Tag: Simples Nacional

  • Cobranças falsas MEI: como identificar e se proteger

    Cobranças falsas MEI: como identificar e se proteger

    Nos últimos meses, aumentou significativamente o número de cobranças falsas MEI, principalmente durante o período da DASN-SIMEI, que vai até 31 de maio.

    Golpistas usam boletos com aparência oficial, logotipos do Simples Nacional e até ameaças de multa para pressionar o pagamento imediato via Pix.

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    Esses golpes afetam diretamente a rotina de pequenos empreendedores que, na tentativa de manter suas obrigações em dia, acabam pagando valores que nada têm a ver com o governo ou com suas obrigações legais.

    Como funcionam as cobranças falsas MEI?

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    Como funcionam as cobranças falsas MEI? Joédson Alves/Agência Brasil

    As fraudes mais comuns envolvem:

    • Envio de boletos falsos via e-mail, SMS ou WhatsApp
    • Chaves Pix com nomes genéricos
    • Alegações de “taxas anuais obrigatórias” inexistentes
    • Pressão com frases como “último aviso” ou “evite multas”

    Esses boletos falsos costumam conter valores baixos (entre R$ 50 e R$ 150) para evitar suspeitas e estimular o pagamento rápido.

    O que diz o Sebrae?

    Golpes contra MEIs em Mato Grosso disparam e Sebrae alerta sobre os riscos
    O que diz o Sebrae? Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    O Sebrae é claro: MEI não é obrigado a pagar qualquer taxa de associação e não envia boletos por e-mail, WhatsApp ou SMS. As únicas obrigações do MEI são:

    • Pagamento mensal do DAS-MEI
    • Envio da Declaração Anual (DASN-SIMEI)

    Essas obrigações devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais:

    gov.br/mei
    Aplicativo MEI da Receita Federal
    Portal do Empreendedor
    Meu Sebrae

    Como se proteger de cobranças falsas contra o MEI

    Fórum de Varejo 2025: Sebrae/Mato Grosso e Fecomércio/Senac Promovem Evento Estratégico em Cuiabá
    Como se proteger de cobranças falsas contra o MEI

    Só emita boletos no Portal do Empreendedor ou no app oficial do MEI
    Ignore cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp
    Duvide de boletos que só aceitam Pix
    Não há taxa obrigatória de associação comercial
    Em caso de dúvida, fale com o Sebrae pelo telefone oficial ou procure o CRAS da sua cidade

     

  • Como Parcelar as Dívidas da Receita Federal?

    Como Parcelar as Dívidas da Receita Federal?

    Se você está com débitos e quer regularizar sua situação, saiba que é possível parcelar essas dívidas da Receita Federal antes que sejam inscritas na Dívida Ativa da União.

    Depois desse período, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Como Funciona o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?

    Como Funciona o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?
    Como Funciona o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal? Foto: Pixabay

    O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas existem valores mínimos para cada parcela:

    • R$ 200,00 para pessoas físicas;
    • R$ 500,00 para pessoas jurídicas ou equiparadas.

    A aprovação do parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, que geralmente vence em 10 dias após o início da negociação. Esse prazo pode variar, considerando a data de vencimento de multas de ofício ou o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro.

    É Possível Reparcelar a Dívida?

    É Possível Reparcelar a Dívida?
    É Possível Reparcelar a Dívida? Foto: Pixabay

    Sim! Caso você já tenha parcelado uma dívida antes, pode fazer um novo parcelamento incluindo outros débitos. No entanto, o valor da primeira parcela será de:

    • 10% do total da dívida, se for o primeiro reparcelamento;
    • 20% do total da dívida, se já houve outro reparcelamento antes.

    Atenção a Casos Específicos

    Mudancas no MEI
    Atenção a Casos Específicos 

    Débitos declarados na GFIP, não declarados, do Simples Nacional, MEI ou empresas em recuperação judicial têm regras específicas. Consulte o serviço adequado antes de iniciar o parcelamento.

