Tag: STJ

  • STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívidas

    STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívidas

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas. O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira (19).

    Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.

    O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.

    O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

    Edição: Heloisa Cristaldo

  • STJ autoriza família de Marielle a acessar investigação de crimes

    STJ autoriza família de Marielle a acessar investigação de crimes

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (18) os parentes de Marielle Franco a ter acesso às provas da investigação que apura os mandantes do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro e do motorista Anderson Gomes.

    A decisão foi motivada por um recurso protocolado pela família de Marielle contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediu o acesso. O caso é acompanhado pela defesa de Mônica Benício e Marinete da Silva, viúva e mãe de Marielle, e Agatha Arnaus, viúva de Anderson.

    O tribunal fluminense entendeu que, na condição de assistente de acusação, os advogados da família só podem ter acesso às investigações após o recebimento da denúncia, ou seja, somente quando uma ação penal for aberta. Atualmente, o caso está na fase de inquérito.

    Na manifestação feita na tribuna do colegiado, a advogada Luciana Pivatto, representante das famílias, disse que o julgamento é determinante para que se saiba quem matou a vereadora e o motorista. Para a defensora, o acesso às provas não pode ser rejeitado pela Justiça.

    “Não há como aventar que o acesso dos familiares traria risco às investigações. As impetrantes, como familiares das vítimas, são as mais interessadas na preservação do sigilo, na condução eficaz das investigações, pois desejam e têm dedicado suas vidas por realização de Justiça por Marielle e Anderson”, afirmou.

    Relator

    Ao analisar o recurso, o ministro Rogério Schietti, relator da petição, entendeu que a família tem direito de acessar as provas já documentadas.

    “O direito de acesso da vítima ao que consta no inquérito policial deflui diretamente do princípio republicano. Trata-se de providência essencial ao ofendido de garantir o direito à verdade, à memória, à Justiça e à devida reparação”, argumentou.

    Schietti também afirmou que o assassinato de Marielle foi cometido pela atuação em favor das comunidades.

    “Esse duplo assassinato não foi cometido somente por se tratar de direitos humanos, mas também por se tratar de pauta conduzida por uma mulher vinda da periferia, negra e bissexual. Ingredientes que, em uma cultura patriarcal, misógina, racista e preconceituosa, potencializam a reação de quem se sentiu incomodado, quer pelas denúncias feitas no exercício do mandato parlamentar, quer pela postura de uma mulher que, representando minorias, arrostou milicianos e policiais envolvidos na reiterada e permanente violação dos direitos das pessoas que habitam nas comunidades do Rio de Janeiro“, afirmou.

    O voto foi seguido por unanimidade pela Sexta Turma.

    Execução do crime

    Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele é acusado de ser um dos executores dos assassinatos.

    Em 14 de março de 2018, Marielle Franco e Anderson Gomes foram baleados dentro do carro em que transitavam na região central do Rio de Janeiro.

    Edição: Carolina Pimentel

  • STF adia análise sobre busca pessoal com base na cor da pele

    STF adia análise sobre busca pessoal com base na cor da pele

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem (2) a continuidade do julgamento de um pedido de liberdade feito por um jovem negro que alega ter sido abordado e preso pela polícia com base na cor de sua pele. 

    O julgamento foi interrompido com o placar de 3 a 1 pela rejeição do habeas corpus. O processo começou a ser julgado quarta-feira (1º), quando acusação e defesa apresentaram argumentos. A análise deve ser retomada na próxima sessão plenária, marcada para quarta-feira (8).

    Oito entidades autorizadas também se manifestaram sobre o tema, todas apontando a discriminação na abordagem policial e o racismo estrutural como um traço característico das polícias e instituições em geral no Brasil.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o caso não está relacionado a racismo, pois foram outros elementos, e não cor da pele, que determinaram a abordagem policial, como o fato de o local da prisão ser conhecido na cidade como ponto de tráfico de drogas.

    Voto

    Nesta quinta-feira (2), o relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, votou por anular a condenação do homem. Ele julgou ter havido o chamado perfilamento racial – quando a abordagem policial é baseada em estereótipo de raça.

    “O sistema de justiça ainda não deu mostras de que tenha desativado a rede de estereótipos que atribui aos corpos negros sentidos sociais negativos”, afirmou Fachin. Ele disse que “é dever desta Suprema Corte reconhecer não apenas ausência de justa causa, mas causa injusta aquela que determina abordagens policiais com base na cor da pele”.

    Além de conceder o habeas corpus, o relator sugeriu o estabelecimento de uma tese, a ser aplicada a casos similares, segundo a qual a busca pessoal sem mandado judicial “deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos e papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência física”.

    Divergência

    Até o momento, discordaram do relator os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para a divergência, o caso concreto não permite comprovar a ocorrência do perfilamento racial, embora estejam de acordo a respeito da necessidade de se combater o fenômeno.

