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  • Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

    Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

    Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possui débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Regularização

    Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

    Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

    Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

    Fique Atento aos Prazos do Simples Nacional

    A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

    Contestação e Orientações sobre Simples Nacional

    Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional - Foto: Divulgação/Receita Federal

    O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

    O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

    Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

    Efeitos

    O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

    Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto .

    Por: Receita Federal
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  • Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro

    Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro

    Janeiro é um mês importante para o micro e pequeno empresário, uma vez que encerra, nesse período, a opção pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. É o momento que o empresário deve, ao lado do seu contador, analisar a revisão do planejamento tributário da empresa.

    “O Governo Federal determina que em janeiro seja feita a opção ou não pelo Simples Nacional, que é o regime tributário mais utilizado pelas micro e pequenas empresas, mas que nem sempre é o melhor regime tributário ou o que oferece a menor carga tributária. Por isso é importante analisar os resultados no ano de 2022, a fim de optar pelo regime que ofereça de fato um impacto tributário menor nos negócios” afirma Samir Nehme, presidente do CRCRJ.

    No caso do Lucro Presumido ou Lucro Real, o enquadramento precisa ser efetuado até a data de pagamento da primeira guia de imposto de renda e contribuição social do ano.

    Para tais mudanças, é necessário um conhecimento minucioso do negócio, além de levar em consideração o cenário econômico, faturamento, margem de lucro, custos e estrutura operacional. Como orienta o especialista, a depender dos resultados da empresa, o melhor tipo de regime pode mudar de um ano para o outro.

    Alta carga de tributos é realidade no Brasil 

    Não é novidade que a carga tributária brasileira está entre as mais elevadas do mundo. De acordo com a última edição do boletim divulgado pelo Tesouro Nacional, em 2022, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 33,90% do PIB. Os dados são referentes a 2021 e, comparado ao ano anterior, tiveram um aumento de 2,14 pontos percentuais.

    Neste cenário, é importante que as empresas conheçam as possibilidades dos diferentes tipos de regimes tributários e possam elaborar estratégias que reduzam os gastos com impostos. Para a construção desse planejamento é essencial levar em consideração alguns fatores, como as principais características do negócio, o porte, ramo de atividade, entre outros.

    “A gestão de tributos tem importante papel nos lucros e saúde dos negócios, e o profissional imprescindível para compreender as necessidades do empreendimento é o da contabilidade. Com conhecimento técnico, é possível definir ações e estratégias para o recolhimento mais racional de tributos”, elucida o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

    Conheça quais são os enquadramento tributários 

    SIMPLES NACIONAL 

    Pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    O regime tributário permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, conta com alíquotas diferenciadas conforme o faturamento da empresa.

    LUCRO PRESUMIDO 

    Pessoas jurídicas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões

    LUCRO REAL

    Quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 78 milhões, pessoas jurídicas são compulsoriamente enquadradas nesta categoria.