Tag: Supremo

  • Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

    Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

    Entidades representativas dos advogados, procuradores e juízes que atuam no ramo trabalhista se manifestaram para criticar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira (14) suspendeu todos os processos sobre pejotização na Justiça.

    Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, um entendimento definitivo sobre a pejotização.

    A chamada pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, tanto o trabalhador como o contratante evitam o pagamento de imposto de renda e encargos trabalhistas, por exemplo.

    Ministério Público

    Para Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a suspensão nacional “restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”.

    Segundo a ANPT, somente em 2024 a Justiça recebeu mais de 460 mil processos que tratam de reconhecimento de vínculo trabalhista. Há outros 4,7 mil inquéritos sobre o tema sendo conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), informou a entidade.

    “Alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista”, disse a entidade em nota.

    Magistratura

    A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também publicou nota em que diz ser “preocupante” a suspensão de todos os casos que tratem de fraude a contratos de empregos ou da licitude da contratação de pessoa física como jurídica, “pois constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de Justiça”.

    Principal entidade representativa dos magistrados trabalhistas no país, a Anamatra defende que a competência para julgar a regularidade de contratos de prestação de serviços ou se há burla aos direitos trabalhistas cabe somente à Justiça do Trabalho, conforme a Constituição.

    A entidade aponta ainda que a decisão confunde os conceitos de pejotização e terceirização, derrubando decisões que haviam reconhecido o vínculo de trabalho formal apenas por considerar regular o contrato de prestação de serviço terceirizado, mas sem examinar as provas e indícios de fraude no caso concreto.

    “Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reafirme o prestígio institucional e a competência da Justiça do Trabalho para analisar as relações de trabalho e os vínculos de emprego, além da existência de fraudes em contratações, conforme previsto no art. 114, I da Constituição”, conclui a nota da Anamatra.

    Advogados

    Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também voltou a defender a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a regularidade dos contratos de prestação de serviços, de modo a coibir a pejotização.

    “A Justiça do Trabalho detém, sim, a competência para apreciar a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços em cada situação concreta, à luz dos fatos alegados e provados, e isso não afronta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 [terceirização]”, disse a OAB-SP.

    Por sua vez, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) divulgou nota em que condena a postura do ministro Gilmar Mendes de criticar a Justiça do Trabalho por “restringir a liberdade de organização produtiva” no país, em razão da “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte” trazendo “insegurança jurídica”.

    “Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, de forma ostensiva, vem orquestrando a flexibilização das relações de trabalho, precarizando as suas condições, o que se dá em prejuízo do hipossuficiente, desconsiderando que a liberdade econômica ou de organização do sistema produtivo não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a associação.

    Entenda

    A decisão de Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral de um recurso em que um corretor de seguros franqueado que busca ter seu vínculo de trabalho com uma seguradora reconhecido pela Justiça.

    Com a repercussão geral, o Supremo deverá unificar o entendimento sobre o tema, que deverá ser aplicado em todos os casos similares, em qualquer tribunal do país.

    A pejotização é tema de milhares de recursos que chegam ao Supremo todos os anos desde 2018, quando o plenário validou a terceirização das atividades-fim das empresas, e não somente de áreas de apoio como limpeza, contabilidade e vigilância.

    A maior parte desses recursos é de empresas que buscam derrubar vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A maioria dos pedidos tem sido atendida pelos ministros do Supremo, que justificam as decisões afirmando que os magistrados trabalhistas desrespeitaram o entendimento da Corte, considerando fraudulentos contratos regulares de terceirização.

  • Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

    Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.

    A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.

    Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.

    Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.

    O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

  • Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

    Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

    Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

    Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

    Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.

    Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

    Entenda

    O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

    O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

    Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

    Rastreamento

    Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.

    “Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado.

  • Supremo abre nesta segunda-feira trabalhos de 2025

    Supremo abre nesta segunda-feira trabalhos de 2025

    O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta segunda-feira (3) os trabalhos do plenário em 2025. A Corte estava em recesso desde o fim do dezembro do ano passado, e os ministros atuaram nesse período somente em questões urgentes.

    A sessão solene que marcará o retorno às atividades jurisdicionais deve começar às 14h de segunda feira. Diversas autoridades foram convidadas, entre as quais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, além de ministros do governo federal, e os novos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

    Durante a cerimônia, está previsto um discurso do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. O teor da fala ainda não foi antecipado.

    Os primeiros julgamentos de 2025 serão realizados a partir de quarta-feira (5), quando a Corte retomará a análise da legalidade das revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

    O Supremo já formou maioria para proibir as revistas, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que proferirá seu voto .

    Letalidade policial

    No mesmo dia, também está na pauta a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, processo que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

    Na ADPF 635, a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

    Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo,  e às sustentações orais das partes envolvidas no processo. Agora, os ministros vão proferir os votos.

    Com a ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais na farda dos policiais e nas viaturas e também determinou aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação para proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. O caso será julgado definitivamente.

    O plenário também vai julgar a legalidade de cerca de 300 portarias do governo do então presidente Jair Bolsonaro que anularam a anistia concedida a cabos da Aeronáutica perseguidos durante a ditadura militar.

    No primeiro semestre deste ano, deve chegar ao Supremo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro mais 39 acusados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

  • STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

    STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

    A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

    No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

    No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

    A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

    No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

    O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

  • Supremo homologa acordo de reparação pela tragédia de Mariana

    Supremo homologa acordo de reparação pela tragédia de Mariana

    O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (6) o acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

    A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, e referendada pelo plenário da Corte.

    O acordo foi assinado no mês passado pelo governo federal e prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental. Na época do acidente, a barragem era administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana).

