Tag: STJ

  • STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).

    Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.

    A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.

    Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

    Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.

    Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.

    Julgamento

    A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.

    Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.

    Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.

    Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.

    O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.

    O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

  • Criptomoedas podem ser penhoradas pela Justiça, decide STJ

    Criptomoedas podem ser penhoradas pela Justiça, decide STJ

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juízes a enviar ofícios a corretoras de criptomoedas, ordenando que sejam informados e penhorados os ativos pertencentes a devedores.

    Os cinco integrantes da turma – os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti – acolheram o recurso de um credor, que afirmou não ter encontrado bens em nome de um devedor, após vencer uma causa judicial.

    Pelas regras atuais, na maior parte das situações, a Justiça pode determinar o bloqueio e a retirada de valores diretamente nas contas bancárias, à revelia do devedor, de modo a garantir a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Isso é feito através do sistema BacenJud, desenvolvido em parceria com o Banco Central.

    Como não circulam pelo sistema bancário tradicional, contudo, as criptomoedas vinham escapando das buscas por valores na Justiça. Pela decisão do STJ, agora esses ativos podem também estar ao alcance de juízes e credores.

    O relator do tema no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que desde 2019 a Receita Federal exige que todos os contribuintes declarem criptomoedas que eventualmente possuam como parte de seu patrimônio.

    Pela legislação, um devedor responde a suas obrigações com todo o seu patrimônio, frisou Martins, motivo pelo qual as criptomoedas devem estar ao alcance da Justiça e dos credores.

    “Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, disse o relator, que foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ.

    Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que o criptoativos ainda carecem de regulamentação pelo Legislativo, embora existam projetos de lei no Congresso que definem as criptomoedas, que utilizam a tecnologia blockchain, como representação digital de valor, ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

    No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que começou a desenvolver o sistema CriptoJud, cuja ideia é permitir que o bloqueio e a penhora de criptoativos sejam feitos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.

  • STJ mantém condenação de empresário por homicídio de morador de rua em Lucas do Rio Verde

    STJ mantém condenação de empresário por homicídio de morador de rua em Lucas do Rio Verde

    O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação do empresário Thiago Bernini pelo homicídio de Francisco Vianei dos Santos Silva, ocorrido em abril de 2016 em Lucas do Rio Verde. A decisão, publicada nesta quarta-feira (2), reafirma a pena de 18 anos e oito meses de reclusão, determinada pelo Tribunal do Júri em 2022.

    Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), o crime foi cometido de forma intencional. O empresário teria atropelado a vítima, que era idosa e possuía doença mental, fugindo do local sem prestar socorro. Francisco Silva não resistiu aos ferimentos, morrendo em decorrência de hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico.

    Apesar da condenação inicial, o empresário permaneceu em liberdade enquanto recorria da sentença. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) chegou a anular o julgamento alegando nulidade na formulação dos quesitos ao Conselho de Sentença sobre a idade da vítima. O Ministério Público contestou a decisão e recorreu ao STJ, argumentando que a defesa não havia questionado a quesitação no momento adequado, o que configuraria preclusão.

    Ao analisar o recurso, o ministro Saldanha Palheiro entendeu que não houve prejuízo à defesa e determinou o restabelecimento da sentença. “Conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão condenatória do Tribunal Popular do Júri”, afirmou na decisão.

    Com a decisão do STJ, o empresário deverá cumprir a pena conforme definido no julgamento de 2022, em regime inicialmente fechado.

  • STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais

    STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar a ampliação do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

    O colegiado julgou um pedido da União e da Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira Seção autorizou a importação e determinou que a regulamentação seja feita no prazo de 6 meses.

    Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso.

    A decisão que liberou a importação vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

    Para o STJ, a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

    A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

  • STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

    STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

    Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

    A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

    Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.

    Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

    “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

    Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

  • Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

    Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

    Levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que analisou mais de 3,5 mil ações do Ministério Público Federal (MPF), mostrou que aumentaram as responsabilizações pelo desmatamento ilegal da Amazônia. No entanto, apenas 5% das ações movidas entre entre 2017 e 2020 resultaram em indenizações pagas. Além disso, não há garantia de que as multas quitadas sejam aplicadas no próprio bioma.

    Punir os desmatadores ilegais da região e recuperar o dano que foi causado é um dos principais desafios da Justiça na área ambiental, diz o Imazon.

