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  • STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta segunda-feira (28) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    Na sexta-feira (25), a Corte formou maioria de seis votos para manter a prisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes, medida que levaria o julgamento, que ocorre de forma virtual, para a sessão presencial do plenário.

    Contudo, no último sábado (26), Mendes cancelou o destaque, e o julgamento foi retomado hoje. A sessão vai até as 23h59. Faltam quatro votos.

    Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli já votaram para manter a prisão de Collor.

    Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso em um presidio em Maceió, onde mora. Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

    De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

  • STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

    STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.

    Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.

    Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

  • Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

    Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    A medida foi tomada após o ministro negar um recurso da defesa de Collor para rever a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo.

    “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.

    Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual para referendar sua decisão. O julgamento virtual será realizado nesta sexta-feira (25).

    Defesa

    Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão com “surpresa e preocupação”. Segundo os advogados, o ex-presidente vai se apresentar para iniciar o cumprimento da pena.

    “A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.

  • Quem escolhe os nomes das ferrovias em Mato Grosso? Entenda a decisão da justiça

    Quem escolhe os nomes das ferrovias em Mato Grosso? Entenda a decisão da justiça

    Em Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Assembleia Legislativa (ALMT) tem competência compartilhada com o Poder Executivo para definir os nomes de bens imóveis pertencentes ao estado, incluindo as ferrovias.

    A decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorreu em relação a uma lei estadual que alterava as normas sobre o sistema ferroviário do estado.

    A questão surgiu após a concessão para a construção de uma ferrovia ligando Rondonópolis ao médio-norte de Mato Grosso. A empresa responsável pela obra alterou o nome da ferrovia, que já era conhecida por uma homenagem a um importante defensor do projeto.

    A ALMT, através de uma emenda à lei estadual, buscou garantir que a nomeação das ferrovias fosse feita por lei do Legislativo, o que gerou um veto do Executivo e, posteriormente, uma ação judicial.

    O governo estadual havia obtido uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a ALMT recorreu ao STF.

    O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, reconheceu a constitucionalidade da lei estadual, interpretando-a de forma a não excluir a competência do Executivo de também dispor sobre a denominação das ferrovias por meio de decreto.

    Assim, ficou estabelecida uma competência normativa conjunta entre o Executivo (por decreto) e o Legislativo (por lei) para nomear as ferrovias do sistema estadual.

  • Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

    Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

    Entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

    Na ação, protocolada nesta terça-feira (22), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) contestam a Resolução 2.427/2025, publicada na semana passada.

    A norma contestada proíbe os médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.

    As entidades defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, para garantir o livre desenvolvimento da personalidade ao bloqueio hormonal da puberdade.

    “Valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans”, afirmam as entidades.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata da questão será relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Não há prazo para decisão.

  • Após live na UTI, STF intima Bolsonaro em hospital de Brasília

    Após live na UTI, STF intima Bolsonaro em hospital de Brasília

    O ex-presidente Jair Bolsonaro foi intimado nesta quarta-feira (23) sobre o processo criminal que deverá responder no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A intimação ocorreu na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DF Star, em Brasília, onde se recupera de uma cirurgia no intestino.

    No dia 11 deste mês, o ministro Alexandre de Moraes determinou a intimação de todos os denunciados do núcleo 1 que viraram réus após o julgamento da Primeira Turma da Corte que aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A medida é uma formalidade prevista na legislação para comunicar pessoalmente os réus sobre a abertura da ação penal.

    As intimações foram concluídas entre os dias 11 e 15 de abril, exceto no caso de Bolsonaro, que passou mal no dia 12 e foi submetido a cirurgia nos dias seguintes.

    Diante do estado de saúde do ex-presidente, o STF esperava uma data adequada para intimá-lo. Contudo, Bolsonaro realizou uma live nesta terça-feira (22) direto da UTI, e o Supremo determinou que um oficial de Justiça fosse hoje ao hospital.

    Passo a passo

    Com a abertura do processo criminal contra o núcleo 1, os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    A ação penal também marca o início da instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

    Após o fim da instrução, o julgamento será marcado e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.

    Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.

  • STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

    STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

    Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.

    De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder.

    Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

    Sessão

    A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso.

    Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação.