    Como Solicitar o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?

    Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
    Como Solicitar o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal? Joédson Alves/Agência Brasil
    1. Acesse o sistema da Receita Federal;
    2. Escolha a modalidade de parcelamento;
    3. Selecione as dívidas que deseja parcelar;
    4. Preencha os dados solicitados;
    5. Escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagamento da primeira parcela.

    Regularizar suas dívidas da Receita Federal evita complicações futuras. Fique atento aos prazos e organize suas finanças!

  • Atenção! Prazo para declaração anual MEI se encerra em 31 de maio

    Atenção! Prazo para declaração anual MEI se encerra em 31 de maio

    O prazo para a declaração anual MEI está se aproximando. O documento, obrigatório para todos os MEIs, deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025.

    A DASN-SIMEI serve para informar à Receita Federal o faturamento anual do MEI e verificar se o empreendedor ainda se encaixa nos requisitos para permanecer nessa categoria.

    Caso o limite de faturamento anual seja ultrapassado, o MEI pode perder alguns benefícios e precisar migrar para outro regime tributário.

    Por que é importante entregar a declaração anual MEI ?

    Quais são os benefícios do Desenrola MEI?
    Por que é importante entregar a declaração anual MEI ? Joédson Alves/Agência Brasil
    • Manter a inscrição no Simples Nacional: O envio da declaração é fundamental para continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional, como tributação simplificada e facilidade na emissão de notas fiscais.
    • Evitar problemas com a Receita Federal: A falta de entrega da DASN-SIMEI pode gerar multas e outras penalidades.
    • Acompanhar o crescimento do seu negócio: A declaração anual permite que o MEI acompanhe a evolução do seu negócio e tome decisões mais estratégicas.

    Como fazer a declaração anual MEI?

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional: O link para acesso ao portal é [inserir link do portal do Simples Nacional].
    2. Informe o CNPJ: Digite o CNPJ do seu MEI.
    3. Faça login com GOV.BR: Utilize sua conta GOV.BR para acessar o sistema.
    4. Preencha a declaração: Siga as instruções e preencha os campos com as informações solicitadas.
    5. Envie a declaração: Após conferir todos os dados, envie a declaração.

    O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?

    O não envio da DASN-SIMEI pode acarretar em diversas consequências para o MEI, como:

    • Cancelamento da inscrição no Simples Nacional: O MEI pode perder os benefícios do regime simplificado.
    • Impossibilidade de emissão de notas fiscais: O MEI não poderá emitir notas fiscais eletrônicas.
    • Multas e outras penalidades: A Receita Federal pode aplicar multas e outras penalidades ao MEI que deixar de entregar a declaração.

    Dicas importantes:

    • Comece a organizar seus documentos: Separe todos os documentos necessários para preencher a declaração, como notas fiscais e extratos bancários.
    • Procure ajuda profissional: Se tiver dúvidas, consulte um contador ou outro profissional especializado.
    • Não deixe para a última hora: Evite a correria e envie a declaração com antecedência.
  • Receita abre opção de ingresso ou reingresso no Simples Nacional

    Receita abre opção de ingresso ou reingresso no Simples Nacional

    A partir desta quinta-feira (2) e até o último dia útil (31) de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o pedido.

    Em nota, a Receita Federal destacou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

    Todos os 1.876.334 contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

    Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, segundo a Receita, a partir da última quarta-feira (1º). Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

    Consulta

    Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

    Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

  • Empresas inadimplentes de Mato Grosso são excluídas do Simples Nacional

    Empresas inadimplentes de Mato Grosso são excluídas do Simples Nacional

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) excluiu do sistema Simples Nacional mais de 2,7 mil contribuintes que estão com débitos pendentes com a Fazenda Pública. A exclusão será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025.

