Tag: Telemarketing

  • Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

    Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

    A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.

    Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino.

    O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal.

    Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias.

    Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência.

    Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.

    As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

    Medidas

    Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado.

    Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.

    Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

    Edição: Fernando Fraga

    — news —

  • Reclamações sobre telecomunicações caem 24,1% em 2023

    Reclamações sobre telecomunicações caem 24,1% em 2023

    Um dos serviços que mais atraem críticas de clientes em todo o país encerrou 2023 com menos reclamações. No ano passado, o número de queixas relativas a serviços de telecomunicações caiu 24,1% na comparação com 2022. Os dados foram divulgados pela Conexis Brasil Digital, associação que reúne empresas de telecomunicações e conectividade, com base na compilação de números da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    Em 2023, houve 1.306.213 reclamações contra serviços de telecomunicações registradas na Anatel, contra 1.721.443 queixas registradas no ano anterior. Nos últimos cinco anos, ressalta a Conexis, a queda chega a 56%.

    Apenas em dezembro, o número de reclamações caiu 11,4% na comparação com o mesmo mês em 2022, passando de 109.747 para 97.243. Segundo a Conexis Brasil, dezembro foi o mês com menor volume de reclamações em todo o ano de 2023.

    Categorias

    Na divisão por tipos de serviço, a maior queda foi registrada na televisão por assinatura, cujo volume de queixas recuou 31,3% no ano passado em relação a 2022. Em seguida, vêm a telefonia móvel, com queda de 26,4%; e a banda larga fixa, com redução de 13,5%.

    De acordo com a Conexis, dois fatores estão por trás da queda no volume de reclamações. O primeiro é o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações, que completa quatro anos em 2024. A associação defende a ampliação da autorregulação para melhorar a relação com o consumidor e desenvolver o setor.

    O segundo fator, na avaliação da entidade, decorre da plataforma Não Me Perturbe, que bloqueia ligações de telemarketing de empresas de determinados setores. Atualmente, o serviço tem mais de 12 milhões de números cadastrados. Apenas no ano passado, 974.902 números foram adicionados ao serviço.

    Em operação desde julho de 2019, a plataforma permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing vindas de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. O mecanismo, no entanto, não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.

    — news —

  • Plataforma Não Me Perturbe fecha 2023 com 12 milhões de cadastros

    Plataforma Não Me Perturbe fecha 2023 com 12 milhões de cadastros

    Mecanismo que permite o bloqueio de chamadas não desejadas de empresas, a plataforma Não Me Perturbe fechou 2023 com 12 milhões de números de telefone cadastrados. Isso representa crescimento de 974.902 de números em relação a 2022.

    Segundo a Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, o número de cadastros equivale a 4,3% da base de 280,5 milhões de telefones fixos e móveis existentes no Brasil.

    Em operação desde julho de 2019, a plataforma permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing vindas de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. O mecanismo, no entanto, não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.

    Quem quiser bloquear seus números de celular e telefone fixo para não receber ligações de telemarketing desses dois setores (telecomunicações e crédito consignado) deve fazer o cadastro diretamente no site Não Me Perturbe ou por meio dos Procons em todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro no site.

    A maior parte dos números bloqueados está no estado de São Paulo, com 5,52 milhões de números registrados. São Paulo também concentra a maior base de clientes do país, com 85 milhões de celulares e de telefones fixos. O Distrito Federal tem a maior proporção de telefones cadastrados na plataforma, com 8,2% da base de telefones fixos e móveis do DF.

    Em operação desde julho de 2019, a plataforma Não Me Perturbe faz parte das medidas de autorregulação do setor para melhorar a relação com os consumidores. Desde então, o número de cadastrados cresceu ano a ano, mas só superou a marca de 10 milhões em 2022. Em outubro do ano passado, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o volume de queixas caiu 15,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

    Edição: Juliana Andrade
    — news —

  • Consumidores podem denunciar chamadas abusivas de telemarketing

    Consumidores podem denunciar chamadas abusivas de telemarketing

    O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Lucas do Rio Verde está alertando os consumidores sobre ligações não autorizadas de empresas. É possível identificar o contato e denunciar o telemarketing abusivo. As empresas denunciadas estão sujeitas à multa diária de R$ 1 mil, caso condenadas em processo administrativo.

    A denúncia deve ser feita pelo link, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)

    No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

    De acordo com a coordenadora do Procon, Liliane Barcelos Martins, a medida foi tomada após o registro de mais de 14 mil reclamações em três anos no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

    “O objetivo é impedir as ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores e, às vezes, feitas com dados obtidos de maneira ilegal. Caso receba ligações indesejadas, o consumidor deve registrar reclamação no site do Procon-MT (http://www.procon.mt.gov.br/). Não basta desligar o telefone. É preciso atender, anotar os dados e formalizar a reclamação. Para coibir o telemarketing abusivo é essencial que o consumidor registre sua reclamação”, explica.

    As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

    “Caso você receba contato de uma empresa para a oferta de produtos ou serviços sem que tenha manifestado expressamente interesse no recebimento dessas ligações, faça sua denúncia e colabore para o fim das ligações indesejadas”, orienta a coordenadora do Procon.

    consumidores podem denunciar chamadas abusivas de telemarketing

    A Lei Estadual nº 11.692/2022 proíbe o telemarketing e a contratação de crédito por aposentados e pensionistas por telefone. As instituições financeiras e correspondentes bancários podem celebrar contratos por ligação telefônica se eles forem expressamente solicitados pelo beneficiário.

    Os correspondentes bancários também estão proibidos de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer outro tipo de atividade para convencer aposentados e pensionistas a contratar empréstimo por telefone. Caso descumpram a legislação podem ser multados em até R$ 1 milhão.

  • Prefixo 0303: Telemarketing têm prefixo obrigatório a partir de hoje

    Prefixo 0303: Telemarketing têm prefixo obrigatório a partir de hoje

    Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

    Prefixo 0303

    O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

    Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.

    Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

    Siga-nos no Facebook Twitter para se manter informado com as notícias de hoje!