Tag: teletrabalho

  • IBGE: país tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais

    IBGE: país tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais

    A população ocupada de 14 anos ou mais de idade no setor privado – sem incluir empregados no setor público e militares – foi estimada em 87,2 milhões de pessoas no quarto trimestre do ano passado. Deste total, 2,1 milhões realizavam trabalhos por meio de plataformas digitais, que são os aplicativos de serviços, ou obtinham clientes e vendas por meio de comércio eletrônico, tendo a atividade como ocupação principal. Deste total, 1,5 milhão de pessoas – ou 1,7% da população ocupada no setor privado – trabalhavam por meio de aplicativos de serviços e 628 mil as plataformas de comércio eletrônico.

    Os dados fazem parte do módulo Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados pela primeira vez, nesta quarta-feira (25), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o órgão, “as estatísticas são experimentais, ou seja, estão em fase de teste e sob avaliação”.

    “Consideramos fundamental a disponibilização de uma base de dados que possibilite melhor quantificar e compreender o fenômeno da plataformização do trabalho no país. Esse foi o objetivo da introdução do módulo na pesquisa”, afirmou Gustavo Geaquinto, analista do levantamento,

    O grupamento das atividades transporte, armazenagem e correio foi o que reuniu mais trabalhadores (67,3%). O grupo abrange tanto o serviço de transporte de passageiros quanto os serviços de entrega, que são os aplicativos mais frequentes. Em seguida, aparece o setor de alojamento e alimentação, com 16,7%. “Aqui é sobretudo por causa dos estabelecimentos de alimentação, que usam as plataformas de entregas para clientes”, disse.

    A categoria de emprego mais usada foi a “feita por conta própria” (77,1%). “Empregados com carteira assinada eram apenas 5,9% dos plataformizados, enquanto no setor privado, os empregados com carteira eram 42,2 %. Havia uma forte prevalência dos trabalhadores por conta própria no trabalho plataformizado.”.

    O trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, em ao menos um dos dois tipos analisados de táxi ou excluindo táxi, alcançou 52,2%, ou 778 mil, do total de trabalhadores de plataformas. Nos aplicativos de entrega de comida ou produtos trabalhavam 39,5%, ou 589 mil. Já os trabalhadores de aplicativos de prestação de serviços gerais ou profissionais representavam 13,2% ou 197 mil.

    Plataformas

    O aplicativo de transporte particular de passageiros foi a plataforma digital mais utilizada pelos usuários (47,2%), seguido do serviço de entrega de comida, produtos, etc (39,5%), do aplicativo de táxi (13,9%) e do aplicativo de prestação de serviços gerais ou profissionais (13,2%).

    “Tem sido observado ao longo do tempo o aumento dessa forma de trabalho e esse fenômeno tem levado a importantes transformações nos processos e nas relações de trabalho, com impactos tanto no mercado de trabalho do país, como sobre negócios e preços de setores tradicionais da economia”, afirmou o analista. Ele alertou que pode haver qualquer tipo de sobreposição de uso de aplicativos de táxi pelos trabalhadores e, por isso, a soma ultrapassa 100%.

    Regiões

    A região com maior percentual foi o Sudeste (2,2%), com 57,9%, ou 862 mil pessoas, do total de trabalhadores plataformizados, conforme denomina o IBGE essa parcela do mercado de trabalho. Segundo o levantamento, nas outras regiões, o percentual de pessoas ocupadas que realizavam trabalho por meio de aplicativos de serviços ficou entre 1,3% e 1,4%.

    A maior proporção de pessoas que trabalhavam com aplicativos de transporte particular de passageiros, excluindo os de táxi, estava na região Norte: 61,2%, ou 14 pontos percentuais (p.p.) acima da média nacional.

    Características

    Os homens (81,3%) eram a maioria dos trabalhadores plataformizados. Segundo o levantamento, o percentual é uma proporção muito maior que a média geral dos trabalhadores ocupados (59,1%). As mulheres eram 18,7% do total desses trabalhadores.

