Tag: Supremo Tribunal Federal

  • Supremo rejeita denúncia da Lava Jato contra senadores

    Supremo rejeita denúncia da Lava Jato contra senadores

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denúncia apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017. A denúncia ficou conhecida como “Quadrilhão do MDB do Senado”.

    Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denúncia.

    “Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp”, decidiu Fachin.

    O relator também levou em conta que não podem ser usadas para condenações tão somente as declarações de investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato. A alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.

    “Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em análise”, concluiu.

    A denúncia original foi feita ao Supremo pelo ex-procurador Rodrigo Janot e envolveu os senadores do MDB.

    A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

    Edição: Marcelo Brandão

  • STF decide que Mendonça pode julgar marco temporal de Terras indígenas

    STF decide que Mendonça pode julgar marco temporal de Terras indígenas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (14), que o ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    A questão foi analisada a partir uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento do caso, em junho.

    Durante o período de tramitação do processo na Corte, André Mendonça não pertencia ao Supremo e exercia a função de advogado-geral da União. A questão era saber se o ministro está impedido de participar da votação.

    Conforme entendimento da maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.

    A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

    A expectativa é que Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em setembro. Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.

    O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Gilmar Mendes anula provas de investigação que envolve aliados de Lira

    Gilmar Mendes anula provas de investigação que envolve aliados de Lira

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) anular provas obtidas na Operação Hefesto, da Polícia Federal (PF), na qual pessoas ligadas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), são investigadas.

    A investigação apura a atuação de uma organização criminosa suspeita de desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para compra de kits de robótica para escolas de Alagoas.

    O ministro atendeu ao parecer pela anulação elaborado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer enviado ao Supremo, a procuradoria afirmou que, devido ao foro privilegiado, o caso deveria ter tramitado na Corte desde o início das investigações, quando documentos apreendidos com um ex-assessor de Lira indicavam supostas citações ao nome do presidente.

    Em junho, Mendes também atendeu ao pedido de defesa do presidente e suspendeu os processos oriundos da investigação para analisar se o caso deveria tramitar no Supremo em função do foro privilegiado conferido pela Constituição a parlamentares.

    O caso seria analisado a partir desta sexta-feira (11) pelo plenário virtual da Corte, mas foi retirado da pauta colegiada e decidido individualmente por Gilmar Mendes.

    Investigações

    De acordo com a PF, as licitações dos kits de robótica eram direcionadas quase sempre para uma única empresa, com valores superfaturados e em quantidade bem superior às necessidades das escolas da rede pública de ensino dessas cidades. Os prejuízos somam mais de R$ 8 milhões. As supostas fraudes ocorriam por meio de emendas parlamentares, entre os anos de 2019 e 2022.

    A compra dos kits veio à tona por denúncia feita pelo jornal Folha de S.Paulo. Segundo o jornal, escolas de municípios alagoanos e pernambucanos que nem sequer tinham água ou computadores estariam entre as beneficiadas.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Moraes manda soltar 90 presos nos atos golpistas de 8 de janeiro

    Moraes manda soltar 90 presos nos atos golpistas de 8 de janeiro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar 90 presos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Essa decisão beneficiou 37 mulheres e 53 homens.

    O ministro substituiu a prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais, cancelamento dos passaportes, suspensão do porte de armas e obrigação de comparecer semanalmente à Justiça.

    No entendimento de Moraes, os acusados não representam mais riscos às investigações.

    Os acusados são réus nos processos oriundos da investigação e respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crime contra o patrimônio público tombado.

    Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu as primeiras condenações de pessoas que participaram dos atos.

  • Entidades indicam Juíza de Mato Grosso para o STF

    Entidades indicam Juíza de Mato Grosso para o STF

    Duas grandes organizações estão torcendo para a juíza Amini Haddad Campos, uma veterana do sistema jurídico de Mato Grosso, conseguir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Mulheres das Carreiras Jurídicas (ABMCJ) e o Instituto Unidos Brasil (IUB) estão oficialmente apoiando a candidatura de Campos, apontando sua competência como um dos muitos motivos pelos quais ela seria uma ótima escolha para a posição.

    Eles destacaram o fato de que, no governo anterior, o ex-presidente Jair Bolsonaro só indicou homens para o STF, algo que eles esperam ver mudar sob a presidência de Lula. A cadeira vaga do STF que Campos poderia preencher será aberta quando a ministra Rosa Weber se aposentar. Weber, que foi indicada por Dilma Rousseff em 2011, completa 75 anos em outubro deste ano.

    Na carta oficial ao presidente Lula, a ABMCJ e o IUB destacaram o impressionante currículo de Campos. Aos 49 anos, ela já atua como juíza no Tribunal de Justiça de Mato Grosso há mais de duas décadas, além de ser uma professora respeitada da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e uma importante voz nos direitos humanos de mulheres e meninas em todo o mundo.

