Tag: Supremo Tribunal Federal

  • Assistência religiosa a presos é prevista na Constituição, diz Moraes

    Assistência religiosa a presos é prevista na Constituição, diz Moraes

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (7) que todos os presos têm direito à assistência religiosa e podem solicitar o benefício, que é previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais (LEP).

    A declaração do ministro foi motivada por um requerimento feito ao STF pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara, para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

    Na decisão, Moraes julgou o pedido coletivo prejudicado, por entender que o benefício já é garantido e deve ser feito diretamente pelos réus.

    “Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado”, decidiu o ministro.

    O pedido do parlamentar, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, foi feito na semana passada no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

    No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica. Além disso, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.

  • PGR insiste para que Supremo torne 12 acusados réus por golpe

    PGR insiste para que Supremo torne 12 acusados réus por golpe

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou na noite de segunda-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne réus mais 12 dos 34 denunciados por golpe de Estado.

    Na nova manifestação, Gonet rebate argumentos apresentados pelas defesas desses 12 acusados, integrantes do chamado núcleo 3 da denúncia. Em comum, os advogados sustentam a inocência de seus clientes e atacam o que seriam ao menos oito nulidades da denúncia e da tramitação do caso.

    Também da noite de segunda (17), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, liberou a parte da denúncia relativa ao núcleo 3 da trama golpista, composto por militares que coordenaram e executaram ações táticas para ultimar o golpe, conforme narra a acusação da PGR.

    Todos os acusados pela trama golpista foram denunciados por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

    Questões preliminares

    Nesse momento, Gonet afirmou que se manifestaria apenas sobre as questões preliminares apresentadas pelos advogados, não se pronunciando sobre a parte das defesas prévias que questionam o próprio mérito da denúncia, de modo a respeitar o direito dos acusados de se manifestarem por último quanto às acusações.

    O PGR rebateu sobretudo os argumentos de que o Supremo não seria a instância competente para julgar o caso, ou de que os acusados não tiveram acesso integral às provas que embasaram a denúncia.

    Outro ponto rebatido foi o de que o caso deveria ser julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, como tem ocorrido até o momento. Para Gonet, o Regimento Interno da Corte é claro ao determinar que a competência para julgar ações penais é das turmas, colegiados menores compostos por cinco ministros.

    Os argumentos da PGR são similares aos apresentados em manifestação anterior, referente ao núcleo 1 do golpe, composto pela cúpula da trama, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder da organização criminosa.

    No parecer mais recente, a PGR volta a afirmar que “a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, motivo pelo qual os 12 denunciados do núcleo 3 da trama golpista devem se tornar réus no Supremo.

    Os denunciados do núcleo 3 são:

    • Bernardo Romão Correa Netto;
    • Cleverson Ney Magalhães;
    • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
    • Fabrício Moreira de Bastos;
    • Hélio Ferreira Lima;
    • Márcio Nunes de Resende Júnior;
    • Nilton Diniz Rodrigues;
    • Rafael Martins de Oliveira;
    • Rodrigo Bezerra de Azevedo;
    • Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
    • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
    • Wladimir Matos Soares.
  • STF determina revisão de pensão vitalícia de Ex-Governador de Mato Grosso

    STF determina revisão de pensão vitalícia de Ex-Governador de Mato Grosso

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Mato Grosso revise o valor da pensão vitalícia paga ao ex-governador Carlos Bezerra (MDB). Bezerra busca equiparar sua pensão aos valores recebidos por outros ex-governadores, alegando que o valor atual é insuficiente para suas necessidades básicas.

    A decisão do ministro Mendes atende a um pedido de Bezerra, que alega ter esgotado suas reservas financeiras e enfrentar uma situação de quase insolvência civil. O ministro considerou “primordial” a revisão da pensão, como forma de garantir uma decisão anterior do STF que havia restabelecido o benefício.

    O caso se arrasta desde 2018, quando o Governo de Mato Grosso cortou o benefício de Bezerra com base em uma decisão do STF. Em 2021, o ministro Mendes reverteu a decisão, mas negou o aumento do valor da pensão. Agora, com a mudança na situação financeira de Bezerra, o ministro determinou que o Governo do Estado revise o valor do benefício.

  • Moraes nega saidinha de Páscoa ao ex-deputado Daniel Silveira

    Moraes nega saidinha de Páscoa ao ex-deputado Daniel Silveira

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (17) negar pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para saída temporária de Páscoa. Silveira está preso no sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

    No início deste mês, a defesa de Silveira pediu autorização ao ministro para passar os dias festivos com a família. Para os advogados, o ex-parlamentar tem direito ao benefício por estar cumprindo regime semiaberto de prisão.

    Na decisão, Alexandre de Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou o pedido de “saidinha de Páscoa”.

    A PGR ressaltou que Silveira teve liberdade condicional revogada após a acusação de violar medidas cautelares da pena.

    “Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, disse a procuradoria.

    Em 2023, Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros do STF.

    Em dezembro de 2024, ele perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas pelo ministro, como cumprir recolhimento noturno após às 22h.

    Daniel Silveira foi condenado em processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais.

  • STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

    STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

    A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

    Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.

    Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.

    Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.

    “Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.

    O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.

    Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessão virtual será finalizada hoje, às 23h59.

  • Lei de Mato Grosso que altera o Código de Defesa do Contribuinte é alvo do STF

    Lei de Mato Grosso que altera o Código de Defesa do Contribuinte é alvo do STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7752, que questiona a validade do Código Estadual de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar nº 789/2024, em Mato Grosso.

    A ação, movida pela Associação Nacional de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), foi distribuída ao ministro André Mendonça no último dia 18. A decisão poderá trazer impactos relevantes para as relações tributárias entre estados e contribuintes, além de influenciar debates futuros sobre competências legislativas na área tributária.

    A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, busca regulamentar direitos dos contribuintes e procedimentos administrativos tributários no estado.

    Contudo, a Febrafite alega que a lei foi criada sem a iniciativa do governador, o que, segundo a entidade, infringe princípios constitucionais e invade competências privativas da União e do Poder Executivo estadual.

    A associação também destaca que a implementação da lei pode acarretar aumento de custos para o estado, sem respaldo legal adequado, e gerar insegurança jurídica.

    Principais argumentos apresentados pela Febrafite

    A Febrafite questiona a constitucionalidade da lei sob diversas perspectivas:

    • Violação da iniciativa legislativa: a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa sem partir do governador, desrespeitando o processo legislativo previsto na Constituição Federal.
    • Interferência em competências da União: dispositivos que tratam de normas gerais de direito tributário e atribuições administrativas invadiriam competências exclusivas da União.
    • Impacto financeiro: mudanças nos procedimentos fiscais e exigências como a identificação obrigatória de servidores gerariam custos adicionais para o estado sem previsão legal.

    A associação pede ao STF que declare a inconstitucionalidade integral da lei, argumentando que sua aplicação comprometeria a organização tributária do estado e aumentaria os riscos de judicialização.

    Impactos do julgamento para Mato Grosso e o Brasil

    impactos relevantes para as relações tributárias entre estados e contribuintes
    Impactos relevantes para as relações tributárias entre estados e contribuintes

    A decisão do STF sobre a ADI 7752 tem potencial de causar grande repercussão. Se a lei for declarada inconstitucional, poderá limitar a autonomia legislativa dos estados em questões tributárias.

    Por outro lado, uma decisão favorável à norma abriria precedentes para que outras unidades da federação implementem legislações semelhantes, ampliando o debate sobre a relação entre contribuintes e administração pública.

    O julgamento está em fase inicial, e novos desdobramentos devem surgir nos próximos dias, acompanhados de perto por especialistas e autoridades tributárias em todo o país.

  • Explosões em Brasília causam pânico em frente ao STF

    Explosões em Brasília causam pânico em frente ao STF

    Duas fortes explosões em Brasília, no início da noite desta quarta-feira, causando pânico e levando à morte de pelo menos uma pessoa. O fato, que ocorreu em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), mobilizou as forças de segurança e gerou grande repercussão nacional.

    Segundo testemunhas, um homem, ainda não identificado, teria arremessado um artefato explosivo em direção à estátua da Justiça, em frente ao STF.

    Em seguida, uma segunda explosão foi ouvida, possivelmente proveniente de um veículo estacionado nas proximidades. A Polícia Militar confirmou a presença de fogos de artifício e tijolos no porta-malas do carro.

    Ação rápida das autoridades após explosões em Brasília

    Imediatamente após as explosões, as forças de segurança isolaram a área e iniciaram as investigações. Bombeiros e equipes especializadas em explosivos foram acionados para realizar uma varredura no local e verificar a existência de outros artefatos explosivos. A Polícia Federal abriu um inquérito para apurar as causas do ocorrido.

    O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar, informou que a Esplanada dos Ministérios foi fechada e que um grande efetivo policial foi mobilizado para garantir a segurança da região.

    Sessões parlamentares e atividades do STF paralisadas

    As sessões plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado foram interrompidas após o incidente. No STF, a sessão já havia terminado e os ministros e servidores foram retirados do prédio por medida de segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não estava no Palácio do Planalto no momento das explosões.

    Testemunhas relatam o ocorrido

    Uma funcionária do Tribunal de Contas da União (TCU) que estava em um ponto de ônibus em frente ao STF no momento das explosões relatou ter visto um homem com uma sacola acenando para ela antes de ouvir os primeiros barulhos.

    As autoridades ainda investigam as causas das explosões e a motivação do autor do crime. A Polícia Federal trabalha com diversas hipóteses, incluindo a possibilidade de um ato isolado ou de uma ação coordenada por um grupo organizado.

    O ocorrido gerou grande repercussão nas redes sociais e nos principais veículos de comunicação do país. A população brasileira acompanha com apreensão o desenrolar das investigações e manifesta preocupação com a segurança das instituições democráticas.

  • Supremo Tribunal Federal mantém reintegração de posse de fazenda em Mato Grosso

    Supremo Tribunal Federal mantém reintegração de posse de fazenda em Mato Grosso

    Em uma decisão que repercute no estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manteve a reintegração de posse da Fazenda Santo Estevão, localizada no município de Santa Terezinha (Mato Grosso). A decisão, proferida na última segunda-feira (4/11), determina a desocupação da propriedade de 36.444,89 hectares por 78 empresários que ocupavam a área ilegalmente desde 1999.

