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  • Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais

    Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais

    O projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do texto.

    O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação a proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).

    O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

    O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

    Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.

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    Mais deputados

    No projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe-se a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.

    “Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, diz o relatório da deputada Cunha.

    Censo 2022

    Apesar do STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar até então apresentado determina novo recenseamento com participação compulsória das famílias para definir o número total da população.

    “[O censo de 2022] trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso a população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, disse a autoria do projeto.

    O relator designado para o projeto foi o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá apresentar alterações em relação ao projeto de autoria da deputada Dani Cunha.

  • Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

    Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre uma trama golpista existente durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.

    Desta vez, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux – julgam se recebem a parte da denúncia relativa a sete acusados do núcleo 4 do golpe.

    Conforme o fatiamento da denúncia feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, bem como constranger membros das Forças Armadas a aderirem ao complô golpista.

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    Uma das suspeitas é de que a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Palácio do Planalto tenham sido utilizadas para avançar nos objetivos golpistas de gerar instabilidade social e intimidar quem se colocasse como contrário ao plano.

    Todos respondem por cinco crimes:

    • organização criminosa armada,
    • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
    • golpe de Estado,
    • dano qualificado pela violência,
    • grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

    • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército),
    • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva),
    • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente),
    • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel),
    • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
    • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal),
    • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal)

    Pelo regimento interno do Supremo, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a acusação é julgada por este colegiado.

    Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF, na qual as defesas poderão ter acesso mais amplo ao material utilizado pela acusação e pedir a produção de novas provas, bem como apontar testemunhas.

    Em 25 março, a Primeira Turma aceitou por unanimidade o trecho da denúncia relativo ao núcleo 1, tornando réus oito denunciados apontados como responsáveis por encabeçar a trama, incluindo Bolsonaro e generais da reserva do Exército que foram integrantes do alto escalão de seu governo.

    Em 22 de abril, o colegiado, também por unanimidade, aceitou a parte da denúncia contra seis envolvidos do núcleo 2, que reúne os acusados de terem prestado o assessoramento jurídico e intelectual para o golpe.

    O fatiamento da denúncia em seis núcleos foi autorizado pelos ministros da Primeira Turma. O procurador-geral, Paulo Gonet, justificou o procedimento como um meio de facilitar a tramitação do caso sobre o golpe, que tem como alvo, ao todo, 34 pessoas.

  • Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

    Justiça condena Nikolas por discurso transfóbico na Câmara

    A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos em função das acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher, em 2023.

    A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que acusaram o parlamentar de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

    Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o discurso do deputado não se enquadra na liberdade de expressão.

    “A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 8/3/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, disse a magistrada.

    Cabe recurso contra a decisão, que foi proferida na esfera cível.

    No ano passado, na esfera criminal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou notícias-crime protocoladas contra o deputado pela mesma acusação.

    Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição,  e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

    A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

  • Moraes rejeita ação do PSOL contra muro na Cracolândia em São Paulo

    Moraes rejeita ação do PSOL contra muro na Cracolândia em São Paulo

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação em que o PSOL pedia a demolição de um muro construído pela prefeitura de São Paulo na região conhecida como Cracolândia, no centro da capital paulista.

    Para o partido, o muro de 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura viola direitos fundamentais. A ação foi aberta após uma entidade que realiza trabalhos sociais na Cracolândia denunciar o que disse ser um “campo de concentração” no local isolado, que fica próximo à Estação da Luz, no centro de São Paulo.

    Segundo o movimento Craco Resiste, usuários de drogas nos arredores do local estavam sendo coagidos por policiais civis e militares a ficaram permanentemente na área reservada pelo muro, inclusive com o uso de choques elétricos.

    Moraes, contudo, disse não haver provas das alegações. O ministro também concordou com as justificativas apresentadas pela prefeitura e afirmou não ter constatado nenhum obstáculo para que a população vulnerável no local tenha acesso a serviços públicos.

    “Ao contrário, mostram-se idôneas as justificativas apresentadas pela prefeitura de São Paulo, no sentido de que a medida visou garantir mais segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”, escreveu o ministro.

    Em janeiro, a prefeitura paulista enviou manifestação ao Supremo, relatando que o muro foi construído em maio do ano passado para substituir tapumes de metal que ofereciam risco aos transeuntes porque eram “quebrados com frequência em partes pontiagudas”.

    Na ocasião, a prefeitura informou que “o muro está instalado somente na lateral da área municipal localizada na Rua General Couto de Magalhães. A outra lateral do terreno, voltada para a Rua dos Protestantes, onde antes havia tapumes, foi aberta, permitindo o acesso e a ocupação da área municipal pelas pessoas. O terreno, inclusive, recebeu um novo piso”.

  • Por 6 a 4, STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor

    Por 6 a 4, STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.

    A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque – remessa a julgamento presencial – do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira.

    O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente – André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

    O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena.

    Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento.

    Os quatro ministro que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão.

    Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”.

    “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.

    Entenda

    Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023, em julgamento que tomou sete sessões presenciais do plenário. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Os ministros discordaram, contudo, sobre o cálculo da pena. Isso abriu caminho para sucessivos recursos que adiaram a prisão. A condenação viria a ser confirmada em novembro do ano passado, mas na ocasião quatro ministros votaram mais uma vez pela redução de pena para 4 anos – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Eles reafirmaram que houve erro na dosimetria. Com esses votos divergentes sobre a sentença, a defesa recorreu mais uma vez.

    Para Moraes, relator do caso, esse último embargo infringente se refere apenas ao tamanho da pena, e por isso não teria o efeito de impedir a prisão. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.

    Os advogados pediram prisão domiciliar, alegando problemas graves de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson. Após audiência com os advogados, Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa detalhe com documentos e laudos o estado de saúde do ex-presidente.

