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  • STF: saiba como está a discussão sobre porte de droga para uso pessoal

    STF: saiba como está a discussão sobre porte de droga para uso pessoal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.

    No caso concreto, os ministros julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

    As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

    Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

    O julgamento está marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele herdou uma vista (mais tempo de análise) do processo ao assumir o gabinete de Teori Zavascki, morto em 2017.

    Descriminalização X legalização

    Para o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de oito anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.

    Criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sustentou Mendes.

    Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Neste caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolado suas atribuições, defendeu o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

    O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.

    “Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas.”

    Autocontenção

    O ministro Edson Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou ele.

    O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

    Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio, concluiu o ministro.

    O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

    Assim como Mendes, Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.

    Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

    “Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata.”

    Quantidade

    Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

    Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.

    Ao votar, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema.”

    Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

    Como é em outros países

    Ao menos 30 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

    Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

    Países como República Tcheca e Suíça, possuem regras específicas para maconha, enquanto outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

    Há ainda países como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores, equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.

    Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

    Como se vê, as origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não-governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

    Edição: Denise Griesinger

  • AGU se manifesta contra lei que permite construção da Ferrovia que ligará Sinop a Itaituba

    AGU se manifesta contra lei que permite construção da Ferrovia que ligará Sinop a Itaituba

    A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela inconstitucionalidade da lei que permite a construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso (MT), a Itaituba, no Pará (PA).

    O parecer será avaliado para o julgamento definitivo da questão, que está previsto para quarta-feira (31).

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. Em março de 2021, a lei foi suspensa por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes.

    No documento, a AGU afirma que mudou seu posicionamento no processo após receber novas informações dos órgãos ambientais. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão foi favorável à lei.

    Para a AGU, a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.

    “No caso em tela, portanto, em que se trata de diminuição de área de proteção integral em unidade de conservação ambiental – a qual acarreta, na prática, a redução da proteção ao meio ambiente -, a existência de estudos técnicos atestando a viabilidade da medida normativa possui caráter ainda mais fundamental do que no supracitado caso julgado por essa Corte”, diz o documento.

    A AGU também reconheceu a importância da ferrovia para o país e defendeu a retomada dos estudos para cumprimento de medidas ambientais.

    “A ferrovia terá condições de proporcionar a redução de externalidades negativas decorrentes de rodovias, além de possibilitar números significativos em geração de empregos diretos na sua construção e em redução no custo do frete”, concluiu.

    A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. São esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão.

    Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país.

  • Telegram indica ao STF novo representante legal no Brasil

    Telegram indica ao STF novo representante legal no Brasil

    A plataforma de troca de mensagens Telegram indicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), novo representante legal no Brasil. A informação foi protocolada na Corte após o ministro dar prazo de 24 horas para a empresa apresentar a informação. Caso o prazo não fosse cumprido, o aplicativo deveria ser retirado do ar.

    Conforme os dados enviados a Moraes, o novo responsável legal pela plataforma é o escritório Leonardi Advogados.

    Na semana passada, o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que atuava como representante do Telegram no Brasil, deixou de prestar serviços à plataforma após o STF passar a investigar a empresa por postagens próprias contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020). A apuração foi aberta em 12 de maio.

    Na decisão desta sexta-feira (26), Moraes destacou não ser a primeira vez que o Supremo tem dificuldades para notificar o Telegram de decisões judiciais, para que sejam cumpridas. Em março de 2022, o ministro já havia determinado a indicação de representação no Brasil, sob pena da empresa não poder operar no país.

    Edição: Marcelo Brandão

  • STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (26) se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

    O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma nova negociação. Um outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.

    Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do acordo. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

    Entenda

    A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

    A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

    Num primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

    Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

    Regras

    Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

    Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

    O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

    Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

  • STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

    STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta Quinta-feira (25/07), o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

    Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

    Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

    O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

    O que é STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. É responsável por interpretar e aplicar as leis federais, bem como julgar as causas que envolvem a Constituição Federal. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, que ocupam seus cargos por mandato vitalício.

  • STF autoriza PF a retomar investigação contra presidente da CPI do MST

    STF autoriza PF a retomar investigação contra presidente da CPI do MST

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a continuidade da investigação aberta para apurar o suposto envolvimento do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, deputado Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS), com atos antidemocráticos.

    A decisão de Moraes foi assinada no dia 17 deste mês e veio à tona hoje (23) no primeiro dia de trabalho da comissão.

    O caso começou a ser investigado no Rio Grande do Sul e apura o suposto incentivo de Zucco a atos antidemocráticos para contestar o resultado das eleições de 2022. A investigação foi iniciada a partir de postagens nas redes sociais em novembro do ano passado.

    Em fevereiro deste ano, após o deputado assumir a cadeira na Câmara dos Deputados, a Justiça Federal enviou o caso para o Supremo em razão do foro privilegiado.

    Na decisão, Moraes entendeu que o caso pode ter conexão com as investigações sobre atos golpistas que tramitam no Supremo e determinou que a Polícia Federal prossiga com a investigação.

    Defesa

    No sábado (20), pelas redes sociais, o deputado disse que ficou surpreso com a retomada da investigação e afirmou que a medida tem relação com seu trabalho na CPI.

    “Não existe nada em termos jurídicos que possa me preocupar. Acredito que seja uma resposta política contra o trabalho que vamos começar à frente da CPI”, afirmou.

