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  • STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

    STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil.

    A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

    A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

    Proposta

    O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos apresentou uma proposta à categoria que prevê ganho acumulado de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servidores ativos e inativos. De acordo com a pasta, esse ganho cobre as perdas inflacionárias do governo atual e parte das perdas de gestões anteriores.

    A atual proposta também prevê alongamento da carreira de 17 padrões para 20 padrões, manutenção da remuneração de ingresso do nível superior e nível intermediário com valorização do vencimento básico e criação de gratificação de atividade em substituição à Gratificação de Atividade Executiva (GAE).

    Edição: Fernando Fraga

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  • STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

    STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

    O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Fernandes determinou o retorno de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

    O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Fernandes tomou a decisão considerando o “caráter essencial das atividades desempenhadas”.

    A decisão abrange a carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

    “Dentre as atribuições legalmente conferidas à mencionada carreira, estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”, escreveu o vice-presidente do STJ, que desde o dia 2 de julho é o responsável pelo plantão judicial.

    Entre atividades essenciais, ele citou ainda cargos ligados a “melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, dentre outras”.

    Em petição protocolada em 1º de junho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

    Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

    A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

    A Agência Brasil busca posicionamento as entidades sindicais acionadas pela AGU. São elas: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Ascema) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF).

    Em nota conjunta datada de quarta-feira (3), anterior à decisão, os sindicatos disseram que “estão acompanhando o processo e trabalhando de forma conjunta para defender nosso movimento paredista, nossas entidades e os servidores ambientais”.

    O texto apontou o que seria “a incoerência entre o discurso e a prática deste governo, já há poucos dias o próprio presidente Lula disse “nós vamos negociar com todas as categorias. Ninguém será punido neste país por fazer uma greve. Eu nasci fazendo greve. É um direito legítimo.”

    “Portamos uma série de documentos que são capazes de comprovar que os servidores sempre estiveram, como ainda estão, dispostos a encontrar uma solução para o impasse, assim como provas que demonstram claramente que a representação do governo adotou uma postura inflexível, injustificada e até mesmo persecutória contra os servidores da área ambiental”, acrescenta a nota das entidades.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Powerpoint leva STF a manter indenização de Deltan para Lula

    Powerpoint leva STF a manter indenização de Deltan para Lula

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) manteve nesta terça-feira (11), em Brasília, decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

    Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a decisão individual da ministra Cármen Lúcia, que também rejeitou a anulação da condenação. A votação ocorreu no plenário virtual.

    A decisão da turma foi obtida com placar unânime. Além de Carmen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Flávio Dino também votaram para manter a indenização. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação e se declarou impedido.

    Acusação

    Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

    Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

    Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa.”

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STJ acata pedido da Defensoria Pública de MT e fixa devolução em dobro por taxa de boleto

    STJ acata pedido da Defensoria Pública de MT e fixa devolução em dobro por taxa de boleto

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão para fixar, nas cobranças de taxa por emissão de boleto realizadas após 30 de março de 2021, em todo o país, que a repetição do indébito ocorra em dobro, em decisão disponibilizada na última sexta-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

    Antes, para que ocorresse a devolução em dobro da taxa, era necessária a comprovação de dolo ou culpa, má-fé, abuso ou leviandade.

    Com o novo entendimento do STJ, toda cobrança por emissão de taxa de boleto após 30 de março de 2021 deve ser devolvida, pelo dobro do valor, ao consumidor.

    A decisão do STJ tem efeito nacional e foi motivada por uma ação civil pública (ACP), ajuizada no dia 25 de abril de 2008, pelos defensores públicos de Mato Grosso João Paulo Carvalho Dias, André Rossignolo, Marcos Rondon Silva, Márcio Bruno de Lima, e Cleide Nascimento, que na época integravam o Núcleo Estadual de Direitos Coletivos da DPMT.

    Conforme entendimento da Defensoria, a tarifa bancária é uma obrigação do fornecedor, sendo que o dever do consumidor é de pagar a dívida principal, e não mecanismos para gerenciar a forma de cobrança.

    “É uma vitória histórica dos consumidores contra a prática abusiva! A Defensoria Pública luta pelo equilíbrio nas relações de consumo, especialmente a boa-fé como regra de conduta das partes”, afirmou João Paulo, atual coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPMT.

    Na ACP de 2008, a Defensoria solicitou a suspensão da tarifa de cobrança bancária, ou qualquer forma de encargo por emissão de boletos, em todas as operações comerciais realizadas pelo Grupo Itaú S/A, e a devolução em dobro dos valores pagos, visando restituir os consumidores lesados.

    A ação da DPMT foi acatada tanto em primeira instância, no dia 28 de janeiro de 2010, quanto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em provimento parcial, no dia 19 de março de 2013.

    Diante disso, a instituição bancária recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Após uma série de recursos e decisões, o STJ reconheceu em parte, por unanimidade, o recurso da Defensoria, em julgamento ocorrido no dia 5 de junho deste ano.

    “O STJ reconhece que a taxa de emissão do boleto é indevida, por ser de responsabilidade do prestador de serviço, não podendo transferir o ônus ao consumidor”, afirmou o defensor.

    A repetição do indébito em dobro, ou devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é devida quando o consumidor paga uma quantia em decorrência de uma cobrança indevida.

    Nesses casos, a empresa deverá devolver ao consumidor o dobro da quantia cobrada, além de juros e correção monetária, quando for o caso.

    “A repetição do indébito (valor da taxa a ser devolvido em dobro) será garantida ao consumidor, sem comprovação de dolo ou má-fé, ou seja, conforme garante o artigo 42, parágrafo único, do CDC”, explicou Dias.