    Crimes

    A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

    • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
    • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
    • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

    A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

    Primeira Turma

    O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo, colegiado que é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

    Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

  • Chefes dos Três Poderes destacam legado do papa Francisco

    Chefes dos Três Poderes destacam legado do papa Francisco

    Os chefes dos Três Poderes se manifestaram nesta segunda-feira (21) sobre a morte do papa Francisco, ocorrida na manhã de desta segunda-feira (21), no Vaticano, em Roma. Nascido na Argentina, Jorge Mario Bergoglio, faleceu, às 7h35 (hora local), aos 88 anos.

    Pelas redes sociais, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que recebeu a notícia do falecimento com muita tristeza.

    “É com profunda tristeza que recebo a notícia do falecimento de Sua Santidade, o papa Francisco. O Congresso Nacional do Brasil une-se em solidariedade à comunidade católica em todo o mundo, à Santa Sé e a todos aqueles que tiveram suas vidas tocadas pelo papado de Francisco”, comentou.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o papa Francisco ficará na história pela sua trajetória de favorecimento ao diálogo e à inclusão.

    “Foi o papa que abriu a Igreja e a colocou no século 21. Um líder que ficará na história pela força dos seus gestos. Eu e minha família seguiremos em oração por este líder que foi símbolo de esperança e justiça”, declarou.

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o papa será reconhecido pelas suas virtudes de compaixão, tolerância, amor e paz.

    “O papa Francisco encarnou essas virtudes como poucas lideranças nos dias de hoje. E a elas acrescentou o carisma e a empatia. A compreensão em lugar dos dogmas. Num tempo em que há muita escuridão, foi uma luz iluminando a humanidade. A história o reconhecerá como um dos maiores”, afirmou Barroso.

    Lula

    Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao Papa Francisco. Por meio de nota, o presidente destacou o legado do pontífice argentino e lamentou profundamente a perda de uma “voz de respeito e acolhimento ao próximo”.

    “Assim como ensinado na oração de São Francisco de Assis, o Papa buscou de forma incansável levar o amor onde existia o ódio. A união, onde havia a discórdia”, completou Lula.

    A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, também se pronunciou e afirmou que se despede do papa “com o coração apertado”.

    “[O papa] liderou a Igreja com coragem, humildade e amor pelos que mais sofrem. Sua fé caminhava junto com a justiça, resgatando a esperança ao redor do mundo. Seus ensinamentos e posições permanecerão entre nós. Siga em paz Francisco”, disse.

  • Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

    Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (14) todos os processos na Justiça sobre a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

    Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, alcance um entendimento definitivo sobre o tema. Não há prazo para isso acontecer. Na maioria das vezes, a espera pode demorar anos.

    Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista. O número exato de processos paralisados ainda deve ser informado ao Supremo por todos os tribunais do país.

    A suspensão nacional de processos é uma medida de grande impacto, que costuma ser usada com contenção, e ocorre quando o Supremo começa a receber centenas ou milhares de recursos sobre um mesmo assunto. Os ministros então selecionam um desses casos para que receba o status de repercussão geral, isto é, para que seu desfecho oriente toda a Justiça na resolução de um problema polêmico. Enquanto isso, todos os demais precisam aguardar.

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a suspensão nacional dos casos sobre pejotização é positiva no sentido de sanar a grande insegurança jurídica em torno do reconhecimento do vínculo trabalhista. Por outro lado, a corrente majoritária do Supremo tende a ampliar as hipóteses aceitas para a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, o que pode prejudicar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliam alguns dos entrevistados.

    Insegurança jurídica

    O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, destaca que o fenômeno da pejotização é alvo de preocupação há décadas e em todo o mundo, não só no Brasil. Desde 2006, por exemplo, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a todos os países-membro, incluindo o Brasil, que combatam as relações de trabalho disfarçadas de outras relações contratuais.

    “Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, disse Carelli.

    No Brasil, a controvérsia sobre a pejotização se agravou a partir de 2018, quando o Supremo validou um dispositivo da reforma trabalhista e liberou a terceirização para as atividades-fim das empresas, e não somente para áreas de apoio como limpeza e vigilância, por exemplo. Desde então, começaram a chegar à Corte milhares de reclamações de empresas em busca de derrubar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando que a justiça trabalhista estaria considerando fraudulentos contratos regulares de prestação de serviços. A maior parte dos ministros tem concedido os pedidos das empresas.

    “O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, avaliou Carelli. “A doutrina em todo mundo sempre reconheceu que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Mesmo que se autorize a terceirização de atividades-fim, isso não permite mascarar a relação de trabalho formal”, afirmou.