    Em novo posicionamento após o início da CPI, Zucco declarou que não tem envolvimento com atos contrários à democracia e que a polícia vai verificar que não houve crime.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Prisões: Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

    Prisões: Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.

    Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.

    Mudança de voto

    Segundo o gabinete de Mendonça, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.

    O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19).

    Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.

    Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

    O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:

    “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

    Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.

    No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

    A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

    Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.

    Edição: Juliana Andrade

  • Supremo adia para junho julgamento sobre redes sociais

    Supremo adia para junho julgamento sobre redes sociais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para junho, em data ainda a ser definida, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. O tema estava pautado para esta quarta-feira (17) no plenário, mas teve a análise adiada a pedido dos relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

    A caso havia sido pautado para julgamento em meio ao impasse no Congresso a respeito do chamado Projeto de Lei das Fake News, cuja votação foi adiada na Câmara após forte campanha de empresas de tecnologia contrárias ao projeto, que na véspera da análise pelos parlamentares disseminaram críticas ao PL.

    Além das consequências políticas, plataformas como Google e Telegram são investigadas por suposto abuso de poder econômico no caso. Uma investigação foi aberta no Supremo, por ordem do ministro Alexandre de Moraes e a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Conselho Administrativo Econômico (Cade), que fiscaliza o cumprimento de regras concorrenciais, também apura a conduta das empresas.

    Ainda não há data para que o tema volte ao plenário da Câmara, diante da dúvida se o PL das Fake News conseguirá votos suficientes dos deputados para ser aprovado. No Supremo, a percepção dos ministros é que o caso deve ser tratado preferencialmente pela via legislativa, mas que o tribunal deverá agir para preencher eventual omissão do Congresso.

    Para isso, o Supremo deverá julgar dois recursos com repercussão geral – cujo desfecho deverá servir de parâmetro para os demais casos semelhantes – que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo dispensa as plataformas de redes sociais de responsabilização caso não removam publicações de usuários que sejam flagrantemente ilícitas.

    Desde os atos golpistas de 8 de janeiro, planejados e executados com auxílio de aplicativos de mensagens e redes sociais, diversos ministros do Supremo tem se posicionado publicamente em defesa da regulação dessas plataformas, de modo a conferir grau de responsabilidade às empresas que as administram se elas não agirem para impedir a disseminação de mensagens antidemocráticas.

    O tema tem peso diferenciado para o Supremo, cuja sede foi a mais depredada pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. A maioria dos ministros da Corte estão convencidos de que o episódio poderia ter sido evitado se o uso das redes sociais já tivesse sido melhor regulamentado no país.

    Desde a eleição presidencial de 2022, ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes pressionam para que o Congresso aprove lei a respeito do assunto. Após o 8 de janeiro, ministros como Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux também passaram a se manifestar mais abertamente nesse sentido.

    O julgamento sobre o Marco Civil da Internet foi tema de audiência pública no Supremo, em março, quando ministros da Corte e do governo se revezaram na defesa de uma maior regulamentação das redes sociais. Recentemente, a PGR também se manifestou, nos próprios recursos sobre o assunto, a favor de uma maior responsabilização das redes sociais que não removerem conteúdo ofensivo após alertadas.

    A pressão por uma regulamentação maior das redes sociais aumentou ainda mais na esteira de ataques e ameaças a escolas brasileiras que foram anunciados e estimulados em plataformas como o Twitter.

    As empresas se defendem afirmando que uma maior regulação deve desestimular investimentos para aprimorar as plataformas de redes sociais, bem como representa uma ameaça à liberdade de expressão.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Ministro liberou pagamento do piso nacional da enfermagem

    Ministro liberou pagamento do piso nacional da enfermagem

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

    A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

    O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

    Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

    Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

    “Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.

    No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

    “Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

    Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

    Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

    Edição: Carolina Pimentel

  • PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar após alertadas

    PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar após alertadas

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que as redes sociais devem ser obrigadas a adotar providências para retirar fake news publicadas por usuários dessas plataformas.

    O parecer foi enviado nesta segunda-feira (15) ao Supremo para embasar as ações que podem ser julgadas pela Corte. Na próxima quarta-feira (17), os ministros podem iniciar o julgamento sobre a responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal.

    No entendimento de Aras, as redes sociais não podem fazer juízo e controle prévio das publicações, mas devem retirar as mensagens após serem alertadas, mesmo sem ordem judicial.

    “Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontânea, hão de adotar as providências necessárias à remoção da informação reputada ofensiva, além de atuar com os devidos cuidados e diligência para evitar a manutenção de conteúdos sabidamente inverídicos, fraudulentos ou ilícitos, podendo ser responsabilizados em casos de omissão”, defendeu Aras.

    No caso específico que gerou a causa, o procurador se manifestou contra um recurso para impedir a indenização de uma usuária das redes sociais que foi vítima de um perfil falso criado em seu nome.

    “Uma vez constatado que o recorrente falhou na atuação conforme aos devidos cuidado e diligência e, mesmo após a prévia e expressa comunicação da recorrida com as respectivas razões para a exclusão dos dados, manteve conteúdo claramente ofensivo e humilhante, há de se concluir pela responsabilidade do provedor de hospedagem, que deixou de atuar em prol da tutela dos direitos fundamentais da usuária”, concluiu.

    Na próxima sessão, foram pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.