    Essas organizações destacaram ainda a importante contribuição de Campos para barrar o avanço do Estatuto do Nascituro, que força a gestação mesmo em casos de estupro, bem como seu impacto acadêmico e seu trabalho na criação de diversas leis voltadas para a equidade de gênero. Eles reforçaram a necessidade de ter uma mulher com a habilidade e experiência de Campos no STF, algo que eles acreditam que a administração anterior negligenciou.

    A carta concluiu com um pedido sincero para que o presidente Lula considere seriamente o apoio de Campos para o STF, observando seu longo histórico de dedicação e sua luta incansável contra as vulnerabilidades sociais. Eles estão otimistas de que ela seria uma adição valiosa e necessária para o Supremo Tribunal Federal.

  • STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

    STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

    As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (03).

    Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

    A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.

    Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.

    Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.

    A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Telegram indica ao STF novo representante legal no Brasil

    Telegram indica ao STF novo representante legal no Brasil

    A plataforma de troca de mensagens Telegram indicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), novo representante legal no Brasil. A informação foi protocolada na Corte após o ministro dar prazo de 24 horas para a empresa apresentar a informação. Caso o prazo não fosse cumprido, o aplicativo deveria ser retirado do ar.

    Conforme os dados enviados a Moraes, o novo responsável legal pela plataforma é o escritório Leonardi Advogados.

    Na semana passada, o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que atuava como representante do Telegram no Brasil, deixou de prestar serviços à plataforma após o STF passar a investigar a empresa por postagens próprias contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020). A apuração foi aberta em 12 de maio.

    Na decisão desta sexta-feira (26), Moraes destacou não ser a primeira vez que o Supremo tem dificuldades para notificar o Telegram de decisões judiciais, para que sejam cumpridas. Em março de 2022, o ministro já havia determinado a indicação de representação no Brasil, sob pena da empresa não poder operar no país.

    Edição: Marcelo Brandão

  • PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar após alertadas

    PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar após alertadas

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que as redes sociais devem ser obrigadas a adotar providências para retirar fake news publicadas por usuários dessas plataformas.

    O parecer foi enviado nesta segunda-feira (15) ao Supremo para embasar as ações que podem ser julgadas pela Corte. Na próxima quarta-feira (17), os ministros podem iniciar o julgamento sobre a responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal.

    No entendimento de Aras, as redes sociais não podem fazer juízo e controle prévio das publicações, mas devem retirar as mensagens após serem alertadas, mesmo sem ordem judicial.

    “Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontânea, hão de adotar as providências necessárias à remoção da informação reputada ofensiva, além de atuar com os devidos cuidados e diligência para evitar a manutenção de conteúdos sabidamente inverídicos, fraudulentos ou ilícitos, podendo ser responsabilizados em casos de omissão”, defendeu Aras.

    No caso específico que gerou a causa, o procurador se manifestou contra um recurso para impedir a indenização de uma usuária das redes sociais que foi vítima de um perfil falso criado em seu nome.

    “Uma vez constatado que o recorrente falhou na atuação conforme aos devidos cuidado e diligência e, mesmo após a prévia e expressa comunicação da recorrida com as respectivas razões para a exclusão dos dados, manteve conteúdo claramente ofensivo e humilhante, há de se concluir pela responsabilidade do provedor de hospedagem, que deixou de atuar em prol da tutela dos direitos fundamentais da usuária”, concluiu.

    Na próxima sessão, foram pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.

  • Dólar tem leve alta e sobe para R$ 5,30 após decisões do STF

    Dólar tem leve alta e sobe para R$ 5,30 após decisões do STF

    As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas ao Bolsa Família e ao orçamento secreto fizeram o dólar fechar em leve alta, na contramão da queda da moeda no mercado internacional. A bolsa de valores subiu quase 2% e recuperou-se parcialmente das quedas recentes.

    O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (19) vendido a R$ 5,309, com alta de R$ 0,015 (+0,28%). A cotação iniciou o dia em alta, chegando a R$ 5,34 nos primeiros minutos de negociação, mas desacelerou ao longo do dia. Por volta das 15h, chegou a operar em R$ 5,29.

    Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula alta de 2,06% em dezembro. Em 2022, a divisa cai 4,79%.

    O mercado de ações teve um dia mais tranquilo. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 104.740 pontos, com alta de 1,83%. O indicador subiu durante quase toda a sessão, impulsionado por ações de bancos.

    O mercado financeiro iniciou o dia sob tensão após o ministro do STF Gilmar Mendes conceder liminar que autoriza o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva a retirar o Bolsa Família do teto de gastos em 2023.

    No início da tarde, após o plenário do Supremo considerar inconstitucional o orçamento secreto, os investidores ficaram em compasso de espera, enquanto aguardam os desdobramentos das decisões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição.

  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.