Tag: Superior Tribunal de Justiça

  • PGR defende perda do cargo de dois ex-agentes da ditadura

    PGR defende perda do cargo de dois ex-agentes da ditadura

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (3), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perda do cargo público de dois ex-agentes que atuaram na ditadura militar, entre 1970 e 1976.

    No recurso apresentado ao STJ, a procuradoria defendeu que seja declarada a perda dos cargos dos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, que foram comandantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O órgão era responsável pelo atos de tortura praticados durante a ditadura.

    No entendimento do subprocurador Aurélio Rios, a Lei nº 1.711/1952 determina a demissão de servidores públicos que cometem agressões contra particulares.

    Segundo Rios, dessa forma, apesar de falecidos, os acusados não podem permanecer com vínculo com a administração pública. Se aceito pelo STJ, o rompimento do vínculo pode ter reflexos no pagamento de pensões e benefícios recebidos por familiares dos ex-militares.

    A PGR também busca o reconhecimento da imprescritibilidade de ações que buscam o reconhecimento de danos causados por ex-agentes da ditadura.

    No entendimento da procuradoria, a Lei da Anistia também não deve incidir para favorecer os acusados.

    “Isto porque o que se postula não é a reparação de danos morais ao Estado, mas para toda a sociedade brasileira, submetida a práticas desumanas para a repressão de sua liberdade de expressão política durante o regime militar, em especial da atuação dos ex-comandantes do Doi-Codi”, afirmou o subprocurador.

    Lei da Anistia

    Na semana passada, a PGR defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva durante o período da ditadura no Brasil.

    A PGR busca revisar a decisão do STJ que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei da Anistia.

    De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

    No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

    A data do julgamento ainda não foi definida.

  • Corrida pelas vagas no STJ: Mato Grosso tem dois representantes na disputa

    Corrida pelas vagas no STJ: Mato Grosso tem dois representantes na disputa

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta terça-feira (15) uma sessão crucial para definir os nomes que concorrerão às duas vagas de ministro, abertas em decorrência da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. A disputa é acirrada, com 40 membros do Ministério Público e 16 desembargadores de Tribunais Regionais Federais (TRFs) na disputa.

    Mato Grosso conta com dois representantes na disputa pela vaga reservada ao Ministério Público: os procuradores de Justiça Alexandre de Mattos Guedes e José Antônio Borges. A ordem da lista foi definida pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

    O Pleno do STJ irá escolher duas listas tríplices, uma para cada vaga. Em seguida, as listas serão encaminhadas ao presidente da República, que indicará um nome de cada lista para passar por sabatina no Senado Federal. Após a aprovação do Senado, os escolhidos serão nomeados ministros do STJ.

    O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos. A composição do tribunal é definida na Constituição Federal, que estabelece que um terço das vagas seja destinado a membros do Ministério Público, um terço a desembargadores federais e outro terço a desembargadores estaduais e advogados.

  • “Grande tristeza”, diz viúva de Merlino após decisão do STJ

    “Grande tristeza”, diz viúva de Merlino após decisão do STJ

    A viúva do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e assassinado pela ditadura militar, criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra. Para Ângela Mendes de Almeida, o entendimento é uma “grande tristeza” para a família..

    Na quarta-feira (29), a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados por Ustra por entender que o pedido prescreveu. O ex-coronel morreu em 2015, e a ação era movida contra seus familiares.

    Após o anúncio do resultado do julgamento, Ângela afirmou à Agência Brasil que a decisão mostra que o Judiciário brasileiro é conservador.

    “É uma grande tristeza para nós e para este país, que não revisa o seu passado”, afirmou.

    A viúva também disse que o tribunal descartou a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.

    “O argumento vencedor apresentado pela juíza Isabel Gallotti reconhece o fato como crimes horrendos e repugnantes, mas recorre a um artifício burocrático para definir que não é à pessoa, e sim ao Estado, a que se deve recorrer”, completou.

    O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, disse à Agência Brasil que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão.

    Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, então chefiado por Ustra, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

    Julgamento

    O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

    O julgamento começou em agosto deste ano, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

    O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

    “A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou.

    O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para perdoar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

    A divergência foi aberta com o voto da ministra Maria Isabel Galotti. Ela repudiou os atos de tortura, mas votou para manter a decisão da justiça paulista ao considerar o caso prescrito.

    Após sucessivos adiamentos, na quarta-feira (29) o julgamento foi retomado e, por 3 votos a 2, prevaleceu o voto divergente de Isabel Galotti contra o pedido de indenização. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator e votou pela indenização.

    Edição: Graça Adjuto
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