Tag: silvicultura

  • Alteração no Cadastro Técnico Federal facilita o controle de atividades de silvicultura, segundo Ibama

    Alteração no Cadastro Técnico Federal facilita o controle de atividades de silvicultura, segundo Ibama

    O Governo Federal, por meio da Instrução Normativa Nº 23/2024, promoveu mudanças significativas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, regulamentado pela Instrução Normativa Ibama Nº 13, de 23 de agosto de 2021. A principal alteração refere-se à categoria de Silvicultura, atividade relacionada ao plantio florestal de espécies nativas ou exóticas, como eucalipto, teca e seringueira, entre outras.

    Antes classificada como “Uso de Recursos Naturais”, a atividade de silvicultura agora passa a ser categorizada como “Atividade sujeita a controle e fiscalização ambiental”. Essa mudança foi implementada para fortalecer o monitoramento e a fiscalização das práticas de silvicultura, assegurando que elas sejam devidamente controladas e fiscalizadas, conforme as leis ambientais em vigor.

    De acordo com a nova regulamentação, a exclusão das descrições da categoria “Uso de Recursos Naturais” foi formalizada no Art. 1º da alteração, enquanto a inclusão na categoria de “Atividades sujeitas a controle e fiscalização” foi formalizada no Art. 2º. A alteração é uma atualização importante, pois coloca a silvicultura em um campo de maior vigilância, especialmente em relação ao uso de recursos naturais, com foco na preservação e controle ambiental.

    Proprietários de áreas com plantios florestais deverão ficar atentos à mudança, uma vez que a atualização pode implicar em novas exigências para o cadastro e acompanhamento de suas atividades no sistema. Para obter mais informações e orientações sobre o novo processo, o Ibama disponibilizou o acesso ao Cadastro Técnico Federal no seu site oficial.

    A medida reflete o compromisso do Governo Federal com a sustentabilidade e o fortalecimento das políticas de controle ambiental, visando a redução de impactos ambientais decorrentes da exploração de recursos naturais.

  • Câmara pode dispensar licença ambiental de plantações de eucalipto

    Câmara pode dispensar licença ambiental de plantações de eucalipto

    Em meio à catástrofe ambiental no Rio Grande do Sul (RS), a Câmara dos Deputados aprovou por 325 votos contra 128, nessa terça-feira (7), a urgência de projeto de lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, o que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

    Entre outras definições, a silvicultura compreende o cultivo de florestas plantadas para fins comerciais, como a produção de eucaliptos, pinus e mognos. Já o pedido de urgência aprovado permite que o tema seja pautado no plenário a qualquer momento, sem ter que passar pelas comissões da Casa.

    O projeto gera divergência entre grupos do agronegócio e ambientalistas porque ele permite dispensar o licenciamento ambiental prévio para atividades da silvicultura. De acordo com o artigo 10º da Lei 6.938, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, tal licenciamento é exigido de nogócios “utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores”.

    Ao excluir a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras, o PL permite dispensar o licenciamento ambiental de produções em larga escala de culturas como o eucalipto e o pinus, usados na fabricação de papel, celulose e madeira.

    O consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta, argumenta que a silvicultura pode trazer impactos negativos ao meio ambiente, principalmente as plantações de grande porte, devido ao desequilíbrio hídrico e a perda da biodiversidade que podem causar.

    “A proposta exclui a atividade de silvicultura do licenciamento ambiental. Com isso, mesmo empreendimentos de grande porte, com impactos até significativos ao meio ambiente, podem ficar sem controle algum e, pior, sem a adoção de medidas preventivas e de mitigação”, destacou o especialista.

    Em nota à Agência Brasil, o Ministério do Meio Ambiente informou que a mudança enfraquece o sistema de gestão do meio ambiente e aumenta os riscos ambientais. A pasta acrescentou que o Ibama já se manifestou contra o PL 1.366.

    “De acordo com o parecer [do Ibama], as justificativas de burocracia excessiva e desincentivo à atividade não seriam solucionadas com a proposta, que apenas esvaziaria recursos para os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente realizarem controle e fiscalização de atividades”, afirma a pasta..

    Por outro lado, o autor do projeto, o ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR), justificou que a silvicultura é uma atividade benéfica ao meio ambiente. “Não se justificaria incluí-la no rol de atividades potencialmente poluidoras, o que significa submetê-la a um processo licenciamento ambiental burocrático e dispendioso que prejudica o desenvolvimento da atividade”, destacou.

    O projeto tem o apoio da Indústria Brasileira de Árvores (IBA) que, em nota, afirma que “o setor brasileiro de árvores cultivadas soma esforços para construir um país pautado por valores de uma economia de baixo carbono e cada vez mais sustentável”.

    RS e meio ambiente

    A medida foi criticada no plenário da Câmara dos Deputados por parlamentares que associaram a aprovação do texto à catástrofe ambiental do Rio Grande do Sul (RS). O deputado Bacelar (PL-BA) argumentou que a medida é uma afronta ao que acontece no estado gaúcho.

