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  • Servidora estadual ganha ação que limita cobrança de dívida a 35% do salário

    Servidora estadual ganha ação que limita cobrança de dívida a 35% do salário

    Professora da rede pública estadual ganha ação revisional por superendividamento (Lei 14.181/2021) na Justiça de Mato Grosso. Além de permitir a renegociação da dívida com as instituições financeiras, a decisão impõe limite de 35% de desconto na renda líquida mensal da servidora para quitar empréstimos consignados e crédito pessoal, com débito automático na conta salário.

    A sentença assinada pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, baseou-se na garantia de acesso a níveis dignos de subsistência, já que as cobranças mensais acima de 100% do salário, prática vedada pela Lei Federal nº 10.820/2003 e pelo Decreto Estadual nº 691/2016, ocasionaram uma situação de “hipossuficiência” e “hipervulnerabilidade agravada” à servidora e sua família.

    Conforme o advogado Ciro Rodolpho Gonçalves, especialista em Direito Público do Escritório AFG & Taques, o endividamento do servidorismo público, sobretudo do Estado de Mato Grosso, tem sido um fenômeno agravado na década. Números do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) revelaram, em 2024, que cerca de 70% deles estavam endividados.

    “Esse fenômeno se deve principalmente à oferta agressiva e voraz de crédito consignado em folha e/ou pelos empréstimos de desconto de débito automático vinculado à conta salário do servidor. Modalidades de empréstimos em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, tornando baixíssimo o risco da instituição bancária. As ofertas sedutoras e irrecusáveis são, em geral, travestidas de socorro do servidor, mas, a rigor, uma armadilha perigosa sobretudo àqueles mais vulneráveis”, destacou o especialista.

    Para além do rombo nas finanças pessoais, profissionais da educação de Mato Grosso enfrentam consequências sociais, psicológicas e profissionais do superendividamento que agravam seu estado emocional. Em 2024, dados da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) revelaram que a área da educação liderava o ranking de afastamentos nos últimos cinco anos, principalmente por questões de saúde mental, uma média de 69 licenças médicas por dia, totalizando 48.730 afastamentos, entre 2019 e 2023.

    “Acompanhamos um problema sistêmico que afeta não só os profissionais da educação, mas, de modo geral, todos os servidores públicos que diariamente são assediados em seus telefones, e-mail funcionais e pessoais e em alguns casos em corredores e estacionamentos das repartições públicas, e alcançam aquele servidor com salários defasados pela corrosão inflacionária que afetam cada vez mais o poder de compra e pelos juros de empréstimos já existentes, e se submetem ao crédito consignado não mais como uma opção, mas como ilusão de poder fechar as contas do mês”, afirmou Gonçalves.

    Instituições ‘vorazes’

    Sob o ponto de vista jurídico-legal essas instituições financeiras vêm atuando no mercado, sobretudo de Mato Grosso, valendo-se da regulação que dispõe sobre a denominada margem consignável, ou seja, limite legal de desconto mensal da renda líquida. Esse limite, inicialmente era de 30% da renda líquida, quando do início da vigência da Lei Federal nº 10.820/2003, porém, em razão de alterações subsequentes desta norma e regulações estaduais, esse limite/margem veio sendo ampliado, em grande medida por articulações de instituições financeiras, levando, por exemplo, para o âmbito de Mato Grosso, a possibilidade de comprometimento de até 60% da renda líquida do servidor estadual.

    Além dessa nociva ampliação da margem consignável, a instituição financeira, detentora da conta salário do servidor com 60% da margem comprometida, tem avançado sobre os demais 40% da renda ofertando CDCs (Crédito Direto) cujas parcelas são descontadas em débito automático da conta corrente.

    O caso atendido e tratado pelo escritório AFG & Taques, por exemplo, demonstrou que 92% da renda líquida da servidora-professora, em torno de R$ 8 mil, estava sendo consumida pelas consignações em folha e débitos automáticos da conta-salário, e que a dívida total ultrapassou R$ 570 mil por causa da incidência mensal de multas, juros sobre juros, taxas, bem como a prática de juros abusivos.

    Gonçalves explica que com o advento da Lei do Superendividamento, tem se permitido aos servidores públicos reestruturarem suas finanças, de modo a equilibrar o valor das prestações com a capacidade de pagamento e com a conservação do “mínimo existencial”.

