Tag: Sistema Carcerário

  • Déficit de vagas no sistema carcerário do Brasil passa de 174 mil

    Déficit de vagas no sistema carcerário do Brasil passa de 174 mil

    O Brasil tem déficit de 174.436 vagas no sistema carcerário. A informação foi divulgada esta semana no Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), segundo o qual a população carcerária no país é de 663.906 presos, enquanto a capacidade das celas físicas é de 488.951 vagas.

    Os dados, relativos ao período de janeiro a junho de 2024, mostram ainda que quase a totalidade dos presos é de homens, com 634.617 encarcerados. Já a população feminina soma 28.770 presas, das quais 212 estão gestantes e 117 lactantes. o relatório também mostra que 119 filhos de presas estão nas unidades prisionais.

    Além disso, apenas as famílias de 19.445 presos recebem auxílio-reclusão. O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência.

    São Paulo é o estado com o maior número de presos, com 200.178 encarcerados. Em seguida vem Minas Gerais, com 65.545; Rio de Janeiro, com 47.331; Paraná, com 41.612 e Rio Grande do Sul, com 35.721. Os estados com o menor número de presos são: Amapá, com 2.867; Roraima, com 3.126; Tocantins, com 3.738; Amazonas, com 5.069; e Alagoas, com 5.194.

    São Paulo, Minas Gerais e o Rio de Janeiro também são os estados com os maiores déficits de vagas, com 45.979; 19.834; e 15.797, respectivamente. Na sequência vem Pernambuco, cujo déficit é de 12.646; e o Paraná com déficit de 11.325 vagas.

    Enquanto isso, o Rio Grande do Norte tem um superávit de 1.601 vagas; o Maranhão é superavitário em 514 vagas; o Mato Grosso em 132; e o Tocantins em 19 vagas.

    O relatório mostra ainda que o Brasil tem 183.806 presos provisórios. Destes, 174.521 são homens e 9.285 mulheres. Os presos em regime fechado somam 360.430, dos quais 346.225 são homens e 14.205 mulheres. Os presos em regime semiaberto totalizam 112.980. As mulheres somam 4.761 presas e os homens 108.219. Já os presos no sistema aberto chegam a 4.774, dos quais 4.372 são homens e 402 mulheres.

    O relatório mostra ainda que 105.104 presos são monitorados com tornozeleira eletrônica e que a população em prisão domiciliar, que não usa equipamento de tornozeleira eletrônica, aumentou em 14,40%, saindo de 100.433 em dezembro do ano passado para 115.117 em junho de 2024.

    Trabalho e estudo

    O relatório mostra também que 158.380 presos exercem algum tipo de atividade laboral, dos quais 28.748 exercem o trabalho em ambiente externo e 129.632 executam o trabalho na unidade prisional. São 146.476 homens e 11.904 mulheres que exercem algum tipo de trabalho relacionado a atividades rural, agrícola, industrial, de artesanato, serviços e construção civil.

    Em relação ao estudo, o documento mostra que 118.886 presos estão no ensino formal, seja em processo de alfabetização, no ensino fundamental, médio, superior ou em curso técnico com carga horária acima de 800 horas. Desse quantitativo, 108.978 são homens e 9.908 mulheres.

    A maioria (57.442) está frequentando o ensino fundamental, seja presencialmente o na modalidade de educação à distância (EaD). Em seguida estão aqueles cursando o ensino médio que somam 37.485. Depois vêm os presos em processo de alfabetização, com 19.908 pessoas. Os presos cursando ensino superior somam 3.467 e os que frequentam cursos técnicos são 1.563.

    O relatório mostra também que o sistema carcerário do país disponibiliza 1.763.464 livros nas unidades prisionais e que 30.212 presos realizam atividades de trabalho e estudo simultaneamente, sendo 27.874 homens e 2.338 mulheres.

    Deficiência, nacionalidade e documentação

    O total de presos com deficiência, até 30 de junho, era de 9.424, dos quais 9.058 são homens e 366 mulheres, dos quais 461 homens e seis mulheres são cadeirantes.

    Da totalidade de pessoas no sistema carcerário, 45.628 não têm nenhum tipo de documento; 2.610 são estrangeiros, dos quais 1.473 estão sem informação sobre a nacionalidade.

    O documento mostra ainda que 30.156 presos têm doenças transmissíveis, como Aids/HIV, sífilis, hepatite, tuberculose e hanseníase. No período de janeiro a junho de 2024, foram registrados 1.064 óbitos de presidiários. A maioria, 747, foi por motivos de saúde; 100 foram criminais; 32 acidentais, 101 de causas desconhecidas e  84 suicídios.