    “Não há aqui como se afirmar que foi preso porque a polícia olhou, viu uma pessoa negra, foi lá e prendeu. A pessoa não estava num local que é tradicionalmente um ponto de droga. Estava fazendo o modus operandi [do comércio de drogas]”, destacou Moraes.

    Ainda assim, o ministro reconheceu que o racismo estrutural “é uma chaga brasileira”, a qual deve ser combatida e estripada das instituições. Moraes também apontou estudos que comprovam a ocorrência do perfilamento racial, e disse que as instituições de segurança pública têm buscado soluções para o problema.

    Caso concreto

    No caso concreto, o rapaz foi abordado em uma esquina de Bauru (SP), sendo flagrado por policiais com 1,58 grama de cocaína no bolso. À justiça, o preso disse ser usuário de drogas. Ele acabou sendo condenado a sete anos e onze meses de prisão por tráfico de drogas. A pena foi depois reduzida para dois anos e onze meses na segunda instância.

    Na descrição feita pelo policial responsável pela ocorrência, o agente disse que “avistou ao longe um indivíduo de cor negra que estava em cena típica do tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé, junto ao meio-fio, em via pública, e que um veículo estava parado junto a ele”.

    A tese sobre a ocorrência do perfilamento racial na abordagem foi levantada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para onde caso foi enviado após sucessivos recursos da defensoria pública.

    Edição: Kleber Sampaio

  • TRE-SP conta votos para deputado estadual pela terceira vez

    TRE-SP conta votos para deputado estadual pela terceira vez

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou pela terceira vez, ontem (14), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a medida, Antônio Dirceu Dalben (Federação PSDB/Cidadania) passou à situação de eleito, enquanto Edson Giriboni perdeu a vaga, ficando na condição de primeiro suplente. O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de deferir o registro da candidatura de Dalben.

    Segundo o TRE-SP, Dalben teve seu pedido de registro de candidatura indeferido em 19 de setembro, porque estava inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP).

    Certidões criminais

    Ele também deixou de apresentar certidões criminais que permitissem esclarecer uma situação processual. “Ele concorreu sub judice (sob juízo), situação em que sua votação (93.397 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE”, disse o TRE-SP.

    O tribunal explicou que uma decisão de 6 de dezembro afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura, porque foram apresentadas alterações jurídicas supervenientes alusivas a três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Caso Henry: STJ confirma soltura de Monique e prisão de Dr. Jairinho

    Caso Henry: STJ confirma soltura de Monique e prisão de Dr. Jairinho

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (27) a decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros e, no mesmo julgamento, negou a soltura de Jairo Souza Santos Júnior, o dr. Jairinho. Ambos são acusados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, de 4 anos.

    Monique foi solta no mês passado, após decisão monocrática (individual) do relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreram, mas a Quinta Turma manteve a revogação da prisão.

    Os membros do MP alegaram risco de que ela atrapalhasse as investigações, por haver indícios de que buscou coagir testemunhas, por exemplo. Noronha afirmou, contudo, não estarem atendidas as condições para a prisão preventiva no caso dela.

    “Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social”, afirmou o ministro, que destacou a conclusão da instrução processual como suficiente para a soltura de Monique.

    A defesa de dr. Jairinho, por sua vez, havia pedido a extensão da medida a seu cliente, mas os ministros da Quinta Turma entenderam que isso não seria possível, pois sua situação seria diferente da de Monique. Isso porque ele foi denunciado por participação ativa no crime e não por crime omissivo, como ela.

    Agência Brasil tenta contato com as defesas dos acusados.

    Lembre o caso

    Monique é acusada, juntamente com o então namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, dr. Jairinho, de ter participado da morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março de 2021.

    O menino morreu após ser levado desacordado para o hospital pelos dois. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. No entanto, ele e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia.

    Recentemente, o Ministério Público pediu que Monique e Jairinho sejam levados a júri popular, julgados pelas acusações de homicídio, tortura e coação.

    Edição: Graça Adjuto

  • Ex-governador do Rio de Janeiro recupera direitos políticos

    Ex-governador do Rio de Janeiro recupera direitos políticos

    Uma liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele pretende voltar ao posto que ocupou de 1999 a 2002 e é pré-candidato pela União Brasil às eleições deste ano. As candidaturas deverão ser registradas pelas legendas até o dia 15 de agosto, e o primeiro turno ocorre em 2 de outubro.

    Em 2018, Garotinho teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância. Ele foi julgado por participação em um esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado do Rio era governado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, e o processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar as eleições em 2018. Desde então, recursos vinham sendo apresentados pela defesa de Garotinho, inclusive ao STJ, mas sem sucesso.

