Tag: STJ

  • Investigação sobre morte de Marielle Franco é enviada ao Supremo

    Investigação sobre morte de Marielle Franco é enviada ao Supremo

    O processo que apura os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação procura saber quem atuou como mandante das mortes.

    Há seis anos, em 14 de março de 2018, a vereadora e seu motorista foram baleados dentro do carro em que transitavam na região central do Rio de Janeiro.

    O inquérito está em segredo de Justiça e ainda não é possível obter detalhes sobre os motivos que levaram a Polícia Federal (PF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo tramitava, a enviar o caso ao Supremo.

    Nas questões criminais, cabe ao STF o julgamento de autoridades com foro privilegiado na Corte, como deputados federais e senadores. Dessa forma, uma das justificativas para a remessa da investigação pode ser a citação do nome de alguma autoridade com foro na Corte. Contudo, o motivo da movimentação da investigação não foi confirmado pela Polícia Federal.

    Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele é acusado de ser um dos executores dos assassinatos.

    Hoje, mais cedo, no centro do Rio, familiares, amigos e outras vítimas de violência protestaram contra o crime, que segue até hoje sem o esclarecimento sobre os mandantes.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

    STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12).

    Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

    Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

    O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

    Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

    Seguiram o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

    Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê.

    A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

    Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

    “O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.

    Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

    Lei

    O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

    Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, havendo casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

    “Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, frisou a magistrada.

    Edição: Aécio Amado

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  • Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

    Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

    A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.

    O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.

    A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.

    Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

    O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

    “A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

    * Com informações do STJ

     
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  • “Grande tristeza”, diz viúva de Merlino após decisão do STJ

    “Grande tristeza”, diz viúva de Merlino após decisão do STJ

    A viúva do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e assassinado pela ditadura militar, criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra. Para Ângela Mendes de Almeida, o entendimento é uma “grande tristeza” para a família..

    Na quarta-feira (29), a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados por Ustra por entender que o pedido prescreveu. O ex-coronel morreu em 2015, e a ação era movida contra seus familiares.

    Após o anúncio do resultado do julgamento, Ângela afirmou à Agência Brasil que a decisão mostra que o Judiciário brasileiro é conservador.

    “É uma grande tristeza para nós e para este país, que não revisa o seu passado”, afirmou.

    A viúva também disse que o tribunal descartou a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.

    “O argumento vencedor apresentado pela juíza Isabel Gallotti reconhece o fato como crimes horrendos e repugnantes, mas recorre a um artifício burocrático para definir que não é à pessoa, e sim ao Estado, a que se deve recorrer”, completou.

    O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, disse à Agência Brasil que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão.

    Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, então chefiado por Ustra, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

    Julgamento

    O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

    O julgamento começou em agosto deste ano, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

    O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

    “A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou.

    O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para perdoar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

    A divergência foi aberta com o voto da ministra Maria Isabel Galotti. Ela repudiou os atos de tortura, mas votou para manter a decisão da justiça paulista ao considerar o caso prescrito.

    Após sucessivos adiamentos, na quarta-feira (29) o julgamento foi retomado e, por 3 votos a 2, prevaleceu o voto divergente de Isabel Galotti contra o pedido de indenização. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator e votou pela indenização.

    Edição: Graça Adjuto
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  • STJ: doação do bem de família ao filho não é fraude à execução fiscal

    STJ: doação do bem de família ao filho não é fraude à execução fiscal

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a transferência pelo devedor a seu filho do imóvel onde a família mora não caracteriza uma tentativa de fraudar uma execução fiscal.

    O caso julgado envolve um homem que, após ter sido citado em um processo de execução fiscal aberto pela União, transferiu para o nome do filho o imóvel em que a família mora.

    Na primeira instância, o homem conseguiu manter a impenhorabilidade do imóvel, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteu a decisão. Os desembargadores entenderam que o direito não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.

    O caso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Gurgel de Farias, deu razão ao homem. O magistrado frisou que ambas as turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque a residência seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.

    A Fazenda Nacional tentou reverter a decisão do relator recorrendo à Primeira Turma, mas acabou derrotada no caso.