    No caso desta servidora-professora, o judiciário, em decisão transitada em julgado, convenceu-se dos argumentos de que a sobra de 8% de renda não permitiria a existência digna mínima e impôs que o limite de cobrança mensal de que todas as espécies de empréstimos, de todos os bancos credores, deveriam ser de 35% da renda líquida. Esse limite judicial, além de impor a renegociação dos valores e proteger a integridade financeira do servidor, gera dividendos psicológicos e emocionais ao profissional que passa a retornar ao exercício funcional de forma mais eficiente e prazerosa.

    Falta de transparência

    O empréstimo consignado começou a ser oferecido em 2004, com base na Lei nº 10.820/2003, expandindo-se rapidamente entre servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas por causa da facilidade na liberação do dinheiro, muitas vezes em até 24 horas, em apenas um clique, com possibilidade de “compra de dívidas”. Mas as facilidades, segundo o especialista, têm mascarado inúmeros problemas, como não fornecimento físico do contrato celebrado, falta de clareza das cláusulas, não conformidade das taxas de juros aplicadas, assédio comercial, vazamento de dados pessoais e até mesmo fraudes bancárias.

  • Reunião Técnica de Procons debate superendividamento e preços abusivos

    Reunião Técnica de Procons debate superendividamento e preços abusivos

    Servidores das 51 unidades de Procons Municipais de Mato Grosso e do Procon Estadual estão em Cuiabá, participando da 47ª Reunião Técnica de Procons. A formação, que ocorre no Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Sinttcontas), nesta quarta e quinta-feira (26 e 27.02), é promovida pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio do Procon Estadual, e reúne 73 servidores.

    Durante a abertura, a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, lembrou que os Procons realizam anualmente três Reuniões Técnicas e um Encontro Estadual de Procons.

    “Esses momentos são primordiais para aprimorar o trabalho do órgão de defesa do consumidor. É uma oportunidade de estarmos juntos, de dialogar e conhecer um pouco da realidade de cada município”, salientou.

    Cristiane explicou que o Procon-MT e os Procons Municipais formam o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso. “Nós só vamos conseguir entregar resultados satisfatórios para a população mato-grossense se todos assumirem o seu papel no Sistema Estadual. Os Procons Municipais são independentes. Mas é importante que trabalhemos de forma integrada, que troquemos experiências e alinhemos procedimentos para fortalecer a defesa do consumidor no Estado e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, defendeu Cristiane.

    Na sequência, a secretária adjunta ministrou a palestra “Superendividamento e a atuação dos Procons”. De acordo com Cristiane, o superendividamento ocorre quando o consumidor – leigo e de boa fé – não consegue pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo, o que pode até afetar a vida e a saúde do consumidor.

    “O superendividamento é um problema social e jurídico que exige soluções para proteger os consumidores. As alternativas podem incluir negociação de dívidas, parcelamento, redução de juros e outras medidas que possibilitem o pagamento das dívidas. É papel dos Procons atuar como mediador e tentar negociar condições mais justas para o pagamento da dívida”, explicou Cristiane Vaz.

    A Reunião Técnica prosseguiu à tarde, com palestras sobre “Cobrança e interligação à rede de esgoto – marco regulatório”, com Cristiane Vaz; “Descartes de processos: Manual do arquivo público”, com a coordenadora de Gestão de Processos e Documentos do Procon-MT, Michelle Lorna; “Reclamações registradas em desfavor de condomínios, associações, máquinas de cartão de crédito”, com a conciliadora de Defesa do Consumidor, Maria Candida Crotti; e “Fraudes em contratos financeiros”, com o coordenador do Procon de Pedra Preta, Marlon Fernandes, e a secretária adjunta, Cristiane Vaz.

    Hernani Alves de Souza, servidor público em Nobres (121 km de Cuiabá), trabalhou no Procon Municipal de 2005 a 2021. “Fiquei fora por três anos e agora estou retornando à coordenação do órgão. Minhas expectativas são grandes: de fazer um bom trabalho para o consumidor de Nobres, para o cidadão da zona rural e de cidades vizinhas que não têm Procon Municipal e nos procuram para registrar suas demandas”, informou Hernani.

