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  • Sexismo e machismo são empecilhos para ascensão na carreira federal

    Sexismo e machismo são empecilhos para ascensão na carreira federal

    Seis em cada 10 servidoras públicas em cargo de chefia acreditam que o sexismo no ambiente de trabalho e a estrutura machista são empecilhos para ascensão na carreira federal. Os dados fazem parte da pesquisa Mulheres em cargos de liderança no Executivo federal: reconhecendo desafios e identificando caminhos para igualdade.

    Encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente e coordenado pela pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) Michelle Fernandez, o estudo ouviu 70 servidoras públicas em cargos de chefia na esfera federal para entender quais foram seus principais desafios para ascensão na carreira.

    A pesquisa revela os principais desafios para elas enfrentaram e as estratégias para igualdade de gênero no setor. A parcela de 45,7% das entrevistadas apontou desrespeito no trato, incluindo o assédio moral, como entrave na ascensão profissional, e 71,4% declararam a dificuldade de conciliação da carreira com o trabalho de cuidado e a maternidade.

    Para a diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, Jessika Moreira, o resultado das entrevistas mostra um cenário ainda longe do ideal na perspectiva de igualdade de gênero. “O que as pesquisas têm mostrado é que a presença de mulheres em cargos de liderança diminui na medida em que o nível hierárquico aumenta. Nesse estudo, percebemos que o desafio mais citado é o de não possuírem o direito de errar”, explicou, em nota.

    “Além disso, todas as mulheres, inclusive aquelas que não são mães, reconhecem o impacto da maternidade e do trabalho do cuidado enquanto dimensões que as desqualificam diante de seus pares no poder e as colocam como impossibilitadas de ocupar cargos de chefia, funções nas quais supostamente deveriam estar integralmente disponíveis para o trabalho”, acrescentou Jessika.

    Para 72,8% das entrevistadas, também pesam na ascensão da carreira, a cobrança excessiva e a expectativa de excelência de seus pares. As relações interpessoais e indicações entre homens foram apontadas por 48,5% das entrevistadas.

    “As mulheres, especialmente as negras, relatam que precisam ser infinitamente melhores do que os homens para ocupar as mesmas posições. Tudo isso em um ambiente onde, como mostra a pesquisa, elas precisam conviver com desrespeito e assédio moral diariamente”, ressaltou Jessika.

    Fatores para ascensão

    Quanto aos fatores considerados relevantes para a ascensão na carreira, o acúmulo de conhecimento técnico e a produtividade são apontados como importantes por quase todas as entrevistadas (66). Em segundo lugar, aparece a rede de relações interpessoais, que foi citada por 60 mulheres.

    Esses fatores tornam-se aliados fundamentais para a ascensão de mulheres a cargos de liderança, ainda que desafios como sobrecarga, exigências, estrutura machista e ambientes hostis não tenham sido superados, disse a coordenadora da pesquisa, Michelle Fernandez, professora do Instituto de Ciência Política da UnB.

    A pesquisa analisou ainda a percepção das mulheres sobre possíveis estratégias nesse contexto. Para 51,4% das entrevistadas, deveria haver políticas afirmativas para mulheres em cargos de liderança, com reserva de metade dos cargos para elas. A oferta de capacitação e treinamento voltado para lideranças e mentorias entre mulheres foi citada por 42,8% e a institucionalização de políticas de cuidado para inclusão de mães e gestantes, por 28,5%.

    O Movimento Pessoas à Frente ressalta que o Brasil ocupa o último lugar (15º) no ranking de participação feminina em cargos de liderança na América Latina, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de 2022. Nota técnica do movimento, com base em dados do Observatório de Pessoal do Governo Federal (2023), mostrou que, apesar de serem maioria na população, as mulheres ocupam 42% dos cargos de chefia no Executivo federal.

    Nas funções de natureza especial, como secretarias executivas e subchefias, elas são 27%, contra 73% de homens. Considerando a questão de raça, o cenário é ainda mais excludente,  já que somente 8% de tais cargos são ocupados por mulheres negras. “Precisamos de um funcionalismo que espelhe verdadeiramente as características de nossa população, para que as decisões sejam tomadas de acordo com as reais necessidades dos cidadãos e cidadãs”, avaliou Jessika.

    Proposições

    Para elaborar recomendações que melhorem o acesso, ascensão e permanência de mulheres na administração pública, o Movimento Pessoas à Frente organizou o Grupo de Trabalho Mulheres no Serviço Público, que reuniu mais de 90 pessoas. Dez encontros ocorreram entre maio e novembro e culminaram no documento Mulheres no Serviço Público – recomendações para acesso, ascensão e permanência”.

    O documento foi lançado nesta quarta-feira (27) durante o Congresso Internacional do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, em Brasília.

  • Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à discriminação

    Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à discriminação

    Os últimos episódios de futebol discriminacao racial no futebol chamam a atencao para o debate sobre mudancas na legislacao para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislacao esportiva brasileira, foi publicada na ultima quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.  

    Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

    Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

    Segundo declarações da Ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

    A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

    A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

    “Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.”

    Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

    Sistema nacional

    A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizativo, que prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

    Dento das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

    Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas limitações atuais para fiscalizar e executar as penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo.

    Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

    Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

    Edição: Denise Griesinger