    Do total de recursos, R$ 100 milhões serão repassados para a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além dos municípios afetados pelos rejeitos. O dinheiro deverá ser aplicado em programas ambientais e de transferência de renda.

    Outros R$ 32 bilhões deverão ser aplicados na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e no pagamento de indenizações às famílias atingidas.

    A fiscalização do cumprimento do acordo pelas mineradoras será feita pela Justiça Federal em Minas Gerais.

  • STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

    O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

    Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

    Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Pautas trabalhistas

    O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

    A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

    A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

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  • Cármen Lúcia defende Moraes e rebate críticas sobre TSE

    Cármen Lúcia defende Moraes e rebate críticas sobre TSE

    A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (15) a atuação do ministro Alexandre de Moraes, seu antecessor no comando da Justiça Eleitoral e colega no Supremo. Ela disse que o acúmulo de cargos nos dois tribunais não confunde as funções nem deslegitima qualquer atuação.

    Ao abrir a sessão plenária do TSE, Cármen Lúcia lembrou que o acúmulo dos cargos é uma determinação da Constituição, que prevê ainda que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) componham a corte eleitoral.

    A ministra abriu sua fala chamando Moraes de “grande ex-presidente” do TSE, que “cumpriu um enorme papel, como é de conhecimento geral do país”. Ela mencionou diretamente as “notícias que vem sendo veiculadas” sobre o ministro.

    Ela fez referência a reportagens do jornal Folha de S. Paulo, que entre terça (13) e quarta (14) publicou uma série de notícias segundo as quais Moraes teria utilizado vias informais para pedir a produção de relatórios pelo TSE contra pessoas investigadas em inquérito que tramita no Supremo.

    Tais pessoas foram depois alvo de sanções por parte de Moraes, tendo como base os relatórios do TSE, mas sem que os despachos informassem que os documentos foram feitos a pedido do próprio ministro.

    Os pedidos para a produção de relatórios do TSE contra alvos específicos no Supremo foram feitos por meio de WhatsApp, segundo o jornal, que publicou diálogos entre assessores direitos de Moraes em ambos os tribunais.

    Nesta quinta (15), Cármen Lúcia buscou dirimir dúvidas sobre a atuação dos ministros que acumulam cargos no Supremo e no TSE, afirmando que esse acúmulo “não confunde as funções nem desmerece qualquer tipo de conduta adotada.”

    A presidente do TSE negou ainda que os ministros busquem esse acúmulo de funções e poder, ou que se valham da estrutura da Justiça Eleitoral para outras funções que não sejam a manutenção das eleições.

    “Notícias têm sido veiculados sobre acumulação de cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), venho lembrar a todos que esta é uma escolha constitucional que os constituintes vêm fazendo desde a década de 1930 do século passado”, frisou Cármen Lúcia.

    “O Tribunal Superior Eleitoral tem o único objetivo de garantir a lisura a transparência e a segurança do processo eleitoral, nós nos comprometemos com isso e assim tem sido feito”, acrescentou.

    Antes de encerrar, contudo, a presidente do TSE disse que “aqui todas as condutas devem ser formais, para serem seguras e para garantir a liberdade do eleitor no exercício de seu dever constitucional de votar.”

    Após a publicação das reportagens, outros ministros do Supremo saíram em defesa de Moraes, afirmando não haver nenhuma irregularidade na conduta do magistrado, entre eles Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, Gilmar Mendes, decano, e Flávio Dino.

    Em sessão plenária do Supremo, o próprio Moraes defendeu sua atuação, afirmando que todos os procedimentos foram regulares e que “não há nada a esconder”.

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  • STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

    STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

    Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

    O documento foi anexado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas, e será avaliado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.

    Na terça-feira (2), após encontro com a cúpula da segurança pública do Rio, o ministro disse que o processo deve ser liberado para julgamento definitivo no segundo semestre deste ano. Caberá ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendar o julgamento no plenário do tribunal.

    O parecer foi solicitado por Fachin e elaborado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.

    Além de fixação da meta, a nota técnica também sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.

    A criação de um protocolo para a realização de operações em regiões próximas às escolas e unidades de saúde, o treinamento de policiais para atendimento médico à população e a criação de normas para garantir a participação dos familiares de vítimas na investigação também foram sugeridos.

    As sugestões foram estabelecidas após reuniões realizadas no período de dezembro do ano passado a junho deste ano com todas as partes envolvidas no processo, como a Secretaria de Segurança Pública do Rio, o Ministério Público, as policias Civil e Militar, incluindo o Batalhão de Operações Especiais (Bope), grupamento que realiza as principais operações na capital fluminense.

    Ontem (3), após receber a nota técnica, Fachin determinou que todos os envolvidos apresentem manifestações finais sobre o caso.

    Resultados

    Com a ADPF, a Corte obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.

    Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020 contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. No ano passado, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos.

    No caso das câmeras, 100% do efetivo do Bope já utiliza o equipamento. Mais 13 mil câmeras estão à disposição da Polícia Militar do Rio.

    Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:

    – Meta anual de redução da letalidade policial;

    – Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes;

    – Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde;

    – Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais;

    – Participação de familiares das vítimas na investigação criminal;

    – Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica;

    – Implementação de obrigações para controle da atividade policial;

    – Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado;

    – Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.

    Edição: Graça Adjuto

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  • STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

    STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), maioria de votos para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

    Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

    Além de Barroso e de Gilmar Mendes, já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso chegou a pedir vista para analisar melhor os autos e, por esse motivo, o julgamento foi retomado nessa sexta-feira.

    Mesmo com o novo pedido de vista, de André Mendonça, os demais ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

    Entenda

    A ampliação do alcance do foro especial foi proposta por Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha.

    “Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes em seu voto.

    O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava.

    O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso Nacional novamente.

    Edição: Graça Adjuto

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