  • Defensoria de SP denuncia prisões ilegais de detentos durante saidinha

    Defensoria de SP denuncia prisões ilegais de detentos durante saidinha

    Agentes de segurança pública fizeram prisões ilegais no período de liberações temporárias do sistema carcerário, no mês passado, em municípios paulistas. É o que denuncia relatório produzido pela Defensoria Pública de São Paulo, que analisou o contexto de 157 detenções e descobriu que a maioria dos alvos era negra e a maior parte dos agentes foi ocultada nos registros das ocorrências.

    O documento menciona, tendo por base o que foi lançado no sistema de Gestão Penitenciária (Gepen), que 72% das pessoas presas entre os dias 12 e 18 de março, primeira saída temporária deste ano, no estado, eram negras (pretas ou pardas) e 28%, brancas. Não houve indicação de presos amarelos ou indígenas.

    A Defensoria Pública explica no relatório que pessoas foram detidas sob a justificativa de que estariam descumprindo regras da saidinha, o que serviu aos agentes de segurança de pretexto para encaminhá-las a um distrito policial e, depois, a uma audiência de custódia. Conforme ressalta o órgão, isso ocorreu, em diversas ocasiões, “sem a existência de qualquer ordem judicial e fora de hipótese de flagrante delito”.

    O órgão salienta, ainda, que a maior parte das audiências de custódia realizadas na capital tiveram como referência um boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar. Em 85,3% deles, as autoridades deixaram de informar o nome completo dos policiais responsáveis pela prisão, indicando apenas o “nome de guerra” do agente. A falta de precisão na identificação dos policiais, esclarece a Defensoria Pública, impede a correta apuração das circunstâncias da prisão e eventual responsabilização por violência policial”. “A verificação da regularidade dessas prisões pelo Judiciário fica prejudicada em tais condições, pois dificulta a realização do controle da atividade policial”, adiciona.

    Ainda segundo o relatório, em quase dois terços (61,7%) das prisões, as forças policiais alegaram que os detentos ultrapassaram o limite previsto para retorno ao local de permanência, ou seja, foram presos por estarem em via pública, no intervalo entre 19h e 6h.

    “Algumas pessoas foram presas dentro da sua própria residência”, observa a Defensoria Pública.

    Além disso, em 30% dos processos analisados, não foi sequer mencionado o que motivou a abordagem policial. Como sublinha o relatório, essa ausência, por si só, já serviria para evidenciar o caráter ilegal das prisões.

    Pela apuração feita, constatou-se que uma parcela de 12% foi presa por supostamente estar em locais proibidos. “A Portaria Conjunta nº 02/2019 proíbe as pessoas que estiverem em saída temporária de frequentarem bares, casas noturnas, casas de jogos ou de prostituição.
    Na prática, é possível notar que grande parte dessas pessoas foram presas simplesmente por estarem no centro de São Paulo, local considerado pelos policiais como cena de uso aberto de drogas. Além de o centro da cidade não se enquadrar como um dos locais proibidos, a prisão dessas pessoas pode demonstrar discriminação com o local que trabalham ou frequentam, não se podendo excluir a hipótese de que pessoas residam naquele local ou mesmo que tenham ido visitar parentes ou amigos na região, o que é um dos objetivos do instituto da saída temporária”, escreve o órgão.

    O relatório também destaca que a Polícia Militar foi a instituição responsável pela maior parte das prisões analisadas, com 91% dos casos, enquanto a Guarda Civil Metropolitana (GCM) respondeu por 9,8% das detenções. Houve também um caso em que um agente penitenciário realizou a prisão, mas que ficou sem detalhes suficientes no boletim de ocorrência para que se compreenda as circunstâncias em que aconteceu. A Defensoria Pública pontua que a atuação da GCM fica circunscrita à proteção de patrimônio e, portanto, realizar prisões configura desvio de função.

    Outro lado

    Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria da Segurança Pública, à qual está subordinada a Polícia Militar, não rebateu as denúncias de ilegalidade apresentadas pela Defensoria Pública e realçou, em nota, desempenhos atingidos pela corporação durante abordagens. “Em todos os casos, os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, cabendo à Justiça a avaliação de cada caso”, disse no comunicado.

    “Desde a implementação da medida, em junho do ano passado, cerca de 1,5 mil detentos beneficiados foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário, dos quais 119 foram flagrados cometendo novos crimes. A medida contribuiu para a redução dos roubos e furtos em cerca de 6 mil ocorrências, durante os dias das últimas quatro saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024), o que demonstra a efetividade do combate à impunidade promovida pela atual gestão”, emendou.

    Já a Secretaria Municipal de Segurança Urbana afirmou ser “importante ressaltar que a GCM cumpre suas atribuições conforme estabelecido na Constituição Federal”. “Qualquer conduta irregular dos agentes da corporação é rigorosamente investigada mediante denúncia e, se constatadas irregularidades, as medidas cabíveis serão tomadas.”