    Idade

    Na distribuição por idade, quase a metade (48,4%) das pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais de trabalho estavam no grupo de 25 a 39.

    Escolaridade

    Em termos de nível de instrução, os plataformizados concentravam-se nos níveis intermediários de escolaridade, com preponderância no nível médio completo ou superior incompleto (61,3%), que correspondia a 43,1% do total da população ocupada que não utilizava plataformas.

    Rendimentos

    Os trabalhadores plataformizados tinham, no 4º trimestre de 2022, rendimento 5,4% maior (R$ 2.645) que o rendimento médio do total de ocupados (R$ 2.513). Na mesma comparação, eram os que trabalhavam mais horas semanais: 46h contra 39,6h.

    “Para os dois grupos menos escolarizados, o rendimento médio mensal real das pessoas que trabalhavam por meio de aplicativos de serviço ultrapassava em mais de 30% o rendimento das que não faziam uso dessas ferramentas digitais. Por outro lado, entre as pessoas com o nível superior completo, o rendimento dos plataformizados (R$ 4.319) era 19,2% inferior ao daqueles que não trabalhavam por meio de aplicativos de serviços (R$ 5.348)”, apontou o levantamento.

    Cor e raça

    Gustavo Geaquinto informou que na distribuição por cor e raça, não foram observadas diferenças significativas entre os plataformizados e os que não utilizavam plataformas. Os brancos representavam 44% dos plataformizados contra 43,9%, os pretos eram 12,2% contra 11,5% e os pardos 42,4 contra 43,4%.

    Previdência e informalidade

    No 4º trimestre de 2022, apenas 35,7% dos plataformizados eram contribuintes da previdência, enquanto entre os ocupados no setor privado eram 60,8%. Na informalidade a proporção de trabalhadores plataformizados (70,1%) era superior à do total de ocupados no setor privado (44,2%). “Aqui esse dado de informalidade se refere exclusivamente ao trabalho principal da pessoa”, concluiu.

    Metodologia

    A coleta dos dados do módulo inédito Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da PNAD Contínua se refere ao 4º trimestre de 2022 entre a população ocupada de 14 anos ou mais de idade, exclusivamente o setor público e militares. O levantamento foi feito com base no trabalho único ou principal que a pessoa tinha na semana de referência.

    O IBGE destacou que conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu em 2021, “as plataformas digitais de trabalho (ou de serviços),viabilizam o trabalho por meio de tecnologias digitais que possibilitam a intermediação entre fornecedores individuais (trabalhadores plataformizados e outras empresas) e clientes”.

    Repercussão

    Para o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e procurador do Ministério Público do Trabalho, Rodrigo Carelli, esse levantamento do IBGE joga luz no mercado de trabalho. “A função das plataformas é reduzir a remuneração dos trabalhadores. É uma coisa a olhos vistos, mas agora temos uma fotografia estatística que mostra isso. É de extrema importância e está dando luz para o problema dentro do mercado de trabalho. Na verdade, estão corrigindo uma ausência. Com o crescimento do jeito que foi já tem uma representatividade importante no mercado de trabalho, e isso tem que ter um raio X. Acho que foi muito bem feito e muito bem organizado, inclusive colocando tudo em seu devido lugar.”

    Na visão de Carelli, a comparação de trabalhadores na mesma função dentro e fora das plataformas mostra a diferença de remuneração.

    “Os trabalhadores que trabalham fora das plataformas, tanto entregadores como motoristas, recebem mais fora das plataformas. Esse para mim é o dado mais importante que tem dessa parte de remuneração”, disse, em entrevista à Agência Brasil, reforçando que as comparações têm que ser feitas em uma mesma profissão para avaliar o rendimento de cada um.

    “Entregador nas plataformas e entregador fora da plataforma. Eu não posso comparar um médico na plataforma com um entregador. Não tenho que comparar com o resto da população brasileira, porque as plataformas são somente um meio de gestão de trabalho. A parte mais importante que tem no achado em relação à remuneração é exatamente essa. Trabalhadores com o mesmo tipo de trabalhador. Se ele for trabalhar fora da plataforma ele ganha mais que na plataforma e ainda em o achado que eles trabalham muito mais horas nas plataformas do que fora das plataformas”, observou.