    Os contribuintes excluídos que desejarem retornar ao regime de tributação do Simples Nacional precisam regularizar todas as pendências fiscais com os entes federativos e realizar uma nova adesão, entre 02 e 31 de janeiro de 2025.

    O processo pode ser feito de forma online, diretamente pelo Portal do Simples Nacional, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.

    A Sefaz reforça que a notificação de exclusão tem caráter orientativo, não sendo necessário abrir processo para contestação. Os contribuintes podem acessar a notificação diretamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) pelo site: https://www.sefaz.mt.gov.br/dte/pages/login/login.xhtml.

    Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 4042-9298.

    A Secretaria destaca a importância de regularizar as pendências fiscais para evitar transtornos e garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional. A adesão ao regime simplificado é essencial para a competitividade e organização tributária das empresas, além de reforçar o compromisso com o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo.

    Fonte: Sefaz-MT

  • Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

    Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

    As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

    O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

    O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

    Notificações

    De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

    Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

    Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

  • Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024

    Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024

    Mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2024, divulgou nesta sexta-feira (1º) a Receita Federal. Segundo o Fisco, foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação até 31 de janeiro.

    Desse total, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) estão com pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.

    Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria, dos quais 59.426 foram deferidos, 76,82% do total, e 17.936 indeferidos (23,18%).

    Segundo a Receita Federal, o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.

    Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.

    A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada porque o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

    Contestação

    As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação deve ser feita ao ente público a quem o contribuinte deve: União, estados, municípios e Distrito Federal.

    No caso de pendências com a Receita Federal, o contrinuinte deve acessar o seguinte endereço para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.

    Edição: Aline Leal

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  • Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

    Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

    As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

    Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

    A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

    O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

    MEI

    Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

    Regime especial

    Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

    A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

  • Contribuintes devem aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências até 31 de janeiro

    Contribuintes devem aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências até 31 de janeiro

    As microempresas e empresas de pequeno porte têm até dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. Os contribuintes também devem, dentro do prazo estabelecido, regularizar quaisquer situações impeditivas, como possuir débitos junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou irregularidades cadastrais.

    Além de pendências com o Fisco Estadual, também impedem a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal. Para verificar se existem pendências e qual ente deverá procurar para regularizar, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional, após solicitar a adesão ao regime, e selecionar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O procedimento consta no Comunicado CGSN/SE nº 13, da Receita Federal.

    Caso não haja irregularidades, o pedido será deferido, retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Em relação às adesões indeferidas, a Sefaz fará a divulgação dos contribuintes que tiveram a solicitação negada a partir de 19 de fevereiro, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.

    Para integrar o regime de tributação simplificado, às micro e pequenas empresas não podem exceder o valor limite da receita bruta anual, além de não possuir débitos junto à Sefaz ou inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também são considerados irregulares passíveis de ter o enquadramento indeferido a omissão na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

    As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

    Caso tenha a sua solicitação de enquadramento indeferida, o contribuinte poderá consultar os motivos determinantes do indeferimento entre os dias 19 e 23 de fevereiro. As informações serão disponibilizadas de forma eletrônica, por meio do contador responsável pela empresa e pelo site da Secretaria de Fazenda.

    Aqueles contribuintes que quiserem contestar o não enquadramento ao Simples Nacional deverão recorrer da decisão até o dia 22 de abril de 2023. O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.

    O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições que reduz a carga tributária, além de simplificar as obrigações acessórias. A possibilidade de recolher impostos e taxas federais, estaduais e municipais, em uma única guia, reduz a burocracia e facilita o controle financeiro, proporcionando o desenvolvimento de pequenos negócios.

    Todos os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 259/2023, da Secretaria de Fazenda. Dúvidas podem ser sanadas por meio dos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da secretaria.

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  • Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

    Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

    O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

    Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

    Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.

    Soma de tributos

    O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

    O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.

    O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

    Local de destino

    No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

    A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

    A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

    Edição: Kleber Sampaio
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