    Entenda a decisão

    No caso, o colegiado discutiu a possibilidade de determinar a repetição do indébito independente de comprovação de dolo ou da culpa, má-fé, abuso ou leviandade.

    Assim, o STJ proveu o recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso, que recorreu de acórdão da 3ª turma, a qual decidiu que, para se determinar a repetição do indébito, deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade.

    Além disso, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs embargos de divergência, alegando que a 1ª turma divergiu a respeito da mesma matéria, determinando não ser necessária a comprovação da má-fé, o abuso ou leviandade como pressuposto para determinar o seu pagamento em dobro.

    No voto, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que o acórdão da 3ª turma concluiu pela necessidade de demonstração de má-fé para restituição em dobro.

    Contudo, decisão da Corte Especial firmou a tese de que a restituição em dobro independe de dolo ou culpa.

    O ministro explicou que em nenhum dos dois casos houve apreciação da questão levando em conta a natureza da atividade desempenhada ou o tipo de demanda ajuizada.

    O relator analisou que o caso concreto se inseriu nas hipóteses cumulativas da modulação dos efeitos, quais sejam, cobrança não corrente de prestação de serviço público e a cobrança indevida ser feita após 30 de março de 2021, data da publicação do acordão.

    No caso, a Defensoria Pública do Mato Grosso ajuizou ação civil pública contra instituições financeiras visando a suspensão da cobrança da taxa de emissão de boleto, assim como a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.

    Sebastião Reis Jr. observou que a natureza da relação objeto da lide não é de prestação do serviço público, mas sim privado.

    Com relação ao marco temporal, destacou que, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Bellizze afastou a ilegalidade da cobrança da taxa de emissão de boleto para os contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

    Porém, reputou ilegais eventuais cobranças após esta data. Considerando tratar-se de demanda coletiva, em que não há fato individualizado discutido na lide, o ministro reputou ilegal toda cobrança após 30 de abril de 2008 e ser necessário alinhar a situação dos autos à tese decidida pela Corte Especial.

    Assim, por unanimidade, o STJ conheceu e deu parcial provimento aos embargos de divergência para, em reforma do acórdão embargado: manter o reconhecimento da legalidade da cobrança da taxa de emissão de boleto para os contratos firmados até 30 de abril de 2008; nas cobranças após 30 de abril de 2008 e até 30 de março de 2021, determinar que a repetição do débito ocorra de forma simples; após 30 de março de 2021, determinar que a repetição do indébito ocorra em dobro.

  • Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

    Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

    O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

    A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

    A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

    Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

    O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

    Falta de participação

    Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

    “A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

    O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

    Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

    O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

    Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

    A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

    Lucros cessantes

    Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

    A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

    Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

    Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

    Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.

    fotos do local onde aconteceu a tragédia pelos os rezidos de menerios das barragens de Santarem e Fundão,na cidade de Bento Rodrigues distrito de Mariana. Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

    Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

    Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

    Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

    Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

    Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE

    Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE

    A ministra Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (7) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2024-2026. O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal. A posse será no início do próximo mês.

    A eleição é uma formalidade de praxe que é feita pelo TSE. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal.

    Dessa forma, Cármen Lúcia, que já ocupa a função de vice-presidente, é a próxima a assumir o comando do tribunal.

    Em um breve discurso, a ministra disse que vai trabalhar para que a Justiça Eleitoral continue a atuar em benefício da democracia brasileira.

    “Nos comprometemos a honrar as leis e a Constituição da República, nos comprometemos inteiramente com a responsabilidade e a absoluta dedicação para que o TSE continue presente a cumprir sua função constitucional em benefício da democracia brasileira”, afirmou.

    Com a mudança, o ministro Alexandre de Moraes deixará o comando da Justiça Eleitoral no dia 3 de junho, quando completará período máximo de dois anos na Corte.

    Após a eleição, Moraes elogiou a carreira da ministra e destacou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante a primeira passagem pelo tribunal.

    Também compõem o plenário os ministros efetivos Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

    Edição: Nádia Franco

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  • STJ elege ministro Herman Benjamin para comandar o tribunal

    STJ elege ministro Herman Benjamin para comandar o tribunal

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu nesta terça-feira (23) o ministro Herman Benjamin para o cargo de presidente do tribunal no biênio 2024-2026. O ministro Luís Felipe Salomão será o vice-presidente. A posse será realizada em agosto deste ano.

    Os eleitos vão substituir a atual presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o vice, Og Fernandes, no comando do tribunal.

    Herman Benjamin é conhecido pela atuação na área ambiental. Nascido em Catolé do Rocha (PB), ele foi empossado no STJ em 2006 e ganhou projeção nacional em 2017, quando votou pela cassação da chapa Dilma-Temer. Na época, o ministro também ocupava uma das cadeiras do STJ no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Luís Felipe Salomão nasceu em Salvador, mas fez carreira jurídica no Rio de Janeiro. Ele está no STJ desde 2008. Atualmente, o ministro também ocupa a cadeira de corregedor nacional de Justiça, função que ocupa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O STJ é o tribunal responsável pelo julgamento definitivo de questões criminais e civis que não envolvem matérias constitucionais. O tribunal possui 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Parecer da PGR é contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho

    Parecer da PGR é contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a soltura do ex-jogador de futebol Robinho. Na semana passada, a defesa de Robinho recorreu ao Supremo para tirar o ex-jogador da prisão.

    Ele foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.

    “Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria.

    Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, afirmam os advogados.

    No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

    Robinho está preso no presídio de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

    Edição: Sabrina Craide

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  • STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

    STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

    Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

    “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

    Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

    “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

    Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

    “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

    Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

    “O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

    Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

    O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

    Divergência

    O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

    Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

    O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

    Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

    Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

    Sustentações

    Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

    Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

    O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

    Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

    O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

    Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

    Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Edição: Nádia Franco

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