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  • Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Palocci no STF

    Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Palocci no STF

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira (4) o julgamento do recurso que trata da anulação de processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.

    Com a suspensão da análise do caso, o julgamento permanece empatado em 2 votos a 2.

    Até o momento, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a anulação. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor.

    O julgamento virtual começou na semana passada e não tem data para ser retomado.

    A Segunda Turma da Corte julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pretende suspender uma decisão de Dias Toffoli, relator do caso.

    Em fevereiro deste ano, Toffoli atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.

    Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão.

    Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.

  • Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

    Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.

    A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.

    Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.

    Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.

    O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

  • Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

    Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

    O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

    Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

    Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.

    Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.

    “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro.

  • Moraes nega pedido para prender Bolsonaro

    Moraes nega pedido para prender Bolsonaro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (2) o pedido de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Moraes acolheu parecer enviado mais cedo pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra a medida.

    A decisão é resposta a uma notícia-crime protocolada no mês passado pela vereadora Liana Cirne (PT-PE) pedindo que a medida fosse adotada. Na petição, a parlamentar alegou que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao convocar manifestações de seus apoiadores para defender a anistia para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

    Segundo Moraes, a vereadora não tem legitimidade para solicitar a prisão.

    “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte”, decidiu.

    No parecer enviado ao STF, a PGR acrescentou que já avaliou a necessidade de prisão de Bolsonaro na denúncia sobre a trama golpista. A prisão do ex-presidente não foi solicitada.

  • STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

    STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

    Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.

    Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

    Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

    O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

    Caso

    A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

    Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

    O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

  • Relator de processo no Conselho de Ética pede cassação de Braga

    Relator de processo no Conselho de Ética pede cassação de Braga

    O relator do processo contra o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) no Conselho de Ética da Câmara, Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentou, nesta quarta-feira (2), parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. O parecer ainda precisa ser aprovado pelo conjunto do colegiado.

    Braga responde a representação apresentada pelo partido Novo, por ter agredido e expulsado da Câmara um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), que insultou a mãe do parlamentar. O relator lembrou que as condutas descritas na representação foram registradas em vídeo, “uma vez que todas foram cometidas nas dependências da Câmara dos Deputados”.

    “A violência física cometida pelo representado em resposta à ofensa verbal perpetrada por Gabriel Costenaro foi totalmente desproporcional e, portanto, injustificada, e não há como acatar a tese da legítima defesa”, disse Paulo Magalhães, que, ao rejeitar os argumentos da defesa de Braga, solicitou a perda do mandato do acusado.

    Glauber Braga alega ser vítima de perseguição política movida pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), em parceria com o relator do processo. Ambos negam as acusações.

    Segundo o relator, as acusações de Braga atingem a honra do Parlamento. “Cabe frisar que as agressões físicas e verbais praticadas pelo representado, sobretudo as ofensas dirigidas ao presidente desta Casa [ex-presidente Lira], não só maculam a integridade física e moral dos envolvidos, mas também atingem a honra e a dignidade deste Parlamento e de seus membros”, afirmou Magalhães.

    O relator sustentou que, “diante das provas produzidas nos autos, verifica-se que o representado extrapolou os direitos inerentes ao mandato” e acrescentou que as ações violam o decoro parlamentar e exigem a “aplicação ao deputado Glauber Braga da sanção de perda do mandato”.

    Deputado se defende

    Glauber Braga argumentou que a tentativa de cassar seu mandato é uma punição pelas denúncias que fez contra supostas irregularidades do chamado orçamento secreto, que é a destinação de verbas de emendas parlamentares sem transparência e rastreabilidade dos recursos, prática que virou alvo de ação do PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Eu não estou lutando contra o relatório aqui feito pelo deputado Paulo Magalhães. Eu estou lutando contra a compra de apoio político, que já estava pré-datada, prefixada, a partir daquilo que ele indicou de orçamento secreto em articulação com o senhor Arthur Lira”, afirmou.

    Os deputados Lira e Magalhães negam as acusações.

    “Estou com coração tranquilo. Obviamente, indignado. A defesa da honra da minha mãe era uma questão de vida”, afirmou Braga, ao justificar a reação à ofensa do militante do MBL.

    Braga ainda lembrou que Magalhães se absteve de votar pela cassação do deputado Chiquinho Brazão (RJ), que foi preso e é acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro, em 2014. O Conselho de Ética aprovou a cassação de Brazão há sete meses, mas o plenário da casa ainda não apreciou o caso.