    “A gente não pode colocar tudo no mesmo balaio. Eu acho que eles [IBGE] tratam bem isso, quando eles dividem por profissão.”

    *O título da matéria foi alterada às 16h13. Diferentemente do informado, 2,1 milhões de brasileiros trabalhavam em plataformas digitais, e não para aplicativos.

    Edição: Maria Claudia
    — news —

  • Quase metade das empresas industriais adotou o teletrabalho em 2022

    Quase metade das empresas industriais adotou o teletrabalho em 2022

    Quase metade (47,8%) das empresas industriais com 100 ou mais pessoas ocupadas implementou o teletrabalho em pelo menos algum grau, mostra a Pesquisa de Inovação Semestral 2022: Tecnologias Digitais Avançadas, Teletrabalho e Cibersegurança (Pintec), divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    “O teletrabalho vem ganhando cada vez mais espaço nas empresas de diversos setores em todo o mundo. Ainda que a natureza de sua atividade seja fora do ambiente físico das organizações, com a intensa utilização de tecnologias de informação e comunicação, o teletrabalho não é sinônimo de trabalho externo e sim a realização do trabalho realizado fora das dependências do empregador, caracterizados os pressupostos da relação de emprego e sujeitas às regras da legislação trabalhista”, esclarece o IBGE.

    Na área de administração, o teletrabalho foi, em algum grau, adotado por 94,5% das empresas que operaram de forma digitalizada em 2022. Desse conjunto, quase metade (49,7%) eram empresas com 100 a 249 pessoas ocupadas. As empresas de maior porte, com 500 ou mais pessoas ocupadas, representaram 27,9% desse total.

    As áreas de comercialização e desenvolvimento de projetos de produtos, processos e serviços aparecem na sequência com, respectivamente, 85,7% e 71,4% das empresas utilizando teletrabalho em 2022. Em ambos os casos, as empresas com 100 a 249 pessoas ocupadas ainda aparecem em maiores proporções (48,7% e 44,4%, respectivamente).

    A área com menor frequência de empresas adotando teletrabalho foi a de produção, onde apenas 38,7% das empresas utilizaram essa modalidade em 2022. As empresas com 100 a 249 pessoas ocupadas representaram 44,6% desse conjunto, ao passo que as empresas com 500 ou mais pessoas ocupadas representaram 30,5% do total.

    Segundo o IBGE, dentre os setores que mais adotaram o teletrabalho em 2022, destacam-se fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (83,6%), fabricação de bebidas (83,2%) e fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (72,6%). Por outro lado, os setores onde o teletrabalho foi menos frequente foram confecção de artigos do vestuário e acessórios (28,3%), preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (25,9%) e fabricação de produtos do fumo (21,2%).

    Tecnologia avançada

    Em 2022, 84,9% (8.134) das 9.586 empresas industriais do Brasil com 100 ou mais pessoas ocupadas utilizaram pelo menos uma tecnologia digital avançada.

    A computação em nuvem foi a mais declarada (73,6%), seguida por internet das coisas (48,6%), robótica (27,7%), análise de big data (23,4%), manufatura aditiva (19,2%) e inteligência artificial (16,9%).

    Os destaques setoriais que usaram pelo menos uma das tecnologias digitais avançadas foram fabricação de máquinas e equipamentos (94,5%), indústrias extrativas (92,2%), fabricação de produtos diversos (92%), fabricação de produtos de metal (91,9%) e fabricação de bebidas (91,6%).

    Por outro lado, os setores que menos utilizaram tecnologias digitais avançadas nas suas áreas/funções de negócios foram fabricação de outros equipamentos de transporte (68,2%), confecção de artigos do vestuário e acessórios (71,6%) e fabricação de produtos de madeira (72,2%).