    O que é fraude à execução fiscal

    A fraude à execução fiscal é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 105. Ele ocorre quando o devedor, ou alguém em seu favor, tenta impedir, dificultar ou burlar a execução de uma decisão judicial que o condenou a pagar uma dívida.

    Para que a fraude à execução fiscal seja configurada, é necessário que o devedor tenha a intenção de impedir, dificultar ou burlar a execução. Isso significa que ele deve saber que está cometendo um crime e que está tentando prejudicar o credor.

    Existem diversos tipos de fraude à execução fiscal. Alguns exemplos comuns são:

    • Alienação ou oneração de bens: O devedor vende, doa ou hipoteca seus bens para dificultar a execução da dívida.
    • Transferência de bens para terceiros: O devedor transfere seus bens para terceiros, sem receber nada em troca, para evitar que sejam penhorados.
    • Ocultação de bens: O devedor esconde seus bens para que não sejam encontrados pelos agentes da execução.
    • Insolvência fraudulenta: O devedor se torna insolvente intencionalmente, para se livrar da dívida.

    A pena para a fraude à execução fiscal é de reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.

    A fraude à execução fiscal é um crime grave, pois prejudica o Estado e os credores. Ela pode levar o devedor a ser preso e a ter seus bens confiscados.

    Aqui estão algumas dicas para evitar a fraude à execução fiscal:

    • Se você tiver uma dívida, procure um advogado para negociar com o credor.
    • Se você não conseguir negociar, pague a dívida.
    • Não tente esconder ou transferir seus bens.

    Se você for vítima de fraude à execução fiscal, procure um advogado para denunciar o crime.

  • Mandante da Chacina de Unaí entrega-se à PF 19 anos após crime

    Mandante da Chacina de Unaí entrega-se à PF 19 anos após crime

    Condenado como mandante da Chacina de Unaí, em Minas Gerais, em que auditores fiscais do trabalho foram assassinados em 2004, o fazendeiro Antério Mânica, prefeito da cidade mineira de 2007 a 2012, entregou-se na manhã deste sábado (16) à Polícia Federal em Brasília. O irmão dele, Norberto Mânica, é considerado foragido.

    Na última quarta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, determinou a prisão imediata dos irmãos Mânica e de dois condenados por intermediarem a chacina. Na quinta-feira (14), José Alberto de Castro, condenado por contratar os pistoleiros para o crime, havia sido preso em Minas Gerais, mas o quarto condenado, Hugo Alves Pimenta, também está foragido.

    O TRF-6 atendeu a pedido do Ministério Público Federal de prisão imediata dos dois mandantes da chacina por poderem usar o poder político e econômico para atrapalhar o processo. Na terça-feira (12), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha autorizado a prisão de três condenados pelo crime, Norberto Mânica, Castro e Pimenta.

    O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) emitiu nota após a prisão de Antério Mânica. “Toda a luta do Sinait e dos familiares das vítimas ao longo dos últimos quase 20 anos não foi em vão, e certamente, sem esse trabalho, não teríamos chegado a esse desfecho, pois os envolvidos são pessoas de alto poder econômico, com os melhores advogados de defesa”, destacou o comunicado.

    Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram mortos à queima-roupa em uma emboscada na zona rural de Unaí. Eles investigavam denúncias de trabalho análogo à escravidão. As investigações apontaram os irmãos Mânica como mandantes do crime.

    Em 2015, Antério e Norberto foram condenados a 100 anos de prisão, mas recorreram em liberdade por serem réus primários. O ex-prefeito teve a condenação anulada após o irmão confessar ser o único mandante, mas, em maio do ano passado, Antério foi novamente julgado pela Justiça Federal e condenado a 64 anos de prisão. Os dois irmãos recorreram da condenação e aguardavam o julgamento dos recursos em liberdade.

    Condenados por terem contratados os atiradores, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta também aguardavam o resultado dos recursos em liberdade. Os únicos que cumpriam pena até agora eram os três pistoleiros, Erinaldo Vasconcelos, Rogério Allan e William Miranda. Presos desde 2004, eles foram condenados em 2013.