    Para o coordenador, a Reunião Técnica é de suma importância para todos os integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. “Vamos sair daqui fortalecidos para fazer um bom trabalho para a população. A capacitação é essencial para que falemos a mesma linguagem e adotemos procedimentos conjuntos para solucionar os problemas de consumo que o cidadão relata aos Procons”, enfatizou.

    Programação

    O evento prosseguiu na quinta-feira (27.02) pela manhã, com as palestras “Parâmetros para abusividade de preços de produtos e serviços”; “Tópicos relacionados ao monitoramento de mercado e fiscalização: práticas abusivas, legislação consumerista estadual e sistema de governança de dados”, “Atuação dos conselhos municipais de defesa do consumidor” e “Direitos dos consumidores no transporte municipal e interestadual”, com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo.

    À tarde, estão previstas as palestras “Negativação e protesto da concessionária de energia elétrica”, com a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT e deputada federal, Gisela Simona; e “Ranking de Reclamações Fundamentadas”, com o coordenador de Atendimento e Orientação, Euzimar Siqueira.

  • “É preciso procurar ajuda”, diz especialista sobre superendividamento

    “É preciso procurar ajuda”, diz especialista sobre superendividamento

    Um fenômeno social que pode acontecer com qualquer um em muitos países, o superendividamento é um grande desafio no Brasil, mas, segundo especialistas, há saída para recuperar a saúde financeira de um consumidor que esteja nessa situação. E o primeiro passo para desafogar é pedir ajuda.

    Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o professor de direito do consumidor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ricardo Morishita Wada, explica que uma das grandes ações para ajudar “dar um freio de arrumação” nas contas e dívidas de alguém é entender junto com endividado em que ponto está a dívida, ou seja, “ver para quem ele deve, quanto ele deve, por quanto tempo essa dívida ainda perdura e como fazer para realizar um tratamento dessa dívida”.

    Morishita chamou a atenção de programas governamentais como o Desenrola Brasil, mecanismo onde o consumidor teve oportunidade de negociar a dívida, repactuar o plano de pagamento e voltar a ter as rédeas ou administração de sua dívida.

    O professor considera importante a recente criação, pelo Ministério da Justiça, de um grupo de trabalho para a prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores e aconselha que o consumidor que fica superendividado busque ajuda.

    O especialista aponta que superendividamento pode acontecer por duas grandes razões. A primeira é o passivo, quando o consumidor sofre uma ação e acaba perdendo controle de suas contas. Exemplos: quando ele perde o emprego, tem doença na família e acaba contraindo dívidas para pagar o tratamento, ou quando em caso de separação. Outro tipo é o superendividamento ativo, quando o próprio consumidor contraiu dívidas que acabaram ficando descontroladas e viraram uma bola de neve.

    Renda e juros

    O professor do IDP salientou dois problemas que podem contribuir para o superendividamento. Um deles é o achatamento ou má distribuição da renda. O outro é a elevada taxa de juros praticada no Brasil, cobrada em todo processo de financiamento. “Esses dois eventos fazem com que haja uma possibilidade, independentemente da vontade do consumidor, de que tenha mais dívidas do que o patrimônio dele é capaz de suportar”. Segundo o professor, um dos pressupostos para que o consumidor tenha o tratamento da sua dívida ou do seu superendividamento é que ele esteja de boa fé, sem querer obter vantagem em cima de outras pessoas, nem prejudicá-las.

    “Por isso, não importa a renda, a escolaridade. O superendividamento é um fato social e o Brasil faz bem em tratar, como é tratado no mundo inteiro, em todos os países já desenvolvidos. Nos mercados mais maduros, isso é tratado como causa social natural do mercado de consumo que a gente vive hoje”. Salientou que nos planos de pagamento de super dívidas, é assegurado ao consumidor um prazo, ou fôlego inicial, mesmo depois de ser feito um acordo, para que ele possa começar a efetuar seu pagamento. “Ele é aplicado, embora não haja uma regra geral”. A dívida é trabalhada em cada caso, nos planos de pagamento acordados, muitas vezes de uma forma extrajudicial, com os defensores públicos.

