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  • Brasileirão Feminino: Ferroviária denuncia assédio em jogo contra Real

    Brasileirão Feminino: Ferroviária denuncia assédio em jogo contra Real

    A Ferroviária denunciou nesta quinta-feira (21) que integrantes do Real Brasília teriam cometido assédio contra a fisioterapeuta Ariane Patrícia Falavina dos Santos, coordenadora do departamento médico e de fisioterapia do clube. O fato, segundo o time paulista, ocorreu durante o jogo das duas equipes, pelo Campeonato Brasileiro Feminino, na última terça (19), no estádio Defelê, em Brasília (DF).

    Em nota de repúdio, o clube paulista, cujo time feminino é chamado de Guerreiras Grenás, afirma que Ariane Patrícia foi alvo de “comentários indesejados”, feitos por membros uniformizados do Real Brasília, que não foram identificados. O caso foi denunciado por uma atleta e pela própria vítima à árbitra Luciana Mafra Leite, que registrou o fato na súmula do jogo.

    “É inaceitável que uma profissional em seu ambiente de trabalho seja alvo de violência por exercer suas funções.
    O episódio ocorreu no momento em que a fisioterapeuta se deslocava dentro do campo e quando se aproximou do grupo, membros uniformizados, porém não identificados do time adversário, começaram a fazer comentários indesejados sobre suas características físicas, constrangendo a profissional e em total desrespeito às mulheres. A denúncia foi feita para a arbitragem pela própria Ariane e uma atleta que ouviu os insultos”.

    A árbitra Luciana Leite relata, na súmula da partida, que foi procurada por Ariana Patrícia e outra atleta, que descreveram o assédio sofrido em campo.

    “Ao final da partida, com toda equipe de arbitragem no vestiário, a fisioterapeuta da equipe da Ferroviária SAF, a sra. Ariane Patrícia Falavinia dos Santos, relatou que, no final do segundo tempo, quando a mesma entrou em campo para atendimento médico de sua goleira, ouviu de membros uniformizados, porém não identificados, da equipe do Real Brasília Futebol Clube Ltda. as seguintes palavras: “Pode mandar ela vir para cá, ela é gostosa”. Informo que ninguém da equipe de arbitragem presenciou o fato relatado”.

    Procurada pela Agência Brasil, a CBF afirmou que, após verificar o relato do assédio na súmula do jogo, encaminhou o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

    “A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no limite das suas atribuições e diante dos fatos ocorridos na partida entre Ferroviária e Real Brasília, no último dia 19/03, quando a fisioterapeuta Ariane Falavinia, da Ferroviária, foi vítima de importunação sexual por parte de membros uniformizados da comissão técnica do Real Brasília, vem a público informar que a entidade imediatamente após receber a súmula do jogo com o registro deste ato de violência, encaminhou ao STJD para a adoção das medidas cabíveis na esfera desportiva, sem prejuízo de outras ações. disse a entidade, em nota encaminhada à Agência Brasil (leia ao final do texto a nota completa da CBF).

    Em nota oficial, o Real Brasília rebateu a denúncia feita pelo clube paulista.

    “Após realizar robustas investigações internas e analisar os vídeos da partida, constatamos que a nota divulgada pela página Guerreiras Grenás contém informações que se evidenciam falsas e absolutamente levianas”.

    Nota da CBF na íntegra

    A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no limite das suas atribuições e diante dos fatos ocorridos na partida entre Ferroviária e Real Brasília, no último dia 19/03, quando a fisioterapeuta Ariane Falavinia, da Ferroviária, foi vítima de importunação sexual por parte de membros uniformizados da comissão técnica do Real Brasília, vem a público informar que a entidade imediatamente após receber a súmula do jogo com o registro deste ato de violência, encaminhou ao STJD para a adoção das medidas cabíveis na esfera desportiva, sem prejuízo de outras ações.

    É premissa da CBF trabalhar em estreita colaboração com as autoridades competentes, apoiando nas investigações para garantir que todo o tipo de violência e discriminação seja punido nos rigores da lei. É inadmissível que em pleno século 21 as mulheres permaneçam alvo de atos criminosos como este.

    Desde o início da atual gestão – quando lançou o Manifesto a favor da vida e do futebol brasileiro -, a CBF vem liderando o debate e buscando a criação de medidas efetivas junto ao Poder Público com a celebração de parcerias.

    Dentre os acordos firmados e campanhas para erradicar todo e qualquer ato de violência do Futebol Brasileiro, do desporto em geral, a CBF destaca o acordo de cooperação “Projeto Estádio Seguro”, celebrado com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Esporte, e o acordo de cooperação com os Ministérios dos Direitos Humanos e Cidadania, da Igualdade Racial e do Esporte, para o combate ao racismo e a toda e qualquer violação de direitos nos estádios brasileiros, bem como ações de divulgação do Disque 100, serviço de utilidade pública para denunciar estas violações de Direitos Humanos.

