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  • Moraes levanta sigilo de delação em que Cid implica Bolsonaro

    Moraes levanta sigilo de delação em que Cid implica Bolsonaro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta quarta-feira (19) o sigilo sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que serviu como base para a investigação que levou à denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Bolsonaro foi denunciado nesta terça (18) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Outras 33 pessoas também foram denunciadas.

    No despacho desta quarta, Moraes também abriu prazo de 15 dias para manifestação das defesas. Pela determinação, a contagem deve correr de forma simultânea para todos os acusados, incluindo Mauro Cid.

    Segundo a acusação, o ex-presidente liderou uma trama golpista gestada em 2022, nos últimos meses de seu mandato, com o objetivo de se manter no poder após ser derrotado na corrida presidencial daquele ano.

    Uma das principais alegações das defesas dos acusados é de que não tiveram acesso à íntegra da delação de Cid. Ao levantar o sigilo após a denúncia, Moraes afirmou que a medida visa a “garantia do contraditório e da ampla defesa”.

    Confira a íntegra da denúncia

    “Da mesma maneira, a manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações”, acrescentou o ministro.

    Além da delação de Cid, que foi ajudante de ordens e trabalhou ao lado de Bolsonaro durante todo o mandato presidencial, a denúncia da PGR trás diversos outros elementos de prova, incluindo vídeos, anotações, mensagens, registros de frequência em prédios públicos, entre outros materiais colhidos pela Polícia Federal (PF).

    A defesa de Bolsonaro nega o envolvimento dele na trama golpista. Assinada pelo advogado Paulo Cunha Bueno, a nota afirma que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.

    A delação de Cid envolve também outras investigações que têm Bolsonaro como alvo, como a que apura a falsificação do cartão de vacinação para covid-19 do ex-presidente e o caso de venda de objetos como joias e relógios, recebidos por ele como presente de autoridades estrangeiras.

    *Matéria atualizada às 12h10 para acréscimo de informações.

  • Brumadinho: segue em sigilo nome de 19 indiciados pela PF em 2021

    Brumadinho: segue em sigilo nome de 19 indiciados pela PF em 2021

    Passados mais de um ano da conclusão do inquérito da Polícia Federal (PF) que apurou responsabilidades pela tragédia em Brumadinho (MG), o relatório final permanece em sigilo. As investigações foram encerradas em novembro de 2021 quando se anunciou o indiciamento de 19 pessoas. Os nomes são mantidos até hoje em segredo.

    Segundo informou a PF na época, o relatório final foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que tem atribuição para analisar o seu conteúdo e para decidir se leva à Justiça uma denúncia contra os 19 indiciados.

    O MPF, no entanto, evita comentar os resultados desse inquérito alegando o sigilo. Ao mesmo tempo, não explica porque a investigação da PF, concluída há mais de um ano, não teve desdobramentos em nenhum processo criminal.

    Até o mês passado, eram réus na Justiça mineira 16 pessoas, sendo 11 ligadas à mineradora Vale e cinco à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu. O processo havia sido movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em fevereiro de 2020 com base em investigações da Polícia Civil.

    Competência

    Sua tramitação, no entanto, foi afetada por uma discussão sobre a competência, motivada por um habeas corpus apresentado pela defesa de um dos réus, o ex-presidente da mineradora Fábio Schvartsman.

    O centro da questão girava em torno da suspeita de ocorrência de crimes federais como o descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

    No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o caso fosse remetido à Justiça Federal. Como cabe ao MPF atuar na esfera federal, a decisão afastou automaticamente o MPMG do processo. Há dois dias, no entanto, o MPF tomou a decisão de reapresentar a denúncia do MPMG, que foi aceita ontem (24) pela juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 2ª Vara Criminal Federal.

    Dessa forma, os 16 denunciados que haviam deixado de ser réus perante a Justiça estadual assumem agora a condição de réus na Justiça Federal. Eles vão responder por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso qualificado. Vale e Tüv Süd também foram denunciadas e, se condenadas, podem ser penalizadas com diversas sanções.

    Considerada uma das maiores tragédias ambientais e trabalhistas do Brasil, o rompimento da barragem em Brumadinho completa hoje (25) quatro anos. No episódio, 270 pessoas morreram, a maioria funcionários em atividade nas estruturas da Vale. Os corpos de três vítimas ainda estão desaparecidos e são procurados pelo Corpo de Bombeiros.

    A denúncia elaborada pelo MPMG e agora ratificada pelo MPF aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante.