    Segundo o IBGE, 31,5% das empresas fizeram uso de duas tecnologias e 27,7% 28% utilizaram apenas uma. Somente 3,7% das empresas fizeram uso de todas as tecnologias investigadas.

    O benefício mais apontado no uso de tecnologia digital avançada foi a maior flexibilidade em processos administrativos, produtivos e organizacionais (89,8%), seguido pelo aumento da eficiência (87,6%).

    Entre os fatores para adotar as tecnologias nas empresas, as maiores proporções ficaram com a estratégia autônoma da empresa (87,0%) e a influência de fornecedores e/ou clientes (63,0%).

    Os principais fatores que dificultaram o uso de tecnologias foram os altos custos (80,8%), a falta de pessoal qualificado na empresa (54,6%) e riscos econômicos excessivos (49,5%).

    Segurança da informação

    “A segurança da informação é uma preocupação cada vez mais presente tanto na vida dos cidadãos quanto das corporações. O elevando aumento da digitalização nas empresas requer que elas tomem múltiplas medidas de segurança da informação”, diz o IBGE.

    A Pintec Semestral mostra que 82,5% das empresas com 100 ou mais pessoas ocupadas, pertencentes às indústrias extrativas e de transformação, adotaram alguma medida para segurança da informação digital em 2022

    O uso de antivírus (98,1%) para combater softwares maliciosos (malware) e e-mails fraudulentos (phishing) foi a medida de segurança da informação mais adotada pelas empresas.

    O método de controle de acesso à rede com o objetivo de reforçar a segurança de uma rede proprietária, restringindo a disponibilidade de recursos de rede para dispositivos terminais, foi o segundo mais utilizado, por 96,8% das empresas, em 2022.

    A atualização de software (incluindo o sistema operacional) e o backup de dados em dispositivo separado (incluindo backup em nuvem) também foram mecanismos de segurança bastante utilizados em 2022, por 95% e 93,5%, respectivamente, das empresas industriais com 100 ou mais pessoas ocupadas.

    Edição: Fernando Fraga
    — news —

  • Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

    Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

    Com isso, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

    Teletrabalho

    O texto publicado hoje também define teletrabalho (ou trabalho remoto0 como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

    Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes.

    Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

    Contribuição sindical

    Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

    Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

    Edição: Maria Claudia

  • Senado aprova MP que regulamenta o teletrabalho

    Senado aprova MP que regulamenta o teletrabalho

    O Senado aprovou  esta quarta-feira (3/08) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.

    Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

    Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

    A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

    Vale-refeição

    O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

    A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

    * Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Edição: Fábio Massalli

  • Câmara pode votar medida provisória que regulamenta o teletrabalho

    Câmara pode votar medida provisória que regulamenta o teletrabalho

    O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta quarta-feira (3), às 10 horas, e pode votar a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.

    A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

    O texto também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

    A MP vence nesta semana.

    Há ainda outros 38 itens na pauta de votações de hoje. Além de mais duas medidas provisórias, há diversos projetos de lei em regime de urgência, entre eles o PL 1561/20, que autoriza o Poder Executivo a criar a “Loteria da Saúde” para financiar ações de prevenção e combate dos efeitos da pandemia de Covid-19; e o PL 3401/08, que trata da chamada desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais nos quais os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em certas situações.

     

  • Portaria prorroga teletrabalho no Judiciário de MT e estabelece prazos para responder solicitação de partes e advogados

    Portaria prorroga teletrabalho no Judiciário de MT e estabelece prazos para responder solicitação de partes e advogados

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso prorrogou o período de trabalho de serventuários da justiça. A determinação consta de portaria publicada nesta segunda-feira (31). Também consta no documento que os pedidos de agendamento para atendimento do magistrado ao público externo (operadores do Direito ou partes) deverão ser enviados por e-mail. A resposta deve ser dada em 48 horas, com prazo máximo de cinco dias úteis para o atendimento, que se dará por meio virtual.

    A Portaria-Conjunta 04/2022 é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.

