APA do Tapajós (51,6 mil hectares), a Flona do Amaná (7,9 mil hectares), Esec Juami Jupurá (2,6 mil hectares), Flona do Crepori (2,3 mil hectares) e Parna do Rio Novo (2,3 mil hectares).

    “Uma das consequências do garimpo é o assoreamento dos rios e a contaminação de suas águas. As imagens de satélite mostram que as bacias mais afetadas pela atividade garimpeira são Tapajós, Teles Pires, Jamanxim, Xingu e Amazonas. Essas cinco bacias representam 66% da área garimpada do país, sendo Tapajós 20% (54,8 mil hectares) e Teles Pires 18% (48,1 mil hectares)”, reforça o documento do MapBiomas.

    Mineração industrial

    De acordo com os dados do mapeamento, não houve crescimento na área ocupada pela mineração industrial, que em 2022 ocupava os mesmos cerca de 180 mil hectares registrados em 2021. No ano passado, essa área correspondia a 40% do total explorado pela atividade no Brasil (443 mil hectares).

    Os estados com maior área ocupada pela atividade industrial com 76% da área (339 mil hectares) são Pará, Mato Grosso e Minas Gerais. O município com maior área minerada no Brasil é Itaituba, no Pará, com 71 mil hectares, 16% da área minerada do país. Em seguida vêm Jacareacanga (PA) e Peixoto de Azevedo (MT), com 20 mil e 13 mil hectares.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Governo autoriza uso da Força Nacional em terras indígenas

    Governo autoriza uso da Força Nacional em terras indígenas

    O governo autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em terras indígenas de Roraima e do Pará. Além disso, prorrogou a presença da forçaem terras indígenas de Rondônia e Mato Grosso do Sul. As autorizações constam de portarias assinadas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

    Em Roraima, a atuação será na Terra Indígena Pirititi. Em Rondônia, na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Também serão atendidas terras indígenas no cone sul de Mato Grossoe Alto Rio Guamá, no Pará. Em todos os casos, o período determinado é de 90 dias.

    De acordo com a portaria, a atuação da Força Nacionalem Roraima, Rondônia e no Pará será em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em Mato Grosso do Sul, em auxílio à Polícia Federal.

    O efetivo atuará “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade [segurança] das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”.

    O contingente a ser disponibilizado nas ações obedecerá ao planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

    Acre

    O Diário Oficial de hojetambém trazportaria do ministérioque prorroga a presença da Força Nacionalno estado do Acre para “atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense”, além de contribuir para manter a ordem pública e segurança das pessoas e do patrimônio. O prazo determinado é de 90 dias. A cidade-sede da operação será a capital, Rio Branco.

    Agentes

    A Força Nacional de Segurança Públicanão faz parte das Forças Armadas. É uma cooperação federativa, formada por agentes de segurança de vários estados. Fazem parte do efetivo policiais militares, corpos de bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia. A gestão é feita pelo Ministério da Justiça, a quem cabe mobilizar e autorizar o envio do efetivo para qualquer parte do território nacional. Todos os profissionais passam portreinamento específico, tanto em termos de armamento, quanto do tipo de operação.

    Edição: Graça Adjuto
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