    Quando a PF concluiu seu inquérito, quase dois anos após o início da tramitação do processo na Justiça estadual, a juíza até então encarregada do caso, Renata Nascimento Borges, solicitou o relatório final. Em despacho, ela chegou a informar as partes – MPMG e advogados dos réus – que o documento poderia ser consultado de forma monitorada.

    Caso considerasse haver fatos novos, caberia ao MPMG protocolar uma petição ampliando ou modificando a denúncia. Isso não ocorreu.

    Com a federalização do caso, o MPF poderia apresentar uma denúncia diferente e levar em conta as conclusões do inquérito da PF. No entanto, optou por ratificar a denúncia do MPMG. Mas uma nota divulgada pela instituição indica a possibilidade de alterações futuras.

    “Na petição, o MPF destacou que se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos”, registra o texto.

    Expectativa

    Joceli Andrioli, integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), faz uma avaliação positiva das atuações das polícias e dos MPs no âmbito criminal, mas também espera que os 19 indiciados pela PF sejam denunciados.

    “Não sabemos quem são essas pessoas. O sigilo deve ter seus motivos legais. Agora foi definido que o julgamento acontecerá na esfera federal e o MPF apresentou de forma integral as denúncias que o MPMG já havia feito. Mas também preservou o direito de se apresentar novas denúncias. Então imaginamos que o inquérito da PF vai se somar agora no processo federal, para que todos os envolvidos sejam punidos”, diz ele.

    Para Andrioli, o que mais preocupa é a morosidade no julgamento do caso.

    “O problema é a demora e a influência das pessoas ligadas à Vale no Judiciário. Nunca vimos antes um réu pedir para ser julgado por mais crimes – que é o que foi feito no pedido de habeas corpus que motivou essa debate de competência. Temos receio de que o caso fique impune”, acrescenta.

    Nos últimos dias, a Agência Brasil questionou a PF e o MPF sobre o motivo de manter o relatório final do inquérito em segredo, após mais de um ano. A PF não deu retorno. O MPF respondeu que “quem teria que levantar esse sigilo é a Justiça Federal, que não o fez até o momento”.

    Também questionado sobre porque não apresentou nenhuma denúncia com base nas investigações da PF, o MPF respondeu que “estamos impedidos de dar qualquer informação sobre esse inquérito, porque ele ainda está coberto por sigilo”.

    Diante das respostas, a Agência Brasil também procurou a Justiça Federal, que até o momento não se manifestou sobre o assunto.

    Com o sigilo mantido, não é possível dizer se os 16 nomes que atualmente figuram como réus no processo criminal coincidem em parte com os 19 listados no relatório final do inquérito da PF.

    Terceira empresa

    Um laudo de engenharia produzido ao longo das investigações sugere que o trabalho de uma terceira empresa pode estar envolvido na tragédia. Assinado por peritos da PF, o laudo apontou que uma perfuração realizada pela multinacional holandesa Fugro teria funcionado como o gatilho para o rompimento da barragem, que já estava em condição crítica.

    Os apontamentos coincidem com conclusões de engenheiros da Universidade Politécnica da Catalunha que realizaram um trabalho de modelagem e simulação por computador a pedido do MPF. As análises mostraram que o fundo do furo B1-SM-13 reunia as condições propícias para gerar o episódio devido à sobrepressão de água.

    A Fugro foi contratada pela Vale, com a intermediação da Tüv Süd, para realizar a perfuração com o objetivo de coletar amostras de solo e instalar instrumentos de monitoramento. Ela aceitou conduzir o trabalho após a negativa de uma outra empresa, que discordou da técnica de perfuração proposta pela Vale e pela Tüv Süd.

    A Polícia Federal, no entanto, não informa se o relatório final do seu inquérito aponta alguma responsabilização da Fugro. Procurada, a multinacional holandesa não deu retorno.

    No mês passado, o programa Pointer, da emissora púbica holandesa KRO-NCVR, levou ao ar uma reportagem de 15 minutos sobre a suspeita de que a perfuração realizada pela Fugro esteja relacionada com a tragédia. A repercussão do caso no país onde a empresa está sediada causou de imediato uma desvalorização de 20% nas suas ações cotadas na bolsa holandesa.

    Em resposta, a Fugro divulgou no dia seguinte uma nota em seu site dizendo que a reportagem “apresenta uma visão unilateral” e que não pode comentar o caso pois investigações estão em curso, lembrando ainda que quatro funcionários que participavam da perfuração morreram no episódio.

  • Sancionada lei que obriga sigilo de condição a quem tem HIV e hepatite

    Sancionada lei que obriga sigilo de condição a quem tem HIV e hepatite

    O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (4), a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

    O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

    Sigilo

    Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

    A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

    A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

    Inquéritos

    Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

    Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

    Sanções

    O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.