    A nova portaria tem vigência até o dia 28 de fevereiro. Ela suspende provisoriamente os efeitos da portaria conjunta 428/2020, que trata do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais e estabelece medidas preventivas de contaminação da Covid-19, no âmbito do Judiciário.

    Conforme a portaria, os pedidos de agendamento para atendimento do magistrado devem ser feitos por e-mail, no endereço indicado nos canais de acesso divulgados no portal https://coronavirus.tjmt.jus.br/, sendo vedada solicitação por meio de aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp/Telegram) para tal finalidade.

    Apesar da presença de servidores nos prédios do Poder Judiciário, o atendimento ao público externo será realizado apenas de forma virtual, entre as 13h e 19h, por meio dos canais de acesso constantes do sítio eletrônico do TJMT. O atendimento das secretarias das unidades judiciárias será pelo Balcão Virtual, nos termos dos Provimentos TJMT/CGJ n. 5 e 8/2021. Importante ressaltar que o atendimento pelo Balcão Virtual não necessita de agendamento prévio.

    Durante a vigência da Portaria, as atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso continuarão a ser desempenhadas, preferencialmente, em regime de trabalho remoto. Contudo, os magistrados que estiverem no exercício da função em regime de trabalho remoto não poderão se ausentar da Comarca, salvo autorização expressa do Tribunal de Justiça, que será concedida em casos especiais e mediante comprovação de necessidade extrema, nos termos art. 93, inc. VII, da Constituição Federal e do art. 35, inc. V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    Prazos mantidos

    Prazos de processos eletrônicos não serão suspensos. Apenas 0,11% são físicos. A portaria mantém os prazos processuais dos processos eletrônicos, mantendo suspensos apenas os prazos dos processos físicos e híbridos, até o dia 28 de fevereiro. Importante ressaltar que, em Mato Grosso, quase 100% dos processos tramitam de forma eletrônica. Apenas 2,17% dos processos tramitam de forma híbrida (em migração para o PJe) e apenas 0,11% são físicos.

    A realização de audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados, exclusivamente, por meio de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas nas Portarias-Conjuntas n. 283, de 13 de abril de 2020, alterada pela de n. 289, de 22 de abril de 2020, de n. 298, de 27 de abril de 2020, e de n. 321, de 8 de maio de 2020, conforme o caso.

    Deverá ser observado, no âmbito do primeiro grau, o estabelecido pelo Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.

    Será sempre garantido o direto do réu de se entrevistar reservadamente com seu defensor, ainda que em plataforma virtual.

    As audiências de custódia serão realizadas de forma virtual, sendo possível a utilização do dispositivo de telefone celular do advogado do custodiado para a sua realização.

    Fica permitida a expedição e distribuição de todos os mandados em processos judiciais que tramitam na forma eletrônica. Os mandados deverão ser expedidos e encaminhados à Central para a sua devida distribuição e cumprimento pelos oficiais de justiça. Os mandados distribuídos devem ser cumpridos pelos oficiais de justiça preferencialmente de forma eletrônica, nos termos das disposições da Portaria Conjunta TJMT/PRES/VICE/CGJ n. 412/2021.

    Trabalho presencial para atividades internas

    O trabalho presencial deverá ser retomado para fins de atividades internas, das 13h às 19h, com escalas de rodízio da equipe. Para os servidores que, em função do rodízio, não puderem exercer suas atividades presencialmente, o expediente será das 10h às 19h. O regime de trabalho presencial será restrito à presença de um servidor por dia em cada secretaria judicial; um servidor por dia na diretoria do fórum; um oficial de justiça por dia no prédio do fórum; um servidor por dia na central de mandados; um servidor por dia na central de distribuição; um servidor por dia na Central de Arrecadação e Arquivamento do fórum da Capital; um magistrado e/ou assessor por dia em cada gabinete.

    Fica a critério de cada magistrado designar mais assessores para o trabalho presencial, devendo apenas comunicar a Diretoria do Fórum para o controle de acesso.