    Segundo Morishita Wada, trata-se de um prazo de respiro, como existe em todos os mercados desenvolvidos, para que o consumidor possa ajustar sua vida, seu orçamento, e tenha início então o pagamento do plano que é pactuado junto com o fornecedor, com participação de órgãos públicos.

    Morishita advertiu que há um ajuste feito naturalmente quando se inicia o processo de tratamento do superendividamento, que é um processo de educação para o consumo ou de educação financeira. Um dos tópicos mais importantes desse processo está em como lidar com o consumismo e como adequar a vida ao orçamento que os cidadãos têm. Esse processo deve acompanhar toda a vida do consumidor para que seja encontrado um equilíbrio, tanto do ponto de vista individual, como coletivo, na perspectiva do consumo sustentável, para que haja satisfação, e não sofrimento, além de proteção à saúde biológica dos consumidores. ”Tem que ter um limite para esse tipo de estímulo, para esse tipo de incentivo”, que faz parte desse novo desafio que é a complexidade do mundo digital, com os jogos virtuais e os estímulos que eles podem provocar e levar também a um consumo exacerbado. Por isso, concluiu que o superendividamento não é um tema simples, mas a sociedade está preparada para lidar com esses desafios. Morishita Wada acredita que a educação não pode ser algo pontual, mas permanente, para que as pessoas possam viver com dignidade.

    Dívidas acumuladas

    A professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Myrian Lund, afirmou à Agência Brasil que o superendividamento, de modo geral, é consequência de dívidas sobre dívidas. Ou seja, a pessoa pega empréstimos em vários bancos para pagar dívidas que vão se multiplicando, ao mesmo tempo em que a capacidade de quitar essas dívidas vai se exaurindo. Outro fato que Myrian chamou atenção foi o excesso de cartões de crédito que todo superendividado possui, cheios de contas oriundas de compras sempre parceladas.

    “Essa é uma característica, normalmente, do superendividado. É uma pessoa que tem vergonha de sua situação, porque não queria chegar onde chegou, por falta de conhecimento, de educação financeira, de pegar empréstimo caro, de não conseguir pagar. Só que ele chegou em um ponto que começa a ter problemas emocionais, sociais, familiares e não vê saída para o que tem. Porque é humanamente impossível que a pessoa, com o salário que tem, pagar todas as contas. Se pagar todos os empréstimos, não sobra dinheiro para pagar moradia, alimentação. Acaba prejudicando as despesas essenciais, acaba sem dinheiro”, diz a economista.

    Alavancagem

    Myrian Lund avalia que enquanto o superendividado consegue empréstimo nos bancos, ele vai sobrevivendo, e cada vez se alavancando mais. “Até o ponto em que não tem mais empréstimo para pegar. Pegou tudo que podia e, agora, não tem mais onde pegar e o que pegar. Nesse momento, ele entra em desespero”. A melhor saída para o superendividado, na avaliação da professora da FGV, é procurar ajuda externa, porque já está afetado do ponto de vista familiar. “Porque sair sozinho dessa situação é extremamente difícil. Se você quiser se organizar, tem que priorizar alguma dívida e deixar outras para depois. Tem que tirar do débito automático, abrir conta em outro banco, sem cheque especial, sem cartão de crédito, e começar as negociações”. Os bancos só negociam se tiver três meses de atraso, destaca.

    A economista aponta que a Defensoria Pública atende pessoas, independente da renda. O piloto foi no Rio de Janeiro mas, atualmente, todas as defensorias públicas estão ajudando pessoas a pagarem as dívidas, independente da renda que possuem. Ela ressalta que, em 2021, saiu a Lei do Superendividamento, que estabelece a renegociação das dívidas na Justiça, tal como existe em relação às empresas, com a recuperação judicial. “A Lei do Superendividamento é um equivalente para as pessoas físicas”.

    Myrian insistiu que a Defensoria ajuda a entender a situação financeira do indivíduo e tenta, em paralelo, educar a pessoa financeiramente para que não volte a repetir a situação de superendividamento. “O ideal é que o superendividado nunca deixe de atender o banco e diga que está buscando ajuda, se reestruturando para poder fazer uma proposta para as instituições, e para que haja também desconto sobre a dívida”

    Nudecon

    O defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Thiago Basílio, disse em entrevista à Agência Brasil que o órgão tem, desde 2005, um departamento de prevenção e tratamento ao superendividamento.