    Previsibilidade

    Para o pesquisador, ao derrubar decisões da Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo, o Supremo “dá um incentivo para as empresas descumprirem as normas trabalhistas”. Ele critica que alguns ministros apontem o julgamento sobre terceirização como uma espécie de “salvo conduto” para a retirada de direitos do trabalhador. “A gente vê um quadro que vai causar impactos drásticos na sociedade brasileira”, afirmou.

    Para o advogado trabalhista Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, contudo, a suspensão nacional de processos e a repercussão geral do tema da pejotização podem ser “uma oportunidade de obtenção de posicionamento mais claro por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a validade dos contratos de prestação de serviços especializados”. Para o defensor, que atua sobretudo representando empresas, o que a Corte busca é dar uma espécie de freio de arrumação sobre o tema. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”.

    Pepe acrescenta que, a seu ver, “tanto trabalhadores quanto empresários terão maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes instâncias”.

    A advogada Elisa Alonso, sócia da RCA Advogados, também vê um “alívio momentâneo” para as empresas, que sustentam que as diferentes formas de contratação são algo “vital para viabilizar operações, reduzir custos e adaptar a prestação de serviços às dinâmicas modernas de mercado”.

    A defensora reconhece, porém, que há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, mas sem o reconhecimento formal dos direitos decorrentes da CLT. “Nestes casos, a pejotização se converte em instrumento de precarização, privando o trabalhador de acesso a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e previdência social adequada”.

    Nesse embate entre liberdade de contratação e proteção ao trabalhador, “as empresas tendem a ganhar previsibilidade e fôlego na defesa de seus modelos de gestão, enquanto trabalhadores poderão enfrentar o risco de enfraquecimento da malha protetiva assegurada pela legislação trabalhista”, ponderou Elisa Alonso.

    Trabalhador enfraquecido

    Para além de uma possível perda de direitos, uma eventual permissividade maior para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica deve afetar também o poder de barganha na hora de negociar os próprios contratos, avalia o economista Nelson Marconi, coordenador do curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Isso porque a pejotização faz, por exemplo, com que os trabalhadores se desconectem uns dos outros e não possam se organizar coletivamente para negociar melhores salários e condições.

    “Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, frisou o economista.

    Marconi é também um dos autores de um estudo que estima qual seria o impacto fiscal do avanço da pejotização no país. Segundo o artigo, publicado no ano passado, entre a aprovação da terceirização das atividades-fim com a reforma trabalhista, em 2017, e o fim de 2023, a União pode ter deixado de arrecadar R$ 89 bilhões que teriam sido pagos caso profissionais autônomos registrados como microempreendores tivessem sido contratados com carteira assinada.

    Na hipótese do avanço da pejotização transformar cerca da metade dos trabalhadores formais brasileiros em prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, as perdas podem superar os R$ 300 bilhões pelos próximos anos, conclui o estudo.

  • Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

    Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

    A Justiça da Espanha negou o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela acusação de envolvimento em atos antidemocráticos.

    O blogueiro está com mandado de prisão em aberto no Brasil e fugiu para o país europeu em meio às investigações que apuraram a suspeita de que ele atuou para impulsionar ataques extremistas contra o STF e o Congresso por meio das redes sociais.

    De acordo com a decisão da Justiça espanhola, proferida ontem (14), Oswaldo Eustáquio não pode ser enviado para o Brasil porque é alvo de uma investigação com “motivação política”.

    Suspensão

    Após tomar conhecimento da decisão espanhola, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, decidiu nesta terça-feira (15) suspender um processo de extradição solicitado ao Brasil pela Espanha. O caso envolve Vasil Georgiev Vasilev, um homem búlgaro que foi preso no mês passado.

    Com a suspensão, o acusado será solto e deverá cumprir prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.

    No entendimento do ministro, o tratado de extradição entre Brasil e Espanha envolve o requisito da reciprocidade, ou seja, o cumprimento do acordo pelos dois países.

    Dessa forma, Moraes entendeu que houve desrespeito à reciprocidade, determinou a suspensão do processo de extradição do búlgaro e deu prazo de cinco dias para o embaixador da Espanha no Brasil prestar esclarecimentos.

    O búlgaro é procurado na Espanha por tráfico drogas. Ele responde por transportar uma mala com 52 quilos de cocaína, que seriam entregues para outro investigado, em Barcelona. O crime ocorreu em 2022.