    Para a pesquisadora do Imazon Brenda Brito, o aumento de casos julgados procedentes e que levam à responsabilização de desmatadores representa um bom resultado. “[É positivo] que os tribunais têm mantido entendimento favorável à condenação nessas ações que utilizam provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados. O desafio agora é obter o efetivo pagamento das indenizações e a recuperação das áreas que foram desmatadas.”

    A pesquisa acompanhou o resultado de ações civis públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 2017 a 2020, nas três primeiras fases do Programa Amazônia Protege. As ações pedem a responsabilização por desmatamento ilegal do bioma na esfera cível, na qual é possível cobrar indenizações por danos materiais e morais e determinar a recuperação da floresta.

    Números

    Foram analisadas 3.551 ações, que envolvem 265 mil hectares desmatados e pedidos de mais de R$ 4,6 bilhões em indenizações. Até dezembro de 2023, 2.028 ações (57% do total) tinham sentença, sendo 695 com algum tipo de responsabilização. Foram julgadas procedentes 640 ações, considerando decisões após o julgamento de recursos, quando juízes ou tribunais aceitaram pelo menos um dos pedidos de responsabilização do MPF.

    As 55 ações restantes levaram a termos de ajustamento de conduta (TACs), quando os responsáveis pelo desmatamento ilegal se comprometeram a adotar medidas de reparação. O levantamento mostrou que, somadas, as condenações e os TACs correspondem a 34% das ações com sentenças.

    O Imazon diz que, apesar das condenações não serem a maioria entre as decisões, o dado representa um aumento nas responsabilizações. Em estudo anterior, dos 3.551 processos analisados, apenas 650 (18%) tinham sentenças até outubro de 2020 e 51 foram procedentes – seja pelo aceite de pedido do MPF pela Justiça, seja por meio de TAC. Com isso, as responsabilizações correspondiam a 8% das sentenças.

    Ainda assim, a maioria das sentenças (66%) não resultou em responsabilização. Até dezembro de 2023, foram 860 (42% dos processos) extintos, quando a Justiça entende que não há provas para uma ação; 268 (13%), julgados improcedentes, quando todos os pedidos do MPF foram negados; 137 (7%), declinados para Justiça Estadual; e 68 (3%), anulados, decisões invalidadas que aguardam nova sentenças.

    O Imazon ressalta que a predominância das extinções se deu principalmente até 2020 e por causa das ações com réu incerto, inovação jurídica do Amazônia Protege, quando o MPF move processos por desmatamentos ilegais, mas sem conseguir identificar o réu. O objetivo é que a Justiça embargue a área e impeça qualquer uso econômico dela, o que poderia combater a grilagem.

    Em outubro de 2020, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento favorável à continuidade de ações por réu incerto, o que tem levado ao aumento de casos procedentes desse tipo após julgamentos de recursos, apontou instituto.

    Indenizações

    O Imazon concluiu que o cumprimento das responsabilizações ainda é muito baixo. De acordo com a pesquisa, das 640 sentenças procedentes após julgamento de recursos e dos 55 TACs firmados, que determinaram indenizações de R$ 251,9 milhões, apenas 37 (5%) tiveram as indenizações quitadas, no total de R$ 652,3 mil.

    Durante o levantamento, o instituto identificou que outros 11 TACs estavam pagando de forma parcelada as sanções correspondentes a R$ 560,7 mil. Além disso, em oito casos, o juiz determinou o bloqueio de valores devidos em contas bancárias dos réus, somando R$ 78,1 mil. Com isso, os valores já pagos e em pagamento correspondem a 0,5% do total de R$ 251,9 milhões devidos.

    De acordo com o Imazon, a pesquisa identificou ainda a falta de garantia da aplicação das indenizações no próprio bioma. Ainda que o MPF tenha solicitado a destinação dos valores aos órgãos ambientais na maioria das ações, o levantamento indica que fundos públicos foram o destino majoritário das sentenças, como os fundos de Direitos Difusos e Nacional de Meio Ambiente.

    “Resoluções e recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, afirma a pesquisadora Brenda.

    Recomendações

    O Imazon concluiu que juízes em primeira instância ainda rejeitam provas obtidas por meio remoto – imagens de satélite ou de informações de bancos de dados públicos – e que há definição variada de valores de indenização em sentenças.

    Para ambos os problemas, o estudo recomenda que o CNJ intensifique a disseminação de seus protocolos, que já preveem o uso de tais provas e uma metodologia para quantificação de danos climáticos decorrentes do desmatamento e de incêndios florestais, além de realizar treinamentos nas comarcas.