    No ano passado, foi aprovada a Lei Federal 14.230/2021, que alterou a legislação sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, foram fixadas novas regras de prescrição. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos anteriores à promulgação da Lei 4.230/2021são afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista, adiando a decisão final.

    Diante dessa situação, advogados do ex-governador apresentaram novo recurso ao STJ sustentando que Garotinho seria beneficiado por uma possível retroação das novas regras. Como ainda não há previsão para o STF decidir, a defesa pediu efeito suspensivo, o que viabiliza a candidatura.

    A solicitação foi atendida por Humberto Martins, de forma monocrática, em decisão divulgada nesta quinta-feira (14). Martins entendeu que se trata de uma situação emergencial, diante do perigo da demora e do risco de irreversibilidade.

    “O risco de perecimento do direito invocado em razão do mero decurso do tempo se apresenta materializado, no caso dos autos, diante da iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária e subsequente apresentação do registro à Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro, que citou como precedente a decisão do ministro do STF Nunes Marques, que devolveu, no início do mês, os direitos políticos do ex-deputado pelo Distrito Federal Rôney Nemer.

    Decisões recentes do ministro Humberto Martins restabeleceram também os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e do ex-prefeito e atual vereador do Rio de Janeiro Cesar Maia.

    Edição: Nádia Franco

  • STJ autoriza realização de concurso para Ibama no próximo domingo

    STJ autoriza realização de concurso para Ibama no próximo domingo

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, autorizou a realização do concurso para Ibama – concurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), cujas provas objetivas e discursivas estão marcadas para o próximo domingo (30).

    Mussi acolheu recurso da União, após a aplicação da prova ter sido suspensa pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1). O ministro considerou que a suspensão a poucos dias do concurso causaria “grande prejuízo à sociedade”. Ele também considerou “precária” a decisão que impedia a realização do certame.

    O TRF1 havia suspendido o concurso após pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito na segunda-feira (24). O órgão alegou irregularidades nas exigências do edital para participação de candidatos com deficiência.

    Divulgado no ano passado, o concurso do Ibama oferece 568 vagas, entre oportunidades de nível médio e superior, com rendimentos iniciais de R$ 4.036,34 e R$ 8.547,64, respectivamente. Mais de 150 mil participantes se inscreveram no edital.

    No recurso ao STJ, a União argumentou que o Ibama possui déficit de 60% em seu quadro de pessoal, e que a suspensão do concurso causaria “grande prejuízo ao Estado e à sociedade”.

    As provas do concurso do Ibama são realizadas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e estão marcadas para as 8h (nível superior) e 15h (nível médio) em todas as capitais do país.

    Edição: Denise Griesinger

  • Após ataques ao STJ e TSE presidente do STF disse que é preciso “dar satisfação à sociedade”

    Após ataques ao STJ e TSE presidente do STF disse que é preciso “dar satisfação à sociedade”

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, disse hoje (18) que é preciso “dar satisfação à sociedade” sobre os ataques cibernéticos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste mês. Fux sugeriu o aprimoramento da segurança dos sistemas.

    “Os avanços têm o seu preço, e nós verificamos que nós precisamos nos aprimorar nessa área da tecnologia”, disse Fux. “Não podemos deixar de reconhecer eventos que ocorreram no STJ, que ficou uma semana parado, e o TSE, que também noticiou que houve problemas na apuração das eleições em decorrência de incidente relativo à área digital”, acrescentou.

    As declarações foram dadas na abertura da primeira reunião do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, grupo criado pelo CNJ na semana passada.

    “Diante de todos incidentes que ocorreram, nós estamos aqui tentando nos aperfeiçoar”, disse Fux. O ministro frisou a importância da segurança cibernética diante do objetivo declarado do CNJ de tornar os tribunais 100% digitais num futuro próximo.

    Ataques

    Em sua fala, Fux fez referência ao atraso ocorrido na totalização dos votos do primeiro turno das eleições municipais, ocorrido no último domingo (18). Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o problema ocorreu porque, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), não houve tempo suficiente para testar um novo sistema.

    O TSE também informou ter neutralizado, no dia da votação, um ataque que tentou sobrecarregar os sistemas da Justiça Eleitoral. Um outro ataque teria sido sofrido em outubro, quando teriam sido roubados dados referentes a servidores do tribunal. Segundo Barroso, nenhum desses incidentes tem relação com o atraso na apuração dos votos.

    Fux também se referiu ao ataque cibernético que em 3 de novembro derrubou todos os sistemas do STJ, que precisou de mais de uma semana para voltar à normalidade. Os julgamentos por videoconferência, retomados apenas ontem (16), ainda apresentaram instabilidade.

    A Polícia Federal (PF) apura, em inquérito sigiloso, o alcance da invasão e se houve cópia de processos em segredo de Justiça.