    A agropecuária proprietária legítima da fazenda, iniciou o processo de reintegração de posse em 2000, alegando que os invasores eram, na verdade, empresários de médio e grande porte que possuíam outras propriedades na região. Após passar por diversas instâncias judiciais, a decisão final do STF confirmou a posse da empresa e determinou a desocupação da área.

    Uma das principais preocupações era o futuro da Vila da Torre, uma pequena comunidade que se desenvolveu na área invadida. Para garantir a permanência dos moradores, os proprietários legítimos da fazenda doaram à Prefeitura de Santa Terezinha uma área de 53 hectares, incluindo as casas, a igreja, o posto de saúde, a escola e outras benfeitorias construídas pelos moradores e pelo poder público.

    A doação, realizada em 2023, visa garantir a expansão futura da vila e a qualidade de vida dos moradores. A decisão do STF de garantir a permanência da comunidade foi celebrada pelos moradores e pela Prefeitura de Santa Terezinha.

  • Servidora de Mato Grosso garante na Justiça direito a licença-maternidade e outros benefícios

    Servidora de Mato Grosso garante na Justiça direito a licença-maternidade e outros benefícios

    Uma servidora pública do Poder Judiciário de Mato Grosso obteve, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de receber sua licença-maternidade e outros valores relacionados ao cargo temporário que ocupava no período. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que destacou a importância da “proteção ao melhor interesse da criança” ao reformar uma decisão anterior.

    A servidora havia recorrido ao STF contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negando a ela o direito aos valores baseados no cargo comissionado que ocupava temporariamente. Ela exercia, à época, a função de Assessor Técnico-Jurídico por cinco meses, período que coincidiu com o pedido de licença-maternidade.

    Na Justiça, a servidora pleiteava a licença com base no salário do cargo comissionado, mas teve o pedido negado pelo TJMT. A alegação era de que o cargo de designação temporária não concederia esse direito durante a licença, conforme jurisprudência estabelecida pelo STJ. A decisão afirmava que a servidora só teria direito aos valores do cargo comissionado enquanto estivesse efetivamente exercendo a função, e que a licença-maternidade não garantiria os mesmos benefícios salariais.

    No entanto, ao revisar o caso, o ministro Flávio Dino enfatizou que o entendimento até então aplicado pelas instâncias inferiores não estava em conformidade com a orientação do STF, que garante às servidoras públicas o direito à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade provisória, mesmo quando contratadas a título precário.

    Com essa decisão, a servidora conquistou o direito de receber os valores referentes ao cargo comissionado durante o período de licença-maternidade, corrigindo o entendimento anterior da Justiça Estadual.

  • Supremo Tribunal Federal debate proteção aos indígenas isolados em Mato Grosso

    Supremo Tribunal Federal debate proteção aos indígenas isolados em Mato Grosso

    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (1º) uma audiência para discutir as medidas adotadas pela União e pelos estados de Mato Grosso e Amazonas para proteger os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato. A sessão foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com foco no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991.

    A audiência, convocada pelo ministro Edson Fachin, relator da ADPF, buscou avaliar o andamento das ações determinadas pelo STF para regularizar e proteger as terras indígenas em questão. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitaram um detalhamento mais preciso das ações apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    Segundo a Apib, o plano de ação da Funai necessita de ajustes, incluindo a definição de prazos, cronogramas para expedições e a indicação de recursos e pessoal. Em resposta, a Funai solicitou um prazo de 60 dias para readequar o plano, mencionando que a reestruturação da instituição está em curso e que isso impacta a execução das ações.

    Risco ao povo Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso

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    Durante a audiência, a Apib alertou sobre a vulnerabilidade do povo indígena isolado Kawahiva do Rio Pardo, localizado em Mato Grosso, devido ao aumento do desmatamento e da grilagem em áreas ao redor de sua terra.

    A Funai afirmou que a Força Nacional de Segurança está presente na região e que foi solicitado o prolongamento dessa atuação.

    A autarquia informou ainda que o processo de demarcação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo está em andamento, com previsão de conclusão até meados de 2025 e homologação até o final de 2026.

    Ações de Mato Grosso

    O Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Meio Ambiente, destacou o trabalho contínuo na Terra Indígena Kawahiva desde 2019, com a inauguração, em julho deste ano, de uma base operacional no distrito de Guaíba para apoiar as ações na região. O estado tem até cinco dias para detalhar as atividades realizadas.

    Já o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) relatou que, após uma fiscalização recente, constatou uma pressão crescente de madeireiros na região habitada por povos indígenas isolados. O estado do Amazonas se comprometeu a apresentar, dentro de 30 dias, um cronograma de ações para a proteção dessas áreas.

    A audiência, supervisionada pelo ministro Fachin, segue no intuito de garantir a proteção das comunidades indígenas e o cumprimento das medidas exigidas pelo STF, em consonância com a preservação dos direitos territoriais desses povos.