    Segundo o Imazon, as sentenças precisam melhorar a forma de determinação da restauração das áreas desmatadas e da fiscalização dessa obrigação. Para a fiscalização da recuperação, a sugestão da pesquisa é que o CNJ organize e disponibilize os dados georreferenciados das áreas, para permitir seu monitoramento por sensoriamento remoto por diferentes organizações.

    “No caso das ações com réu incerto, a orientação da pesquisa é que o MPF, em vez de ingressar com vários processos, agrupe diversas áreas desmatadas em um só pedido para que os órgãos fundiários e ambientais promovam o embargo delas”, acrescentou o Imazon.

  • STJ encerra processos da Lava Jato contra ex-ministro José Dirceu

    STJ encerra processos da Lava Jato contra ex-ministro José Dirceu

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) dois processos que o ex-ministro José Dirceu respondia pelas investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu pode recuperar os direitos políticos e se candidatar nas próximas eleições.

    A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar anulação das condenações do ex-ministro que são oriundas da Operação Lava Jato.

    A anulação foi deferida no dia 28 de outubro deste ano para excluir todos os atos processuais que foram praticados pelo ex-juiz Sergio Moro contra Dirceu.

    Após a deliberação do ministro, o STJ foi comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis aos processos que tramitavam contra o ex-ministro no tribunal.

    Na sessão de hoje, os ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que as acusações contra Dirceu prescreveram e os processos devem ser encerrados.

    No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão.

    Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

  • STF suspende julgamento de habeas corpus do ex-jogador Robinho

    STF suspende julgamento de habeas corpus do ex-jogador Robinho

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.

    O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para retomada da análise do caso.

    A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

    Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália por envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    O único voto foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

    “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

    Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.

    Edição: Denise Griesinger

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  • STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

    STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada de “atividade criminosa cibernética” pelo órgão, a ação teria o objetivo de paralisar os sistemas.

    A assessoria disse, em nota, que o controle foi totalmente retomado “em questão de poucos minutos” e os serviços digitais voltaram a funcionar normalmente. Também segundo o órgão, o “fato não causou prejuízos aos usuários”.

    Ainda não foram divulgadas informações sobre origem, autoria e investigações sobre o ataque.

    Veja a nota completa enviada pela assessoria de imprensa do STJ:

    “O Superior Tribunal de Justiça informa que nesta sexta-feira (6), foi alvo de atividade criminosa cibernética e sofreu uma tentativa de paralisação de seus sistemas. Em questão de poucos minutos, o controle foi totalmente retomado, assegurando o funcionamento dos serviços digitais. O fato não causou prejuízos aos usuários”.

    Edição: Lidia Neves

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  • STJ determina liberdade provisória para mulher presa por tráfico com 25 g de drogas em Mato Grosso

    STJ determina liberdade provisória para mulher presa por tráfico com 25 g de drogas em Mato Grosso

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso em habeas corpus interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que E.G. da S., de 30 anos, responda ao processo em liberdade. Ela havia sido presa preventivamente no dia 3 de maio por suposto crime de tráfico de drogas, após ser flagrada com 1,4 grama de maconha e 23,7 gramas de cocaína em Pontes e Lacerda, município localizado a 444 km de Cuiabá.

    A detenção ocorreu durante uma abordagem policial, e, na audiência de custódia realizada no dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz plantonista, que justificou a decisão como “necessária para apaziguar a ordem pública”.

    Desde o início, a Defensoria Pública argumentou que a prisão preventiva representava uma coação ilegal e que não havia justificativa para tal medida, especialmente considerando o testemunho que indicava que E.G. da S. não estava envolvida na comercialização de drogas.

    Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar o pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa, representada pelo defensor público Hércules da Silva Gahyva, recorreu ao STJ. No dia 19 de agosto, o STJ decidiu em favor do recurso, determinando que a acusada aguardasse o julgamento em liberdade.

    Na decisão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a ré é primária, sem antecedentes criminais, e que a quantidade de drogas apreendidas era insuficiente para justificar uma prisão preventiva. O ministro ressaltou a necessidade de apresentar dados concretos que justificassem a medida de encarceramento, conforme os elementos presentes nos autos.

    “Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar que a recorrente responda solta ao processo, salvo se por outro motivo estiver presa, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade”, concluiu Palheiro.

    Com a decisão, E.G. da S. poderá responder ao processo em liberdade, estando sujeita a medidas cautelares que possam ser determinadas pelo Juízo local, conforme a evolução do caso.