    “Lá atrás, as pessoas já vinham batendo à porta da Defensoria Pública, a ponto de a gente criar esse departamento. Porque, na prática, o que a gente via era um cenário, no Brasil, em que as grandes empresas tinham uma lei que as protegia para permitir que respirassem e tivessem um recomeço, e não era oferecida a mesma oportunidade para pessoa física. Então, antes mesmo que existisse a Lei (1481), em 2021, a gente já vinha atendendo e trabalhando o fenômeno do superendividamento aqui no Rio de Janeiro”, sustentou Basílio.

    Disse que, com a lei, o tema acabou ganhando visibilidade maior, mas a Defensoria continua no “trabalho braçal” que já fazia anteriormente, de tentativa de solução extrajudicial dessas demandas. “A gente procurou os principais bancos que os nossos assistidos acabam tendo conta e, com eles, firmamos termo de cooperação, para fazer audiências extrajudiciais de conciliação aqui, no interior do Nudecom”. Toda vez que chega uma demanda nova, é feito um atendimento com amplo levantamento das receitas e despesas daquela pessoa, para que seja estabelecido um plano, identificando gargalos, e onde deve ser atacado de forma mais imediata.

    Conciliação

    As audiências de conciliação são marcadas com o banco. A elas comparecem o defensor, o assistido, o preposto do banco e tenta-se chegar a um denominador comum, dentro da realidade financeira daquela pessoa, sempre tendo como norte a proteção da subsistência, o mínimo essencial daquela família. “O que a gente tenta com esse tratamento é a pessoa conseguir atender suas necessidades básicas e, a partir dali, traçar um plano de pagamento para que ela tome as rédeas de sua situação financeira”.

    Segundo Thiago Basílio, antes da lei, a retomada da saúde financeira estava nas mãos do banco. A Lei 1481 passa a prever um plano compulsório de pagamento que respeite o mínimo essencial para a subsistência daquela família. “Essa foi a grande novidade introduzida pela Lei 1481”. De acordo com pesquisa feita pelo Nudecom em 2017/2018, têm sido atendidos, em média, 250 novos casos de superendividamento por ano pelos defensores públicos do Rio. Os casos não são resolvidos de uma vez, mas têm acompanhamento que pode se estender por vários anos. “Porque são etapas que o nosso plano de tratamento prevê”. Elas envolvem garantia de subsistência da família, negociação e início de pagamento e educação financeira para que a pessoa não volte a cair nas armadilhas de incentivo ao consumo e contratação de empréstimo. A quarta etapa é a pessoa começar a poupar o mais rápido possível.

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) estimou que havia no Brasil, antes da pandemia da covid-19, cerca de 30 milhões de pessoas superendividadas. Para o advogado e defensor público Thiago Basílio, o grande norte da atuação do Nudecom é substituir a cultura do crédito desenfreado pela cultura do pagamento, de a pessoa entender a realidade do mercado e da oferta de crédito e, ao mesmo tempo, saber se precaver, efetuar o pagamento de suas dívidas e sair dessa bola de neve. “Não se trata de demonizar o crédito pura e simples. O crédito faz parte da nossa sociedade, mas deve-se ter cuidado com a oferta de crédito desenfreada que a gente tem hoje”.

    Edição: Aline Leal

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  • Grupo de trabalho vai discutir superendividamento das famílias

    Grupo de trabalho vai discutir superendividamento das famílias

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) criou um grupo de trabalho (GT) para a prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores. A portaria, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União, diz que o grupo tem como objetivo a formulação de ações e políticas públicas para o enfrentamento do superendividamento das famílias no país. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    O GT será composto pelo Secretário Nacional do Consumidor, pelo Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor e um representante da Secretaria de Acesso à Justiça. Também farão parte representantes do Ministério da Fazenda, da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), da Associação Brasileira dos Bancos, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e da Associação Brasileira dos Procons (Proconbrasil).

    Ao fim dos trabalhos, um relatório deverá ser entregue ao Ministro da Justiça e Segurança Pública. A portaria diz ainda que a participação no GT não “ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.”

    Edição: Aécio Amado

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