    Após esse prazo, caberá ao relator uma primeira análise sobre a concessão ou não do regime domiciliar por razão humanitária. A questão deve também ser remetida para julgamento pelo plenário.

  • Mendonça diverge em julgamento e vota pela soltura de Collor

    Mendonça diverge em julgamento e vota pela soltura de Collor

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28) a favor da soltura do ex-presidente Fernando Collor.

    O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual o plenário virtual da Corte decide se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente, condenado em um dos processos da Operação Lava Jato.

    Apesar do voto de Mendonça, o Supremo já formou maioria de votos para manter a prisão. O placar é de 6 votos 1.

    Em sua manifestação, o ministro entendeu que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso para tentar reverter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    “Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, decidiu Mendonça.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Na quinta-feira (24) ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.

    Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar.

    O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. A votação será finalizada às 23h59.

  • Decisão do STF reconhece constitucionalidade da lei estadual que protege produtores de Mato Grosso

    Decisão do STF reconhece constitucionalidade da lei estadual que protege produtores de Mato Grosso

    A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) considera um importante avanço a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (28.04), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, que trata da chamada Lei da Moratória em Mato Grosso. O Supremo restabeleceu a eficácia do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que condiciona a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que respeitem a legislação ambiental brasileira.

    A decisão do ministro Flávio Dino reconheceu que o Estado tem competência para definir critérios próprios para a concessão de incentivos fiscais, podendo, portanto, vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais rígidas do que aquelas estabelecidas pelo Congresso Nacional.

    Em seu despacho, o ministro afirmou que:

    “O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 é razoável para garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja.”

    A decisão também destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja uma escolha das empresas, o Estado não está obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites da legislação ambiental nacional, reafirmando que a política fiscal estadual pode e deve ser formulada para proteger o desenvolvimento econômico em áreas legalmente aptas, promovendo o equilíbrio entre produção e preservação ambiental.

    O ministro ainda alertou para o risco de se criar, com normas privadas não fundamentadas na legislação, um ambiente de exclusão social e crescimento da criminalidade no campo. Em suas palavras:

    “Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério – com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem em muito os efeitos positivos das restrições impostas.”

    Com isso, foram reestabelecidos os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme decisão monocrática do ministro Flávio Dino.

    A decisão representa uma importante vitória ao reconhecer a prerrogativa da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Mato Grosso de coibir conluios privados como a Moratória da Soja, que impõem barreiras injustas e discriminatórias a quem cumpre rigorosamente a lei.

    “Vamos continuar trabalhando para garantir que a Constituição Federal e o Código Florestal sejam respeitados. A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas,” afirma o presidente da Aprosoja MT.

    A Aprosoja MT permanece irredutível ao lado dos produtores e reforça seu compromisso com a defesa da produção agrícola responsável, da soberania nacional e do desenvolvimento sustentável dos municípios de Mato Grosso.

  • Bolsonaro indica Tarcísio e mais 14 testemunhas em processo no STF

    Bolsonaro indica Tarcísio e mais 14 testemunhas em processo no STF

    O ex-presidente Jair Bolsonaro indicou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e mais 14 testemunhas de defesa na ação penal do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista.

    Bolsonaro enviou nesta segunda-feira (28) ao Supremo a defesa prévia do processo após ser intimado na semana passada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DF Star, em Brasília, onde se recupera de uma cirurgia no intestino.

    Além do governador paulista, Bolsonaro arrolou o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ), os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

    O ex-presidente também indicou o general de Exército Gomes Freire, o brigadeiro Batista Júnior e o ex-diretor de tecnologia do TSE Giuseppe Janino, responsável pelas urnas eletrônicas.

    No documento enviado ao STF, por meio de seus advogados, Bolsonaro também reclamou de ter sido intimado na UTI do hospital.

    “A citação foi realizada de forma contrária ao quanto estipula o artigo 244 do CPC e ocorreu contra a orientação e apesar das advertências dos médicos responsáveis pelo tratamento e internação do peticionário, situação que, todavia, não foi registrada nos autos na certidão lavrada”, afirmou a defesa.

    No dia 11 deste mês, o ministro Alexandre de Moraes determinou a intimação de todos os denunciados do núcleo 1 que viraram réus após o julgamento da Primeira Turma da Corte. As intimações foram concluídas entre os dias 11 e 15 de abril, exceto no caso de Bolsonaro, que passou mal no dia 12 e foi submetido a cirurgia nos dias seguintes. Diante do estado de saúde do ex-presidente, o STF esperava uma data adequada para intimá-lo. Contudo, Bolsonaro realizou uma live na terça-feira (22) direto da UTI, e o Supremo determinou que um oficial de Justiça fosse ao hospital no dia seguinte.

    Acusação

    Em março deste ano, Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista viraram réus no STF e passaram a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado “Punhal Verde Amarelo”, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

    A procuradoria também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

  • STF permite desapropriação de terra por incêndio ilegal e desmatamento

    STF permite desapropriação de terra por incêndio ilegal e desmatamento

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.

    A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

    No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

    Segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

    “Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.

    Na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

    “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, completou o ministro.

    Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

    O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

    O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho de 2023 pelo atual governo.

  • Moraes dá 48 horas para defesa informar estado de saúde de Collor

    Moraes dá 48 horas para defesa informar estado de saúde de Collor

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para a defesa apresentar informações sobre o estado de saúde do ex-presidente Fernando Collor. A medida foi determinada para permitir a análise do pedido de prisão domiciliar.

    Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Em seguida, os advogados entraram no STF um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

    De acordo com a defesa, Collor tem 75 anos de idade e diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

    Na decisão desta segunda-feira, o Moraes também decretou sigilo sobre os documentos.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.