    Edição: Nádia Franco
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  • STJ retoma nesta terça-feira julgamento sobre incêndio na Boate Kiss

    STJ retoma nesta terça-feira julgamento sobre incêndio na Boate Kiss

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5) o julgamento sobre o incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

    O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

    A análise do caso será retomada com o voto do ministro Antonio Saldanha, que pediu vista (mais tempo para analisar o processo).

    A Sexta Turma do STJ analisa recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

    Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

    O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

    No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

    Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

    Edição: Juliana Andrade
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  • Suspenso julgamento sobre indenização a família de vítima da ditadura

    Suspenso julgamento sobre indenização a família de vítima da ditadura

    O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou, nesta terça-feira (8), contra a prescrição da ação que pretende condenar o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

    O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido na sessão na qual a Quarta Turma do STJ analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

    Buzzi votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

    O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve. “A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou.

    O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

    “Afasta-se, portanto, qualquer instituto jurídico, que, alicerçado em aspecto cronológico, tenha por finalidade isentar a responsabilidade e garantir a impunidade aos torturadores”, concluiu.

    Após o voto do ministro, ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão que considerou o caso prescrito.

    Diante do empate na votação, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

    Edição: Nádia Franco

  • STJ volta a adiar análise sobre adoção da Selic nas dívidas civis

    STJ volta a adiar análise sobre adoção da Selic nas dívidas civis

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição se deve ser aplicada, sobre as dívidas civis com pagamento em atraso, juros de mora de 1% ao mês mais inflação ou a taxa Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

    Até o momento, quatro ministros votaram. Dois favoráveis ao modelo de juros mais correção monetária – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e Humberto Martins. Outros dois – Raúl Araújo e João Otávio de Noronha – se posicionaram a favor da aplicação da Selic. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.

    O caso que resultou na discussão diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.

    A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas judiciais de natureza civil, em todo território nacional.

    Para Salamão, relator, a aplicação de 1% ao mês (12% ao ano) mais a correção monetária pela inflação seria “a maneira mais razoável e equilibrada” de se resolver a questão, tendo como base jurídica dispositivos do Código Tributário Nacional.

    Nesta terça-feira (1º), ele apresentou cálculos levando em consideração a aplicação da Selic nas modalidades compostas e simples de aplicação de juros ao longo do tempo, concluído que em qualquer cenário a aplicação da taxa básica resultaria em distorções, seja em juros negativos ou em juros exorbitantes.

    Tal fenômeno ocorre porque a taxa Selic não tem por objetivo repor a desvalorização passada da moeda, argumentou Salomão. Portanto, é possível inclusive que, em determinado momento, seja mais rentável para o credor aplicar o dinheiro e não pagar a dívida do que quitar o débito judicial.

    A divergência havia sido aberta pelo ministro Raul Araújo e foi acompanhada por Noronha nesta terça. Para eles, num cenário de estabilidade econômica, após o controle da hiperinflação no Brasil, a aplicação de 12% ao ano mais a correção pela inflação resultaria em “uma taxa elevadíssima”, nas palavras de Noronha.

    O caso só deverá ser retomado após a devolução do processo com o voto proferido pelo ministro Benedito Gonçalves. Esse é o terceiro pedido de vista relacionado ao assunto no STJ.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Após 10 anos, família de Amarildo está perto de receber indenização

    Após 10 anos, família de Amarildo está perto de receber indenização

    Dez anos após a morte e o desaparecimento de Amarildo Dias de Souza, a família está mais perto de receber uma indenização do estado do Rio de Janeiro. O processo criminal, no entanto, que pede a condenação dos policiais militares responsáveis ainda aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

    O ajudante de pedreiro Amarildo desapareceu entre os dias 13 e 14 de julho de 2013, após ser detido por policiais militares e conduzido, da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, zona sul do Rio de Janeiro, em direção à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do bairro. Segundo a justiça, ele foi torturado e morto por policiais e seu corpo nunca foi encontrado.

    “A gente nunca imaginou passar, na vida, por uma coisa como essa. Não desejo isso nem para o meu pior inimigo. Uma coisa como esta que é perder o pai, que sempre esteve presente contigo, que sempre esteve cuidando de você e da sua família. Sumiram com meu pai de um jeito que até hoje a gente busca resposta”, diz o filho mais velho de Amarildo, Anderson Gomes Dias.