    Esta atuação da CBF em conjunto com o Poder Público é fundamental para que episódios criminosos de violência, assédio e racismo sejam banidos em definitivo do cenário do futebol brasileiro.

    A CBF se solidariza com a profissional Ariane Falavinia, que também atua como fisioterapeuta da Seleção Brasileira Feminina Sub-20. E reafirma seu compromisso de combater de forma firme e incessante toda e qualquer forma de violência e discriminação e de violação de direitos no futebol brasileiro.

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  • STJD pune Sport Club de Recife a 8 jogos sem torcida por ataque a ônibus do Fortaleza

    STJD pune Sport Club de Recife a 8 jogos sem torcida por ataque a ônibus do Fortaleza

    O Sport Club de Recife foi punido nesta terça-feira (12), em primeira instância, a jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do ataque de torcedores rubro-negros ao ônibus com a delegação do time masculino do Fortaleza, no último dia 22, que deixou seis jogadores atletas do clube hospitalizados. Por decisão unânime após julgamento hoje, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também determinou da carga de ingressos a que o Sport tem direito como visitante – até cumprir os oito jogos sem público – e estabeleceu o pagamento de multa de R$ 80 mil, como prevê o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Sport ainda poderá recorrer ao Pleno (todos os juízes) do STJD.

    “É necessário que o STJD atue de forma preventiva. É necessário que o clube seja condenado nas penas do artigo 213. Com relação a dosimetria da pena, levo em consideração a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do fato, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator”, disse o relator do processo, o auditor Diogo Maia, que julgou procedente a denúncia feita pela Procuradoria da Justiça Esportiva no dia 23 de fevereiro, dois dias após o atentado.

    O relator também considerou na decisão proferida nesta terça o retrospecto de condenações recebidas pelo Sport: o clube já fora punido 11 vezes no STJD, no artigo 213 do CBJD [deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir].

    O ônibus com a delegação do Fortaleza foi apedrejado no início da madrugada do último dia 22, após a saída da Arena Pernambuco, onde o time empatara em 1 a 1 com o Sport, pela Copa do Nordeste. Na ocasião, o CEO (diretor-executivo) do Fortaleza Marcelo Paz publicou imagens nas redes sociais em que jogadores aparecem feridos. Um dos hospitalizados, o jogador Gonzalo Escobar, teve traumatismo craniano, com perda transitória de consciência.

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    Uma publicação compartilhada por Marcelo Paz (@marcelopaz)


    No último dia 24, o presidente STJD José Perdiz já determinara em decisão liminar, a pedido da Procuradoria, que o Sport jogasse com portões fechados e sem torcida como visitante em partidas de competições nacionais, até o julgamento da denúncia, realizado nesta terça (12).

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  • Presidente interino da CBF diz que entidade não sofrerá prejuízos

    Presidente interino da CBF diz que entidade não sofrerá prejuízos

    O presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Perdiz de Jesus, afirmou nesta quarta-feira (13) que “nenhum prejuízo haverá para a entidade” durante sua gestão. O presidente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) substitui Ednaldo Rodrigues no comando da entidade máxima do futebol brasileiro, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidir pela retirada do dirigente da posição na última quinta-feira (7).

    “Recebi com grande responsabilidade a indicação feita pelo Poder Judiciário para assumir temporariamente, na qualidade de administrador interino, a Confederação Brasileira de Futebol [CBF] até a realização das próximas eleições. É dever conduzir essa etapa transitória observando rigorosamente os marcos legais com independência e imparcialidade, em consonância com o estatuto da própria entidade e da Fifa, tendo como único objetivo atender à determinação da Justiça. Nenhum prejuízo haverá para a entidade, já que toda administração será feita sem solução de continuidade e com mínima interferência nas questões desportivas, que deverão ser tratadas pela futura gestão. Neste período, daremos continuidade ao trabalho com transparência sobre a situação em que se encontra a CBF para conhecimento do eleito que venha a assumir o comando da entidade, de modo a garantir seu integral e regular funcionamento”, diz a nota divulgada por José Perdiz de Jesus.

    Na última quinta-feira, o TJ-RJ decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF. Além disso, a corte informou naquela oportunidade que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

    A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

    A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

    Histórico

    Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

    As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

    No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

    Edição: Fábio Lisboa
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  • Santos ganha sinal verde: torcida liberada contra o Grêmio

    Santos ganha sinal verde: torcida liberada contra o Grêmio

    Após revisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o Santos viu sua pena ser reduzida em relação às confusões presenciadas na Vila Belmiro, em 21 de junho, durante o embate com o Corinthians. A boa notícia para a torcida alvinegra é que o time contará com o apoio de seus torcedores já na disputa contra o Grêmio, agendada para o próximo dia 20, um domingo, às 16h, válida pelo Campeonato Brasileiro.