    Edição: Aline Leal

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  • Consulta pública recebe sugestões sobre melhorias nos presídios

    Consulta pública recebe sugestões sobre melhorias nos presídios

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriram nesta segunda-feira (15) consulta pública para receber sugestões sobre melhorias para o sistema carcerário do país. Os interessados podem preencher o formulário virtual até 5 de maio.

    A iniciativa do CNJ e do MJ objetiva estabelecer as medidas para cumprir a decisão tomada em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu a violação dos direitos humanos nos presídios do país e determinou que o Estado brasileiro elabore um plano de enfrentamento aos problemas carcerários.

    Os interessados em participar da pesquisa poderão opinar sobre questões envolvendo controle de entrada nos estabelecimentos penais, qualidade dos serviços aos presos, infraestrutura, inserção social e adoção de políticas para correção dos problemas apontados pelo Supremo.

    O Supremo também determinou que o CNJ participe da elaboração dos planos e que também conduza estudo para a ampliação das varas de execução penal no país, responsáveis por monitorar o cumprimento de pena.

    Após receber as sugestões, o CNJ e o Ministério da Justiça realizarão uma audiência pública, nos dias 29 e 30 de abril, para debater o tema. O prazo para inscrição termina hoje.

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  • População negra encarcerada atinge maior patamar da série histórica

    População negra encarcerada atinge maior patamar da série histórica

    A população negra encarcerada no sistema penitenciário brasileiro atingiu o maior patamar da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), iniciado em 2005. De acordo com o anuário da entidade, divulgado hoje (20), em 2022, havia 442.033 negros encarcerados no país, ou 68,2% do total das pessoas presas – o maior percentual já registrado.

    Em 2021, essa proporção era de 67,5%. Há 18 anos, em 2005, quando a série histórica do FBSP teve início, os negros representavam 58,4% das pessoas presas no país. Já os brancos, no sistema prisional, eram 197.084 em 2022, ou 30,4% do total. Em 2005, eram 39,8% do sistema prisional.

    “O sistema prisional brasileiro escancara o racismo estrutural. Se de 2005 a 2022 houve crescimento de 215% da população branca encarcerada, houve crescimento de 381,3% da população negra. Em 2005, 58,4% do total da população prisional era negra, em 2022, esse percentual foi de 68,2%, o maior da série histórica disponível. Em outras palavras, o sistema penitenciário deixa evidente o racismo brasileiro de forma cada vez mais preponderante. A seletividade penal tem cor”, destaca o texto do anuário do FBSP.

    No total, a quantidade de pessoas presas no sistema carcerário brasileiro aumentou de 815.165 em 2021 para 826.740, em 2022. A razão de detentos por vaga também aumentou, de 1,3 (2021) para 1,4 (2022), ou seja, o sistema está operando ainda mais acima de sua capacidade. Segundo o anuário, há 230.578 pessoas privadas de liberdade a mais do que o sistema comporta.

    “Persistem, portanto, as condições de superlotação e insalubridade. A integridade física e moral das pessoas em privação de liberdade é banalizada. Vai se assentando uma “cultura do encarceramento”, com a sobrerrepresentação negra naturalizada. Na medida em que o Estado se mantém inerte, legaliza a desigualdade e corrobora as irradiações do racismo estrutural”, destaca o texto o anuário.

    Presos sem condenação

    O documento do FBSP mostra ainda que houve diminuição proporcional dos presos provisórios – pessoas detidas sem condenação – no sistema prisional. Em 2020, eram 30,2% do total; em 2021, 28,5%; e agora, em 2022, 25,3%.

    “Podemos estar diante dos impactos da implementação cada vez mais consistente das audiências de custódia, cujo marco inaugural data de 2015. Mesmo com a diminuição a comemorar, ainda estamos falando de 210.687 pessoas privadas de liberdade sem que tenham sido condenadas”, diz o texto do anuário.

    Monitoramento eletrônico

    O anuário chama a atenção para o aumento do número de detentos como monitoramento eletrônico. Em 2019, eram 16.821 presos com monitoramento eletrônico (2,2% do total); em 2022, esse número foi para 51.897 (11% do total dos presos).

    De acordo com o documento, a mudança ocorreu principalmente em razão da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2020, que recomendou adoção de medidas preventivas à propagação de covid-19 no sistema prisional.

    “O monitoramento eletrônico tem sido propalado como uma alternativa ao encarceramento. Tanto que é apresentado pelo CNJ como resposta hábil a lidar com os problemas estruturais do sistema carcerário. Contudo, a se considerar, que ao mesmo tempo em que esse expediente eletrônico preserva da privação de liberdade degradante, essa modalidade de cárcere impõe uma rotina de sobrevivência que impacta diretamente na autonomia, trazendo marcas simbólicas que estigmatizam a condição da pessoa encarcerada”, diz o texto do anuário.

    Edição: Valéria Aguiar