    No 2º Grau, o regime de trabalho presencial será restrito à presença de um servidor por dia em cada secretaria das câmaras judiciais; um servidor por dia na Diretoria-Geral; um servidor por dia na Vice Diretoria-Geral; um servidor por dia em cada uma das Coordenadorias do Tribunal de Justiça; um servidor por dia nos Departamentos do Tribunal de Justiça; um desembargador e/ou assessor por dia em cada gabinete. Fica a critério de cada desembargador designar mais assessores para o trabalho presencial, devendo apenas comunicar a Diretoria-Geral do TJMT para o controle de acesso.

  • Governo federal anuncia novas regras para teletrabalho no Executivo

    Governo federal anuncia novas regras para teletrabalho no Executivo

     

    O governo federal anunciou hoje (30) novas regras que pretendem institucionalizar o teletrabalho como alternativa após o fim da pandemia. A norma será publicada amanhã e terá validade a partir do dia 1º de setembro deste ano.

    Até antes da pandemia, o teletrabalho, ou trabalho remoto, era permitido no Executivo Federal apenas na forma de projetos piloto. Em outras esferas ele já é adotado de modo mais frequente, como em órgãos do Judiciário federal.

    A pandemia levou o serviço público federal a empregar esse recurso, situação em que se encontram 360 mil servidores (sendo 270 mil de universidades e institutos federais), 62% da força de trabalho do Executivo.

    A nova instrução normativa visa facilitar e ampliar essa modalidade, tornando-a uma possibilidade permanente após a finalização da pandemia. Segundo o Ministério da Economia, os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população.

    Até então, o programa de teletrabalho precisava ser todo aprovado pelo ministro do órgão. Com a nova norma, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários as implementam, detalhando os aspectos técnicos e a forma como o programa de teletrabalho irá funcionar e como será possível aderir a ele.

    Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos em confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, por serem regidas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Segundo o secretário nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o processo será facilitado. A decisão de implementação ou não será do ministro ou titular do órgão. Os secretários ficarão responsáveis por estabelecer os procedimentos gerais, divulgar critérios de adesão, promover a seleção dos participantes e conduzir o monitoramento da execução dos planos de trabalho.

    “Teremos controle de jornadas, horário de início e de fim. E haverá também foco em entregas. É importante que tenhamos acompanhamento e prestação de contas. Teremos sistema informatizado que nos dá agilidade e disponibilização das informações, que serão disponibilizadas em portal público com atualização semanal”, declarou, em entrevista coletiva virtual realizada hoje.

    O secretário especial adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, relatou que a mudança partiu da análise feita sobre o teletrabalho durante a pandemia no Executivo e da experiência em outras instituições públicas, como do Judiciário.

    Nessas observações, a equipe identificou o que chamou de conclusões positivas, como aumento de produtividade. “Servidores dos grandes centros urbanos gastam tempo em deslocamento, que é improdutivo, pois nem está trabalhando nem está fazendo uso para interesses pessoais. A ideia do teletrabalho é poder substituir no tempo gasto de forma improdutivo num uso mais eficiente”, comentou.

    Perguntado na entrevista sobre pagamento de horas extras e custos de trabalho (como energia e internet), o secretário respondeu que a instrução normativa não prevê essas remunerações. No caso da jornada, ele pontuou que o intuito é definir o plano de trabalho de modo que não haja tempo ocioso nem tarefas que não caibam no horário de trabalho.

    Sobre os custos, Rubin acrescentou que “como órgão central não poderíamos transferir para órgãos a responsabilidade de providenciar insumos para que só então tivesse teletrabalho. É um modelo alternativo, não é substitutivo”.

    Trabalhadores

    Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Sérgio Ronaldo da Silva, é preocupante o servidor público federal não ter uma garantia sobre as condições de trabalho no que se refere à energia, internet e a computadores.

    “Se as pessoas não tiverem condições ideais, vai ter problemas. Além disso, sabemos que o teletrabalho sabe a hora que começa mas não a que termina, e não haverá pagamento de horas extras”, destaca.

    Edição: Aline Leal