    Originalmente, o STJD havia sentenciado o Peixe a dez jogos distantes de sua torcida e a uma distância mínima de 150km da Vila. No entanto, o Santos obteve um efeito suspensivo recentemente, permitindo que continuasse a utilizar o estádio enquanto a corte esportiva deliberava.

    Na sessão mais recente, realizada nesta quarta-feira no Rio de Janeiro, a pena do Santos foi revisada e agora abrange apenas quatro partidas – todas já servidas. Assim, o reencontro da equipe com sua torcida na Vila ocorrerá neste fim de semana, contra o Grêmio. Se o tribunal tivesse mantido a pena original, os torcedores santistas só poderiam retornar ao estádio no final de outubro, para o confronto com o Coritiba.

  • Pleno do STJD confirma banimento de jogador envolvido em manipulação

    Pleno do STJD confirma banimento de jogador envolvido em manipulação

    O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nesta quinta-feira (22) o banimento do futebol do meia Marcos Vinicius Alves Barreira, conhecido como Romário, por participar de um esquema de manipulação de resultados de partidas de futebol quando defendia o Vila Nova.

    Além disso, os auditores decidiram aumentar a multa imputada ao atleta de R$ 25 mil para R$ 80 mil, além de pedir à Fifa (Federação Internacional de Futebol) que a decisão tenha abrangência internacional. A punição foi baseada no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê condenação a quem der ou prometer vantagem indevida a qualquer atleta para influenciar resultado da partida ou equivalente.

    Outro atleta que teve a punição imposta em primeira instância confirmada pelo pleno nesta quinta foi o volante Gabriel Domingos. Ele permanece suspenso por 720 dias, mas a multa que recebeu também aumentou, de R$ 15 mil para R$ 80 mil. A sua sentença é baseada no artigo 243 do CBJD, que é “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

    As punições foram motivadas pela participação dos dois em um esquema de manipulação de resultados no jogo entre Vila Nova e Sport pela edição 2022 da Série B do Campeonato Brasileiro, que foi disputado no dia 6 de novembro.

    Segundo as denúncias, que são resultado de uma operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) chamada de Penalidade Máxima, Romário, que à época atuava no Vila Nova, agiu para tentar cooptar atletas para cometerem pênaltis na partida em questão. Já Gabriel, que também defendia a equipe goiana na oportunidade, acabou envolvido no caso por afirmar, em troca de mensagens com apostadores, que toparia a proposta, o que não se concretizou no final.

    A investigação do MP-GO surgiu em fevereiro, a partir de uma denúncia feita pelo presidente do Vila Nova, Hugo Jorge Bravo. Naquela oportunidade, o dirigente revelou que Romário aceitou R$ 150 mil para cometer um pênalti na primeira etapa do jogo contra o Sport. Posteriormente, em abril, o MP-GO ampliou o escopo das investigações, passando a apurar possíveis eventos irregulares em partidas da Série A e de campeonatos estaduais.

  • Procuradoria do STJD denuncia Cruzeiro e Grêmio por cantos homofóbicos

    Procuradoria do STJD denuncia Cruzeiro e Grêmio por cantos homofóbicos

    Cruzeiro e Grêmio foram denunciados nesta segunda-feira (23),  pela Procuradoria de Justiça Desportiva, por cantos discriminatórios entoados por torcedores no último dia 8, na vitória do time mineiro por 1 a 0, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada no Estádio Independência, em Belo Horizonte. A Raposa também foi denunciada por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo. A sessão de julgamento será às 13h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.

    Quem mais pode se prejudicar com a denúncia é o Cruzeiro. Entre as penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) – parágrafo 1º do artigo 243-G – o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da competição se comprovada a infração cometida “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

    Em nota, a Procuradoria afirmou que recebeu notícias de infração (NI) denunciando cantos homofóbicos entoados tanto por torcedores do Cruzeiro (Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê), quanto por tricolores (Maria joga vôlei).

    O artigo 243-G do CBJD trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena varia de suspensão de cinco a dez partidas – se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica – a  suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias,  por qualquer outra pessoa. Além disso, o clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já os torcedores infratores que forem identificados “ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do artigo 243-G.

    Na súmula da partida Cruzeiro x Grêmio, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou o arremesso de objetos no gramado.

    “Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF”, descreveu o juiz.

    O artigo 213 do CBJD preve multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.