    Ele conta que a família espera, há dez anos, uma resposta efetiva do estado e a punição dos responsáveis. “O sentimento é de que gente pobre não tem voz”, opina. “Até hoje, para a gente, o estado não deu nenhuma resposta. A gente quer justiça. Enquanto a gente não encontrar o meu pai, os restos mortais do meu pai e o estado for oficialmente culpado pelo que fez com a minha família, a gente não vai se calar”, diz.

    A viúva de Amarildo, Elizabete Gomes da Silva, compartilha o sofrimento de não ter podido enterrar o marido. Ela conta que os últimos anos foram muito difíceis.

    “Mudou muita coisa, a gente não tem mais a vida que a gente tinha quando ele era vivo. Ele era a coluna da casa. Só piorou, não melhorou em nada”, reclama. Para ela, a espera por justiça “é um constrangimento muito grande para a família”.

    Indenização

    Depois de dez anos, de acordo com o advogado da família, João Tancredo, a família está mais perto de uma indenização. Após uma longa tramitação que chegou à última instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu que o Estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do Amarildo, além de pensão até que os filhos completem 25 anos. Já os irmãos de Amarildo deverão receber R$ 100 mil.

    Na terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou despacho pedindo a intimação do Estado do Rio para que cumpra a decisão.

    Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) disse que ainda não tinha sido intimada até essa quinta-feira (13): “O Estado aguarda a intimação da Justiça determinando o pagamento de indenização”, informou.

    “Ao contrário do que dizem, que ‘a Justiça tarda, mas não falha’, eu acredito que a Justiça que tarda, na verdade, falha”, diz Tancredo. “Essa Justiça demorada é uma Justiça muito perversa com esse tipo de caso. É muito perversa porque, além do mal causado pelo desaparecimento, você não indeniza no tempo adequado e quando indeniza, qual o valor razoável para um caso desses? Não tem valor razoável”, salienta.

    Segundo Tancredo, outra ação cível tramita no STJ com pedido semelhante de indenização para dois outros irmãos de Amarildo. Além dessa ação, tramita também no STJ, a ação criminal contra os policiais responsáveis pelo crime.

    Ao todo, 25 policiais foram processados. Um deles morreu antes da decisão, e 12 foram condenados pelo sequestro, tortura, morte e ocultação do cadáver de Amarildo. A decisão que decretou a prisão dos policiais também determinou que eles perdessem a função pública. Dez policiais militares condenados foram excluídos da corporação. Ninguém foi preso. Os policiais recorreram da decisão.

    Desaparecimentos no Rio

    Segundo a organização não governamental (ONG) Rio de Paz, o estado do Rio de Janeiro registra cinco mil desaparecimentos por ano. “Assassinato seguido de ocultação de cadáver é algo que faz parte do cotidiano do estado do Rio”, diz o fundador da Rio de Paz, Antonio Carlos Costa.

    “Estamos perante um escândalo, agentes do poder público matam um cidadão brasileiro, ocultam o seu corpo e vivemos em uma cidade tomada de cemitérios clandestinos. É a barbárie”, acrescenta.

    Segundo Costa, é necessário não apenas um posicionamento do estado em relação aos casos específicos, mas mudanças efetivas na política de segurança. “O que mudou na política de segurança pública do estado? Nada. A causa deve ser o fato de que quem morre é pobre”, observa.

    Procurada, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou, por meio da assessoria de imprensa, que a Corregedoria Geral da Corporação “cumpriu rigorosamente todas as etapas previstas em lei em relação a este episódio”.

    De acordo com a Secretaria, foram instaurados procedimentos para apurar a conduta dos policiais militares de serviço no dia 14 de julho de 2013, na UPP da Rocinha.

    “Ao final do processo, no qual todos tiveram o amplo direito de defesa, seis integrantes daquela equipe foram excluídos dos quadros da Polícia Militar. Em relação aos dois oficiais, a decisão final está no momento no âmbito do Tribunal de Justiça”, diz em nota a secretaria.

    *Com informações da TV Brasil 

    Edição: Kleber Sampaio