    Caso o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprove o relatório pela cassação do mandato de Glauber Braga, o processo segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.

    Arthur Lira

    Na época em que o processo foi aberto contra Glauber no Conselho de Ética, o então presidente da Câmara, Arthur Lira, repudiou as ofensas e acusações do parlamentar do PSOL.

    “Merecem pronta repulsa episódios como o ocorrido por parte de parlamentar que já responde a outro processo perante o Conselho de Ética, por ter agredido uma pessoa presente no interior da própria Câmara dos Deputados “, destacou Lira.

  • Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa

    Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa

    O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, enviou nesta terça-feira (1°) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de autorização para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

    O pedido do parlamentar foi feito no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

    Segundo Sóstenes, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros condenados que estão em prisão domiciliar têm direito ao benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).

    “Diante do exposto, requeiro a concessão do direito a visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, solicitou o deputado.

    No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.

    Julgamento

    O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

    Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

    A pena foi definida a partir da soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

    Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

    Soma das condenações

    A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

    Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

    Golpe de Estado: (5 anos);

    Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

    Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

    Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

  • STF publica mensagem sobre golpe de 1964: “lembrar para não repetir”

    STF publica mensagem sobre golpe de 1964: “lembrar para não repetir”

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (31) em seus perfis oficiais nas redes sociais uma mensagem alusiva ao golpe militar de 1964, que deve ser lembrado “para que nunca se repita”, diz o texto.

    O golpe civil-militar de 1964, que completa 61 anos nesta segunda, marcou o início de uma ditadura comandada por generais no Brasil que durou 21 anos, período no qual eleições diretas foram suspensas e a liberdade de expressão e oposição política restringidas.

    “Há 61 anos, direitos fundamentais foram comprometidos no Brasil: era o início da ditadura militar, que perdurou por 21 anos. A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988 – a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para reger o Estado Democrático de Direito”, lembra a publicação do Supremo.

    O post, publicado nas redes Instagram, X e Facebook, conclui afirmando a importância de falar sobre a data: “lembrar para que nunca mais se repita. Hoje e sempre, celebre a democracia e a Constituição Cidadã”. A publicação também celebra a democracia como “sempre o melhor caminho”.

    No ano passado, o próprio Supremo julgou ser inconstitucional empregar dinheiro público para comemorar o golpe militar de 1964. O entendimento que prevaleceu foi o de que o sistema democrático estabelecido com a Constituição de 1988 não comporta a busca por “legitimar o regime militar”, conforme escreveu o ministro Gilmar Mendes à época.

    A mensagem publicada pelo Supremo coincide com a abertura da primeira ação penal desde a redemocratização a colocar no banco dos réus um ex-presidente – Jair Bolsonaro – e mais sete aliados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentarem, sem sucesso, um golpe de Estado. O plano teria sido colocado em prática entre os anos de 2021 e 2023.

    No mês passado, o Supremo também decidiu, por unanimidade, que irá rever seu entendimento sobre a Lei da Anistia, sancionada em 1979 pelo general João Baptista Figueiredo, último ditador do regime militar.

    Os ministros da Corte deverão discutir se a anistia ampla e irrestrita, conforme determinada pela lei, se aplica a casos de crimes continuados como o de sequestro e ocultação de cadáver.

    A reabertura da discussão sobre a Lei da Anistia foi feita nos recursos que tratam da Guerrilha do Araguaia, maior movimento armado de resistência rural ao regime militar, e do deputado Rubens Paiva, que foi sequestrado e morto por agentes da ditadura.

  • Moraes autoriza viagem de Mauro Cid para São Paulo

    Moraes autoriza viagem de Mauro Cid para São Paulo

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (31) autorizar o tenente-coronel Mauro Cid a viajar para São Paulo e acompanhar uma competição de hipismo.

    O pedido de viagem foi feito no início da semana passada pela defesa do militar, que estava proibido de sair de Brasília em função das investigações sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Cid é ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e atuou como delator do esquema que planejava um golpe de estado ao fim do governo do ex-presidente.

    Com a decisão, Mauro Cid poderá ficar em São Paulo entre os dias 1° e 7 de abril. Após o período, ele deverá retornar para a capital federal, onde reside.

    No pedido de autorização de viagem enviado ao STF, os advogados de Cid afirmaram que ele vai acompanhar a filha em um evento no Jockey Club de São Paulo, onde participará de premiação e de competição.

  • Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

    Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).

    Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

    Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

    O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

    “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

    O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

    A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

    “O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.