    “Enquanto o Rio Grande do Sul sofre por causa de uma situação climática, nós estamos aqui votando a urgência de um retrocesso ambiental, votando a urgência que fragiliza o marco legal do meio ambiente”, destacou o parlamentar, que argumenta que as plantações de eucalipto e de pinos em larga escala promovem “desertos verdes”, onde “nada cresce, nada se cria”.

    O deputado ruralista Evair Vieira de Mello (PP-ES), por outro lado, elogiou a medida, negando prejuízos ambientais. “A silvicultura surge não só como atividade econômica importante, mas também como recuperadora de solo. Portanto, ela é um ativo nas questões ambientais, e, naturalmente, ela cumpre o papel de ocupar espaços em um território que estaria abandonado, isolado por outras atividades”, sustentou.

    Além do governo, orientaram votos contrários ao texto o bloco do PT, PCdoB e PV, a frente PSOL/Rede e o PSB. As demais legendas ou blocos partidários orientaram que os parlamentares votasse favoravelmente à matéria, incluindo as lideranças da oposição.

    Edição: Aline Leal

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  • Florestas plantadas no Brasil ocuparam 9,5 milhões de hectares em 2021

    Florestas plantadas no Brasil ocuparam 9,5 milhões de hectares em 2021

    A área estimada de florestas plantadas totalizou, em 2021, 9,5 milhões de hectares, dos quais 70,1% concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Estavam plantados, no Brasil, 7,3 milhões de hectares de eucalipto e 1,8 milhão de pinus.

    As áreas com cobertura de eucalipto corresponderam a 76,9% das florestas plantadas para fins comerciais. Enquanto 45,4% das áreas de eucalipto concentraram-se no Sudeste, observou-se predominância de florestas de pinus, correspondentes a 83,9%, no Sul.

    Os dados são da pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (Pevs 2021), divulgada hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Em 2021, a pesquisa identificou registro de produção primária florestal em 4.884 municípios que, juntos, totalizaram R$ 30,1 bilhões em valor de produção, o que representou crescimento de 27,1% em relação ao ano anterior.

    O valor da produção da silvicultura superou o da extração vegetal, o que ocorre desde o ano 2000. Em 2021, houve crescimento de 26,1% no valor da produção da silvicultura, que atingiu R$ 23,8 bilhões, e de 31,5% na extração vegetal, que foi de R$ 6,2 bilhões.

    “A participação dos produtos madeireiros segue preponderante no setor, representando 95,6% do valor da produção florestal. O conjunto dos produtos madeireiros com origem em áreas plantadas para fins comerciais registrou aumento de 23,7% no valor da produção, enquanto naqueles decorrentes da extração vegetal o aumento foi de 37,9%. Esses resultados ratificam a tendência de crescimento dos madeireiros oriundos da silvicultura e registram grande aumento de madeireiros da extração em 2021”, diz o IBGE.

    Entre os produtos madeireiros da silvicultura, houve crescimento do valor da produção em todos os grupos, sendo mais acentuado na madeira em tora que aumentou 26,3%. O valor da produção da madeira destinada à fabricação de papel e celulose cresceu 24,4%; o carvão vegetal, 21,8%; e a lenha, 16,2%.

    A extração vegetal teve aumento no valor gerado em 2019 (6,9%), 2020 (6,3%) e, em 2021 (31,5%). Enquanto os produtos madeireiros respondem pela quase totalidade do valor da produção da silvicultura, na extração vegetal, esse grupo representa 63,5%, seguido pelos alimentícios (29,9%), ceras (4,7%), oleaginosos (1,3%) e outros (0,5%).

    Entre os produtos extrativos não madeireiros, o açaí, com R$ 771,2 milhões, e a erva-mate, com R$ 762,9 milhões, são os produtos que mais geram valor de produção. Entre o grupo de produtos considerados alimentícios, o açaí, a erva-mate, a castanha-do-pará, ou castanha-do-brasil, o pequi (fruto) e o pinhão representam 41,4%, 41%, 7,6%, 3,2% e 2,4%, respectivamente.

    As regiões Sul e Sudeste concentram grande parte da produção florestal do país. Juntas, elas responderam por 68,9% do valor da produção nacional, impulsionadas, principalmente, pelo setor de florestas plantadas. Minas Gerais continua registrando o maior valor da produção para esse segmento, atingindo R$ 7,2 bilhões em 2021, o que representa 30,2% do valor da produção nacional da silvicultura, seguido pelo Paraná, com R$ 4,7 bilhões.

    Entre os municípios, João Pinheiro (Minas Gerais) apresentou o maior valor da produção florestal primária em 2021, com R$ 600 milhões, assumindo a primeira posição no ranking nacional.

    Das 20 cidades do país com os maiores valores de produção florestal, 16 sobressaem na exploração de florestas plantadas, e as demais, no extrativismo. Cruz Machado (Paraná), além da silvicultura, destacou-se na extração de erva-mate, e Limoeiro do Ajuru (Pará), além do extrativismo madeireiro, na extração de açaí. Colniza (Mato Grosso) e Prainha (Pará) foram destaques na extração da madeira em tora.